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Ministério do
Turismo

EDITAL Nº 01/2013

CONVOCAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA SELEÇÃO DE
ESTUDANTES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROJETO DE
COOPERAÇÃO ENTRE O BRASIL E PORTUGAL NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL EM HOSPITALIDADE E TURISMO

O Ministério do Turismo e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes) tornam público o processo de convocação de instituições de ensino superior para
seleção de 50 (cinquenta) estudantes dos cursos de Bacharelado/Tecnólogo em Turismo e/ou
Hotelaria interessados em participar do Projeto de Cooperação entre o Brasil e Portugal na
Área de Qualificação Profissional em Hospitalidade e Turismo.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Projeto de Cooperação na Área de Qualificação Profissional em Hospitalidade e
Turismo, doravante denominado simplesmente Projeto, decorre do Acordo de Cooperação no
Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa,
assinado em Salvador, no dia 29 de outubro de 2005, e promulgado pelo Decreto nº 6.700, de
17 de dezembro de 2008.
1.2. O Projeto consiste na concessão de 50 bolsas de estudo aos alunos aprovados, segundo os
critérios deste Edital, no processo seletivo para o curso de qualificação profissional em
Hotelaria e Turismo a ser ministrado na Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, vinculada
à Secretaria de Estado do Turismo de Portugal.
2. REQUISITOS DO CANDIDATO
2.1. Poderá concorrer ao processo seletivo para a concessão da bolsa de estudo o candidato
que, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em curso de Bacharelado/Tecnólogo em Turismo e/ou
Hotelaria, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato informar no Formulário de
Inscrição a Instituição de Ensino Superior (IES) na qual está matriculado;
II - ter nacionalidade brasileira;
III - estar cursando, na data da inscrição, ao menos o 2º ano, no caso dos cursos de
bacharelado ou, no mínimo, o 4º semestre do curso de Tecnólogo;
Ministério do
Turismo

IV - ter obtido nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a 600
pontos, em exames realizados a partir de 2009 até, no máximo, 2012;
V - apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico,
segundo critérios da IES;
VI - residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção.
2.2. A ausência do cumprimento de algum dos requisitos listados caracteriza a candidatura
como incompleta, tornando-a passível de cancelamento.
3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato deverá inscrever-se por meio do Formulário de Inscrições, no Portal da
Capes (http://inscricaomtur.capes.gov.br), até às 17 horas da data-limite descrita no item 10 –
Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF, e enviar a seguinte documentação:
a) Histórico Escolar de Graduação;
b) Curriculum vitae com, no máximo, 03 (três) páginas, onde constem os dados pessoais,
experiência acadêmica e profissional; e
c) Comprovante do teste de proficiência linguística ou certificado de conclusão de curso
de idioma estrangeiro, que será considerado apenas para efeito de classificação.
3.2. A documentação deverá ser anexada, em formato PDF, no campo específico no
Formulário de Inscrição. Cada arquivo deverá ter tamanho inferior a 5Mb.
3.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio que não seja o
informado no item 3.1.
3.4. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea, por via postal ou fax, ou que
esteja em desacordo com as exigências trazidas no presente Edital.
3.5. As inscrições incompletas, sem a documentação exigida, ou enviadas fora do prazo
estabelecido não serão consideradas.
3.6. O Ministério do Turismo e a Capes não se responsabilizarão por inscrições recebidas fora
do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, tais como congestionamentos das
linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7. Para fins de identificação do perfil dos candidatos inscritos neste Edital, com vista à
formação de banco de dados, serão solicitadas informações socioeconômicas ao candidato no
Formulário de Inscrições.
4. REQUISITOS PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES)
4.1. Para indicar candidatos ao processo seletivo do Projeto, a Instituição de Ensino Superior
(IES) deverá obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos:
2
Ministério do
Turismo

I - ser constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no País;
II - ser reconhecida pelo Ministério da Educação; e
III - ter seus cursos de Bacharelado/Tecnólogo em Turismo e/ou Hotelaria avaliados com
nota 3, 4 ou 5 no ENADE ou no Conceito Preliminar de Curso.
4.2. Cada Instituição de Ensino Superior poderá indicar, no máximo, 5 (cinco) estudantes.
4.3. A cada Instituição de Ensino Superior caberá:
I - realizar a pré-seleção dos estudantes, levando em conta os critérios do item 2.1; e
II - homologar a aprovação de até 5 (cinco) estudantes inscritos.
5. ETAPAS DE ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
5.1 Etapa 1 - Homologação pela IES
5.1.1. Caberá à IES a responsabilidade pela análise das inscrições de seus candidatos e a
homologação das 5 (cinco) candidaturas aprovadas, até a data-limite estabelecida no item 10
– Cronograma, por meio de link específico (http://homologacaomtur.capes.gov.br.).
5.1.2. Cada IES, ao proceder à homologação das candidaturas, levará em conta os requisitos
deste Edital, que estabelece que o candidato deve:
a) estar cursando, na data da inscrição, ao menos o 2º ano, no caso dos cursos de
bacharelado ou, no mínimo, o 4º semestre do curso de Tecnólogo;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico
segundo critérios da IES;
c.1) observado o conceito de autonomia acadêmico-administrativa, a IES poderá realizar
processos seletivos internos, respeitados os requisitos deste Edital, que deverá ter a
devida divulgação;
c.2) a inscrição junto à IES não exime a obrigatoriedade de o aluno inscrever-se nos
termos deste Edital, conforme item 3.
5.2 Etapa 2 - Seleção e Classificação dos Candidatos por Comissão Especial
5.2.1. A seleção dos 50 alunos com candidatura previamente aprovada e homologada pelas
Instituições de Ensino Superior será feita por Comissão Especial, a ser instituída por Portaria
do Ministro de Estado do Turismo, composta, majoritariamente, por servidores integrantes do
Ministério do Turismo e da Capes.
5.2.2. A seleção será desenvolvida em duas fases:
5.2.2.1. verificação da consistência documental, por meio de análise realizada pela Comissão
Especial;
3
Ministério do
Turismo

5.2.2.2. análise de mérito: a classificação dos candidatos selecionados será realizada pela
Comissão Especial, segundo a disponibilidade de vagas oferecidas, por meio de avaliação
comparativa, tendo como parâmetro a nota do ENEM (mínimo de 600 pontos) em exames
realizados a partir de 2009 até, no máximo, 2012, segundo informação prestada pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
5.2.2.2.1. Em caso de empate na nota do ENEM, os critérios a seguir serão considerados para
desempate, nesta ordem:
CRITÉRIO
PONTOS
Experiência profissional.
0 a 10
Teste de proficiência em língua inglesa.
0 a 10
Conhecimento de outro idioma além de português e inglês, mediante
0 a 10
apresentação de certificado ou diploma.
5.2.3. A primeira fase do processo de seleção será de caráter eliminatório e a segunda se
revestirá de caráter classificatório.
5.3. Vedações
5.3.1. É vedado ao membro da Comissão Especial integrar processo de seleção em que:
a) participe seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau; ou
b) haja litígio judicial ou administrativo com o candidato.
6. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A divulgação do resultado final ocorrerá em extrato publicado no Diário Oficial da
União, bem como nas páginas eletrônicas do Ministério do Turismo (www.turismo.gov.br) e
da Capes (www.capes.gov.br).
7. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
7.1. A bolsa de estudo terá a duração de até 2 meses para realização de estudos em tempo
integral na Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, em Portugal.
7.2. A concessão da bolsa de estudo estará condicionada à aceitação das normas descritas no
Termo de Compromisso, pelo qual o candidato selecionado, entre outras obrigações, deverá:
a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de capacitação destinadas à
consecução do curso;
b) retornar ao Brasil, no prazo máximo de até trinta dias após a conclusão do curso, e
permanecer no País por, no mínimo, tempo igual ao da duração das atividades em
Portugal;
4
Ministério do
Turismo

c) apresentar, por meio do endereço eletrônico bolsa@turismo.gov.br, em até 60 dias
após seu retorno ao Brasil, relatório de atividades desenvolvidas na Escola de Hotelaria e
Turismo de Setúbal;
d) ressarcir a Capes do valor correspondente ao investimento feito na capacitação,
atualizado pelo câmbio disponível na data da restituição, em caso de: pagamento
indevido; interrupção dos estudos não autorizada; revogação ou anulação da concessão da
bolsa, em face de infração às obrigações assumidas; inexatidão das informações
fornecidas; não regresso ao Brasil no prazo
fixado ou não conclusão do curso.
8. BENEFÍCIOS DA BOLSA
8.1. A Capes arcará com os custos referentes às taxas escolares, pagando diretamente à Escola
de Hotelaria e Turismo de Setúbal, e concederá bolsa, exclusivamente ao aluno, no valor de €
870,00 (oitocentos e setenta euros) por mês, de acordo com a Portaria nº 174, de 06 de
dezembro de 2012, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
8.2. Os seguintes benefícios adicionais serão concedidos e pagos diretamente ao bolsista:
a) auxílio instalação, a ser pago em parcela única para despesas iniciais de acomodação;
b) auxílio seguro-saúde, a ser contratado pelo bolsista; e
c) auxílio deslocamento, para aquisição de bilhete aéreo, de acordo com as normas
estabelecidas pela Capes, para o trecho Brasil-Portugal-Brasil.
BENEFÍCIOS
Bolsa
Auxílio Seguro-Saúde
Auxílio Instalação
Auxílio Deslocamento

VALOR

NORMAS APLICÁVEIS

€ 870 (oitocentos e setenta
euros) por mês.
€ 90,00 (noventa euros) por
mês.
€ 1.320,00 (um mil, trezentos e
vinte euros).

Regulados pela Portaria CAPES nº 174, de 6
de dezembro de 2012, sujeitos a alterações
e/ou atualizações mediante a publicação de
novas portarias.

US$
1.706,00
(um
setecentos e seis dólares).

mil

Regulado pelas Portarias CAPES/DGES Nº
11, de 10 de março de 2011, e nº 21, de 24
de fevereiro de 2011, sujeito a alterações
e/ou atualizações mediante a publicação de
novas portarias.

8.3. A concessão da bolsa de estudos ao candidato selecionado estará condicionada ao aceite
prévio do Termo de Compromisso disponível no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios
(SCBA), no sítio eletrônico (http://scba.capes.gov.br).
9. DOCUMENTOS PARA VIAGEM
9.1. Competem ao candidato as providências de obtenção do passaporte junto à Polícia
Federal, bem como as relativas ao visto nas representações consulares portuguesas no Brasil.
9.2. As eventuais despesas com retirada de passaporte, exames médicos, obtenção de visto
consular e seguro-viagem são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5
Ministério do
Turismo

9.3. O candidato deverá antecipar as providências que possam ser adotadas no sentido de
obtenção do passaporte antes da divulgação do resultado final.

10. CRONOGRAMA
10.1. Cronograma para início da bolsa a partir de janeiro de 2014.
PERÍODO

ATIVIDADE PREVISTA

De 23 de setembro até 7 de
novembro de 2013.

Divulgação do edital

Prazo para o cadastramento dos Coordenadores dos
De 23 de setembro até 10 de cursos das Instituições de Ensino Superior pela
outubro de 2013.
equipe técnica do Ministério do Turismo
Inscrição dos estudantes na página da Capes
De 15 de outubro até 7 de novembro (http://inscricaomtur.capes.gov.br) mediante o
preenchimento do Formulário de Inscrições e envio
de 2013.
eletrônico da documentação.
Prazo para a homologação das inscrições dos
candidatos selecionados pelos Coordenadores dos
De 8 a 12 de novembro de 2013.
cursos das Instituições de Ensino Superior. A
homologação deverá ser feita pelo link
http://homologacaomtur.capes.gov.br.
Prazo para a comunicação da aprovação preliminar
ou indeferimento das candidaturas pela Comissão
18 de novembro de 2013.
Especial do Ministério do Turismo.
De 19 a 29 de novembro de 2013.

Prazo para interposição de pedido de reconsideração
ao indeferimento das inscrições.

4 de dezembro de 2013.

Prazo para publicação da aprovação final das
candidaturas.

06 de janeiro de 2014.

Início das atividades do curso em Portugal.

19 de fevereiro de 2014.

Término do curso em Portugal e retorno ao Brasil.

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. O candidato poderá contestar o resultado preliminar, devendo apresentar pedido de
reconsideração em formulário eletrônico específico, a ser disponibilizado no sítio
(http://inscricaomtur.capes.gov.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da
publicação do resultado no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas do Ministério do
Turismo e da Capes, com a justificativa para o recurso.
6
Ministério do
Turismo

11.2. O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Secretaria Executiva do Ministério do
Turismo que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Comissão
Especial.
11.3. Na contagem do prazo será excluído o dia do início e incluído o do vencimento,
considerando-se os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente do
Ministério do Turismo.
11.4. O pedido de reconsideração deve contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo
fatos ou documentos novos que não tenham sido anteriormente objeto de análise de mérito.
11.5. Não será aceito pedido de reconsideração por via postal, fax, correio eletrônico ou,
ainda, feito fora do prazo.
11.6. O resultado sobre o pedido de reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer
outro recurso.

12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o
segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das indicações dos
estudantes pelas instituições de ensino.
12.2. A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Especial por correspondência eletrônica a
ser dirigida para o endereço bolsa@turismo.gov.br.

13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
13.1. A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral do Ministério do Turismo, por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação
de qualquer natureza.

14. CASOS OMISSOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. O Ministério do Turismo poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na
legislação brasileira e a seu único e exclusivo critério, alterar este Edital independentemente
do calendário estabelecido.
14.2. Eventuais situações não contempladas neste Edital serão decididas pelo Ministério do
Turismo.
14.3. A interlocução com o Ministério do Turismo deverá ser realizada obrigatória e
exclusivamente pelo endereço eletrônico bolsa@turismo.gov.br ou pelo telefone (61) 20238289, no horário das 9h às 17h, observado o horário oficial de Brasília.
7
Ministério do
Turismo

15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação dos estudantes selecionados implica total e irrestrita aceitação das
condições do Projeto.
15.2. O presente Edital regula-se pelos atos normativos que regem o ordenamento jurídico
pátrio, bem como pelos preceitos de direito público e, no que couber, pelas normas internas
do Ministério do Turismo e/ou da Capes.
15.3. Ao Ministério do Turismo cabe enviar à Secretaria de Estado do Turismo de Portugal,
uma vez concluído o processo seletivo, a lista nominal dos selecionados e os documentos
necessários para a formalização da matrícula dos bolsistas no curso de qualificação
profissional da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal.

SÉRGIO BRAUNE SOLO DEPONTES
Secretário-Executivo do Ministério do Turismo

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  • 1. Ministério do Turismo EDITAL Nº 01/2013 CONVOCAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROJETO DE COOPERAÇÃO ENTRE O BRASIL E PORTUGAL NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM HOSPITALIDADE E TURISMO O Ministério do Turismo e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) tornam público o processo de convocação de instituições de ensino superior para seleção de 50 (cinquenta) estudantes dos cursos de Bacharelado/Tecnólogo em Turismo e/ou Hotelaria interessados em participar do Projeto de Cooperação entre o Brasil e Portugal na Área de Qualificação Profissional em Hospitalidade e Turismo. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O Projeto de Cooperação na Área de Qualificação Profissional em Hospitalidade e Turismo, doravante denominado simplesmente Projeto, decorre do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, assinado em Salvador, no dia 29 de outubro de 2005, e promulgado pelo Decreto nº 6.700, de 17 de dezembro de 2008. 1.2. O Projeto consiste na concessão de 50 bolsas de estudo aos alunos aprovados, segundo os critérios deste Edital, no processo seletivo para o curso de qualificação profissional em Hotelaria e Turismo a ser ministrado na Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, vinculada à Secretaria de Estado do Turismo de Portugal. 2. REQUISITOS DO CANDIDATO 2.1. Poderá concorrer ao processo seletivo para a concessão da bolsa de estudo o candidato que, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos: I - estar regularmente matriculado em curso de Bacharelado/Tecnólogo em Turismo e/ou Hotelaria, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato informar no Formulário de Inscrição a Instituição de Ensino Superior (IES) na qual está matriculado; II - ter nacionalidade brasileira; III - estar cursando, na data da inscrição, ao menos o 2º ano, no caso dos cursos de bacharelado ou, no mínimo, o 4º semestre do curso de Tecnólogo;
  • 2. Ministério do Turismo IV - ter obtido nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) igual ou superior a 600 pontos, em exames realizados a partir de 2009 até, no máximo, 2012; V - apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico, segundo critérios da IES; VI - residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de seleção. 2.2. A ausência do cumprimento de algum dos requisitos listados caracteriza a candidatura como incompleta, tornando-a passível de cancelamento. 3. PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 3.1. O candidato deverá inscrever-se por meio do Formulário de Inscrições, no Portal da Capes (http://inscricaomtur.capes.gov.br), até às 17 horas da data-limite descrita no item 10 – Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF, e enviar a seguinte documentação: a) Histórico Escolar de Graduação; b) Curriculum vitae com, no máximo, 03 (três) páginas, onde constem os dados pessoais, experiência acadêmica e profissional; e c) Comprovante do teste de proficiência linguística ou certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro, que será considerado apenas para efeito de classificação. 3.2. A documentação deverá ser anexada, em formato PDF, no campo específico no Formulário de Inscrição. Cada arquivo deverá ter tamanho inferior a 5Mb. 3.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio que não seja o informado no item 3.1. 3.4. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea, por via postal ou fax, ou que esteja em desacordo com as exigências trazidas no presente Edital. 3.5. As inscrições incompletas, sem a documentação exigida, ou enviadas fora do prazo estabelecido não serão consideradas. 3.6. O Ministério do Turismo e a Capes não se responsabilizarão por inscrições recebidas fora do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, tais como congestionamentos das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. Para fins de identificação do perfil dos candidatos inscritos neste Edital, com vista à formação de banco de dados, serão solicitadas informações socioeconômicas ao candidato no Formulário de Inscrições. 4. REQUISITOS PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (IES) 4.1. Para indicar candidatos ao processo seletivo do Projeto, a Instituição de Ensino Superior (IES) deverá obrigatoriamente preencher os seguintes requisitos: 2
  • 3. Ministério do Turismo I - ser constituída sob as leis brasileiras e ter sede e administração no País; II - ser reconhecida pelo Ministério da Educação; e III - ter seus cursos de Bacharelado/Tecnólogo em Turismo e/ou Hotelaria avaliados com nota 3, 4 ou 5 no ENADE ou no Conceito Preliminar de Curso. 4.2. Cada Instituição de Ensino Superior poderá indicar, no máximo, 5 (cinco) estudantes. 4.3. A cada Instituição de Ensino Superior caberá: I - realizar a pré-seleção dos estudantes, levando em conta os critérios do item 2.1; e II - homologar a aprovação de até 5 (cinco) estudantes inscritos. 5. ETAPAS DE ANÁLISE DAS CANDIDATURAS 5.1 Etapa 1 - Homologação pela IES 5.1.1. Caberá à IES a responsabilidade pela análise das inscrições de seus candidatos e a homologação das 5 (cinco) candidaturas aprovadas, até a data-limite estabelecida no item 10 – Cronograma, por meio de link específico (http://homologacaomtur.capes.gov.br.). 5.1.2. Cada IES, ao proceder à homologação das candidaturas, levará em conta os requisitos deste Edital, que estabelece que o candidato deve: a) estar cursando, na data da inscrição, ao menos o 2º ano, no caso dos cursos de bacharelado ou, no mínimo, o 4º semestre do curso de Tecnólogo; b) ter nacionalidade brasileira; c) apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico segundo critérios da IES; c.1) observado o conceito de autonomia acadêmico-administrativa, a IES poderá realizar processos seletivos internos, respeitados os requisitos deste Edital, que deverá ter a devida divulgação; c.2) a inscrição junto à IES não exime a obrigatoriedade de o aluno inscrever-se nos termos deste Edital, conforme item 3. 5.2 Etapa 2 - Seleção e Classificação dos Candidatos por Comissão Especial 5.2.1. A seleção dos 50 alunos com candidatura previamente aprovada e homologada pelas Instituições de Ensino Superior será feita por Comissão Especial, a ser instituída por Portaria do Ministro de Estado do Turismo, composta, majoritariamente, por servidores integrantes do Ministério do Turismo e da Capes. 5.2.2. A seleção será desenvolvida em duas fases: 5.2.2.1. verificação da consistência documental, por meio de análise realizada pela Comissão Especial; 3
  • 4. Ministério do Turismo 5.2.2.2. análise de mérito: a classificação dos candidatos selecionados será realizada pela Comissão Especial, segundo a disponibilidade de vagas oferecidas, por meio de avaliação comparativa, tendo como parâmetro a nota do ENEM (mínimo de 600 pontos) em exames realizados a partir de 2009 até, no máximo, 2012, segundo informação prestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. 5.2.2.2.1. Em caso de empate na nota do ENEM, os critérios a seguir serão considerados para desempate, nesta ordem: CRITÉRIO PONTOS Experiência profissional. 0 a 10 Teste de proficiência em língua inglesa. 0 a 10 Conhecimento de outro idioma além de português e inglês, mediante 0 a 10 apresentação de certificado ou diploma. 5.2.3. A primeira fase do processo de seleção será de caráter eliminatório e a segunda se revestirá de caráter classificatório. 5.3. Vedações 5.3.1. É vedado ao membro da Comissão Especial integrar processo de seleção em que: a) participe seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ou b) haja litígio judicial ou administrativo com o candidato. 6. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 6.1. A divulgação do resultado final ocorrerá em extrato publicado no Diário Oficial da União, bem como nas páginas eletrônicas do Ministério do Turismo (www.turismo.gov.br) e da Capes (www.capes.gov.br). 7. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO 7.1. A bolsa de estudo terá a duração de até 2 meses para realização de estudos em tempo integral na Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, em Portugal. 7.2. A concessão da bolsa de estudo estará condicionada à aceitação das normas descritas no Termo de Compromisso, pelo qual o candidato selecionado, entre outras obrigações, deverá: a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de capacitação destinadas à consecução do curso; b) retornar ao Brasil, no prazo máximo de até trinta dias após a conclusão do curso, e permanecer no País por, no mínimo, tempo igual ao da duração das atividades em Portugal; 4
  • 5. Ministério do Turismo c) apresentar, por meio do endereço eletrônico bolsa@turismo.gov.br, em até 60 dias após seu retorno ao Brasil, relatório de atividades desenvolvidas na Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal; d) ressarcir a Capes do valor correspondente ao investimento feito na capacitação, atualizado pelo câmbio disponível na data da restituição, em caso de: pagamento indevido; interrupção dos estudos não autorizada; revogação ou anulação da concessão da bolsa, em face de infração às obrigações assumidas; inexatidão das informações fornecidas; não regresso ao Brasil no prazo fixado ou não conclusão do curso. 8. BENEFÍCIOS DA BOLSA 8.1. A Capes arcará com os custos referentes às taxas escolares, pagando diretamente à Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, e concederá bolsa, exclusivamente ao aluno, no valor de € 870,00 (oitocentos e setenta euros) por mês, de acordo com a Portaria nº 174, de 06 de dezembro de 2012, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. 8.2. Os seguintes benefícios adicionais serão concedidos e pagos diretamente ao bolsista: a) auxílio instalação, a ser pago em parcela única para despesas iniciais de acomodação; b) auxílio seguro-saúde, a ser contratado pelo bolsista; e c) auxílio deslocamento, para aquisição de bilhete aéreo, de acordo com as normas estabelecidas pela Capes, para o trecho Brasil-Portugal-Brasil. BENEFÍCIOS Bolsa Auxílio Seguro-Saúde Auxílio Instalação Auxílio Deslocamento VALOR NORMAS APLICÁVEIS € 870 (oitocentos e setenta euros) por mês. € 90,00 (noventa euros) por mês. € 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte euros). Regulados pela Portaria CAPES nº 174, de 6 de dezembro de 2012, sujeitos a alterações e/ou atualizações mediante a publicação de novas portarias. US$ 1.706,00 (um setecentos e seis dólares). mil Regulado pelas Portarias CAPES/DGES Nº 11, de 10 de março de 2011, e nº 21, de 24 de fevereiro de 2011, sujeito a alterações e/ou atualizações mediante a publicação de novas portarias. 8.3. A concessão da bolsa de estudos ao candidato selecionado estará condicionada ao aceite prévio do Termo de Compromisso disponível no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), no sítio eletrônico (http://scba.capes.gov.br). 9. DOCUMENTOS PARA VIAGEM 9.1. Competem ao candidato as providências de obtenção do passaporte junto à Polícia Federal, bem como as relativas ao visto nas representações consulares portuguesas no Brasil. 9.2. As eventuais despesas com retirada de passaporte, exames médicos, obtenção de visto consular e seguro-viagem são de responsabilidade exclusiva do candidato. 5
  • 6. Ministério do Turismo 9.3. O candidato deverá antecipar as providências que possam ser adotadas no sentido de obtenção do passaporte antes da divulgação do resultado final. 10. CRONOGRAMA 10.1. Cronograma para início da bolsa a partir de janeiro de 2014. PERÍODO ATIVIDADE PREVISTA De 23 de setembro até 7 de novembro de 2013. Divulgação do edital Prazo para o cadastramento dos Coordenadores dos De 23 de setembro até 10 de cursos das Instituições de Ensino Superior pela outubro de 2013. equipe técnica do Ministério do Turismo Inscrição dos estudantes na página da Capes De 15 de outubro até 7 de novembro (http://inscricaomtur.capes.gov.br) mediante o preenchimento do Formulário de Inscrições e envio de 2013. eletrônico da documentação. Prazo para a homologação das inscrições dos candidatos selecionados pelos Coordenadores dos De 8 a 12 de novembro de 2013. cursos das Instituições de Ensino Superior. A homologação deverá ser feita pelo link http://homologacaomtur.capes.gov.br. Prazo para a comunicação da aprovação preliminar ou indeferimento das candidaturas pela Comissão 18 de novembro de 2013. Especial do Ministério do Turismo. De 19 a 29 de novembro de 2013. Prazo para interposição de pedido de reconsideração ao indeferimento das inscrições. 4 de dezembro de 2013. Prazo para publicação da aprovação final das candidaturas. 06 de janeiro de 2014. Início das atividades do curso em Portugal. 19 de fevereiro de 2014. Término do curso em Portugal e retorno ao Brasil. 11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. O candidato poderá contestar o resultado preliminar, devendo apresentar pedido de reconsideração em formulário eletrônico específico, a ser disponibilizado no sítio (http://inscricaomtur.capes.gov.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas do Ministério do Turismo e da Capes, com a justificativa para o recurso. 6
  • 7. Ministério do Turismo 11.2. O pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Secretaria Executiva do Ministério do Turismo que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Comissão Especial. 11.3. Na contagem do prazo será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente do Ministério do Turismo. 11.4. O pedido de reconsideração deve contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos ou documentos novos que não tenham sido anteriormente objeto de análise de mérito. 11.5. Não será aceito pedido de reconsideração por via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, feito fora do prazo. 11.6. O resultado sobre o pedido de reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso. 12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das indicações dos estudantes pelas instituições de ensino. 12.2. A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Especial por correspondência eletrônica a ser dirigida para o endereço bolsa@turismo.gov.br. 13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL 13.1. A qualquer tempo, o Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Ministério do Turismo, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 14. CASOS OMISSOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 14.1. O Ministério do Turismo poderá, em função de aspectos formais e normas existentes na legislação brasileira e a seu único e exclusivo critério, alterar este Edital independentemente do calendário estabelecido. 14.2. Eventuais situações não contempladas neste Edital serão decididas pelo Ministério do Turismo. 14.3. A interlocução com o Ministério do Turismo deverá ser realizada obrigatória e exclusivamente pelo endereço eletrônico bolsa@turismo.gov.br ou pelo telefone (61) 20238289, no horário das 9h às 17h, observado o horário oficial de Brasília. 7
  • 8. Ministério do Turismo 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A participação dos estudantes selecionados implica total e irrestrita aceitação das condições do Projeto. 15.2. O presente Edital regula-se pelos atos normativos que regem o ordenamento jurídico pátrio, bem como pelos preceitos de direito público e, no que couber, pelas normas internas do Ministério do Turismo e/ou da Capes. 15.3. Ao Ministério do Turismo cabe enviar à Secretaria de Estado do Turismo de Portugal, uma vez concluído o processo seletivo, a lista nominal dos selecionados e os documentos necessários para a formalização da matrícula dos bolsistas no curso de qualificação profissional da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal. SÉRGIO BRAUNE SOLO DEPONTES Secretário-Executivo do Ministério do Turismo 8