1. Critérios de Classificação das Empresas
Empresário em nome Individual: o proprietário do capital
é uma única pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que
significa que o seu património particular responde pelas consequências da
actividade comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou
abreviado, seguido ou não da actividade a que se dedica.
Exemplos:
• Marco António Matos
• M. A. Matos
• M. A. Matos – Produtos Regionais
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A
responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade
comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou
abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido
do aditamento EIRL.
Exemplos:
• João Alves, EIRL
• J. Alves, EIRL
• J. Alves, Comércio de Aves, EIRL
2. Sociedade por Quotas:A responsabilidade dos sócios é
limitada ao valor da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos
restantes sócios enquanto não forem realizadas. Neste caso, a
responsabilidade é ainda solidária e subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles
(firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação
Particular), mas deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada”
ou a abreviatura “Lda.”.
Exemplos:
• Queirós & Machado, Lda.
• Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda.
• Queirós & Machado, Restaurantes, Lda.
Sociedade Unipessoal por Quotas:Funciona como uma
sociedade normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital
social. Este capital social não pode ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela
expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura
“Lda.”.
Exemplos:
• Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda.
• Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda.
Sociedade Anónima:O capital social é dividido em acções
e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou
mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o
3. aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”.
Exemplos:
• L. Silva, Produtos Informáticos, SA
• Transportes do Centro, SA
Sociedade em Nome Colectivo:A responsabilidade dos
sócios é ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde o património
da empresa e os bens complementares de cada sócio. A responsabilidade é
também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns,
mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique
a existência de mais sócios.
Exemplos:
• Maia, Adão & Pires
• Maia, Pires & Companhia
• Maia & Filhos
Sociedade em Comandita:Existem sócios que entram para a sociedade com
o capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e
sócios que entram para a sociedade com o seu trabalho e têm
responsabilidade ilimitada (sócios comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de
responsabilidade ilimitada.
Exemplos:
• António Alves & José Pires, em Comandita
• Bastos & Comandita
Nome do Aluno: Luís Filipe Da Silva Ruas
Turma: EC11A
Numero do Aluno: 12
Data: 9/11 /2011