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Autenticação e Legalização de Documentos

Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do
original pela Autoridade Consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da(s) assinatura(s)
aposta(s) ou pela autenticação do documento em si. A legalização não implica aceitação ou
aprovação do teor do documento.

Como legalizar documentos

O documento será legalizado pelo setor consular depois que a firma de quem o emitiu tiver sido
reconhecida por Notário Público.

Não necessitam de reconhecimento prévio por Notário: documentos originais com assinaturas e
selos de autoridades públicas suecas (por exemplo: Ministro ou Secretário de Estado, Prefeito, Juiz
ou Escrivão de Tribunal, representante oficial do Ministério da Saúde, Educação, Agricultura...
Oficiais de Polícia) e de autoridades de organizações internacionais das quais o Brasil faça parte.

Documentos escolares serão autenticados sem necessidade de reconhecimento prévio de assinaturas
(de Reitor, Diretor, Orientador, Chefe de Secretaria) por Notário Público.

Tempo de processamento:

Favor calcular em no mínimo 5 dias úteis após a entrada da documentação completa (recibo de
pagamento incluído) no Setor Consular.




Como autenticar (reconhecer) firma (assinatura) de cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de
carteira RNE válida
O setor consular pode autenticar diretamente a assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro
portador de carteira RNE válida que tiver depositado firma no setor consular da Embaixada. Para
depositar firma, o interessado precisa comparecer pessoalmente ao setor consular, munido de
documento brasileiro de identidade (carteira de identidade ou de motorista) ou passaporte brasileiro
ou carteira RNE válida (no caso de estrangeiro) e assinar o Livro de Registro de Firmas. O depósito
de firma é gratuito.

Se a firma não tiver sido depositada, deverá ser previamente reconhecida por Notário Público
registrado no setor consular da Embaixada. Se o Notário Público não tiver sido registrado, este
deverá encaminhar ao setor consular da Embaixada um exemplar original de sua firma e selo seco
ou carimbo, em papel timbrado.




É preciso traduzir o documento redigido em idioma estrangeiro?
Para ser válido no Brasil, sobretudo no caso de processos judiciais, o documento precisa ser
traduzido por tradutor juramentado no Brasil (http://www.ljstraducoes.com E-mail:
                R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                   E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
LAERTE                  J.       SILVA
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juramentado00@gmail.com). O setor consular não legaliza traduções de documentos.




É gratuita a legalização de documentos ou autenticação de firma em documentos destinados à
cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma do
serviço público.
Como se faz a autenticação de cópias de documentos?
Há duas alternativas, com custos diferentes:

a) o setor consular faz as cópias do original fornecido pelo interessado;

b) o interessado fornece o original e as cópias e o setor consular faz a conferência da conformidade
das cópias.

Legalização de Fatura Comercial (Produto)
De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas apresentadas ao setor
consular para legalização deverão conter as seguintes informações:

   1.  Assinatura do exportador - reconhecida por oficial da Câmara de Comércio local;
   2.  Nome completo e endereço do exportador;
   3.  Nome completo e endereço do importador;
   4.  Especificação detalhada da mercadoria em português e em inglês, contendo a denominação
       comercial e qualquer outra que o produto possa ter;
   5. Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada
       volume;
   6. Quantidade e especificação dos volumes;
   7. Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e
       demais envoltórios;
   8. Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório);
   9. País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação
       substancial);
   10. País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada
       para o Brasil, independentemente do seu país de origem);
   11. País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida;
   12. Preço unitário e qualquer desconto ou redução por tipo de mercadoria, preço total e natureza
       de cada desconto ou redução de preço dadas ao importador;
   13. Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura;
   14. Moeda e formas de pagamento.

Fatura Comercial (Serviço Prestado)
As faturas referentes a serviços prestados apresentadas para legalização deverão conter as seguintes
informações:

   1. Assinatura da empresa que executou o serviço - reconhecida por oficial da Câmara de

                R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                   E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                 F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
LAERTE                  J.       SILVA
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        Comércio local;
   2.   Nome completo e endereço do profissional que executou o serviço;
   3.   Nome completo e endereço do beneficiário;
   4.   Especificação detalhada sobre a natureza do serviço prestado ;
   5.   Custo do serviço prestado;
   6.   Moeda e formas de pagamento;
   7.   Cópia da página do passaporte onde conste o visto (Vitem V) de quem prestou o serviço.

Deve ser comprovado que o serviço foi prestado por profissional detentor do visto apropriado
(VITEM V), vigente durante a prestação do serviço.

A fatura pró-forma apresentada ao Setor Consular para legalização deverá também conter as
seguintes informações:

   •    Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Não existindo, a seguinte
        declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS OU
        CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA”
   •    O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a
        seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente
        oferta", e “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE
        DISPONIBILIDADE” .
   •    Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso).

Observação: faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos usados NÃO podem ser legalizadas.




                R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                   E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
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Consularização de documentos

  • 1. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Autenticação e Legalização de Documentos Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da(s) assinatura(s) aposta(s) ou pela autenticação do documento em si. A legalização não implica aceitação ou aprovação do teor do documento. Como legalizar documentos O documento será legalizado pelo setor consular depois que a firma de quem o emitiu tiver sido reconhecida por Notário Público. Não necessitam de reconhecimento prévio por Notário: documentos originais com assinaturas e selos de autoridades públicas suecas (por exemplo: Ministro ou Secretário de Estado, Prefeito, Juiz ou Escrivão de Tribunal, representante oficial do Ministério da Saúde, Educação, Agricultura... Oficiais de Polícia) e de autoridades de organizações internacionais das quais o Brasil faça parte. Documentos escolares serão autenticados sem necessidade de reconhecimento prévio de assinaturas (de Reitor, Diretor, Orientador, Chefe de Secretaria) por Notário Público. Tempo de processamento: Favor calcular em no mínimo 5 dias úteis após a entrada da documentação completa (recibo de pagamento incluído) no Setor Consular. Como autenticar (reconhecer) firma (assinatura) de cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE válida O setor consular pode autenticar diretamente a assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira RNE válida que tiver depositado firma no setor consular da Embaixada. Para depositar firma, o interessado precisa comparecer pessoalmente ao setor consular, munido de documento brasileiro de identidade (carteira de identidade ou de motorista) ou passaporte brasileiro ou carteira RNE válida (no caso de estrangeiro) e assinar o Livro de Registro de Firmas. O depósito de firma é gratuito. Se a firma não tiver sido depositada, deverá ser previamente reconhecida por Notário Público registrado no setor consular da Embaixada. Se o Notário Público não tiver sido registrado, este deverá encaminhar ao setor consular da Embaixada um exemplar original de sua firma e selo seco ou carimbo, em papel timbrado. É preciso traduzir o documento redigido em idioma estrangeiro? Para ser válido no Brasil, sobretudo no caso de processos judiciais, o documento precisa ser traduzido por tradutor juramentado no Brasil (http://www.ljstraducoes.com E-mail: R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 2. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m juramentado00@gmail.com). O setor consular não legaliza traduções de documentos. É gratuita a legalização de documentos ou autenticação de firma em documentos destinados à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma do serviço público. Como se faz a autenticação de cópias de documentos? Há duas alternativas, com custos diferentes: a) o setor consular faz as cópias do original fornecido pelo interessado; b) o interessado fornece o original e as cópias e o setor consular faz a conferência da conformidade das cópias. Legalização de Fatura Comercial (Produto) De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas apresentadas ao setor consular para legalização deverão conter as seguintes informações: 1. Assinatura do exportador - reconhecida por oficial da Câmara de Comércio local; 2. Nome completo e endereço do exportador; 3. Nome completo e endereço do importador; 4. Especificação detalhada da mercadoria em português e em inglês, contendo a denominação comercial e qualquer outra que o produto possa ter; 5. Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada volume; 6. Quantidade e especificação dos volumes; 7. Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e demais envoltórios; 8. Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório); 9. País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação substancial); 10. País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada para o Brasil, independentemente do seu país de origem); 11. País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida; 12. Preço unitário e qualquer desconto ou redução por tipo de mercadoria, preço total e natureza de cada desconto ou redução de preço dadas ao importador; 13. Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura; 14. Moeda e formas de pagamento. Fatura Comercial (Serviço Prestado) As faturas referentes a serviços prestados apresentadas para legalização deverão conter as seguintes informações: 1. Assinatura da empresa que executou o serviço - reconhecida por oficial da Câmara de R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
  • 3. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m Comércio local; 2. Nome completo e endereço do profissional que executou o serviço; 3. Nome completo e endereço do beneficiário; 4. Especificação detalhada sobre a natureza do serviço prestado ; 5. Custo do serviço prestado; 6. Moeda e formas de pagamento; 7. Cópia da página do passaporte onde conste o visto (Vitem V) de quem prestou o serviço. Deve ser comprovado que o serviço foi prestado por profissional detentor do visto apropriado (VITEM V), vigente durante a prestação do serviço. A fatura pró-forma apresentada ao Setor Consular para legalização deverá também conter as seguintes informações: • Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Não existindo, a seguinte declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS OU CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA” • O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente oferta", e “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE DISPONIBILIDADE” . • Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso). Observação: faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos usados NÃO podem ser legalizadas. R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118