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                  Quinta-feira, 29 de Março de 2012
                                                                                                                                               I Série
                                                                                                                                           Número 19




                  BOLETIM OFICIAL
1 505000 002089




                  ÍNDICE
                                              PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

                                         Decreto-Presidêncial n° 2/2012:

                                            Nomeando, sob proposta do Governo, o Senhor Júlio César Freire de Morais, para exercer, em comissão
                                              ordinária de serviço e em regime de acumulação, o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipoten-
                                              ciário da República de Cabo Verde, no Japão.

                                              ASSEMBLEIA NACIONAL:

                                         Declaração de Rectificação:

                                            Rectifica-se a Resolução n° 44/VIII/2012, de 19 de Fevereiro de 2012.

                                              CONSELHO DE MINISTROS:

                                         Resolução n° 19/2012:

                                            Aprova a minuta de contratos-programa celebrados pelos serviços da administração directa ou indirecta
                                              do Estado, central, desconcentrada, ou autónoma, com as câmaras municipais e/ou as organizações de
                                              sociedade civil, designadamente, as associações comunitárias de base e as ONG ou pequenas empresas
                                              de âmbito local, adiante individualmente designadas “instituição contratada”, no âmbito da realização
                                              de infra-estruturas no meio rural

                                              CHEFIA DO GOVERNO

                                         Despcho nº 16/2012:

                                            Cria a Comissão de Estudo e Proposição dos Sistemas de Autoridade Marítima e de Segurança no Mar,
                                               doravante designada Comissão.


                            https://kiosk.incv.cv                                               F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
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                  394     I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012

                          PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA                                                   CONSELHO DE MINISTROS
                                            –––––––                                                                          –––––––
                             Decreto-Presidêncial nº 2/2012                                                     Resolução nº 19/2012
                                         de 29 de Março
                                                                                                                        de 29 de Março

                    Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo
                  136° da Constituição, o Presidente da República decreta              Como resposta à crise global do emprego e à precari-
                  o seguinte:                                                        zação do trabalho, e como contraponto à crescente falta
                                                                                     de oportunidade de emprego de qualidade para homens
                                          Artigo Único                               e mulheres, a Organização Internacional do Trabalho
                                                                                     defende a promoção do trabalho como um elemento
                    É nomeado, sob proposta do Governo, o Senhor Júlio               central que deverá ser incorporado nas estratégias de
                  César Freire de Morais, para exercer, em comissão or-              desenvolvimento nacionais, regionais e locais, e para isso
                  dinária de serviço e em regime de acumulação, o cargo              lançou a Agenda Global do Trabalho Decente.
                  de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da
                  República de Cabo Verde, no Japão, com residência em                 O conceito do trabalho decente baseia-se no entendi-
                  Beijing, República Popular da China, com efeitos a partir          mento, felizmente já consensualizado internacionalmen-
                  da data do seu empossamento.                                       te, de que o trabalho é fonte de dignidade da pessoa, de
                                                                                     estabilidade familiar, de paz social, de fortalecimento da
                          Publique-se.                                               democracia, de crescimento económico gerador de bem-
                                                                                     estar social e de desenvolvimento empresarial.
                    Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 16
                  de Março 2012. – O Presidente, JORGE CARLOS DE                       A implementação dessa Agenda Global assenta em
                  ALMEIDA FONSECA.                                                   quatro objectivos estratégicos definidos pela OIT:
                          Referendado em 19 de Março de 2012.
                                                                                             (i) Criação de empregos;
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                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves
                                                                                             (ii) garantia dos direitos dos trabalhadores;
                                   ––––––o§o–––––––
                                                                                             (iii) extensão da cobertura social; e
                              ASSEMBLEIA NACIONAL
                                                                                             (iv) promoção do diálogo social.
                                           ––––––
                                                                                       Em Cabo Verde a política de criação de emprego, de
                                                                                     garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores, de
                                    Secretaria-Geral                                 extensão da protecção social e da promoção do diálogo
                               Declaração de rectificação                             tem sido uma preocupação constante do Governo e das
                                                                                     autoridades públicas.
                    Por erro de administração e por ter sido publicada de
                  forma inexacta a Resolução n° 44/VIII/2012, de 19 de                 Com efeito, Cabo Verde ratificou já pelo menos 14 Con-
                  Fevereiro no Boletim Oficial n° 8, I Série, rectifica-se a           venções da OIT, de entre as quais se destacam, a n.º17
                  mesma na parte que interessa.                                      relativa a Indemnização por Acidentes de Trabalho de
                                                                                     1925, a n.º 29 sobre a Abolição do Trabalho Forçado de
                          Onde se lê:                                                1957, a n.º 81 sobre a Inspecção do Trabalho de 1947, a
                                                                                     n.º 111 relativa a Discriminação no Emprego de 1958, a
                        “Resolução n° 44/VIII/2011”                                  n.º 138 sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego,
                                                                                     e a relativa às Piores Formas de Trabalho Infantil.
                          Deve ler-se:
                                                                                        O país dispõe de uma Constituição cujo Capitulo III do
                        Resolução n° 44/VIII/2012                                    Titulo II da Parte II, sob a epígrafe “Direitos, Liberdades
                                                                                     e Garantias dos trabalhadores” garante protecção cons-
                          Onde se lê:
                                                                                     titucional ao direito ao trabalho, artigo 61.º; ao direito à
                        “Erineu Fileto Brito Gomes”                                  retribuição, artigo 62.º, e ainda outros direitos, como à
                                                                                     dignidade, à saúde, à higiene e à segurança no trabalho,
                          Deve ler-se:                                               um limite máximo de jornada de trabalho, descanso se-
                                                                                     manal, segurança social, repouso e lazer, proíbe os despe-
                        Ireneu Fileto Brito Gomes                                    dimentos por motivos políticos e ideológicos e sem justa
                                                                                     causa, garante a liberdade de associação profissional e
                    Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, na Praia, ao            sindical e o direito à greve e proíbe o lock out.
                  23 de Março de 2012. – O Secretario-Geral, Adalberto de
                  Oliveira Mendes                                                       Foi aprovado um novo Código Laboral.

                                  https://kiosk.incv.cv                                           F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
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                  I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012                                                                 395

                    O Governo aprovou a legislação que estende a protecção               Pela natureza própria desse tipo de trabalho descen-
                  social aos profissionais liberais e empregadas domésticas,            tralizado, baseado em alta intensidade de mão-de-obra
                  para além de integrar os funcionários públicos no sistema            não qualificada, precária, porque normalmente posta
                  dos trabalhadores por conta de outrem gerido pelo Insti-             em prática em anos de seca para atender, por períodos
                  tuto Nacional da Previdência Social, estendendo assim a              determinados, em função dos recursos disponíveis, as
                  estes toda a cobertura médica e medicamentosa e outras               necessidades de acesso mínimo ao rendimento de famílias
                  coberturas em situações de doença, invalidez ou morte.               rurais, não é possível e quiçá nem exigível aplicar todas
                                                                                       as disposições garantísticas previstas no Código Laboral,
                    Foi, ainda, aprovada legislação sobre o regime não                 desde a exigência de um contrato escrito, com justificação
                  contributivo de segurança social, criando-se a Pensão                do prazo de duração do contrato, sob pena de nulidade,
                  Social, tendo-se em 10 anos alargado em mais de 100%                 ao dever de inscrever o trabalhador na segurança social
                  (cem porcento) o número de beneficiários, de 12.870 (doze             contribuindo-se em 23% (vinte e três porcento) da mas-
                  mil e oitocentos e setenta) em 2001 para 23.000 (vinte e             sa salarial para o sistema, ao dever de fazer um seguro
                  três mil) em 2010 e aumentado em 384, 61% (trezentos e               contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais,
                  oitenta e quatro virgula sessenta e um porcento) o mon-              para o qual contribui 6% (seis porcento) da massa sala-
                  tante da pensão de 1.300$00 (mil e trezentos escudos) em             rial, entre vários outros direitos e regalias, como direito
                  2001 para 5.000$00 (cinco mil escudos) em 2010, tudo                 a férias, licença de maternidade de 60 (sessenta) dias.
                  representando por sua vez um aumento no peso no OE
                  de aproximadamente 350.000$00 (trezentos e cinquenta                   Contudo, no que respeita a outras disposições, como as
                  mil escudos) para 1.300.000$00 (um milhão e trezentos                relativas à duração das jornadas de trabalho, ao descanso
                  mil escudos).                                                        semanal e em dias feriados, à remuneração equitativa,
                                                                                       à não discriminação, à higiene e segurança no trabalho,
                    Os investimentos públicos em infra-estruturas de tele-             entre outras, é possível de serem aplicadas e deve-se
                  comunicações, rodoviárias, portuárias e aeroportuárias               exigir mesmo que o sejam quando se trata de emprego
                  para a modernização do país atingiram uma dinâmica                   de dinheiros públicos, devendo o Estado, nesse particu-
                  nunca antes vista e valores históricos.                              lar, dar o seu contributo para se criar cada vez mais em
                                                                                       Cabo Verde uma ética do trabalho decente, como fonte
                    Ao mesmo tempo fez-se um investimento colossal na                  de dignificação do homem.
1 505000 002089




                  educação e na formação profissional, nas TIC e no empreen-
                  dedorismo jovem, o que mudou radicalmente a perspectiva                Uma análise dos contratos programas assinados entre
                  de vida do cabo-verdiano e a sua confiança no futuro, como            o Estado e as organizações da sociedade civil mostra que
                  atestam os estudos de opinião levados a cabo.                        as mesmas não incluem cláusulas tendentes a estimular
                                                                                       entre os empregadores e os trabalhadores a criação de
                    O país cresceu a uma média de 6% (seis porcento) e ape-            uma pedagogia e de uma cultura do trabalho decente
                  sar da crise internacional mantém um crescimento hoje                em Cabo Verde, um objectivo que deve ser almejado pela
                  em dia invejável de cerca de 5% (cinco porcento), sendo              nossa sociedade a longo prazo, mas que deve começar já.
                  o desempenho das suas finanças públicas e da sua eco-
                  nomia elogiado por todas as organizações internacionais.                Ao fazer essa afirmação não se ignora que a genera-
                                                                                       lidade de regras constantes do anexo já são aplicadas
                     A liberdade sindical, o respeito pelos direitos laborais          pelas associações nas relações com os trabalhadores, o
                  em geral e o diálogo social entre as partes integrantes do           que não exclui, porém, antes pressupõe, uma perspecti-
                  Conselho de Concertação Social (Estado, Empregadores e               va proactiva da Administração no sentido de consolidar
                  os Sindicatos) são uma realidade. Contudo, como mostra               essa prática.
                  o estudo sobre a inclusão de cláusulas sociais favoráveis à
                  promoção do trabalho decente nas disposições contratuais                Assim:
                  e operacionais dos trabalhos descentralizados em Cabo
                  Verde, promovido pelo Ministério do Trabalho, Família                 Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o
                  e Solidariedade Social em parceria com a OIT em De-                  Governo aprova a seguinte Resolução:
                  zembro de 2010, existe ainda um sector laboral em Cabo
                  Verde que carece de uma atenção especial do Governo                                                          Artigo 1.º
                  na perspectiva da regulamentação das relações laborais
                  para aí se atingir também os parâmetros mínimos do                                                         Aprovação
                  trabalho decente, isto é, uma ocupação equitativamente
                  remunerada, exercida em condições de liberdade, equi-                   1- É aprovada a minuta de contratos-programa celebra-
                  dade e segurança, capaz de garantir ao indivíduo e a sua             dos pelos serviços da administração directa ou indirecta
                  família uma vida minimamente digna.                                  do Estado, central, desconcentrada, ou autónoma, com as
                                                                                       câmaras municipais e/ou as organizações de sociedade ci-
                    Trata-se dos trabalhadores não qualificados do meio                 vil, designadamente, as associações comunitárias de base
                  rural que trabalham em projectos de infra-estruturação               e as ONG ou pequenas empresas de âmbito local, adiante
                  executados pelas organizações da sociedade civil ou direc-           individualmente designadas “instituição contratada”, no
                  tamente pelos serviços descentralizados das autarquias               âmbito da realização de infra-estruturas no meio rural,
                  locais ou desconcentrados do Estado no âmbito de con-                conforme o anexo I à presente Resolução e que dela faz
                  tratos programas financiados pelo Orçamento do Estado.                parte integrante.

                                  https://kiosk.incv.cv                                             F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
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                  396     I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012

                     2- Aos contratos-programa celebrados nos termos do n.º                                                     Cláusula 2ª
                  1, são aplicáveis as regras gerais constantes do anexo II,
                                                                                                                           Custo do projecto
                  que deles fazem parte integrante e devem ser transcritos
                  e anexados aos mesmos como documento complementar.
                                                                                             (Descrever o custo do projecto e o valor a ser transferido
                                             Artigo 2.º                                   pelo contratante, bem como, quando couber, a compar-
                  Contratos de empreitada derivados dos contratos-programa
                                                                                          ticipação da contratada, por exemplo “ o custo total do
                                                                                          projecto é de CVE 10,000,00 (dez milhões de escudos
                    Os contratos de empreitada celebrados, com as orga-                   cabo-verdianos) discriminado por localidade, conforme
                  nizações da sociedade civil ou da administração local au-               o Mapa anexo, a este contrato.
                  tárquica com fundos transferidos no âmbito dos contratos
                  programas celebrados com o Estado devem igualmente                        A comparticipação dos beneficiários deverá ser de 10%
                  conter como anexo e parte integrante dos mesmos as                      (dez porcento) do valor da habitação a reabilitar ou a
                  regras constantes do anexo II à presente Resolução.                     construir sob a forma de fornecimento de mão-de-obra
                                                                                          ou de materiais).
                                             Artigo 3.º

                                        Entrada em vigor                                                                        Cláusula 3ª

                    A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte                                                        Localização
                  ao da sua publicação.
                                                                                             O projecto será desenvolvido na localidade/concelho/
                          Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 2
                                                                                          ilha de -----------------------------
                            de Fevereiro de 2012
                    José Maria Pereira Neves                                                 -------------------------------------

                          Publique-se:                                                                                          Cláusula 4ª

                    O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves                                                  Duração/Prazo de execução

                                           ANEXO I:
1 505000 002089




                                                                                            Por exemplo “O prazo de execução do projecto é de um
                        MINUTA DE CONTRATOS-PROGRAMA                                      ano a contar da data da assinatura do presente contrato”.

                     LOGÓTIPO DA ENTIDADE CONTRATANTE                                                                           Cláusula 5ª

                         CONTRATOS-PROGRAMA REFª                                                                             Financiamento
                     (DEPARTAMENTO EM QUE SE INTREGRA,
                      PROJECTO, RUBRICA ORÇAMENTAL OU                                       Por exemplo “O projecto é financiado pelo Governo
                          OUTRO)........................................                  de Cabo Verde e enquadra-se no Programa Habitação
                    Entre:                                                                Esperança.....”

                    1º - “-------------------------” (descrição completa da enti-                                               Cláusula 6ª
                  dade contratante), adiante designada primeira outor-
                                                                                                            Formas e modalidades de desembolso
                  gante, neste acto represento (a) por_____________(nome
                  completo da pessoa que intervém no acto) na qualidade
                  de __________(descrição do cargo);                                        Por exemplo “O desembolso dos fundos para a execução
                                                                                          do projecto será feito da seguinte forma:
                    E
                                                                                                  a) Pagamento de __________ correspondente a 30%
                     2-º - “________ _________” (descrição completa da                                 (trinta porcento) do valor do projecto, após a
                  entidade contratada, com referência a morada, nume-                                  assinatura do contrato, o qual será creditado
                  ro de identificação fiscal) adiante designado(a), aqui                                 na conta 2º outorgante ________________ (nº
                  representado(a) por ________________________ nome (s)                                da conta e respectivo banco);
                  completo (s) da(s) pessoa(s) que intervém no acto, na qua-
                  lidade de _______________________(descrição do cargo).                          b) Os restantes _______________, correspondentes a
                    Foi acordado e reciprocamente aceite o presente Con-                                70% (setenta porcento) serão disponibilizados
                  trato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:                                 em tranches de __________, no prazo máximo
                                                                                                        de 15 dias e mediante a apresentação de
                                            Cláusula 1ª
                                                                                                        justificativos das despesas e do relatório de
                                       Objecto e finalidade                                              actividade do período em questão.

                     (Descrever o objecto e finalidade do contrato, por exemplo                                                  Cláusula 7ª
                  “ constitui objecto e finalidade do presente contrato a exe-
                  cução pelo 2º outorgante, do Projecto de Apoio a Famílias                                     Direitos e obrigações das partes
                  Carenciadas para a reabilitação e construção de 30 habita-
                  ções sociais, sendo 10 construídas de raiz e 20 reabilitadas”).            No âmbito da execução do presente contrato compete;

                                   https://kiosk.incv.cv                                               F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
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                  I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012                                                                                                       397

                    Ao 1º outorgante:                                                                                                                Cláusula 9ª

                                                                                                                                                 Casos de rescisão
                      a) Efectuar o acompanhamento e a avaliação
                          do projecto, mediante visitas periódicas,                                              Sem prejuízo da exigência de outras responsabilidades
                          realização de encontros com os interessados,                                         previstas na lei, o incumprimento das obrigações previs-
                          conforme os instrumentos de gestão, guiões                                           tas neste contrato por qualquer das partes, ponderadas
                          ou outros instrumentos elaborados para o                                             todas as circunstâncias, pode ser invocada pela outra
                          efeito (anexar caso existirem);                                                      como causa de rescisão do presente contrato.
                                                                                                                                                    Cláusula 10ª
                      b) Avaliar e aprovar os justificativos e o balanço
                           financeiro apresentados pela 2ª outorgante;                                                        Outras cláusulas consideradas pertinentes

                                                                                                                  (por exemplo resolução de conflitos, lei aplicável,
                      c) Criar uma base de dados para a introdução e
                                                                                                               resolução de confli tos....)...............................................
                           análise periódica de informações relativas a
                                                                                                               ........................................................................................
                           execução do projecto.
                                                                                                               Celebrado em triplicado em..............................aos.............
                                                                                                               de...................de
                      d)................................................................................
                              ........                                                                            Vistos

                                                                                                                  O 1º Outorgante
                    2º À 2ª outorgante:
                                                                                                                  O 2º Outorgante
                      a) Executar na íntegra o Projecto nos termos
                          previstos na Cláusula 1ª;                                                                                                 ANEXO II

                                                                                                                       REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AOS
                      b)     Assegurar a boa gestão das verbas                                                       CONTRATOS-PROGRAMA CELEBRADOS
                             disponibilizadas e a celebração de todos os                                             POR ORGANISMOS DO ESTADO PARA A
                             documentos de prestação de contas, através de                                            PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE
1 505000 002089




                             uma contabilidade simples e bem organizada;
                                                                                                                  Regras gerais aplicáveis aos contratos-programa cele-
                      c) Enviar mensalmente ao 1º outorgante a relatório                                       brados pelos serviços da administração directa ou indirec-
                           de actividades e de prestação de contas;                                            ta do Estado, central, desconcentrada, ou autónoma, com
                                                                                                               as câmaras municipais e as organizações de sociedade ci-
                      d) Subcontratar a execução dos micro-projectos de                                        vil, designadamente, as associações comunitárias de base
                           reabilitação das habitações sociais objecto do                                      e as ONG ou pequenas empresas de âmbito local, adiante
                           presente contrato às associações comunitárias                                       individualmente designadas “instituição contratada”, no
                           de base (se couber, por exemplo quando o                                            âmbito da realização de infra-estruturas no meio rural,
                           contrato programa é feito com uma Comissão                                          empregando essencialmente mão-de-obra local.
                           Regional de Parceiros, que não tem vocação                                             1. Preferência pela mão-de-obra local
                           para a execução directa das obras);
                                                                                                                 Havendo mão-de-obra disponível na comunidade e
                      e).................................................................................      compatível com as exigências do projecto a instituição
                              ....................                                                             contratada aceita privilegiar a mão-de-obra aí dispo-
                                                                                                               nível, tendo em conta a filosofia inerente aos contratos
                                                    Cláusula 8ª                                                programas de acudir ao emprego local, utilizando a alta
                                                                                                               intensidade de mão-de-obra no desenvolvimento de pe-
                                        Indicadores de resultados                                              quenas infra-estruturas.

                                                                                                                  2. Igualdade de oportunidades
                    No final da execução do projecto a 2ª outorgante deverá,
                  por exemplo:                                                                                    A instituição contratada deverá respeitar estritamente
                                                                                                               o princípio da igualdade de oportunidade no recrutamen-
                      a) Quantificar o número de indivíduos/agregados                                           to da mão-de-obra local entre os membros das diversas
                           por sexo e por idade, que efectivamente                                             famílias nas comunidades afectadas pelo desemprego,
                           saíram da condição de vulnerabilidade em                                            evitando beneficiar mais do que um membro de uma
                           causa;                                                                              mesma família em prejuízo de outra, em igualdade de
                                                                                                               circunstância.
                      b) Quantificar as melhorias das condições de vida
                           dos beneficiários do projecto;                                                          3. Igualdade de género

                                                                                                                 As mulheres e os homens deverão beneficiar das mes-
                      c) Relatar e quantificar, quanto possível, o                                              mas oportunidades de acesso ao emprego criados no âm-
                          impacto das acções de desenvolvidas sobre a                                          bito do presente contrato programa, recebendo salários
                          comunidade em geral.                                                                 iguais por trabalhos de igual valor.

                                       https://kiosk.incv.cv                                                                F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
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                  398    I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012

                    4. Remuneração mínima                                             (quarenta e oito) horas de trabalho por semana, com pelo
                                                                                      menos um dia de calendário de descanso, normalmente
                    Enquanto não for estabelecido um salário mínimo                   coincidente com o Domingo, devem ser estritamente
                  nacional para os trabalhos no meio rural, baseados na               respeitados pela instituição contratada, assim com a
                  alta intensidade de mão-de-obra local por trabalhadores             suspensão do trabalho em dias feriados, nacionais, mu-
                  normalmente não qualificados, a instituição contratada               nicipais ou locais, designadamente por ocasião das festas
                  deverá ter em conta no estabelecimento da remuneração               religiosas, como tais previamente declarados pelas auto-
                  salarial praticada pelas instituições públicas, designada-          ridades competentes.
                  mente as delegações do Ministério da Agricultura, para
                  trabalhos da mesma natureza. Em nenhum caso, porém,                    11. Sanções
                  esse salário poderá ser inferior a 450$00 (quatrocentos e
                  cinquenta escudos) por dia.                                           A instituição contratada que na sua relação com os
                                                                                      trabalhadores violar as regras acima referidas, revelan-
                    5. Remuneração baseada na produtividade                           do negligência na efectiva aplicação das mesmas, fica
                                                                                      sujeita, consoante a gravidade da infracção, às seguintes
                    A remuneração referida no número anterior é base-                 sanções:
                  ada no tempo de trabalho diário estabelecido, adentro
                  dos limites legais, não prejudica a negociação de outras                    • Rescisão do contrato;
                  formas de fixação do salário com base na produtividade,
                  designadamente o trabalho por tarefa ou à peça.                             • Multas contratuais que podem ir até 5% (cinco
                                                                                                  porcento) do montante do projecto;
                    6. Pagamento atempado do salário
                                                                                              • Desqualificação para futuros contratos-programa
                    A instituição contratada desenvolverá o seu melhor
                                                                                                   com os organismos públicos.
                  esforço para que os salários sejam pagos a tempo e ho-
                  ras, salvo motivos que não lhe possam ser imputáveis.
                                                                                         12. Competência
                  Designadamente, deverá organizar na forma devida e
                  apresentar em tempo à entidade contratante os justi-
                  ficativos dos desembolsos feitos ou a fazer no quadro                  Compete em geral à Inspecção Geral do Trabalho e em
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                  do contrato programa, evitando-se, por essa via, como               particular ao serviço do Estado competente fiscalizar a
                  muitas vezes ocorre, que as verbas não sejam desbloque-             aplicação das regras contratuais acima referidas, bem
                  adas por falhas na apresentação de justificativos, o que             como as outras disposições legalmente aplicáveis.
                  acarreta atrasos no pagamento pontual dos salários, com
                  prejuízo para todas as partes, os trabalhadores que não                13. Envio de relatórios
                  recebem os seus salários, e as partes contratantes, cuja
                  credibilidade sai diminuída.                                          A instituição contratada deverá elaborar e fornecer a
                                                                                      meio e no final do contrato um relatório sobre o estado
                    7. Idade mínima                                                   de cumprimento das suas obrigações contratuais e, de-
                                                                                      signadamente, no que tange às normas laborais, sobre o
                    A instituição contratada compromete-se a não empre-               salário praticado, o número de trabalhadores por sexo e
                  gar menores de 15 (quinze) anos nos trabalhos financia-              idade, as condições de segurança e higiene no trabalho,
                  dos ao abrigo do presente contrato program.                         entre outros.

                    8. Segurança e saúde                                                 O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves

                    A instituição contratada compromete-se a adoptar as                                            ––––––o§o––––––
                  melhores práticas de higiene e prevenção de riscos de
                  acidente no trabalho, devendo, para o efeito, garantir a
                                                                                                           CHEFIA DO GOVERNO
                  aplicação das disposições legais aplicáveis em matéria
                  de higiene e segurança para o tipo de actividade de que
                                                                                                                              –––––––
                  se trata.

                    9. Seguro de acidentes de trabalho                                               Gabinete do Primeiro-Ministro

                    A instituição contratada compromete-se a efectuar um                                             Despacho nº 16/2012
                  seguro de acidentes de trabalho a favor dos trabalhadores
                  que vierem a ser contratados no âmbito da execução do                  1. A condição arquipelágica e a localização estratégica
                  contrato programa.                                                  de Cabo Verde e, a dispersão das suas ilhas por uma ex-
                                                                                      tensa superfície marítima, aliadas à pretensão da criação
                    10. Duração do trabalho diário e semanal, direito                 do “Cluster do mar” no Atlântico Sul, impõem conjugação
                  ao repouso e suspensão em dias Feriados                             e coordenação de esforços multisectoriais, mormente, no
                                                                                      domínio da segurança marítima, com vista a obter uma
                    Os limites de 8 (oito) horas de trabalho diário, com o            maior capacidade de fiscalização e controlo do seu espaço
                  intervalo de pelo menos uma hora para descanso, e de 48             jurisdicional.

                                  https://kiosk.incv.cv                                            F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
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                  I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012                                                                 399

                    2. O combate à prática de ilícitos transnacionais, e a                                                     Artigo 3º
                  preservação do ambiente, exigem, por seu turno, uma
                                                                                                                            Composição
                  pronta e rápida capacidade de intervenção das entidades
                  responsáveis.
                                                                                          1. A Comissão é composta pelos seguintes membros:
                    3. O Instituto Marítimo e Portuário deverá transfor-
                  mar-se num órgão essencialmente regulador da activida-                       a) Em representação do Ministério da Defesa
                  de marítima em Cabo Verde deixando, assim, de intervir                           Nacional: Tenente-Coronel Pedro dos Reis
                  de forma directa numa série de actividades que até agora                         Brito, Director Nacional da Defesa, a quem
                  têm constituído o seu objecto.                                                   cabe a coordenação dos trabalhos;

                    4. Concomitantemente, o actual estádio de desenvolvi-                      b) Em representação do Ministério da Administração
                  mento da Guarda Costeira, fiel à sua destinação primária,                          Interna: Dra. Elisângela Herbert, Assessora
                  faz dela uma instituição incontornável na afirmação da                             da Ministra;
                  autoridade do Estado no mar, bem como no sistema de
                  busca e salvamento marítimo.                                                 c) Em representação do Ministério da Justiça: Dr.
                                                                                                    Jorge Lopes Borges, Assessor do Ministro; e
                    5. Face ao que precede, importa aprofundar o estudo
                  da situação de modo a identificar o modelo organizacional                     d) Em representação do Ministério das Infra-
                  capaz de garantir todo o espectro funcional de autoridade                        estruturas e da Economia Marítima: Dr. José
                  marítima e de segurança no mar sob responsabilidade e                            Manuel Fortes, da ENAPOR.
                  jurisdição nacional.
                                                                                         2. Quando se revelar necessário e, por deliberação da
                    Assim, mister se faz, no âmbito da legislação marítima
                                                                                       Comissão, podem ser, pontualmente, convocados para
                  existente, erigir um sistema de autoridade marítima e
                                                                                       participar nas reuniões, representantes de outros depar-
                  de segurança no mar, analisar e identificar os focos de
                                                                                       tamentos governamentais ou Serviços de Estado.
                  conflitos e hiatos legais existentes, definir a área de ac-
                  tuação das entidades responsáveis e, propor soluções e                                                       Artigo 4º
                  intervenções legislativas.
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                                                                                                                              Mandato
                    Nestes termos, em ordem à realização desses objecti-
                  vos, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:                         A duração do mandato da Comissão é de 3 (três) meses,
                                           Artigo 1º
                                                                                       podendo ser, caso necessário, prorrogada.

                                           Criação                                                                             Artigo 5º

                    É criada a Comissão de Estudo e Proposição dos Sis-                                                       Relatório
                  temas de Autoridade Marítima e de Segurança no Mar,
                  doravante designada Comissão.                                         A Comissão apresenta relatórios ao Ministro da Defesa
                                                                                       Nacional, nos termos por este determinados.
                                           Artigo 2º
                                                                                                                               Artigo 6º
                                        Competência
                                                                                                                           Secretariado
                    A Comissão é um grupo de articulação entre os de-
                  partamentos governamentais implicados em razão da
                                                                                         Cabe ao Ministério da Defesa Nacional assegurar o
                  matéria, ao qual, no âmbito da autoridade e segurança
                                                                                       apoio técnico e administrativo das reuniões da Comissão.
                  marítimas, compete o seguinte:
                                                                                                                               Artigo 7º
                      a) Propor a constituição do sistema de autoridade
                           marítima;                                                                                         Regimento

                      b) Identificar o modelo de organização para a
                                                                                         A Comissão é competente para aprovar o seu próprio
                           segurança marítima;
                                                                                       regimento interno.
                      c) Analisar e identificar focos de conflitos e lacunas
                                                                                                                               Artigo 8º
                           legais;
                                                                                                                        Entrada em vigor
                      d) Articular e definir estratégias de intervenções
                           legislativas;
                                                                                         O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte
                      e) Identificar áreas e definir o âmbito de actuação                ao da sua publicação.
                            de cada uma das entidades responsáveis; e
                                                                                         O Gabinete do Primeiro-Ministro, na Praia, aos 26
                      f)   Propor projectos,     soluções   e   intervenções           de Março de 2012. – O Primeiro-Ministro, José Maria
                            legislativas.                                              Pereira Neves.

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                  400        I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012
1 505000 002089




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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 03-04-2012 11:09:42. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 394 I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONSELHO DE MINISTROS ––––––– ––––––– Decreto-Presidêncial nº 2/2012 Resolução nº 19/2012 de 29 de Março de 29 de Março Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 136° da Constituição, o Presidente da República decreta Como resposta à crise global do emprego e à precari- o seguinte: zação do trabalho, e como contraponto à crescente falta de oportunidade de emprego de qualidade para homens Artigo Único e mulheres, a Organização Internacional do Trabalho defende a promoção do trabalho como um elemento É nomeado, sob proposta do Governo, o Senhor Júlio central que deverá ser incorporado nas estratégias de César Freire de Morais, para exercer, em comissão or- desenvolvimento nacionais, regionais e locais, e para isso dinária de serviço e em regime de acumulação, o cargo lançou a Agenda Global do Trabalho Decente. de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Cabo Verde, no Japão, com residência em O conceito do trabalho decente baseia-se no entendi- Beijing, República Popular da China, com efeitos a partir mento, felizmente já consensualizado internacionalmen- da data do seu empossamento. te, de que o trabalho é fonte de dignidade da pessoa, de estabilidade familiar, de paz social, de fortalecimento da Publique-se. democracia, de crescimento económico gerador de bem- estar social e de desenvolvimento empresarial. Palácio da Presidência da República, na Praia, aos 16 de Março 2012. – O Presidente, JORGE CARLOS DE A implementação dessa Agenda Global assenta em ALMEIDA FONSECA. quatro objectivos estratégicos definidos pela OIT: Referendado em 19 de Março de 2012. (i) Criação de empregos; 1 505000 002089 O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves (ii) garantia dos direitos dos trabalhadores; ––––––o§o––––––– (iii) extensão da cobertura social; e ASSEMBLEIA NACIONAL (iv) promoção do diálogo social. –––––– Em Cabo Verde a política de criação de emprego, de garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores, de Secretaria-Geral extensão da protecção social e da promoção do diálogo Declaração de rectificação tem sido uma preocupação constante do Governo e das autoridades públicas. Por erro de administração e por ter sido publicada de forma inexacta a Resolução n° 44/VIII/2012, de 19 de Com efeito, Cabo Verde ratificou já pelo menos 14 Con- Fevereiro no Boletim Oficial n° 8, I Série, rectifica-se a venções da OIT, de entre as quais se destacam, a n.º17 mesma na parte que interessa. relativa a Indemnização por Acidentes de Trabalho de 1925, a n.º 29 sobre a Abolição do Trabalho Forçado de Onde se lê: 1957, a n.º 81 sobre a Inspecção do Trabalho de 1947, a n.º 111 relativa a Discriminação no Emprego de 1958, a “Resolução n° 44/VIII/2011” n.º 138 sobre a Idade Mínima de Admissão ao Emprego, e a relativa às Piores Formas de Trabalho Infantil. Deve ler-se: O país dispõe de uma Constituição cujo Capitulo III do Resolução n° 44/VIII/2012 Titulo II da Parte II, sob a epígrafe “Direitos, Liberdades e Garantias dos trabalhadores” garante protecção cons- Onde se lê: titucional ao direito ao trabalho, artigo 61.º; ao direito à “Erineu Fileto Brito Gomes” retribuição, artigo 62.º, e ainda outros direitos, como à dignidade, à saúde, à higiene e à segurança no trabalho, Deve ler-se: um limite máximo de jornada de trabalho, descanso se- manal, segurança social, repouso e lazer, proíbe os despe- Ireneu Fileto Brito Gomes dimentos por motivos políticos e ideológicos e sem justa causa, garante a liberdade de associação profissional e Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, na Praia, ao sindical e o direito à greve e proíbe o lock out. 23 de Março de 2012. – O Secretario-Geral, Adalberto de Oliveira Mendes Foi aprovado um novo Código Laboral. https://kiosk.incv.cv F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 03-04-2012 11:09:42. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012 395 O Governo aprovou a legislação que estende a protecção Pela natureza própria desse tipo de trabalho descen- social aos profissionais liberais e empregadas domésticas, tralizado, baseado em alta intensidade de mão-de-obra para além de integrar os funcionários públicos no sistema não qualificada, precária, porque normalmente posta dos trabalhadores por conta de outrem gerido pelo Insti- em prática em anos de seca para atender, por períodos tuto Nacional da Previdência Social, estendendo assim a determinados, em função dos recursos disponíveis, as estes toda a cobertura médica e medicamentosa e outras necessidades de acesso mínimo ao rendimento de famílias coberturas em situações de doença, invalidez ou morte. rurais, não é possível e quiçá nem exigível aplicar todas as disposições garantísticas previstas no Código Laboral, Foi, ainda, aprovada legislação sobre o regime não desde a exigência de um contrato escrito, com justificação contributivo de segurança social, criando-se a Pensão do prazo de duração do contrato, sob pena de nulidade, Social, tendo-se em 10 anos alargado em mais de 100% ao dever de inscrever o trabalhador na segurança social (cem porcento) o número de beneficiários, de 12.870 (doze contribuindo-se em 23% (vinte e três porcento) da mas- mil e oitocentos e setenta) em 2001 para 23.000 (vinte e sa salarial para o sistema, ao dever de fazer um seguro três mil) em 2010 e aumentado em 384, 61% (trezentos e contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais, oitenta e quatro virgula sessenta e um porcento) o mon- para o qual contribui 6% (seis porcento) da massa sala- tante da pensão de 1.300$00 (mil e trezentos escudos) em rial, entre vários outros direitos e regalias, como direito 2001 para 5.000$00 (cinco mil escudos) em 2010, tudo a férias, licença de maternidade de 60 (sessenta) dias. representando por sua vez um aumento no peso no OE de aproximadamente 350.000$00 (trezentos e cinquenta Contudo, no que respeita a outras disposições, como as mil escudos) para 1.300.000$00 (um milhão e trezentos relativas à duração das jornadas de trabalho, ao descanso mil escudos). semanal e em dias feriados, à remuneração equitativa, à não discriminação, à higiene e segurança no trabalho, Os investimentos públicos em infra-estruturas de tele- entre outras, é possível de serem aplicadas e deve-se comunicações, rodoviárias, portuárias e aeroportuárias exigir mesmo que o sejam quando se trata de emprego para a modernização do país atingiram uma dinâmica de dinheiros públicos, devendo o Estado, nesse particu- nunca antes vista e valores históricos. lar, dar o seu contributo para se criar cada vez mais em Cabo Verde uma ética do trabalho decente, como fonte Ao mesmo tempo fez-se um investimento colossal na de dignificação do homem. 1 505000 002089 educação e na formação profissional, nas TIC e no empreen- dedorismo jovem, o que mudou radicalmente a perspectiva Uma análise dos contratos programas assinados entre de vida do cabo-verdiano e a sua confiança no futuro, como o Estado e as organizações da sociedade civil mostra que atestam os estudos de opinião levados a cabo. as mesmas não incluem cláusulas tendentes a estimular entre os empregadores e os trabalhadores a criação de O país cresceu a uma média de 6% (seis porcento) e ape- uma pedagogia e de uma cultura do trabalho decente sar da crise internacional mantém um crescimento hoje em Cabo Verde, um objectivo que deve ser almejado pela em dia invejável de cerca de 5% (cinco porcento), sendo nossa sociedade a longo prazo, mas que deve começar já. o desempenho das suas finanças públicas e da sua eco- nomia elogiado por todas as organizações internacionais. Ao fazer essa afirmação não se ignora que a genera- lidade de regras constantes do anexo já são aplicadas A liberdade sindical, o respeito pelos direitos laborais pelas associações nas relações com os trabalhadores, o em geral e o diálogo social entre as partes integrantes do que não exclui, porém, antes pressupõe, uma perspecti- Conselho de Concertação Social (Estado, Empregadores e va proactiva da Administração no sentido de consolidar os Sindicatos) são uma realidade. Contudo, como mostra essa prática. o estudo sobre a inclusão de cláusulas sociais favoráveis à promoção do trabalho decente nas disposições contratuais Assim: e operacionais dos trabalhos descentralizados em Cabo Verde, promovido pelo Ministério do Trabalho, Família Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o e Solidariedade Social em parceria com a OIT em De- Governo aprova a seguinte Resolução: zembro de 2010, existe ainda um sector laboral em Cabo Verde que carece de uma atenção especial do Governo Artigo 1.º na perspectiva da regulamentação das relações laborais para aí se atingir também os parâmetros mínimos do Aprovação trabalho decente, isto é, uma ocupação equitativamente remunerada, exercida em condições de liberdade, equi- 1- É aprovada a minuta de contratos-programa celebra- dade e segurança, capaz de garantir ao indivíduo e a sua dos pelos serviços da administração directa ou indirecta família uma vida minimamente digna. do Estado, central, desconcentrada, ou autónoma, com as câmaras municipais e/ou as organizações de sociedade ci- Trata-se dos trabalhadores não qualificados do meio vil, designadamente, as associações comunitárias de base rural que trabalham em projectos de infra-estruturação e as ONG ou pequenas empresas de âmbito local, adiante executados pelas organizações da sociedade civil ou direc- individualmente designadas “instituição contratada”, no tamente pelos serviços descentralizados das autarquias âmbito da realização de infra-estruturas no meio rural, locais ou desconcentrados do Estado no âmbito de con- conforme o anexo I à presente Resolução e que dela faz tratos programas financiados pelo Orçamento do Estado. parte integrante. https://kiosk.incv.cv F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 03-04-2012 11:09:42. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 396 I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012 2- Aos contratos-programa celebrados nos termos do n.º Cláusula 2ª 1, são aplicáveis as regras gerais constantes do anexo II, Custo do projecto que deles fazem parte integrante e devem ser transcritos e anexados aos mesmos como documento complementar. (Descrever o custo do projecto e o valor a ser transferido Artigo 2.º pelo contratante, bem como, quando couber, a compar- Contratos de empreitada derivados dos contratos-programa ticipação da contratada, por exemplo “ o custo total do projecto é de CVE 10,000,00 (dez milhões de escudos Os contratos de empreitada celebrados, com as orga- cabo-verdianos) discriminado por localidade, conforme nizações da sociedade civil ou da administração local au- o Mapa anexo, a este contrato. tárquica com fundos transferidos no âmbito dos contratos programas celebrados com o Estado devem igualmente A comparticipação dos beneficiários deverá ser de 10% conter como anexo e parte integrante dos mesmos as (dez porcento) do valor da habitação a reabilitar ou a regras constantes do anexo II à presente Resolução. construir sob a forma de fornecimento de mão-de-obra ou de materiais). Artigo 3.º Entrada em vigor Cláusula 3ª A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte Localização ao da sua publicação. O projecto será desenvolvido na localidade/concelho/ Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 2 ilha de ----------------------------- de Fevereiro de 2012 José Maria Pereira Neves ------------------------------------- Publique-se: Cláusula 4ª O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves Duração/Prazo de execução ANEXO I: 1 505000 002089 Por exemplo “O prazo de execução do projecto é de um MINUTA DE CONTRATOS-PROGRAMA ano a contar da data da assinatura do presente contrato”. LOGÓTIPO DA ENTIDADE CONTRATANTE Cláusula 5ª CONTRATOS-PROGRAMA REFª Financiamento (DEPARTAMENTO EM QUE SE INTREGRA, PROJECTO, RUBRICA ORÇAMENTAL OU Por exemplo “O projecto é financiado pelo Governo OUTRO)........................................ de Cabo Verde e enquadra-se no Programa Habitação Entre: Esperança.....” 1º - “-------------------------” (descrição completa da enti- Cláusula 6ª dade contratante), adiante designada primeira outor- Formas e modalidades de desembolso gante, neste acto represento (a) por_____________(nome completo da pessoa que intervém no acto) na qualidade de __________(descrição do cargo); Por exemplo “O desembolso dos fundos para a execução do projecto será feito da seguinte forma: E a) Pagamento de __________ correspondente a 30% 2-º - “________ _________” (descrição completa da (trinta porcento) do valor do projecto, após a entidade contratada, com referência a morada, nume- assinatura do contrato, o qual será creditado ro de identificação fiscal) adiante designado(a), aqui na conta 2º outorgante ________________ (nº representado(a) por ________________________ nome (s) da conta e respectivo banco); completo (s) da(s) pessoa(s) que intervém no acto, na qua- lidade de _______________________(descrição do cargo). b) Os restantes _______________, correspondentes a Foi acordado e reciprocamente aceite o presente Con- 70% (setenta porcento) serão disponibilizados trato Programa que se rege pelas cláusulas seguintes: em tranches de __________, no prazo máximo de 15 dias e mediante a apresentação de Cláusula 1ª justificativos das despesas e do relatório de Objecto e finalidade actividade do período em questão. (Descrever o objecto e finalidade do contrato, por exemplo Cláusula 7ª “ constitui objecto e finalidade do presente contrato a exe- cução pelo 2º outorgante, do Projecto de Apoio a Famílias Direitos e obrigações das partes Carenciadas para a reabilitação e construção de 30 habita- ções sociais, sendo 10 construídas de raiz e 20 reabilitadas”). No âmbito da execução do presente contrato compete; https://kiosk.incv.cv F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
  • 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 03-04-2012 11:09:42. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012 397 Ao 1º outorgante: Cláusula 9ª Casos de rescisão a) Efectuar o acompanhamento e a avaliação do projecto, mediante visitas periódicas, Sem prejuízo da exigência de outras responsabilidades realização de encontros com os interessados, previstas na lei, o incumprimento das obrigações previs- conforme os instrumentos de gestão, guiões tas neste contrato por qualquer das partes, ponderadas ou outros instrumentos elaborados para o todas as circunstâncias, pode ser invocada pela outra efeito (anexar caso existirem); como causa de rescisão do presente contrato. Cláusula 10ª b) Avaliar e aprovar os justificativos e o balanço financeiro apresentados pela 2ª outorgante; Outras cláusulas consideradas pertinentes (por exemplo resolução de conflitos, lei aplicável, c) Criar uma base de dados para a introdução e resolução de confli tos....)............................................... análise periódica de informações relativas a ........................................................................................ execução do projecto. Celebrado em triplicado em..............................aos............. de...................de d)................................................................................ ........ Vistos O 1º Outorgante 2º À 2ª outorgante: O 2º Outorgante a) Executar na íntegra o Projecto nos termos previstos na Cláusula 1ª; ANEXO II REGRAS GERAIS APLICÁVEIS AOS b) Assegurar a boa gestão das verbas CONTRATOS-PROGRAMA CELEBRADOS disponibilizadas e a celebração de todos os POR ORGANISMOS DO ESTADO PARA A documentos de prestação de contas, através de PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE 1 505000 002089 uma contabilidade simples e bem organizada; Regras gerais aplicáveis aos contratos-programa cele- c) Enviar mensalmente ao 1º outorgante a relatório brados pelos serviços da administração directa ou indirec- de actividades e de prestação de contas; ta do Estado, central, desconcentrada, ou autónoma, com as câmaras municipais e as organizações de sociedade ci- d) Subcontratar a execução dos micro-projectos de vil, designadamente, as associações comunitárias de base reabilitação das habitações sociais objecto do e as ONG ou pequenas empresas de âmbito local, adiante presente contrato às associações comunitárias individualmente designadas “instituição contratada”, no de base (se couber, por exemplo quando o âmbito da realização de infra-estruturas no meio rural, contrato programa é feito com uma Comissão empregando essencialmente mão-de-obra local. Regional de Parceiros, que não tem vocação 1. Preferência pela mão-de-obra local para a execução directa das obras); Havendo mão-de-obra disponível na comunidade e e)................................................................................. compatível com as exigências do projecto a instituição .................... contratada aceita privilegiar a mão-de-obra aí dispo- nível, tendo em conta a filosofia inerente aos contratos Cláusula 8ª programas de acudir ao emprego local, utilizando a alta intensidade de mão-de-obra no desenvolvimento de pe- Indicadores de resultados quenas infra-estruturas. 2. Igualdade de oportunidades No final da execução do projecto a 2ª outorgante deverá, por exemplo: A instituição contratada deverá respeitar estritamente o princípio da igualdade de oportunidade no recrutamen- a) Quantificar o número de indivíduos/agregados to da mão-de-obra local entre os membros das diversas por sexo e por idade, que efectivamente famílias nas comunidades afectadas pelo desemprego, saíram da condição de vulnerabilidade em evitando beneficiar mais do que um membro de uma causa; mesma família em prejuízo de outra, em igualdade de circunstância. b) Quantificar as melhorias das condições de vida dos beneficiários do projecto; 3. Igualdade de género As mulheres e os homens deverão beneficiar das mes- c) Relatar e quantificar, quanto possível, o mas oportunidades de acesso ao emprego criados no âm- impacto das acções de desenvolvidas sobre a bito do presente contrato programa, recebendo salários comunidade em geral. iguais por trabalhos de igual valor. https://kiosk.incv.cv F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
  • 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 03-04-2012 11:09:42. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 398 I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012 4. Remuneração mínima (quarenta e oito) horas de trabalho por semana, com pelo menos um dia de calendário de descanso, normalmente Enquanto não for estabelecido um salário mínimo coincidente com o Domingo, devem ser estritamente nacional para os trabalhos no meio rural, baseados na respeitados pela instituição contratada, assim com a alta intensidade de mão-de-obra local por trabalhadores suspensão do trabalho em dias feriados, nacionais, mu- normalmente não qualificados, a instituição contratada nicipais ou locais, designadamente por ocasião das festas deverá ter em conta no estabelecimento da remuneração religiosas, como tais previamente declarados pelas auto- salarial praticada pelas instituições públicas, designada- ridades competentes. mente as delegações do Ministério da Agricultura, para trabalhos da mesma natureza. Em nenhum caso, porém, 11. Sanções esse salário poderá ser inferior a 450$00 (quatrocentos e cinquenta escudos) por dia. A instituição contratada que na sua relação com os trabalhadores violar as regras acima referidas, revelan- 5. Remuneração baseada na produtividade do negligência na efectiva aplicação das mesmas, fica sujeita, consoante a gravidade da infracção, às seguintes A remuneração referida no número anterior é base- sanções: ada no tempo de trabalho diário estabelecido, adentro dos limites legais, não prejudica a negociação de outras • Rescisão do contrato; formas de fixação do salário com base na produtividade, designadamente o trabalho por tarefa ou à peça. • Multas contratuais que podem ir até 5% (cinco porcento) do montante do projecto; 6. Pagamento atempado do salário • Desqualificação para futuros contratos-programa A instituição contratada desenvolverá o seu melhor com os organismos públicos. esforço para que os salários sejam pagos a tempo e ho- ras, salvo motivos que não lhe possam ser imputáveis. 12. Competência Designadamente, deverá organizar na forma devida e apresentar em tempo à entidade contratante os justi- ficativos dos desembolsos feitos ou a fazer no quadro Compete em geral à Inspecção Geral do Trabalho e em 1 505000 002089 do contrato programa, evitando-se, por essa via, como particular ao serviço do Estado competente fiscalizar a muitas vezes ocorre, que as verbas não sejam desbloque- aplicação das regras contratuais acima referidas, bem adas por falhas na apresentação de justificativos, o que como as outras disposições legalmente aplicáveis. acarreta atrasos no pagamento pontual dos salários, com prejuízo para todas as partes, os trabalhadores que não 13. Envio de relatórios recebem os seus salários, e as partes contratantes, cuja credibilidade sai diminuída. A instituição contratada deverá elaborar e fornecer a meio e no final do contrato um relatório sobre o estado 7. Idade mínima de cumprimento das suas obrigações contratuais e, de- signadamente, no que tange às normas laborais, sobre o A instituição contratada compromete-se a não empre- salário praticado, o número de trabalhadores por sexo e gar menores de 15 (quinze) anos nos trabalhos financia- idade, as condições de segurança e higiene no trabalho, dos ao abrigo do presente contrato program. entre outros. 8. Segurança e saúde O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves A instituição contratada compromete-se a adoptar as ––––––o§o–––––– melhores práticas de higiene e prevenção de riscos de acidente no trabalho, devendo, para o efeito, garantir a CHEFIA DO GOVERNO aplicação das disposições legais aplicáveis em matéria de higiene e segurança para o tipo de actividade de que ––––––– se trata. 9. Seguro de acidentes de trabalho Gabinete do Primeiro-Ministro A instituição contratada compromete-se a efectuar um Despacho nº 16/2012 seguro de acidentes de trabalho a favor dos trabalhadores que vierem a ser contratados no âmbito da execução do 1. A condição arquipelágica e a localização estratégica contrato programa. de Cabo Verde e, a dispersão das suas ilhas por uma ex- tensa superfície marítima, aliadas à pretensão da criação 10. Duração do trabalho diário e semanal, direito do “Cluster do mar” no Atlântico Sul, impõem conjugação ao repouso e suspensão em dias Feriados e coordenação de esforços multisectoriais, mormente, no domínio da segurança marítima, com vista a obter uma Os limites de 8 (oito) horas de trabalho diário, com o maior capacidade de fiscalização e controlo do seu espaço intervalo de pelo menos uma hora para descanso, e de 48 jurisdicional. https://kiosk.incv.cv F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
  • 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 03-04-2012 11:09:42. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012 399 2. O combate à prática de ilícitos transnacionais, e a Artigo 3º preservação do ambiente, exigem, por seu turno, uma Composição pronta e rápida capacidade de intervenção das entidades responsáveis. 1. A Comissão é composta pelos seguintes membros: 3. O Instituto Marítimo e Portuário deverá transfor- mar-se num órgão essencialmente regulador da activida- a) Em representação do Ministério da Defesa de marítima em Cabo Verde deixando, assim, de intervir Nacional: Tenente-Coronel Pedro dos Reis de forma directa numa série de actividades que até agora Brito, Director Nacional da Defesa, a quem têm constituído o seu objecto. cabe a coordenação dos trabalhos; 4. Concomitantemente, o actual estádio de desenvolvi- b) Em representação do Ministério da Administração mento da Guarda Costeira, fiel à sua destinação primária, Interna: Dra. Elisângela Herbert, Assessora faz dela uma instituição incontornável na afirmação da da Ministra; autoridade do Estado no mar, bem como no sistema de busca e salvamento marítimo. c) Em representação do Ministério da Justiça: Dr. Jorge Lopes Borges, Assessor do Ministro; e 5. Face ao que precede, importa aprofundar o estudo da situação de modo a identificar o modelo organizacional d) Em representação do Ministério das Infra- capaz de garantir todo o espectro funcional de autoridade estruturas e da Economia Marítima: Dr. José marítima e de segurança no mar sob responsabilidade e Manuel Fortes, da ENAPOR. jurisdição nacional. 2. Quando se revelar necessário e, por deliberação da Assim, mister se faz, no âmbito da legislação marítima Comissão, podem ser, pontualmente, convocados para existente, erigir um sistema de autoridade marítima e participar nas reuniões, representantes de outros depar- de segurança no mar, analisar e identificar os focos de tamentos governamentais ou Serviços de Estado. conflitos e hiatos legais existentes, definir a área de ac- tuação das entidades responsáveis e, propor soluções e Artigo 4º intervenções legislativas. 1 505000 002089 Mandato Nestes termos, em ordem à realização desses objecti- vos, o Primeiro-Ministro determina o seguinte: A duração do mandato da Comissão é de 3 (três) meses, Artigo 1º podendo ser, caso necessário, prorrogada. Criação Artigo 5º É criada a Comissão de Estudo e Proposição dos Sis- Relatório temas de Autoridade Marítima e de Segurança no Mar, doravante designada Comissão. A Comissão apresenta relatórios ao Ministro da Defesa Nacional, nos termos por este determinados. Artigo 2º Artigo 6º Competência Secretariado A Comissão é um grupo de articulação entre os de- partamentos governamentais implicados em razão da Cabe ao Ministério da Defesa Nacional assegurar o matéria, ao qual, no âmbito da autoridade e segurança apoio técnico e administrativo das reuniões da Comissão. marítimas, compete o seguinte: Artigo 7º a) Propor a constituição do sistema de autoridade marítima; Regimento b) Identificar o modelo de organização para a A Comissão é competente para aprovar o seu próprio segurança marítima; regimento interno. c) Analisar e identificar focos de conflitos e lacunas Artigo 8º legais; Entrada em vigor d) Articular e definir estratégias de intervenções legislativas; O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte e) Identificar áreas e definir o âmbito de actuação ao da sua publicação. de cada uma das entidades responsáveis; e O Gabinete do Primeiro-Ministro, na Praia, aos 26 f) Propor projectos, soluções e intervenções de Março de 2012. – O Primeiro-Ministro, José Maria legislativas. Pereira Neves. https://kiosk.incv.cv F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0
  • 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 03-04-2012 11:09:42. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 400 I SÉRIE — NO 19 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 29 DE MARÇO DE 2012 1 505000 002089 I SÉRIE BOLETIM O F IC IAL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Endereço Electronico: www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. https://kiosk.incv.cv F7416D9B-C950-42BD-BB77-668BBBC12EB0