3ª conferência antônio henrique lindemberg baltazar - receita federal do brasil
1. Cidadania Fiscal e
Empreendedorismo
O papel do Simples e do MEI na
construção da cidadania fiscal
Fortaleza, Novembro de 2012
2. Fatores que influem no cumprimento tributário:
São fatores principais que influem no cumprimento tributário:
Risco percebido de detecção e a gravidade das sanções;
A oportunidade, tanto de cumprir (por exemplo, baixo custo de cumprimento, normas f áceis) como de n ão cumprir
(por exemplo, oportunidades de evasão);
A equidade, tanto dos resultados e dos procedimentos, e a confian ça, tanto no governo quanto na autoridade
tributária e nos outros contribuintes;
A imagem da tributação formada na sociedade.
3. Conceito Moral Tributária
Conjunto de valores e princípios éticos que norteiam as ações da
Administração Tributária e dos Contribuintes.
Moral Tributária para o Contribuinte: motivação interna para o pagamento de
tributos (educação fiscal - legitimação).
Moral Tributária para a Administração Tributária: criação de um ambiente
propício ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias (moral
tributaria em sentido estrito - assistência, orientação e informação).
James Alm and Benno Togler in Culture Differences and Tax Moral
4. Moral Tributária e Economia Informal
Existe uma forte correlação negativa entre o tamanho da economia
informal e o grau de moralidade tributária nos países pesquisados.
Países com menor informalidade tem maior moralidade fiscal, e
vice versa. Uma das experiências importantes que podem
contribuir com a moralidade tributária, no Brasil, em razão da
formalização econômica é o Simples Nacional e o MEI, que podem
contribuir com a aceitação social do sistema tributário.
James Alm and Benno Togler in Culture Differences and Tax Morale in the United States and in Europe
5. Objetivos do Simples Nacional
• Integrar os fiscos federal, estadual e municipal;
• Melhorar o ambiente de negócios do País;
• Racionalizar procedimentos para o fisco e as empresas;
• Unificar o recolhimento de tributos em nível federal, estadual e
municipal;
• Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
• Reduzir a carga tributária;
• Diminuir a informalidade e incentivar a formação de novas empresas;
6. BRASIL - Diferenç as com relaç ão a outros países (SIMPLES)
• Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈
USD 1,1 milhão – Simples).
• Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes
simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da
contribuição patronal previdenciária.
• Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de
cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento.
• Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos
relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso
à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio.
7. Microempreendedor Individual – Fomento à cidadania fiscal
• Cobertura Previdenciária com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo;
• Registro de 1 empregado com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês;
• Isenção de taxas para a registro da empresa;
• Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;
• Redução da carga tributária - Valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00
atividade de serviços – ISS;
• Resgate do sentimento de cidadania que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal,
profissional e social;
• Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas
empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES além do Apoio do técnico do SEBRAE na
organização do negócio;
• Possibilidade de crescimento como empreendedor
9. Obrigado!
Antônio Henrique Lindemberg Baltazar
Coordenador Nacional de Educação Fiscal da Receita Federal
antonio.l.baltazar@receita.fazenda.gov.br
Notas del editor
00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN.