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PROCEDIMENTO INTERNACIONAL
PARA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DE
NOMES DE DOMÍNIO
Marianna Furtado de Mendonça
Marianna Furtado de Mendonça
marianna@montaury.com.br
+ =
OMPI = Organização Mundial da
Propriedade Intelectual
ICANN = Internet Coporation for Assigned
Names and Numbers
Uniform Dispute Resolution Policy (UDRP).
OMPI ICANN UDRP
UDRP
Trata-se de uma política contratual,
instituída pela ICANN para domínios de topo
genérico (gTLDs).
A parte ofendida não é obrigada a utilizar a
UDRP, podendo se valer do Judiciário desde
o início.
EMPRESAS
REGISTRADORAS
TITULARES
UDRP
RECLAMADO
Titular do
Domínio
EMPRESAS
REGISTRADORAS
Centros de resolução de disputas (CRD)
credenciados pela ICANN:
- OMPI
- NAF – National Arbitration Forum
- Asian Domain Name Dispute Resolution
Centre
- Czech Arbitration Court
- Arab Center for Domain Name Dispute
Resolution.
Reclamação
(1 ou 3
especialistas)
20 dias para defesa
(opção de aumentar
especialistas)
C
R
D
Especialista ou
painel
(15 dias para
decisão)
Additional
Submission
Averiguação de
documentação e
requisitos.
(5 dias corridos
para regularização)
Congela
whois
Confirma
idioma
LEGITIMIDADE ATIVA
A princípio estaria condicionada à
titularidade de um registro de
marca.
REQUISITOS PARA TER SUCESSO EM UMA
RECLAMAÇÃO:
(i) O nome de domínio disputado seja idêntico ou
similar à uma marca registrada, capaz de conferir
o uso exclusivo do referido sinal pelo Reclamante.
(ii) Que o Reclamado não possua direitos ou
interesses legítimos sobre o nome de domínio sob
disputa
(iii) Que o nome de domínio tenha sido registrado
e esteja sendo usado com má-fé.
Mario Rodriguez BBS Technologies, lnc.
vs.
Guangzhou Tianji Technology Co. Ltd
(Case No. D2009-0477)
www.continuousdataprotection.com
A decisão entendeu que a marca “CONTINUOUS
DATA PROTECTION” não é suficientemente
distintiva para conferir uso exclusivo ao seu titular
autorizando a convivência pacífica entre as
partes.
Weather Shield Mfg., Inc.
vs.
Lori Phan
(Case no. D2007-1247)
www.visions.com
A decisão entendeu que a Reclamada tinha
legítimo interesse no uso do domínio vez que
provou ser sócia das empresas “Visions Web
Design” e “Visions Consulting” e desenvolver
suas atividades profissionais nas referidas
empresas em data anterior ao registro do nome
de domínio.
Burn World-Wide, Ltd. BGT Partners
vs.
Banta Global Turnkey Ltd
(Case No. D2010-0470)
www.bgt.com
o nome de domínio foi registrado pelo Reclamado:
- 11 anos antes do Reclamante registrar a sua marca
- 6 anos antes do Reclamante começar a usar a
marca
- 5 anos antes do Reclamante adotar o nome de
domínio www.bgtpartners.com.
Levando em conta essas circunstâncias, a decisão
entendeu que o nome de domínio em disputa não foi
registrado de má-fé.
F. Porsche AG
vs.
Dong Wang
(Case No. D2011-1778)
www.wwwporsche.com
(i) o núcleo do nome de domínio em disputa é idêntico a
marca PORSCHE.
(ii) não restou comprovado que o Reclamado fazia uso
legítimo não comercial ou de boa-fé do nome de
domínio.
(iii) o Reclamado registrou propositalmente e de má-fé, o
nome de domínio em disputa, que reproduz totalmente
a marca notória PORSCHE do Reclamante.
Xuxa Promoções e Produções Artísticas
Ltda.
vs.
Douglas Silvestre Laranjeira
(Caso n° DTV2012-0010)
www.xuxa.tv
O Reclamado afirmando que ‘o nome de domínio poderá ser
mais um aliado, de forma direta e objetiva da carreira e da
marca da apresentadora Xuxa’ ofereceu o referido
domínio à venda para a Reclamante, deixando claro o
registro e uso de má fé do nome de domínio em disputa,
estando comprovado que o intuito do Reclamado ao
registrar o nome de domínio em disputa era de vendê-lo à
Reclamante.
Decisão
C
R
D
Empresa
Registradora
(10 dias para
implementar
decisão)
Decisão
Cancelamento ou transferência
de nome de domínio
10 dias úteis para
apresentar
documentação
comprobatória do
ajuizamento da
ação judicial.
Na hipótese da documentação ser enviada
dentro do prazo, a decisão não será
implementada e qualquer providência será
suspensa até que o Centro receba:
(i) documentação comprobatória de uma
composição amigável entre as partes
ou
(ii) documentação da conclusão judicial da
disputa.
UNIFORM RAPID SUSPENSION
SYSTEM (URS)
Foi criado pela OMPI e ICANN para
ser uma alternativa, menos onerosa e
mais rápida, ao UDRP.
Disponível apenas para os novos
gTLDs (generic top-level domain) e
alguns ccTLD (country code top-level
domain).
TIPO DE TAXA RESP. PAGTO VALOR (USD)
INICIAL Reclamante N.º DE DOMÍNIOS VALOR
1-14 $375
16-50 $400
51-100 $450
101+ $500
RESPOSTA Reclamado N.º DE DOMÍNIOS VALOR
15-50 $400
51-100 $450
101+ $500
RECURSO
(sem apresentação
de novas provas)
Recorrente N.º DE ESPECIALISTAS VALOR
1 $300
3 $950
RECURSO
(com apresentação
de novas provas)
Recorrido N.º DE ESPECIALISTAS VALOR
1 $450
3 $1300
NAF
N.º DE
NOMES DE
DOMÍNIO
ESPECIALISTA
ÚNICO
(USD)
PAINEL DE 3
ESPECIALISTAS
(USD)
1 – 2 $1,300 $2,600
3 – 5 $1,450 $2,900
6 – 10 $1,800 $3,600
11 – 15 $2,250 $4,500
NAF
Reclamação
Congela Whois
Averiguação (2 dias
úteis), sem
oportunidade de
regularização -
- citação
14 dias para
apresentar a
resposta
Decisão
(3 dias úteis)
Suspensão ou
indeferimento
Recurso (14 dias)
Resposta (14 dias)
UDRP Judiciário
CENTRO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
CREDENCIADOS:
- NAF – National Arbitration Forum
- Asian Domain Name Dispute Resolution
Centre
Os domínios não serão
cancelados ou transferidos para
o proprietário da marca.
Os domínios terão o uso
suspenso até o fim do registro e
serão apontados para uma
página reservada aos domínios
suspensos pelo URS
FACEBOOK INC Vs. MR. RADOSLAV
(Case n.º FA1308001515825)
www.facebok.pw
SISTEMA ADMINISTRATIVO DE
CONFLITOS DE INTERNET
RELATIVOS A NOMES DE
DOMÍNIO SOB O”.BR”
SACI-ADM
APARENTEMENTE INSPIRADO NA UDRP,
EMBORA APRESENTE DIFERENÇAS E
ALGUNS AVANÇOS:
- ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
DO ESPECIALISTA
- POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO
DOMÍNIO
- POSSIBILIDADE DAS PARTES SOLICITAREM A
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU
ESCLARECIMENTOS NO PRAZO DE 5 DIAS
APÓS A PROLATAÇÃO DA DECISÃO
Requisitos:
(i) O núcleo do nome de domínio é
idêntico ou similar a um sinal
distintivo sobre o qual o
reclamante tem direitos.
Obs: Registros de marca junto ao
INPI e com anterioridade.
(ii) O nome de domínio foi registrado
e/ou está sendo usado de má-fé.
CENTROS CREDENCIADOS:
a) CSD-ABPI (Centro de Solução de
Disputas da Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual)
b) OMPI (Organização Mundial da
Propriedade Intelectual)
c) CCBC (Câmara de Comércio Brasil
– Canadá)
Obrigada!
marianna@montaury.com.br

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  • 1. PROCEDIMENTO INTERNACIONAL PARA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DE NOMES DE DOMÍNIO Marianna Furtado de Mendonça Marianna Furtado de Mendonça marianna@montaury.com.br
  • 2. + = OMPI = Organização Mundial da Propriedade Intelectual ICANN = Internet Coporation for Assigned Names and Numbers Uniform Dispute Resolution Policy (UDRP). OMPI ICANN UDRP
  • 3. UDRP Trata-se de uma política contratual, instituída pela ICANN para domínios de topo genérico (gTLDs). A parte ofendida não é obrigada a utilizar a UDRP, podendo se valer do Judiciário desde o início. EMPRESAS REGISTRADORAS TITULARES UDRP
  • 5. Centros de resolução de disputas (CRD) credenciados pela ICANN: - OMPI - NAF – National Arbitration Forum - Asian Domain Name Dispute Resolution Centre - Czech Arbitration Court - Arab Center for Domain Name Dispute Resolution.
  • 6. Reclamação (1 ou 3 especialistas) 20 dias para defesa (opção de aumentar especialistas) C R D Especialista ou painel (15 dias para decisão) Additional Submission Averiguação de documentação e requisitos. (5 dias corridos para regularização) Congela whois Confirma idioma
  • 7. LEGITIMIDADE ATIVA A princípio estaria condicionada à titularidade de um registro de marca.
  • 8. REQUISITOS PARA TER SUCESSO EM UMA RECLAMAÇÃO: (i) O nome de domínio disputado seja idêntico ou similar à uma marca registrada, capaz de conferir o uso exclusivo do referido sinal pelo Reclamante. (ii) Que o Reclamado não possua direitos ou interesses legítimos sobre o nome de domínio sob disputa (iii) Que o nome de domínio tenha sido registrado e esteja sendo usado com má-fé.
  • 9. Mario Rodriguez BBS Technologies, lnc. vs. Guangzhou Tianji Technology Co. Ltd (Case No. D2009-0477) www.continuousdataprotection.com A decisão entendeu que a marca “CONTINUOUS DATA PROTECTION” não é suficientemente distintiva para conferir uso exclusivo ao seu titular autorizando a convivência pacífica entre as partes.
  • 10. Weather Shield Mfg., Inc. vs. Lori Phan (Case no. D2007-1247) www.visions.com A decisão entendeu que a Reclamada tinha legítimo interesse no uso do domínio vez que provou ser sócia das empresas “Visions Web Design” e “Visions Consulting” e desenvolver suas atividades profissionais nas referidas empresas em data anterior ao registro do nome de domínio.
  • 11. Burn World-Wide, Ltd. BGT Partners vs. Banta Global Turnkey Ltd (Case No. D2010-0470) www.bgt.com o nome de domínio foi registrado pelo Reclamado: - 11 anos antes do Reclamante registrar a sua marca - 6 anos antes do Reclamante começar a usar a marca - 5 anos antes do Reclamante adotar o nome de domínio www.bgtpartners.com. Levando em conta essas circunstâncias, a decisão entendeu que o nome de domínio em disputa não foi registrado de má-fé.
  • 12. F. Porsche AG vs. Dong Wang (Case No. D2011-1778) www.wwwporsche.com (i) o núcleo do nome de domínio em disputa é idêntico a marca PORSCHE. (ii) não restou comprovado que o Reclamado fazia uso legítimo não comercial ou de boa-fé do nome de domínio. (iii) o Reclamado registrou propositalmente e de má-fé, o nome de domínio em disputa, que reproduz totalmente a marca notória PORSCHE do Reclamante.
  • 13. Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda. vs. Douglas Silvestre Laranjeira (Caso n° DTV2012-0010) www.xuxa.tv O Reclamado afirmando que ‘o nome de domínio poderá ser mais um aliado, de forma direta e objetiva da carreira e da marca da apresentadora Xuxa’ ofereceu o referido domínio à venda para a Reclamante, deixando claro o registro e uso de má fé do nome de domínio em disputa, estando comprovado que o intuito do Reclamado ao registrar o nome de domínio em disputa era de vendê-lo à Reclamante.
  • 14. Decisão C R D Empresa Registradora (10 dias para implementar decisão) Decisão Cancelamento ou transferência de nome de domínio 10 dias úteis para apresentar documentação comprobatória do ajuizamento da ação judicial.
  • 15. Na hipótese da documentação ser enviada dentro do prazo, a decisão não será implementada e qualquer providência será suspensa até que o Centro receba: (i) documentação comprobatória de uma composição amigável entre as partes ou (ii) documentação da conclusão judicial da disputa.
  • 16. UNIFORM RAPID SUSPENSION SYSTEM (URS) Foi criado pela OMPI e ICANN para ser uma alternativa, menos onerosa e mais rápida, ao UDRP. Disponível apenas para os novos gTLDs (generic top-level domain) e alguns ccTLD (country code top-level domain).
  • 17. TIPO DE TAXA RESP. PAGTO VALOR (USD) INICIAL Reclamante N.º DE DOMÍNIOS VALOR 1-14 $375 16-50 $400 51-100 $450 101+ $500 RESPOSTA Reclamado N.º DE DOMÍNIOS VALOR 15-50 $400 51-100 $450 101+ $500 RECURSO (sem apresentação de novas provas) Recorrente N.º DE ESPECIALISTAS VALOR 1 $300 3 $950 RECURSO (com apresentação de novas provas) Recorrido N.º DE ESPECIALISTAS VALOR 1 $450 3 $1300 NAF
  • 18. N.º DE NOMES DE DOMÍNIO ESPECIALISTA ÚNICO (USD) PAINEL DE 3 ESPECIALISTAS (USD) 1 – 2 $1,300 $2,600 3 – 5 $1,450 $2,900 6 – 10 $1,800 $3,600 11 – 15 $2,250 $4,500 NAF
  • 19. Reclamação Congela Whois Averiguação (2 dias úteis), sem oportunidade de regularização - - citação 14 dias para apresentar a resposta Decisão (3 dias úteis) Suspensão ou indeferimento Recurso (14 dias) Resposta (14 dias) UDRP Judiciário
  • 20. CENTRO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS CREDENCIADOS: - NAF – National Arbitration Forum - Asian Domain Name Dispute Resolution Centre
  • 21. Os domínios não serão cancelados ou transferidos para o proprietário da marca. Os domínios terão o uso suspenso até o fim do registro e serão apontados para uma página reservada aos domínios suspensos pelo URS
  • 22. FACEBOOK INC Vs. MR. RADOSLAV (Case n.º FA1308001515825) www.facebok.pw
  • 23. SISTEMA ADMINISTRATIVO DE CONFLITOS DE INTERNET RELATIVOS A NOMES DE DOMÍNIO SOB O”.BR” SACI-ADM
  • 24. APARENTEMENTE INSPIRADO NA UDRP, EMBORA APRESENTE DIFERENÇAS E ALGUNS AVANÇOS: - ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DO ESPECIALISTA - POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO DOMÍNIO - POSSIBILIDADE DAS PARTES SOLICITAREM A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU ESCLARECIMENTOS NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A PROLATAÇÃO DA DECISÃO
  • 25. Requisitos: (i) O núcleo do nome de domínio é idêntico ou similar a um sinal distintivo sobre o qual o reclamante tem direitos. Obs: Registros de marca junto ao INPI e com anterioridade. (ii) O nome de domínio foi registrado e/ou está sendo usado de má-fé.
  • 26. CENTROS CREDENCIADOS: a) CSD-ABPI (Centro de Solução de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) b) OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) c) CCBC (Câmara de Comércio Brasil – Canadá)