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Cidadania Fiscal e
     Empreendedorismo



O papel do Simples e do MEI na
construção da cidadania fiscal




     Fortaleza, Novembro de 2012
Fatores que influem no cumprimento tributário:


São fatores principais que influem no cumprimento tributário:

Risco percebido de detecção e a gravidade das sanções;

A oportunidade, tanto de cumprir (por exemplo, baixo custo de cumprimento, normas f áceis) como de n ão cumprir
 (por exemplo, oportunidades de evasão);

A equidade, tanto dos resultados e dos procedimentos, e a confian ça, tanto no governo quanto na autoridade
 tributária e nos outros contribuintes;

A imagem da tributação formada na sociedade.
Conceito Moral Tributária


 Conjunto de valores e princípios éticos que norteiam as ações da
Administração Tributária e dos Contribuintes.

  Moral Tributária para o Contribuinte: motivação interna para o pagamento de
tributos (educação fiscal - legitimação).

   Moral Tributária para a Administração Tributária: criação de um ambiente
propício ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias (moral
tributaria em sentido estrito - assistência, orientação e informação).


  James Alm and Benno Togler in Culture Differences and Tax Moral
Moral Tributária e Economia Informal


 Existe uma forte correlação negativa entre o tamanho da economia
 informal e o grau de moralidade tributária nos países pesquisados.
 Países com menor informalidade tem maior moralidade fiscal, e
 vice versa. Uma das experiências importantes que podem
 contribuir com a moralidade tributária, no Brasil, em razão da
 formalização econômica é o Simples Nacional e o MEI, que podem
 contribuir com a aceitação social do sistema tributário.
 James Alm and Benno Togler in Culture Differences and Tax Morale in the United States and in Europe
Objetivos do Simples Nacional

• Integrar os fiscos federal, estadual e municipal;

• Melhorar o ambiente de negócios do País;

• Racionalizar procedimentos para o fisco e as empresas;

•    Unificar o recolhimento de tributos em nível federal, estadual e
    municipal;

• Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;

• Reduzir a carga tributária;

• Diminuir a informalidade e incentivar a formação de novas empresas;
BRASIL - Diferenç as com relaç ão a outros países (SIMPLES)



• Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈
  USD 1,1 milhão – Simples).

• Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes
  simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da
  contribuição patronal previdenciária.

• Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de
  cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento.

• Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos
  relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso
  à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio.
Microempreendedor Individual – Fomento à cidadania fiscal


• Cobertura Previdenciária com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo;

• Registro de 1 empregado com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês;

• Isenção de taxas para a registro da empresa;

• Acesso a serviços bancários, inclusive crédito;

• Redução da carga tributária - Valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00
  atividade de serviços – ISS;

• Resgate do sentimento de cidadania que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal,
  profissional e social;

• Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas
  empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES além do Apoio do técnico do SEBRAE na
  organização do negócio;
• Possibilidade de crescimento como empreendedor
Estatística de Optantes – em mil
Obrigado!

          Antônio Henrique Lindemberg Baltazar

Coordenador Nacional de Educação Fiscal da Receita Federal

         antonio.l.baltazar@receita.fazenda.gov.br

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  • 1. Cidadania Fiscal e Empreendedorismo O papel do Simples e do MEI na construção da cidadania fiscal Fortaleza, Novembro de 2012
  • 2. Fatores que influem no cumprimento tributário: São fatores principais que influem no cumprimento tributário: Risco percebido de detecção e a gravidade das sanções; A oportunidade, tanto de cumprir (por exemplo, baixo custo de cumprimento, normas f áceis) como de n ão cumprir (por exemplo, oportunidades de evasão); A equidade, tanto dos resultados e dos procedimentos, e a confian ça, tanto no governo quanto na autoridade tributária e nos outros contribuintes; A imagem da tributação formada na sociedade.
  • 3. Conceito Moral Tributária Conjunto de valores e princípios éticos que norteiam as ações da Administração Tributária e dos Contribuintes. Moral Tributária para o Contribuinte: motivação interna para o pagamento de tributos (educação fiscal - legitimação). Moral Tributária para a Administração Tributária: criação de um ambiente propício ao cumprimento espontâneo das obrigações tributárias (moral tributaria em sentido estrito - assistência, orientação e informação). James Alm and Benno Togler in Culture Differences and Tax Moral
  • 4. Moral Tributária e Economia Informal Existe uma forte correlação negativa entre o tamanho da economia informal e o grau de moralidade tributária nos países pesquisados. Países com menor informalidade tem maior moralidade fiscal, e vice versa. Uma das experiências importantes que podem contribuir com a moralidade tributária, no Brasil, em razão da formalização econômica é o Simples Nacional e o MEI, que podem contribuir com a aceitação social do sistema tributário. James Alm and Benno Togler in Culture Differences and Tax Morale in the United States and in Europe
  • 5. Objetivos do Simples Nacional • Integrar os fiscos federal, estadual e municipal; • Melhorar o ambiente de negócios do País; • Racionalizar procedimentos para o fisco e as empresas; • Unificar o recolhimento de tributos em nível federal, estadual e municipal; • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias; • Reduzir a carga tributária; • Diminuir a informalidade e incentivar a formação de novas empresas;
  • 6. BRASIL - Diferenç as com relaç ão a outros países (SIMPLES) • Limites – em nosso país são significativamente mais elevados (≈ USD 1,1 milhão – Simples). • Seguridade Social: À exceção de Brasil e Argentina, os regimes simplificados não incluem pagamento unificado e abrangência da contribuição patronal previdenciária. • Objetivos do regime simplificado no Brasil: a) reduzir custos de cumprimento; b) reduzir carga tributária – Política Fiscal de fomento. • Abrangência da lei – A LC 123/2006 trata de todos os aspectos relativos à ME e à EPP: tributos, registro, crédito, assistência, acesso à justiça, à tecnologia etc. – Política integral de apoio.
  • 7. Microempreendedor Individual – Fomento à cidadania fiscal • Cobertura Previdenciária com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo; • Registro de 1 empregado com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês; • Isenção de taxas para a registro da empresa; • Acesso a serviços bancários, inclusive crédito; • Redução da carga tributária - Valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços – ISS; • Resgate do sentimento de cidadania que se traduz na condição humana de autorrealização pessoal, profissional e social; • Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES além do Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio; • Possibilidade de crescimento como empreendedor
  • 9. Obrigado! Antônio Henrique Lindemberg Baltazar Coordenador Nacional de Educação Fiscal da Receita Federal antonio.l.baltazar@receita.fazenda.gov.br

Notas del editor

  1. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN.