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AUDITORIA 
EM 
RECURSOS HUMANOS 
 Contrato de Trabalho 
 Contribuição Sindical 
 Férias 
 13º Salário
 Contrato de Trabalho 
Conceito. 
Acordo tácito ou expresso correspondente á relação de emprego. 
Ou seja quando alguém estiver a serviço de outra pessoa na 
condição de empregado. 
Distinção dos tipos de Contratos de Trabalho 
DETERMINADO 
ESTÁGIO TEMPORÁRIO 
MENOR 
APRENDIZ 
EXPERIÊNCIA 
INDETERMINADO 
CLT 
AVULSO EMREGADO AUTONOMO 
DOMESTICO
 Contrato de Trabalho - DETERMINADO 
Contrato cujo término foi estabelecido no ato da sua celebração 
 Pode ser utilizado nas seguintes circunstancias: 
1. Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação 
de prazo; 
2. Atividades empresariais de caráter transitório 
3. Prazo máximo estipulado de até 2 anos
EXPERIÊNCIA 
 Contrato determinado 
 Pode ser prorrogado por apenas mais uma vez 
respeitando i limite de 90 dias; 
 90 dias e não três meses é a extensão do limite 
 Quando menor de 18 deverá contar assinatura do 
pai ou responsável 
OBS.: Durante esse período a empresa observa o desempenho 
do empregado na execução, parte técnica, aspectos de 
integração á equipe de trabalho, conduta moral e social.
ESTÁGIO 
Preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam 
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de 
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos 
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação 
de jovens e adultos. 
 Instituído pela lei nº 6.494, de 1977, revogada pela lei nº 
11.788 de 25 de Setembro de 2008 
 Prazo máximo de 2 anos 
 Jornada de 4 a 6 horas diárias 
 Isento de FGTS/INSS 
 Concessão de Bolsa e Vale transporte proporcional ao 
salário efetivo 
 Inclusão no seguro de vida 
Obs: Limite de estagiários 
1-5 emp. = 1 estagiário 
6-10 emp. = 2 estagiários 
11-25 emp. = 5 estagiários 
+25 emp. = 20% de estagiários
TEMPORÁRIO 
 Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974 
 Serviço prestado por pessoa física a determinada empresa para atender a 
uma necessidade transitória de substituição de pessoal efetivo ou 
acréscimo de serviços. 
 Shoppings, comercio em geral sempre utilizam esta forma de contrato. 
 Atividade deve ter contrato de 3 meses podendo ser renovado 
somente por mais seis meses. Comunicando ao TEM a prorrogação em 
ate 15 dias antes. 
 Remuneração equivalente ao recebido pelos empregados efetivos da 
empresa. 
 Jornada de trabalho 8 horas. 
 Tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcional, 
1/3 sobre as férias caso o findamento do contrato 
 Não tem direito aos 40% do FGTS
MENOR APRENDIZ 
 Apoiado na lei nº 10.097/2000 – decreto Nº 5.598 de 01/12/2005 
 Abrange: adolescentes cursando o Ensino Fundamental e Médio 
 Contrato ajustado e escrito por prazo determinado de 2 anos 
 Jornada de trabalho 6horas (ensino fundamental), 8 horas (ensino médio) 
 Recebe salário mínimo R$ 724 
 Repouso semanal remunerado 
 Vale transporte 
 13º salário 
 Férias anuais 30 dias + 1/3 constitucional 
 Deposito de FGTS 2%
Contrato de Trabalho - INDETERMINADO 
Regra geral da contratação. Neste não existe determinação 
do prazo do contrato, nem por ocasião da celebração ou 
término para sua cessação. normalmente, quando acaba a 
vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa 
por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado 
por parte do empregado, entra-se no período de contrato 
por tempo indeterminado (regime da CLT), Ou seja 
considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que 
suceder, o período de seis meses
AVULSO 
Trabalhador que presta serviços a várias empresas, mas é contratado por 
sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. 
Exemplos: 
a. Estivador (trabalhador de estiva em carvão e minério) 
b. Conferente de carga e descarga 
c. Vigia portuário 
d. Amarrador de embarcação 
e. Guindasteiro 
f. Trabalhador de capatazia 
g. Ensacador de café, cacau, sal e similares 
OBS = Recebem: férias anuais, 13º salário, FGTS e PIS
AUTÔNOMO 
 Exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada 
prestando serviços a terceiros sem relação de emprego. 
 Prazo de validade do contrato é de 4 anos, porem ao seu termino pode ser 
feito outro automaticamente. 
 Tributos incidentes sobre o autônomo: 
 IRPF - Imposto de Renda sobre a Pessoa Física 
 INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (11%) 
 ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (1% à 5%)
EMPREGADO 
DOMESTICO 
 Considera-se empregado domestico todo aquele que presta serviço à 
pessoa ou família de maneira contínua (frequente). 
 Exemplos: babás, governantas, cozinheiras, caseiros, jardineiro, o 
motorista particular, etc. 
 Incide sobre ele o contrato no regime da CLT. 
 Não tendo direito á: 
 Salário-família 
 Hora extra 
 Jornada de trabalho fixada em lei 
 Adicional noturno 
 PIS 
 Multa rescisória (40%) para demissão sem justa causa
Contribuição Sindical 
Desconto no mês de Março na folha de 
pagamento, correspondente a um dia de 
trabalho para o sindicato da sua 
categoria. 
A contribuição é recolhida a Caixa 
Econômica Federal. 
5% 
R$ 
15% 
10% 
10% 60% 
Confederação 
Federação 
Sindicato 
MTE (governo) 
Centrais sindicais
 Férias 
Gozo 
Condições da ausência do empregado que 
não caracteriza falta 
Perda do direito a férias 
Um terço a mais do que o salário normal 
Abono Pecuniário 
Férias coletivas
 13º Salário 
Gratificação Natalina 
 Direito 
 Valor 
 Faltas 
Auxilio doença Previdenciário 
Auxilio acidentário 
 3º Parcela (ajuste/diferença) do 13º salário 
 Pagamento do 13º por ocasião das férias
Obrigado! 
Equipe: 
Daniele Rodrigues 
Janaina Lima 
Maria da Conceição 
Rafaela Souza 
Roberto Luna 
Samara Henrique 
Bibliografia: 
Apostila de Auditoria em RH 
Professora : Tanusia 
Turma: 154311 
Fortaleza - CE 06/11/2014

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  • 1. AUDITORIA EM RECURSOS HUMANOS  Contrato de Trabalho  Contribuição Sindical  Férias  13º Salário
  • 2.  Contrato de Trabalho Conceito. Acordo tácito ou expresso correspondente á relação de emprego. Ou seja quando alguém estiver a serviço de outra pessoa na condição de empregado. Distinção dos tipos de Contratos de Trabalho DETERMINADO ESTÁGIO TEMPORÁRIO MENOR APRENDIZ EXPERIÊNCIA INDETERMINADO CLT AVULSO EMREGADO AUTONOMO DOMESTICO
  • 3.  Contrato de Trabalho - DETERMINADO Contrato cujo término foi estabelecido no ato da sua celebração  Pode ser utilizado nas seguintes circunstancias: 1. Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de prazo; 2. Atividades empresariais de caráter transitório 3. Prazo máximo estipulado de até 2 anos
  • 4. EXPERIÊNCIA  Contrato determinado  Pode ser prorrogado por apenas mais uma vez respeitando i limite de 90 dias;  90 dias e não três meses é a extensão do limite  Quando menor de 18 deverá contar assinatura do pai ou responsável OBS.: Durante esse período a empresa observa o desempenho do empregado na execução, parte técnica, aspectos de integração á equipe de trabalho, conduta moral e social.
  • 5. ESTÁGIO Preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.  Instituído pela lei nº 6.494, de 1977, revogada pela lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008  Prazo máximo de 2 anos  Jornada de 4 a 6 horas diárias  Isento de FGTS/INSS  Concessão de Bolsa e Vale transporte proporcional ao salário efetivo  Inclusão no seguro de vida Obs: Limite de estagiários 1-5 emp. = 1 estagiário 6-10 emp. = 2 estagiários 11-25 emp. = 5 estagiários +25 emp. = 20% de estagiários
  • 6. TEMPORÁRIO  Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974  Serviço prestado por pessoa física a determinada empresa para atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal efetivo ou acréscimo de serviços.  Shoppings, comercio em geral sempre utilizam esta forma de contrato.  Atividade deve ter contrato de 3 meses podendo ser renovado somente por mais seis meses. Comunicando ao TEM a prorrogação em ate 15 dias antes.  Remuneração equivalente ao recebido pelos empregados efetivos da empresa.  Jornada de trabalho 8 horas.  Tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcional, 1/3 sobre as férias caso o findamento do contrato  Não tem direito aos 40% do FGTS
  • 7. MENOR APRENDIZ  Apoiado na lei nº 10.097/2000 – decreto Nº 5.598 de 01/12/2005  Abrange: adolescentes cursando o Ensino Fundamental e Médio  Contrato ajustado e escrito por prazo determinado de 2 anos  Jornada de trabalho 6horas (ensino fundamental), 8 horas (ensino médio)  Recebe salário mínimo R$ 724  Repouso semanal remunerado  Vale transporte  13º salário  Férias anuais 30 dias + 1/3 constitucional  Deposito de FGTS 2%
  • 8. Contrato de Trabalho - INDETERMINADO Regra geral da contratação. Neste não existe determinação do prazo do contrato, nem por ocasião da celebração ou término para sua cessação. normalmente, quando acaba a vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado, entra-se no período de contrato por tempo indeterminado (regime da CLT), Ou seja considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que suceder, o período de seis meses
  • 9. AVULSO Trabalhador que presta serviços a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Exemplos: a. Estivador (trabalhador de estiva em carvão e minério) b. Conferente de carga e descarga c. Vigia portuário d. Amarrador de embarcação e. Guindasteiro f. Trabalhador de capatazia g. Ensacador de café, cacau, sal e similares OBS = Recebem: férias anuais, 13º salário, FGTS e PIS
  • 10. AUTÔNOMO  Exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada prestando serviços a terceiros sem relação de emprego.  Prazo de validade do contrato é de 4 anos, porem ao seu termino pode ser feito outro automaticamente.  Tributos incidentes sobre o autônomo:  IRPF - Imposto de Renda sobre a Pessoa Física  INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (11%)  ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (1% à 5%)
  • 11. EMPREGADO DOMESTICO  Considera-se empregado domestico todo aquele que presta serviço à pessoa ou família de maneira contínua (frequente).  Exemplos: babás, governantas, cozinheiras, caseiros, jardineiro, o motorista particular, etc.  Incide sobre ele o contrato no regime da CLT.  Não tendo direito á:  Salário-família  Hora extra  Jornada de trabalho fixada em lei  Adicional noturno  PIS  Multa rescisória (40%) para demissão sem justa causa
  • 12. Contribuição Sindical Desconto no mês de Março na folha de pagamento, correspondente a um dia de trabalho para o sindicato da sua categoria. A contribuição é recolhida a Caixa Econômica Federal. 5% R$ 15% 10% 10% 60% Confederação Federação Sindicato MTE (governo) Centrais sindicais
  • 13.  Férias Gozo Condições da ausência do empregado que não caracteriza falta Perda do direito a férias Um terço a mais do que o salário normal Abono Pecuniário Férias coletivas
  • 14.  13º Salário Gratificação Natalina  Direito  Valor  Faltas Auxilio doença Previdenciário Auxilio acidentário  3º Parcela (ajuste/diferença) do 13º salário  Pagamento do 13º por ocasião das férias
  • 15. Obrigado! Equipe: Daniele Rodrigues Janaina Lima Maria da Conceição Rafaela Souza Roberto Luna Samara Henrique Bibliografia: Apostila de Auditoria em RH Professora : Tanusia Turma: 154311 Fortaleza - CE 06/11/2014