1. Regulamento para Avaliação da
Eficiência de Uso do Espectro de
Radiofrequência
Resolução no 548/2010
Manoel Almeida
Michelle Caldeira
SSPI - Spectrum Day 2011
2. Resolução no 548/2010
• Estabelece os critérios para avaliação da
eficiência de uso do espectro de radiofreqüências
para sistemas terrestres ponto-a-ponto e ponto-
área, e sistemas de satélites, com o objetivo de
promover o uso eficiente do espectro de
radiofreqüências.
5. Resolução no 548/2010
• Ocorre que: no sistema satelital não existe espaço
geométrico negado e faixa de radiofreqüência
negada. Ambos são iguais a zero porque um
sistema de satélite pode operar na mesma faixa de
freqüência e na mesma área geográfica de cobertura
de um outro satélite, ao mesmo tempo. Além de
operarem nas mesmas faixas de freqüências e com
as mesmas coberturas, os sistemas satélites podem
compartilhar as faixas de freqüências com sistemas
do serviço fixo (SF) como acontece hoje nas bandas
C e Ku.
6. Resolução no 548/2010
• Como exemplo, pode-se dizer que no arco
geoestacionário que cobre o território brasileiro (de 2º
W até 106º W,) e, conforme a Resolução 288/2002, que
disciplina as condições para a operação de satélites
geoestacionários com separação orbital de 2° ou mais,
em banda Ku, pode se multiplicar por 100 a
quantidade de espectro disponível pelos
sistemas de satélites, já que, além do reuso de
freqüências através da utilização de várias posições
orbitais (aproximadamente 50), os satélites utilizam o
reuso de freqüências através do uso de duas polarizações
distintas (Vertical/Horizontal para satélites de
polarização Linear e RHCP/LHCP para satélites de
polarização circular).
7. Resolução no 548/2010
• A Recomendação ITU-R SM-1046 “Definition of
spectrum use and efficiency of a radio system”,
da qual as fórmulas e conceitos estabelecidos na
Resolução no 548/2010 foram extraídos, não faz
menção aos sistemas de comunicações por
satélite, o que reforça a opinião de que esse
regulamento não é o instrumento hábil para
avaliar a eficiência dos sistemas satélite.
8. Resolução no 548/2010
• Em 26/07/2011, o Sindisat enviou correspondência à
ANATEL, SICAP n. 53508.010525/2011, solicitando a
reforma da Resolução no 548/2010, mediante a exclusão
dos sistemas de satélites do Regulamento para Avaliação
da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofreqüências,
pois as fórmulas e os parâmetros nele estabelecidas não
permitem que sejam realizados os cálculos adequados
para medir a eficiência desses sistemas.
• Foi proposto também a criação de um grupo de estudos
com o objetivo de se analisar a melhor forma de avaliar a
eficiência de uso do espectro pelos sistemas de satélites.