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Critérios de Classificação das Empresas




                  Empresário em nome Individual: o proprietário do capital
é uma única pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que
significa que o seu património particular responde pelas consequências da
actividade comercial.
A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou
abreviado, seguido ou não da actividade a que se dedica.


Exemplos:
• Marco António Matos
• M. A. Matos
• M. A. Matos – Produtos Regionais

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A
responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade
comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou
abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido
do aditamento EIRL.


Exemplos:
• João Alves, EIRL
• J. Alves, EIRL
• J. Alves, Comércio de Aves, EIRL
Sociedade por Quotas:A responsabilidade dos sócios é
limitada ao valor da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos
restantes sócios enquanto não forem realizadas. Neste caso, a
responsabilidade é ainda solidária e subsidiária.
O capital social mínimo é de 5000 euros.
A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles
(firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação

Particular), mas deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada”
ou a abreviatura “Lda.”.
Exemplos:
• Queirós & Machado, Lda.
• Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda.
• Queirós & Machado, Restaurantes, Lda.




                     Sociedade Unipessoal por Quotas:Funciona como uma
sociedade normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital
social. Este capital social não pode ser inferior a 5000 euros.
A responsabilidade é limitada ao património da sociedade.
A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela
expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura
“Lda.”.


Exemplos:
• Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda.
• Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda.




                  Sociedade Anónima:O capital social é dividido em acções
e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções.
O número mínimo de sócios é de cinco.
O capital social mínimo é de 50 000 euros.
A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou
mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o
aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”.


Exemplos:
• L. Silva, Produtos Informáticos, SA
• Transportes do Centro, SA




                     Sociedade em Nome Colectivo:A responsabilidade dos
sócios é ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde o património
da empresa e os bens complementares de cada sócio. A responsabilidade é
também solidária.
A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns,
mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique
a existência de mais sócios.


Exemplos:
• Maia, Adão & Pires
• Maia, Pires & Companhia
• Maia & Filhos

Sociedade em Comandita:Existem sócios que entram para a sociedade com
o capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e
sócios que entram para a sociedade com o seu trabalho e têm
responsabilidade ilimitada (sócios comanditados).
A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de
responsabilidade ilimitada.


Exemplos:
• António Alves & José Pires, em Comandita
• Bastos & Comandita



Nome do Aluno: Luís Filipe Da Silva Ruas

Turma: EC11A

Numero do Aluno: 12

Data: 9/11 /2011

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Critérios de classificação das empresas

  • 1. Critérios de Classificação das Empresas Empresário em nome Individual: o proprietário do capital é uma única pessoa. A responsabilidade do empresário é ilimitada, o que significa que o seu património particular responde pelas consequências da actividade comercial. A firma deverá ser constituída pelo nome do comerciante, completo ou abreviado, seguido ou não da actividade a que se dedica. Exemplos: • Marco António Matos • M. A. Matos • M. A. Matos – Produtos Regionais Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada: A responsabilidade é limitada ao montante do património afecto à actividade comercial. O capital mínimo para a sua constituição é de 5000 euros. A firma deve ser constituída pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, acrescido ou não da referência ao ramo de actividade, seguido do aditamento EIRL. Exemplos: • João Alves, EIRL • J. Alves, EIRL • J. Alves, Comércio de Aves, EIRL
  • 2. Sociedade por Quotas:A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da sua quota e ao valor das quotas subscritas pelos restantes sócios enquanto não forem realizadas. Neste caso, a responsabilidade é ainda solidária e subsidiária. O capital social mínimo é de 5000 euros. A firma é constituída pelo nome de todos os sócios ou de apenas um deles (firma propriamente dita) ou pelo objecto da sociedade (denominação Particular), mas deve ter sempre como aditamento a expressão “Limitada” ou a abreviatura “Lda.”. Exemplos: • Queirós & Machado, Lda. • Sociedade de Restaurantes do Centro, Lda. • Queirós & Machado, Restaurantes, Lda. Sociedade Unipessoal por Quotas:Funciona como uma sociedade normal, com um único sócio, que é titular de todo o capital social. Este capital social não pode ser inferior a 5000 euros. A responsabilidade é limitada ao património da sociedade. A firma é constituída pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela expressão “Unipessoal”, antes da palavra “limitada” ou da abreviatura “Lda.”. Exemplos: • Ópticas do Norte, Unipessoal, Lda. • Luís Rodrigues, Sociedade Unipessoal, Lda. Sociedade Anónima:O capital social é dividido em acções e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas acções. O número mínimo de sócios é de cinco. O capital social mínimo é de 50 000 euros. A firma deve ser constituída pelo nome, completo ou abreviado, de um ou mais sócios, ou por uma referência ao seu objecto, e ter sempre o
  • 3. aditamento “Sociedade Anónima” ou “SA”. Exemplos: • L. Silva, Produtos Informáticos, SA • Transportes do Centro, SA Sociedade em Nome Colectivo:A responsabilidade dos sócios é ilimitada porque pelas dívidas da sociedade responde o património da empresa e os bens complementares de cada sócio. A responsabilidade é também solidária. A firma deve ser constituída pelo nome de todos os sócios ou de alguns, mas neste caso deve ter o aditamento “& Companhia” ou outro que indique a existência de mais sócios. Exemplos: • Maia, Adão & Pires • Maia, Pires & Companhia • Maia & Filhos Sociedade em Comandita:Existem sócios que entram para a sociedade com o capital e têm responsabilidade limitada (os sócios comanditários), e sócios que entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada (sócios comanditados). A firma deve conter o nome de pelo menos um dos sócios de responsabilidade ilimitada. Exemplos: • António Alves & José Pires, em Comandita • Bastos & Comandita Nome do Aluno: Luís Filipe Da Silva Ruas Turma: EC11A Numero do Aluno: 12 Data: 9/11 /2011