Este documento resume os principais tipos de contratos de trabalho e benefícios trabalhistas como férias e 13o salário. Ele descreve contratos determinados, indeterminados, temporários, de aprendizagem e autônomos, além de contribuição sindical, férias e regras para o 13o salário.
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seminário AUDITORIA EM RECURSOS HUMANOS
1. AUDITORIA
EM
RECURSOS HUMANOS
Contrato de Trabalho
Contribuição Sindical
Férias
13º Salário
2. Contrato de Trabalho
Conceito.
Acordo tácito ou expresso correspondente á relação de emprego.
Ou seja quando alguém estiver a serviço de outra pessoa na
condição de empregado.
Distinção dos tipos de Contratos de Trabalho
DETERMINADO
ESTÁGIO TEMPORÁRIO
MENOR
APRENDIZ
EXPERIÊNCIA
INDETERMINADO
CLT
AVULSO EMREGADO AUTONOMO
DOMESTICO
3. Contrato de Trabalho - DETERMINADO
Contrato cujo término foi estabelecido no ato da sua celebração
Pode ser utilizado nas seguintes circunstancias:
1. Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação
de prazo;
2. Atividades empresariais de caráter transitório
3. Prazo máximo estipulado de até 2 anos
4. EXPERIÊNCIA
Contrato determinado
Pode ser prorrogado por apenas mais uma vez
respeitando i limite de 90 dias;
90 dias e não três meses é a extensão do limite
Quando menor de 18 deverá contar assinatura do
pai ou responsável
OBS.: Durante esse período a empresa observa o desempenho
do empregado na execução, parte técnica, aspectos de
integração á equipe de trabalho, conduta moral e social.
5. ESTÁGIO
Preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação
de jovens e adultos.
Instituído pela lei nº 6.494, de 1977, revogada pela lei nº
11.788 de 25 de Setembro de 2008
Prazo máximo de 2 anos
Jornada de 4 a 6 horas diárias
Isento de FGTS/INSS
Concessão de Bolsa e Vale transporte proporcional ao
salário efetivo
Inclusão no seguro de vida
Obs: Limite de estagiários
1-5 emp. = 1 estagiário
6-10 emp. = 2 estagiários
11-25 emp. = 5 estagiários
+25 emp. = 20% de estagiários
6. TEMPORÁRIO
Lei nº 6.019 de 3 de Janeiro de 1974
Serviço prestado por pessoa física a determinada empresa para atender a
uma necessidade transitória de substituição de pessoal efetivo ou
acréscimo de serviços.
Shoppings, comercio em geral sempre utilizam esta forma de contrato.
Atividade deve ter contrato de 3 meses podendo ser renovado
somente por mais seis meses. Comunicando ao TEM a prorrogação em
ate 15 dias antes.
Remuneração equivalente ao recebido pelos empregados efetivos da
empresa.
Jornada de trabalho 8 horas.
Tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcional,
1/3 sobre as férias caso o findamento do contrato
Não tem direito aos 40% do FGTS
7. MENOR APRENDIZ
Apoiado na lei nº 10.097/2000 – decreto Nº 5.598 de 01/12/2005
Abrange: adolescentes cursando o Ensino Fundamental e Médio
Contrato ajustado e escrito por prazo determinado de 2 anos
Jornada de trabalho 6horas (ensino fundamental), 8 horas (ensino médio)
Recebe salário mínimo R$ 724
Repouso semanal remunerado
Vale transporte
13º salário
Férias anuais 30 dias + 1/3 constitucional
Deposito de FGTS 2%
8. Contrato de Trabalho - INDETERMINADO
Regra geral da contratação. Neste não existe determinação
do prazo do contrato, nem por ocasião da celebração ou
término para sua cessação. normalmente, quando acaba a
vigência do contrato de experiência, não havendo dispensa
por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado
por parte do empregado, entra-se no período de contrato
por tempo indeterminado (regime da CLT), Ou seja
considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que
suceder, o período de seis meses
9. AVULSO
Trabalhador que presta serviços a várias empresas, mas é contratado por
sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra.
Exemplos:
a. Estivador (trabalhador de estiva em carvão e minério)
b. Conferente de carga e descarga
c. Vigia portuário
d. Amarrador de embarcação
e. Guindasteiro
f. Trabalhador de capatazia
g. Ensacador de café, cacau, sal e similares
OBS = Recebem: férias anuais, 13º salário, FGTS e PIS
10. AUTÔNOMO
Exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada
prestando serviços a terceiros sem relação de emprego.
Prazo de validade do contrato é de 4 anos, porem ao seu termino pode ser
feito outro automaticamente.
Tributos incidentes sobre o autônomo:
IRPF - Imposto de Renda sobre a Pessoa Física
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (11%)
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (1% à 5%)
11. EMPREGADO
DOMESTICO
Considera-se empregado domestico todo aquele que presta serviço à
pessoa ou família de maneira contínua (frequente).
Exemplos: babás, governantas, cozinheiras, caseiros, jardineiro, o
motorista particular, etc.
Incide sobre ele o contrato no regime da CLT.
Não tendo direito á:
Salário-família
Hora extra
Jornada de trabalho fixada em lei
Adicional noturno
PIS
Multa rescisória (40%) para demissão sem justa causa
12. Contribuição Sindical
Desconto no mês de Março na folha de
pagamento, correspondente a um dia de
trabalho para o sindicato da sua
categoria.
A contribuição é recolhida a Caixa
Econômica Federal.
5%
R$
15%
10%
10% 60%
Confederação
Federação
Sindicato
MTE (governo)
Centrais sindicais
13. Férias
Gozo
Condições da ausência do empregado que
não caracteriza falta
Perda do direito a férias
Um terço a mais do que o salário normal
Abono Pecuniário
Férias coletivas
14. 13º Salário
Gratificação Natalina
Direito
Valor
Faltas
Auxilio doença Previdenciário
Auxilio acidentário
3º Parcela (ajuste/diferença) do 13º salário
Pagamento do 13º por ocasião das férias
15. Obrigado!
Equipe:
Daniele Rodrigues
Janaina Lima
Maria da Conceição
Rafaela Souza
Roberto Luna
Samara Henrique
Bibliografia:
Apostila de Auditoria em RH
Professora : Tanusia
Turma: 154311
Fortaleza - CE 06/11/2014