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Embaixada
           do Brasil em
            Washington




Barreiras
a Produtos e Restrições
a Serviços Brasileiros no
mercado dos Estados Unidos




            2006
Ministério das Relações Exteriores
Embaixada do Brasil em Washington, D.C.




Funcex
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EMBAIXADA DO BRASIL
         Washington, D. C.




Barreiras
a Produtos e Restrições
a Serviços Brasileiros no
mercado dos Estados Unidos




          Rio de Janeiro
           Abril de 2006
Sumário


Introdução ...................................................................................................................................................... 3

I. A política comercial dos Estados Unidos e as exportações brasileiras ................................................. 3

II. A agenda de negociações comerciais dos Estados Unidos: resultados em 2005 e perspectivas em
    2006 ............................................................................................................................................................   4
    Américas ...................................................................................................................................................        4
    África/Ásia .................................................................................................................................................       5
    Oriente Médio, região em relação à qual os Estados Unidos anunciaram, em 2003, intenção de
    concluir até 2013 a chamada MEFTA — “Middle Eastern Free Trade Area”.......................................                                                         5

III. Evolução do comércio bilateral Brasil-Estados Unidos ......................................................................... 6
     1) Açúcar ................................................................................................................................................... 7
     2) Etanol .................................................................................................................................................... 8
     3) Tabaco ................................................................................................................................................... 8
     4) Soja ....................................................................................................................................................... 9
     5) Carne bovina ........................................................................................................................................ 9
        5.1) Carne in natura ................................................................................................................................ 9
        5.2) Carne bovina processada ................................................................................................................10
       6) Carne suína ..........................................................................................................................................10
       7) Frango ..................................................................................................................................................10
       8) Laticínios ..............................................................................................................................................10
       9) Frutas e legumes ................................................................................................................................. 11
          9.1) Sazonalidade de tarifas ................................................................................................................... 11
       10) Lei de Rotulagem por País de Origem (“Country of Origin Labeling” – COOL) ..........................12
       11) Subsídios à agricultura .....................................................................................................................12
         11.1) Pagamentos domésticos ...............................................................................................................12
         11.2) Subsídios e apoio à exportação .....................................................................................................12
       12) Algodão ..............................................................................................................................................13
         12.1) Resumo da situação atual de implementação das decisões do painel ...........................................13
         12.2) Resumo da situação dos procedimentos legais na OMC ...............................................................14
       13) Defesa comercial: direitos anti-dumping (AD) e anti-subsídios (AS) .............................................14
       14) Produtos siderúrgicos .......................................................................................................................15
       15) Camarão: processo anti-dumping (AD) ............................................................................................16
       16) Sucos de fruta ....................................................................................................................................16
         16.1) Suco de laranja .............................................................................................................................16
         16.2) Suco de limão concentrado ...........................................................................................................17
         16.3) Suco de uva ..................................................................................................................................17
       17) Têxteis ................................................................................................................................................17
       18) Sistema Geral de Preferências (SGP) ..............................................................................................18
       19) Serviços, investimentos, compras governamentais .......................................................................18

Anexo I - Estatísticas do comércio bilateral Brasil-Estados Unidos................................................. 20




:: 2                                                           Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
Introdução

                                                                                                               Roberto Abdenur



    O Relatório de Barreiras a produtos e serviços bra-                  los específicos a exportações brasileiras. Optou-se, as-
sileiros no mercado dos Estados Unidos é um docu-                        sim, por não repetir informações de base, sobre aspec-
mento de divulgação tradicional, anual, da Embaixada                     tos mais gerais do regime de comércio exterior dos Es-
do Brasil em Washington. Constitui identificação obje-                   tados Unidos – tais como a “Trade Promotion Authority”
tiva de questões relevantes para o Brasil em negocia-                    de 2002 (TPA), os mecanismos de subsídios previstos
ções comerciais com os Estados Unidos.                                   na Lei Agrícola de 2002, aspectos gerais da Lei de Co-
                                                                         mércio dos Estados Unidos e dos sistemas de preferên-
   Em 2005, o Relatório foi objeto de livro publicado
                                                                         cias comerciais unilaterais dos Estados Unidos (andinas,
pela Edições Aduaneiras Ltda. e pela Lex Editora S.A.
                                                                         caribenhas e africanas), e assim por diante. Nesses
(Embaixada do Brasil em Washington. Barreiras a Pro-
                                                                         casos, o presente documento pode ser complementado
dutos e Restrições a Serviços e Investimentos nos Es-
                                                                         por consulta ao Relatório de Barreiras de 2005.
tados Unidos. São Paulo, 2005, 4a. edição). Em 2006,
no contexto das comemorações do 30° aniversário da                          Esta introdução traz atualização de desdobramen-
Funcex, o Relatório de Barreiras é divulgado na forma                    tos mais recentes em temas relevantes para situar o
desta separata especial da Revista Brasileira de Co-                     contexto em que se inserem as barreiras a produtos
mércio Exterior.                                                         brasileiros: (i) a política comercial dos Estados Unidos e
                                                                         seus efeitos para as exportações brasileiras; (ii) a agenda
    Pela própria natureza mais compacta de uma sepa-
                                                                         de negociações comerciais dos Estados Unidos; e (iii) a
rata, esta versão de 2006 concentra-se na descrição tó-
                                                                         evolução do comércio bilateral Brasil-Estados Unidos.
pica e na atualização de informações sobre os obstácu-


I. A política comercial dos Estados Unidos e as exportações brasileiras

     Como aponta o relatório preparado pelo Secretaria-                      O citado relatório da OMC registra que, em 2004, a
do da OMC para o exercício de revisão da política co-                    tarifa de importação média (Nação Mais Favorecida –
mercial dos Estados Unidos (“Trade Policy Review”; ver                   NMF) aplicada pelos Estados Unidos era de 4,9% no
http://www.wto.org/english/tratop_e/tpr_e/tp261_e.htm),                  geral, e de 4% para bens industriais e 9,7% para pro-
no momento em curso naquela organização, o país tem                      dutos agrícolas (no caso do Brasil, conforme o mais
no geral regime de comércio aberto e transparente. A                     recente relatório da OMC sobre o País, de novembro
própria magnitude do déficit comercial dos Estados                       de 2004, tais números eram de, respectivamente, 10,4,
Unidos em 2005, de US$ 782 bilhões, é indicativa do                      10,5 e 10,2%). As baixas médias das tarifas aplicadas
grau de abertura de sua economia. Ao mesmo tempo,                        pelos Estados Unidos encobrem, contudo, altíssimos
o relatório do Secretariado da OMC também aponta                         picos tarifários, tais como as tarifas extra-quota de 350%
que “barreiras de acesso a mercados e outras medidas                     para o tabaco, ou 164% para o açúcar (equivalente ad
distorcivas, notadamente subsídios, persistem em al-                     valorem médio em 2005). Ademais, 195 linhas tarifárias
gumas poucas – mas relevantes – áreas”. Essas bar-                       norte-americanas (pouco menos de 2% do total) estão
reiras localizadas, embora sejam uma exceção à regra                     sujeitas a quotas-tarifárias.
geral, constituem, com justa razão, motivo de sérias
                                                                            O Brasil desconhece picos tarifários da magnitude
preocupações para o Brasil. Concentram-se, justamen-
                                                                         praticada pelos Estados Unidos na área agrícola, e não
te, em áreas nas quais o País é especialmente compe-
                                                                         faz uso de quotas tarifárias. Excetuadas pouquíssimas
titivo, na agrícola em particular.


Roberto Abdenur é embaixador do Brasil em Washington. Secretário-Geral das Relações Exteriores em 1993-94. Foi Embaixador em
Quito, Pequim, Bonn/Berlim e Viena.


:: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos                                       3 ::
linhas tarifárias de produtos sem maior relevância co-          outubro de 2005, no contexto da Rodada Doha, os Es-
mercial (pêssego, coco e alguns tipos de laticínios),           tados Unidos apresentaram proposta que contemplaria
que podem ser de até 55%, todas as demais tarifas de            a redução em 53% na soma do limite permitido de seus
importação agrícolas brasileiras situam-se na faixa de          subsídios distorcivos à agricultura (“caixa amarela”; “cai-
0-20%. Ou seja: no caso do Brasil a média de 10,2%              xa azul”; e “de minimis”) – ainda que insuficiente, este
para as importações agrícolas é um retrato equilibrado          foi um passo na direção correta; (ii) em fevereiro de
do conjunto; no caso dos Estados Unidos, a média                2006, os Estados Unidos revogaram um dos progra-
encobre altíssima proteção para produtos economica-             mas de apoio ao algodão, o chamado STEP-2, confor-
mente relevantes.                                               me determinado pelo Órgão de Apelação no processo
                                                                movido pelo Brasil — ainda que a adoção dessa medi-
    Há nos Estados Unidos importantes casos de pi-
                                                                da fique muito aquém do cumprimento integral das de-
cos tarifários também em produtos industrializados. O
                                                                terminações do OA, constituiu, também, exemplo de
relatório do Secretariado da OMC, acima referido, men-
                                                                um passo na direção correta; (iii) em fevereiro de 2006,
ciona picos de 58% na área de calçados, ou 37,7% na
                                                                os Estados Unidos aprovaram a revogação da chama-
área de produtos têxteis. A esses exemplos, poderiam
                                                                da Emenda Byrd, por meio da qual os peticionários de
ser adicionados os direitos específicos que se aplicam
                                                                processos anti-dumping ou anti-subsídios eram ao fi-
à importação de outros produtos industrializados, como
                                                                nal os beneficiários dos direitos recolhidos — devendo-
o etanol ou o suco de laranja, cujos equivalentes ad
                                                                se contudo fazer as ressalvas de que a revogação já
valorem têm-se situado na faixa de cerca de 50%. Tam-
                                                                deveria ter ocorrido muito antes, em cumprimento a
bém para efeitos de comparação, recorde-se que a mais
                                                                decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da
alta tarifa aplicada pelo Brasil para produtos industriali-
                                                                OMC, e também de que essa revogação somente terá
zados é de 35%.
                                                                efeito a partir de 1/10/2007.
    Além da proteção tarifária, preocupam ao Brasil
                                                                    Apesar desses movimentos positivos em alguns pon-
outras barreiras à entrada de produtos estrangeiros nos
                                                                tos específicos, mantém-se inalterado, contudo, o qua-
Estados Unidos, tratadas neste Relatório, em especial
                                                                dro mais amplo do “protecionismo seletivo” da política
(a) o ativismo no emprego de medidas de defesa co-
                                                                comercial norte-americana. Continuam as exportações
mercial, de maneira muitas vezes incompatível com as
                                                                brasileiras de uma série de produtos relevantes a en-
normas da OMC, (b) a “barreira” indireta dos altos sub-
                                                                frentar barreiras significativas nos Estados Unidos,
sídios concedidos à agricultura norte-americana
                                                                como dito acima — elevadas tarifas de importação (so-
(distorção da competitividade relativa não só nos Esta-
                                                                bretudo para bens agrícolas); distorções provocadas
dos Unidos, mas também em terceiros mercados) e
                                                                pelos subsídios agrícolas; e aplicação com fins prote-
(c) determinadas situações relacionadas à aplicação
                                                                cionistas de normas fitossanitárias e de defesa comer-
de normas sanitárias e fitossanitárias.
                                                                cial. Dessa forma, os temas mencionados neste Rela-
    Desde a última edição do Relatório de Barreiras,            tório continuarão a ser objeto de atenção prioritária por
houve sinais positivos, ainda que insuficientes, do Exe-        parte do Brasil em negociações comerciais com os
cutivo norte-americano em áreas que são motivo de pre-          Estados Unidos.
ocupação para o Brasil, acima mencionadas: (i) em


II. A agenda de negociações comerciais dos Estados Unidos: resultados em 2005 e perspectivas em 2006

    Os Estados Unidos continuaram a implementar, em                No que diz respeito a acordos de livre comércio
2005, intensa agenda de negociações comerciais em               (ALC’s) bilaterais e regionais, faz-se a seguir levanta-
várias frentes: multilateral, regional e bilateral (a cha-      mento de entendimentos em vigor, recém concluídos
mada estratégia de “liberalização competitiva”). Da             ou em negociação no presente momento:
mesma forma que para o Brasil, contudo, a prioridade
                                                                Américas
maior para os Estados Unidos, em 2006, será comple-
tar a Rodada Doha, no âmbito da OMC.                                    Nafta (México e Canadá): em vigor desde 1/1/1994;

:: 4                                         Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
Chile: em vigor desde 1/1/2004;                                          Austrália: em vigor desde 1/1/2005;
      CAFTA-RD (Costa Rica, El Salvador, Guatemala,                           Tailândia: sem previsão de data para a conclusão
Honduras, Nicarágua e República Dominicana): assi-                       das negociações;
nado em 2004; aprovado pelo Congresso norte-ameri-
                                                                               Coréia do Sul: início de negociações anunciado
cano em 2005; em vigor apenas para El Salvador, des-
                                                                         em fevereiro de 2006, com expectativa de conclusão
de 1/3/2006 (sendo a Costa Rica o único país em que
                                                                         ainda no corrente ano;
ainda está pendente a aprovação congressual);
                                                                               Malásia: inicio de negociações anunciado em
      Peru: negociações concluídas em dezembro de
                                                                         março de 2006.
2005, expectativa de assinatura do acordo em abril de
2006;
                                                                         Oriente Médio, região em relação à qual os Estados
      Colômbia: negociações concluídas em fevereiro                      Unidos anunciaram, em 2003, intenção de concluir
de 2006, expectativa de assinatura do acordo em mea-                     até 2013 a chamada MEFTA — “Middle Eastern Free
dos de 2006;                                                             Trade Area”
      Panamá e Equador: negociações em andamen-
                                                                                Israel: em vigor desde 1985;
to, com previsão de conclusão iminente no caso do
Panamá.                                                                         Jordânia: em vigor desde dezembro de 2001;
                                                                                Marrocos: em vigor desde 1/1/2006;
    No caso da Alca, a Declaração Conjunta assinada
                                                                               Bahrein: legislação de implementação assinada
por ocasião da visita ao Brasil do Presidente George
                                                                         pelo Presidente Bush em 11/1/2006;
W. Bush, em novembro de 2005, reafirma que o Brasil
e os Estados Unidos mantêm seu compromisso com o                                Omã: acordo assinado em janeiro de 2006;
processo, com base no compromisso de Miami. Na-                               Emirados Árabes Unidos: expectativa de conclu-
quele documento, ambos os países manifestaram a ex-                      são das negociações até o final de 2006.
pectativa de retomada das negociações no momento
oportuno. Deve-se contudo registrar a dificuldade obje-
                                                                            Como se observa, o Executivo norte-americano bus-
tiva de que, conforme o modelo de seus ALC’s regio-
                                                                         cará, em 2006, dar seguimento a sua ambiciosa agen-
nais e bilaterais, têm os Estados Unidos obtido am-
                                                                         da de negociações de ALC’s. Terá de enfrentar, contu-
plas concessões, de alcance “TRIPS-plus”, em áreas
                                                                         do, crescentes resistências internas à liberalização
normativas como propriedade intelectual, regras de in-
                                                                         comercial, especialmente por parte do Congresso. Em
vestimentos e compras governamentais. Esse modelo
                                                                         2005, o CAFTA-RD foi aprovado na Câmara de Repre-
de acordo, como se sabe, não se coaduna com os
                                                                         sentantes por dois votos apenas, mesmo havendo o
interesses nacionais brasileiros. O País, de sua parte,
                                                                         próprio Presidente George W. Bush se empenhado pes-
tem enfatizado aos Estados Unidos que está disposto
                                                                         soalmente na busca de apoios deputado por deputado.
a iniciar, de imediato, negociações com vistas a um
                                                                         Os ALC’s tornaram-se matéria central de confrontação
ALC em formato 4+1 (Mercosul-Estados Unidos), no
                                                                         partidária entre republicanos e democratas. O CAFTA-
âmbito do processo da Alca, focado nas áreas de aces-
                                                                         RD foi aprovado, essencialmente, apenas com votos
so a mercados em bens e serviços — que são, no en-
                                                                         de deputados republicanos. Essa polarização tende a
tendimento brasileiro, a essência de acordos de livre
                                                                         apontar para crescentes dificuldades na promoção de
comércio. Os Estados Unidos, até o momento, não
                                                                         uma agenda de livre comércio, em um contexto de pre-
demonstraram interesse em relação a essa perspecti-
                                                                         ocupações cada vez mais generalizadas com as di-
va oferecida pelo Brasil.
                                                                         mensões do déficit comercial (que, no caso das trocas
                                                                         com um país apenas, a China, superou a cifra de US$
África/Ásia                                                              200 bilhões em 2005).
       SACU (“Southern Africa Customs Union”): sem                          O tratamento do açúcar em ALC’s bilaterais dos
previsão de data para a conclusão das negociações;
                                                                         Estados Unidos é um caso emblemático da dificuldade
       Cingapura: em vigor desde 1/1/2004;                               para enfrentar a força de determinados “lobbies” no Con-

:: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos                                    5 ::
gresso norte-americano. O produto foi excluído do ALC        vantagens relativas para os exportadores brasileiros no
com a Austrália, e em outros acordos — como o CAFTA-         mercado norte-americano (e também nos mercados dos
RD, Peru e Colômbia — obtiveram os parceiros dos             terceiros países que assinam ALC’s com os Estados
Estados Unidos apenas modestíssimos aumentos de              Unidos). Há indicações, por exemplo, de deslocamen-
quota, permanecendo o produto submetido a quotas             to efetivo ou potencial de exportações de produtos bra-
tarifárias permanentes.                                      sileiros para os Estados Unidos, em favor de concor-
                                                             rentes mexicanos, após o Nafta, podendo ser citados
    Outro fator a considerar em relação à agenda co-
                                                             produtos como açúcar, carnes, suco de laranja, etanol,
mercial dos Estados Unidos é a perspectiva, dada como
                                                             calçados, siderúrgicos e têxteis (entre 1994-2005, pe-
certa nas atuais circunstâncias, de que não será reno-
                                                             ríodo em que vigora o Acordo, o México acumulou com
vada a presente “Trade Promotion Authority”, que expi-
                                                             os Estados Unidos um saldo comercial de cerca de
ra em 1/7/2007 (ou, para ser mais preciso, 30/6/2007,
                                                             US$ 312 bilhões).
dependendo da interpretação do texto). Sobreviria, as-
sim, período em que o Executivo norte-americano fica-            Ao mesmo tempo em que mantém a disposição de
ria desprovido de autorização para negociar acordos          negociar um entendimento comercial equilibrado com
comerciais que pudessem depois ser votados no Con-           os Estados Unidos, focado em acesso a mercados, o
gresso sob o procedimento de “fast track”. Essa mes-         Brasil continua a trabalhar, em outras direções, para
ma limitação ocorreu, mais recentemente, entre os anos       fazer frente ao impacto da rede de ALC’s negociada
1995-2002 — período em que se negociou e                     pelos Estados Unidos: (a) aprofundamento da
implementou apenas o ALC com a Jordânia.                     liberalização comercial multilateral via OMC, no âmbito
                                                             da Rodada Doha; (b) aceleração das iniciativas de
    Como quer que seja, é importante ter presente a
                                                             integração na América do Sul; (c) fortalecimento de novas
intenção do Executivo norte-americano de buscar nú-
                                                             parcerias comerciais, com diferentes países e regiões
mero crescente de acordos de livre comércio bilaterais
                                                             do mundo; (d) busca de acordo comercial Mercosul-
ou regionais, em paralelo à prioridade atribuída à OMC.
                                                             União Européia.
Vai-se formando, cumulativamente, uma rede de des-



III. Evolução do comércio bilateral Brasil-Estados Unidos

    Os Estados Unidos são o principal destino das ex-            O Brasil ainda está distante, portanto, do market-
portações brasileiras (a tabela ao final deste encarte       share de 2,2% atingido vinte anos antes, em 1985 (em
ilustra a evolução do comércio bilateral, de acordo com      2005, uma hipotética participação de 2,2% no total de
dados brasileiros). De acordo com dados norte-ameri-         importações norte-americanas teria representado ex-
canos, as exportações do Brasil para os Estados Uni-         portações no valor de US$ 33,5 bilhões). Mas o País
dos cresceram de US$ 21,1 bilhões em 2004 para US$           decididamente reverteu a tendência que o havia levado
24,4 bilhões em 2005, com saldos comerciais, respec-         a ter participação de apenas 1,1% do mercado norte-
tivamente, de US$ 7,3 e US$ 9 bilhões.                       americano em 1999. No governo do Presidente Luiz
                                                             Inácio Lula da Silva, o Brasil acumulou saldo comercial
    O crescimento nas exportações brasileiras para os        de cerca de US$ 26,5 bilhões com os Estados Unidos.
Estados Unidos, em 2005, foi de 15,5%, ligeiramente
superior ao aumento global das importações norte-ame-           Passando a utilizar estatísticas oficiais brasileiras,
ricanas (13,7%). Em 2004, da mesma forma, as expor-          é importante ressaltar o crescimento consistente das
tações brasileiras haviam crescido ligeiramente acima        exportações nacionais para os Estados Unidos no
das importações globais norte-americanas (18,15 vs.          mesmo período 2003-2005: 8,8% em 2003; 21,8% em
16,8%). Com isso, a participação brasileira no total de      2004; 11,8% em 2005. Ainda que tenham ficado aquém
importações dos Estados Unidos (US$ 1,675 trilhão            da expansão global das vendas externas brasileiras (de
em 2005) tem apresentado pequena evolução “na mar-           21,1% em 2003; 32% em 2004; 22,63% em 2005), os
gem”: 1,42% em 2003, 1,44% em 2004 e 1,46% em                números relativos aos Estados Unidos são significati-
2005.                                                        vos, por se tratar de mercado maduro em que há alta


:: 6                                      Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
concentração de vendas de produtos manufaturados (os                     nado, a quota foi fixada em 49 mil toneladas métricas,
quais, tradicionalmente, representam mais de 70% das                     das quais 27 mil reservadas a açúcar especial
exportações nacionais para os Estados Unidos).                           (mascavo, orgânico etc.). Posteriormente, o Departa-
                                                                         mento de Agricultura autorizou a importação suplemen-
    Não se pode deixar de observar, ao mesmo tempo,
                                                                         tar de 861.832 toneladas métricas de açúcar, para su-
que outros grandes países emergentes, como a China,
                                                                         prir deficiências na oferta interna causadas pelos
Coréia do Sul ou México, souberam tirar melhor proveito
                                                                         furacões que atingiram os Estados Unidos em 2005.
do extraordinário aumento das importações norte-ameri-
                                                                         Da quantidade adicional autorizada pelo USDA, 362.881
canas, especialmente desde os anos noventa. Cabe,
                                                                         toneladas correspondem a açúcar refinado, das quais
aqui, reconhecer as próprias deficiências brasileiras (pe-
                                                                         25.000 toneladas foram alocadas ao Canadá e 59.349
ríodos, já superados, de incertezas macroeconômicas;
                                                                         ao México, e o restante distribuído na base do “first-
debilidades da oferta exportadora; “custo Brasil”). Mas
                                                                         come, first-served”.
não se podem ignorar, tampouco, os efeitos adversos
das significativas barreiras ainda existentes no mercado                     A quota total de açúcar bruto atribuída ao Brasil para
norte-americano a importantes produtos de exportação                     o ano fiscal de 2006, incluída a autorização suplementar
do Brasil — barreiras que são descritas, a seguir, com o                 acima, é de 260.522 toneladas métricas. Desse total,
propósito de manter em pauta questões a serem trata-                     168.603 toneladas correspondem à quota destinada ao
das de forma prioritária em negociações comerciais en-                   Brasil no início do ano fiscal; 39.781 toneladas referem-
tre o Brasil e os Estados Unidos.                                        se à alocação suplementar anunciada em dezembro de
                                                                         2005; e 52.138 toneladas à alocação suplementar de
1) Açúcar
                                                                         fevereiro de 2006. A quota tarifária alocada ao Brasil para
    Nos Estados Unidos, a produção doméstica de açú-                     o ano fiscal de 2005 (outubro de 2004 a setembro de
car de beterraba e de cana se beneficia, desde 1981,                     2005) fora de 152.691 toneladas (posteriormente
de um programa de apoio referendado, com poucas al-                      suplementada por quota adicional de 29.977 toneladas
terações, pela Lei Agrícola de 2002.1 O programa con-                    após o furacão Katrina). Nos anos anteriores, a quota
siste na sustentação de um preço mínimo de 18 centa-                     tarifária alocada ao Brasil havia se limitado a 152.691
vos de dólar por libra, por meio do controle da oferta,                  toneladas, o volume mínimo consolidado na OMC.
doméstica e importada. A produção interna é adminis-
                                                                            Dentro da quota consolidada na OMC, incide sobre
trada por meio de alocações de quantidades de
                                                                         o açúcar bruto uma tarifa entre 10 e 14 dólares por
comercialização por parte do Departamento de Agricul-
                                                                         tonelada. A tarifa zero dentro da quota pode beneficiar
tura (“Overall Allotment Quantities”). O açúcar importa-
                                                                         alguns países com os quais os Estados Unidos man-
do, por sua vez, é sujeito a quota tarifária consolidada
                                                                         têm esquemas preferenciais. Importações acima da
na OMC, de 1,1 milhão de toneladas.
                                                                         quota estão sujeitas a uma tarifa proibitiva de 15,36
    As quotas tarifárias para importação de açúcar bru-                  centavos de dólar por libra, ou US$ 338,70 por to-
to e refinado são fixadas anualmente pelo Departamen-                    nelada. Considerados os preços internacionais em
to de Agricultura e alocadas pelo USTR. A quota de                       2005, o equivalente ad valorem médio da tarifa
açúcar bruto é distribuída entre os 40 principais forne-                 específica foi de 164% (menor, portanto, do que em
cedores no período 1975-1981. A do produto refinado é                    2004, em razão do aumento do preço internacional
alocada parcialmente ao Canadá e México, com os                          médio). Mais recentemente, em função do marcado au-
volumes restantes distribuídos em bases “first come,                     mento dos preços do açúcar no mercado internacional,
first served”. A quota tarifária de açúcar bruto para o                  o equivalente ad valorem tem sido inferior a 100%. No
ano fiscal 2006, que se iniciou em outubro de 2005, foi                  caso do produto refinado, a tarifa extra-quota, de US$
fixada inicialmente em 1,11 milhão de toneladas métri-                   357,40 por tonelada, correspondeu a um direito específi-
cas, o mínimo consolidado na OMC. Para açúcar refi-                      co ad valorem de aproximadamente 153% em 2005.

                                                                             As exportações do Brasil para os Estados Uni-
1
 Além de proteger a produção doméstica de açúcar, os Estados             dos caíram drasticamente desde a introdução de
Unidos subsidiam, via programa de “commodities” da ‘Farm Bill”, a
produção do substitutivo derivado do milho – o “high fructose corn
                                                                         controles de importação, no início dos anos oiten-
syrup” (HFCS).                                                           ta (à época, o Brasil chegou a exportar 1,5 milhão

:: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos                                       7 ::
de toneladas/ano). Antes do “Sugar Program”, os                      interna “explodiu” – passando de 175 milhões de ga-
Estados Unidos importavam 55% de seu consumo do-                     lões em 1980 a 4,2 bilhões de galões em 2005 (valor
méstico; hoje, cerca de 12%. As exportações totais de                praticamente idêntico ao da produção brasileira, esti-
açúcar (“sugar, cane and beet”) do Brasil para os Esta-              mada em 15,9 bilhões de litros). A Lei de Energia de
dos Unidos subiram de US$ 57,6 milhões (143.503 to-                  2005 estabeleceu meta de consumo mínimo de 7,5 bi-
neladas) no ano-calendário 2004 para US$ 125,8 mi-                   lhões de galões ao ano até 2012.
lhões (322.304 toneladas) em 2005, um aumento de
                                                                        O Brasil foi o principal exportador de etanol para os
cerca de 118% em valor e de 124% em quantidade.2
                                                                     Estados Unidos em 2005, mesmo com a barreira re-
     No ano fiscal de outubro de 2004 a setembro de                  presentada pelo direito específico “temporário” de 54
2005, contudo, em relação ao qual se deve calcular a                 centavos de dólar por galão, além da alíquota ad valorem
utilização das quotas tarifárias, as exportações brasi-              de 2,5%. Foram vendidos para os Estados Unidos, no
leiras totalizaram US$ 58,4 milhões (149,9 mil tonela-               ano passado, US$ 88,51 milhões, contra US$ 76,85
das), contra US$ 66,9 milhões (169,5 mil toneladas) no               milhões em 2004 (aumento de 15,2%).3 Outros expor-
período 2003-2004, significando uma variação negativa                tadores importantes são os países do “Caribbean Basin
de 12,6% em valor e de 11,5% em quantidade.                          Trade Partnership Act” (CBTPA), como Jamaica, Costa
                                                                     Rica e El Salvador. Presume-se que o etanol CBTPA,
2) Etanol
                                                                     que entra nos Estados Unidos sem pagamento da tari-
    Diversas medidas protecionistas e de incentivo à                 fa especial, é sobretudo álcool anidro brasileiro desi-
produção de etanol doméstico dificultam, desde o iní-                dratado no Caribe.
cio dos anos 80, o acesso do etanol brasileiro ao mer-
                                                                         Pelos termos do regime preferencial, produtores da
cado norte-americano. Em 1978, foram introduzidos in-
                                                                     região da CBTPA estão hoje autorizados a exportar aos
centivos fiscais à mistura do etanol na gasolina,
                                                                     Estados Unidos, sem a tarifa de 54 centavos, um volu-
originalmente de 54 centavos por galão “misturado” de
                                                                     me de etanol a partir de matéria-prima “não-doméstica”
etanol e hoje correspondente a um crédito fiscal de 51
                                                                     correspondente a até 7% do consumo anual dos Esta-
centavos de dólar por galão, concedido como restitui-
                                                                     dos Unidos – algo como 294 milhões de galões em 2005.
ção de imposto de renda às refinarias e distribuidores
                                                                     Foi introduzido, em 2004, projeto de lei no Senado des-
que misturam o etanol (de qualquer procedência, do-
                                                                     tinado a “capear” a exportação “duty-free” do etanol
méstico ou importado) à gasolina. Em 1980, como for-
                                                                     reprocessado no Caribe – com teto de 90 milhões de
ma de circunscrever o incentivo fiscal apenas ao etanol
                                                                     galões/ano. O projeto, contudo, não prosperou.
doméstico, produzido à base do milho do meio-oeste,
foi instituída uma tarifa especial de importação de                  3) Tabaco
etanol combustível, no valor de 14,27 centavos por
                                                                         Há determinação legal de percentual mínimo de
litro, ou 54 centavos de dólar por galão (“anulando”
                                                                     75% de fumo doméstico na produção de cigarros.
o crédito fiscal no caso de mistura de álcool importa-
                                                                     Soma-se a isso a barreira das quotas tarifárias de
do). Há países isentos da tarifa especial, ao amparo de
                                                                     importação, com uma tarifa extra-quota proibitiva
regimes preferenciais: Israel, Canadá, México e os pa-
                                                                     de 350%. A quota tarifária é de 151.200 toneladas –
íses da América Central e do Caribe. O crédito fiscal –
                                                                     80.200 das quais atribuídas ao Brasil. As tarifas cobra-
na prática, apenas para o produto doméstico – amplia
                                                                     das dentro da quota variam de zero, caso da linha tarifária
a competitividade da produção interna frente ao etanol
                                                                     2401.3033 (“tobacco stems, not cut, not ground and
importado. Outro fator de distorção da competitividade
                                                                     not pulverized”) a 409 dólares por tonelada, caso da
relativa do etanol doméstico e importado no mercado
                                                                     linha 2401.2033 (tabaco não-manufaturado do tipo “flue
dos Estados Unidos diz respeito aos subsídios à pro-
                                                                     cured”, “burley”, “Maryland” e outros). As exportações
dução de milho (ver item à parte).
                                                                     brasileiras de setembro de 2004 a agosto de 2005 (o
  Como conseqüência da política de apoio ao consu-                   “ano-quota” vai de 13 de setembro de um ano a 12 de
mo do etanol doméstico, a capacidade de produção                     setembro do ano seguinte) foram de 85.935 toneladas

2
  Fonte: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/                      3
                                                                       Fonte: United States International Trade Commission
USTImFatus.asp?QI=).                                                 (http://datawebusitc.gov).


:: 8                                              Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
de tabaco do tipo “não-pulverizado”, que concentra a                     são taxadas à proporção de 19,1%. Alíquota dessa
maior parte das exportações de tabaco sujeitas à quo-                    magnitude torna as exportações de óleo de soja brasi-
ta. As exportações de outros tipos de tabaco foram de                    leiro para os Estados Unidos praticamente proibitivas,
apenas 9,4 toneladas no período.4                                        tanto mais que as importações do Canadá, Israel, paí-
                                                                         ses andinos e do Caribe são isentas de taxação. Entre
   O Congresso dos Estados Unidos aprovou, em ou-
                                                                         2004 e 2005, tanto as exportações do grão de soja
tubro de 2004, “desregulamentação” do setor domésti-
                                                                         quanto do óleo para os Estados Unidos, já em si muito
co de tabaco. Incluído como Título VI do “American Jobs
                                                                         modestas, reduziram-se drasticamente, segundo os da-
Creation Act of 2004”, o “Fair and Equitable Tobacco
                                                                         dos norte-americanos.
Reform” extinguiu as quotas de comercialização interna
e a garantia de preços mínimos para o tabaco domésti-                       As exportações de soja caíram de US$ 6,25 mi-
co, e instituiu um programa de compensação para de-                      lhões em 2004 para apenas US$ 93 mil em 2005
tentores de quota e produtores (“buy out”), que proverá                  (-98,5%), enquanto que as exportações de óleo de soja,
cerca de US$ 10 bilhões em pagamentos de “transição”,                    que somaram US$ 41,35 milhões em 2004, caíram a
desembolsados em dez parcelas anuais iguais no perío-                    meros US$ 2.000,00 em 2005.6
do 2005-2014, a serem financiados pela imposição de
                                                                             Consultada informalmente, a Associação Brasileira
taxa a ser cobrada de manufaturas e importadores de
                                                                         das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) estima que,
produtos de tabaco, recolhida trimestralmente com base
                                                                         na ausência da barreira tarifária ao óleo de soja, seria
em suas respectivas fatias do mercado doméstico.
                                                                         razoável imaginar exportações brasileiras superiores a
    O objetivo do “buy-out” é aumentar a eficiência dos                  1 milhão de toneladas (cerca de 15% do consumo in-
produtores que permanecerem no setor de tabaco, e                        terno), considerando que, nesta hipótese, o custo da
facilitar a migração para outros cultivos dos produtores                 logística de transporte passasse a ser o único diferen-
menos competitivos. Os produtores de tabaco e o Go-                      cial de preço. Dada a extensão territorial dos Estados
verno norte-americano não parecem ter expectativa de                     Unidos, em alguns casos seria mais barato atender
que os Estados Unidos voltem a ser relevante fornece-                    parte do mercado através de importações por via marí-
dor mundial do produto (a participação dos Estados                       tima do que movimentar o produto internamente desde
Unidos no comércio internacional do tabaco declinou                      o meio-oeste norte-americano.
de quase 30% na década de 60 para menos de 10% na
                                                                         5) Carne bovina
atualidade). Parecem acreditar, no entanto, que o “buy-
out” ajudará os produtores remanescentes a competir
                                                                             5.1) Carne in natura
com fornecedores mais eficientes, como o Brasil.
                                                                            O mercado norte-americano continua fechado
   As exportações de tabaco do Brasil para os Esta-                      à importação de carne in natura (resfriada ou con-
dos Unidos somaram, no ano-calendário 2005, cerca                        gelada) do Brasil. O Brasil havia dado entrada a novo
de US$ 163,29 milhões (77.175 toneladas métricas),                       processo para certificação da carne in natura, em 2002,
segundo dados norte-americanos, contra US$ 203,75                        após controlado o foco de aftosa ocorrido em 2000, em
milhões (80.950 toneladas) em 2004 (variação negativa                    Jóia, no Rio Grande do Sul. Depois de longa tramitação
de cerca de 20% em valor e de 4,6% em quantidade).5                      de mais de três anos, o texto de “proposed regulation”
                                                                         para autorizar as importações da carne brasileira já ti-
4) Soja
                                                                         nha sido elaborado pelo APHIS (“Animal and Plant Health
    Ademais das distorções provocadas pelo apoio à                       and Inspection Service”), órgão do Departamento de
produção doméstica norte-americana (ver item à par-                      Agricultura, e se encontrava na fase de revisão por di-
te), em matéria tarifária a principal barreira aplicada à                versas instâncias do Departamento de Agricultura e
soja brasileira refere-se ao produto industrializado, de                 também pelo “Office of Management and Budget” (OMB)
maior valor agregado. Importações de óleo de soja                        da Casa Branca, a qual precede a publicação da nor-
                                                                         ma para consulta pública. Sobreveio, contudo, o foco
4
  Fonte: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/
USTImFatus.asp?QI=).
5
  Fonte: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/                          6
                                                                           Fonte: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/
USTImFatus.asp?QI=).                                                     USTImFatus.asp?QI=).


:: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos                                    9 ::
de aftosa no Mato Grosso do Sul, anunciado em 10 de           necedor de carne processada para os Estados Unidos,
outubro de 2005. Aquele estado havia sido usado como          e, em 2005, exportou um recorde de US$ 204 milhões.
modelo na elaboração da análise de risco, requerida no
processo de aprovação.
                                                              6) Carne suína

                                                                  Padrões sanitários proíbem a importação de
    Mesmo superada a barreira sanitária, o Brasil ainda
                                                              carne suína do Brasil pelos Estados Unidos. Para
terá de enfrentar no futuro a questão da alocação de
                                                              habilitar a exportação do produto brasileiro, em 2005 o
quotas tarifárias para exportação ao mercado norte-ame-
                                                              Ministério da Agricultura submeteu, ao “Animal and Plant
ricano (México e Canadá têm acesso livre sob o Nafta).
                                                              Health Inspection Service“ (APHIS) do Departamento
A quota tarifária de exportações para os Estados Unidos
                                                              de Agricultura, petições e documentação de apoio para
é de 696.621 toneladas/ano, sobre a qual incide tarifa de
                                                              que o Brasil seja declarado livre de peste suína clássi-
4,4 centavos de dólar/quilo, alocada majoritariamente à
                                                              ca (“Classical Swine Fever”), cólera suína (“Hog
Austrália (378.214 toneladas) e à Nova Zelândia (213.402
                                                              Cholera“), doença vesicular suína (“Swine Vesicular
toneladas). A quota para “outros países”, sob a qual o
                                                              Disease“), e febre suína (“African Swine Fever“). Os re-
Brasil poderia exportar uma vez concluído o processo
                                                              querimentos estão sendo analisados conforme o pro-
de certificação, é de 64.805 toneladas. A Argentina e o
                                                              cesso regulatório norte-americano, similar (embora não
Uruguai detêm quota de 20.000 toneladas cada. A tarifa
                                                              idêntico) ao aplicado à aprovação da carne bovina in
extra-quota é de 26,4%. Em caráter preliminar, a ABIEC
                                                              natura. A área exportadora também deverá ser livre de
(Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de
                                                              aftosa.
Carne) estima que poderiam ser exportadas cerca de
100 mil toneladas de carne bovina aos Estados Unidos          7) Frango
por ano, após a certificação do produto.
                                                                  Embora seja o maior exportador de carne de
    5.2) Carne bovina processada                              aves do mundo, com US$ 3,3 bilhões embarcados
                                                              em 2005, o Brasil não comercializa o produto nos
    A fiscalização da qualidade sanitária da carne bovi-
                                                              Estados Unidos. O ingresso do frango processado no
na processada importada é de responsabilidade do “Food
                                                              mercado norte-americano depende de que o sistema
Safety and Inspection Service“ (FSIS), agência do De-
                                                              brasileiro de inspeção sanitária seja certificado como
partamento de Agricultura. São realizadas missões pe-
                                                              equivalente ao dos Estados Unidos pelo “Food Safety
riódicas de inspeção em frigoríficos e processadores
                                                              Inspection Service“ (FSIS) do Departamento de Agri-
brasileiros, em estreita cooperação com o Ministério
                                                              cultura. Para exportar carne de frango in natura, as
de Agricultura, bem como reinspeções aleatórias de            autoridades sanitárias brasileiras deverão igualmente
produtos importados nos portos de entrada nos Esta-           comprovar que o Brasil está livre da “doença de
dos Unidos.                                                   Newcastle”, com a submissão inicial de formulário pa-
    Em 2005, o FSIS aumentou suas atividades de ins-          dronizado ao APHIS. O MAPA está, no momento, en-
peção da carne importada, sobretudo para aferir a “equi-      volvido na preparação e encaminhamento da documen-
valência” entre as práticas sanitárias dos países expor-      tação necessária.
tadores e aquelas implementadas nos Estados Unidos,              Em julho de 2002, o Brasil concluiu um acordo de
com ênfase no HACCP (sigla em inglês para Sistema             equivalência sanitária para frango e peru com o Cana-
de Análise de Riscos em Pontos Críticos de Controle).         dá, parceiro dos Estados Unidos no Nafta. As exporta-
Havendo o FSIS apontado deficiências nos serviços de          ções para aquele mercado foram aprovadas a partir do
controle sanitário brasileiros, o Governo brasileiro to-      dia 1º de agosto de 2002.
mou a decisão de auto-suspender, temporariamente,
em maio de 2005, as vendas para os Estados Unidos,            8) Laticínios
de modo a poder adotar as medidas corretivas neces-
                                                                  Juntamente com o tabaco e o açúcar, o setor de
sárias. Cumprida esta tarefa, os frigoríficos brasileiros
                                                              laticínios concentra alguns dos maiores picos tarifários
foram sendo gradualmente autorizados a retomar as
                                                              aplicados pelos Estados Unidos. As exportações de
vendas, após novas auditorias do sistema brasileiro de
                                                              laticínios em geral do Brasil para os Estados Unidos
inspeção da carne processada. O Brasil é o maior for-         subiram de US$ 10,29 milhões em 2004 para US$ 12,22

:: 10                                      Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
milhões (aumento de 18,75%), segundo dados norte-                        (USDA), os produtores de mamão papaia do extremo
americanos.7 As barreiras à entrada do produto no mer-                   sul da Bahia e do Rio Grande do Norte receberam, em
cado norte-americano consistem principalmente na im-                     2005, autorização para exportar a fruta para o mercado
posição de quotas tarifárias. No caso do leite, em                       norte-americano. Até então, apenas o Espírito Santo
particular a linha tarifária 0401.30, em que há registros                era habilitado a vender o produto. A ampliação da área
de importações provenientes do Brasil, a tarifa intra-                   foi divulgada no dia 8/12/05 no Federal Register, publi-
quota é de 3,2 centavos de dólar por litro, e a extra-                   cação do governo norte-americano.
quota de 77 centavos por litro (a quota total é de cerca
                                                                             As barreiras fitossanitárias norte-americanas vedam
7 milhões de litros, dos quais 5,6 milhões reservados à
                                                                         a importação da maioria das frutas e legumes brasilei-
Nova Zelândia, exportador histórico de leite). No caso
                                                                         ros – alguns com grande potencial no mercado, como
da linha tarifária 0402.99, que inclui leite condensado,
                                                                         cítricos, por exemplo. Para a grande parte dos produ-
com exportações brasileiras de cerca de US$ 3,8 mi-
                                                                         tos cuja entrada é permitida, um obstáculo adicional é
lhões em 2005, ainda segundo os dados norte-ameri-
                                                                         o requisito obrigatório de licenças prévias de im-
canos, a tarifa dentro da quota é de 39 dólares por to-
                                                                         portação. Praticamente todas as frutas e legumes bra-
nelada, para uma quota total de 6.800 toneladas, com
                                                                         sileiros necessitam licença prévia. Outro entrave são
reservas num montante de 2.300 toneladas para Aus-
                                                                         os “tratamentos especiais” requeridos e a exigên-
trália, Canadá, Dinamarca, Alemanha e Países Baixos.
                                                                         cia de que o ingresso de vários produtos se faça
A tarifa extra-quota, para essa linha tarifária, é de 496
                                                                         por portos específicos.
dólares por tonelada.
                                                                             Para os produtos com potencial de exportação para
   Quanto ao queijo, as exportações para os Estados
                                                                         os Estados Unidos, mas ainda não certificados, a mai-
Unidos são igualmente restritas por quotas tarifárias.
                                                                         or barreira é a complexidade do processo do Departa-
No ano calendário de 2005, entretanto, as exportações
                                                                         mento de Agricultura para exame dos dados fornecidos
de queijos brasileiros cresceram 48% em relação ao
                                                                         pelos produtores/exportadores (de comprovação da
ano anterior, chegando a US$ 5,96 milhões.
                                                                         inexistência, ou do controle efetivo, com métodos ade-
9) Frutas e legumes                                                      quados, de alegadas pragas em áreas de produção).
                                                                         Ocorre também grande demora no processamento da
    O mercado norte-americano para frutas frescas e
                                                                         análise de risco (“pest risk analysis“), que em alguns
legumes importados está em significativa expansão.
                                                                         casos pode levar anos. O Comitê Consultivo Agrícola
As exportações brasileiras para os Estados Unidos
                                                                         Brasil-Estados Unidos (CCA), criado em junho de 2003,
cresceram de US$ 9,2 milhões em 1998 para um re-
                                                                         é canal de diálogo entre o MAPA e o Departamento de
corde de US$ 39,6 milhões em 2005 (aumento de 52%
                                                                         Agricultura em que se espera obter encaminhamento
em comparação com as exportações em 2004), princi-
                                                                         satisfatório para problemas dessa natureza.
palmente em função do suprimento de uvas brasileiras
do Vale do São Francisco. As exportações de uvas bra-                        9.1) Sazonalidade de tarifas
sileiras aumentaram de US$ 1,6 milhão em 2004 para
                                                                             Os impostos de importação de diversas frutas vari-
US$ 13,2 milhões em 2005.
                                                                         am de acordo com a época do ano em que são impor-
    O potencial de ampliação do mercado norte-ameri-                     tadas. A tarifa para uvas brasileiras, por exemplo, osci-
cano para a exportação de frutas brasileiras é conside-                  la de US$ 1,13/m³, entre 15 de fevereiro e 31 de março,
rável, diante do quadro de contínua expansão do con-                     cai a zero de 1o de abril a 30 de junho e sobe a US$
sumo. Não obstante, a manutenção de restrições                           1,80/m³ no restante do ano, exatamente o período da
fitossanitárias e a demora nos processos de                              entrada de quase todas as uvas brasileiras. As uvas
certificação funcionam como barreiras significati-                       mexicanas e chilenas são livres de taxação.
vas. Após três anos de negociações entre o Ministério
                                                                             As importações de melão, que são livres de impos-
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o
                                                                         to sob o Sistema Geral de Preferências (SGP), entre
Departamento de Agricultura dos Estados Unidos
                                                                         1º de dezembro e 31 de maio, estão sujeitas a uma
7
 Fonte dos dados: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/
                                                                         tarifa de 28% no resto do ano (o México paga 7%, e o
USTImFatus.asp?QI=).                                                     melão caribenho é livre de taxação em qualquer perío-

:: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos                                    11 ::
do). Situação similar ocorre com a variedade de melão           (US$ 19,4 bilhões); (b) algodão: US$ 4,24 bilhões
“cantaloupe”, que está sujeita a um imposto de 12,8%,           (US$ 13,3 bilhões); (c) trigo: US$ 1,23 bilhão (US$
entre 1º de agosto e 15 de setembro (o de origem me-            7,54 bilhões); (d) soja: US$ 1,14 bilhão (US$ 9,43 bi-
xicana ou caribenho é isento). No restante do ano, o            lhões); e (e) arroz: US$ 473 milhões (US$ 5,37 bi-
“cantaloupe” proveniente do Brasil é livre de taxação.          lhões). Cerca de 90% dos dispêndios em agricultura be-
                                                                neficiam esses cinco cultivos, que representam cerca de
10) Lei de Rotulagem por País de Origem (“Country               25% apenas do valor total da produção agrícola do país.
of Origin Labeling” – COOL)
                                                                    Alguns componentes dos pagamentos diretos à agri-
    A Lei Agrícola de 2002 estabeleceu uma nova exi-
                                                                cultura em 2005, seguidos dos seus respectivos valo-
gência de rotulagem para país de origem, conhecido pela
                                                                res, são indicados a seguir: (a) pagamentos diretos:
sigla “COOL” (“country of origin labeling”), aplicável à
                                                                US$ 5,23 bilhões; (b) pagamentos contra-cíclicos: US$
comercialização varejista de cortes de carne bovina, ovi-
                                                                2,77 bilhões; (c) “loan deficiency payments”: US$ 3,85
na e suína, peixe, frutas, vegetais e amendoim, exceto
                                                                bilhões; e (d) “price support loans”: US$ 5,8 bilhões. A
quando usados como ingredientes de um produto ali-
                                                                última notificação dos Estados Unidos à OMC, a res-
mentar processado. O USDA estimou o custo da
                                                                peito de seus programas de apoio à agricultura, refere-
implementação da lei, no seu primeiro ano, em US$ 3,9
                                                                se ao ano de 2001.
bilhões. Nos termos da lei, a rotulagem seria voluntária
até setembro de 2004 e obrigatória a partir de 30/09/                11.2) Subsídios e apoio à exportação
2004. Após muitos debates e propostas de legislação, a
lei orçamentária “2004 Appropriations Act” adiou o prazo           Em comparação com os outros grandes
para 30 de setembro de 2006 para todos os produtos,             subsidiadores agrícolas, os Estados Unidos consolida-
exceto peixe. Em 3 de novembro de 2005, o Senado                ram volumes relativamente modestos de subsídios strictu
decidiu adiar, por mais dois anos (até 2008), o aprovisio-      sensu à exportação. Além disso, praticamente não fa-
namento de fundos para a implementação da rotulagem             zem mais uso significativo dos recursos que alocam aos
mandatória, no âmbito do “Ag Appropriations Bill”.              dois únicos programas declarados à OMC – o “Export
                                                                Enhancement Program” (EEP) e o “Dairy Export Incenti-
11) Subsídios à agricultura                                     ve Program” (DEIP). Por outro lado, injetam montantes
                                                                consideráveis em garantias de crédito à exportação e
    Além das barreiras de fronteira propriamente ditas
                                                                ajuda alimentar, sem contar o fato de que os programas
(tarifárias e não-tarifárias), os pesados subsídios à agri-
                                                                de subsídios à produção doméstica dos Estados Uni-
cultura norte-americana prejudicam seriamente a
                                                                dos representam também uma forma de ampliar a
competitividade dos produtos brasileiros nos Estados
                                                                competitividade internacional dos produtos beneficiados.
Unidos (além de provocarem distorções de mercado
também em escala mundial).
                                                                          Garantias de crédito à exportação
    11.1) Pagamentos domésticos                                      O Departamento de Agricultura administra diferen-
   Verificou-se aumento substancial dos paga-                   tes programas de garantias de crédito destinados a fa-
mentos à agricultura entre os anos fiscais de 2004              cilitar as exportações de produtos agrícolas norte-ame-
e 2005 (primeiro dia de outubro do ano anterior a 30 de         ricanos, implementados por seu braço financeiro, a
setembro do ano de referência), de US$ 10,57 bilhões            “Commodity Credit Corporation”:
para US$ 20,18 bilhões. O “producer support estimate”              (1) O “Export Credit Guarantee Program”, ou GSM-
(PSE) calculado pela OCDE para os Estados Unidos                102, que cobre créditos privados de curto prazo – até três
chega a 18% do valor total da produção (3% no caso              anos – estendidos por exportadores ou bancos norte-
do Brasil).                                                     americanos a bancos estrangeiros elegíveis em países
                                                                que adquirem produtos agrícolas dos Estados Unidos;
   Foram os seguintes os pagamentos totais rece-
bidos, em 2005, pelos principais cultivos subsidia-                (2) O “Intermediate Export Credit Guarantee Program”,
dos pelo governo norte-americano (entre parêntesis,             ou GSM-103, que cobre o mesmo tipo de operação que
os valores aproximados dos pagamentos acumula-                  o GSM-102, mas com prazos de vencimento mais lon-
dos entre 2001-2005): (a) milho: US$ 6,2 bilhões                gos, de três a dez anos;

:: 12                                        Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
(3) O “Supplier Credit Guarantee Program”, relativo                  12) Algodão
a financiamentos de curtíssimo prazo (até 180 dias)
                                                                             Além dos subsídios que distorcem e restringem o
estendidos diretamente pelo exportador norte-america-
                                                                         comércio, os Estados Unidos aplicam, ainda, quotas
no ao importador estrangeiro; e
                                                                         tarifárias de importação: agregada, para todos os paí-
    (4) O “Facility Guarantee Program”, que estende ga-                  ses, e específica. Essas quotas são estipuladas anu-
rantias de crédito a exportações de bens de capital e                    almente e são válidas para o período de 20 de setem-
serviços dos Estados Unidos destinados a aperfeiçoar                     bro a 19 de setembro do ano seguinte. Para 2005, a
instalações agrícolas (processadoras, de estocagem                       quota agregada foi de 20,2 mil toneladas e a quota do
etc.) em mercados emergentes.                                            Brasil, de 280 toneladas. As importações dentro da
                                                                         quota estão livres de tarifa, mas importações acima
          “Export Credit Guarantee Program” – GSM-102                    da quota estão sujeitas a pagamento de 31,4 cen-
                                                                         tavos/quilo (cerca de 25% ad valorem aos preços
   Os programas GSM-102 e GSM-103 foram criados                          atuais de 57 centavos de dólar por libra). México,
pela Lei Agrícola de 1978, reautorizados em 1996 e                       Austrália e Chile estão isentos dessas quotas.
novamente em 2002 (até 2007). As garantias cobrem
até 98% do principal e até 55% e 80% dos juros, sob o                        Os subsídios ao algodão nos Estados Unidos, ques-
GSM-102 e GSM-103, respectivamente, e a lei mandata                      tionados pelo Brasil na Organização Mundial do Comér-
um nível mínimo de US$ 5,5 bilhões/ano para os dois                      cio, podem ser vistos como uma barreira ao produto bra-
programas. O GSM-103 foi administrativamente                             sileiro, na medida em que retiram sua competitividade
desativado em 1º de julho de 2005 como resultado da                      no mercado norte-americano (e também em terceiros
implementação parcial pelos Estados Unidos das re-                       mercados). O processo iniciado pelo Brasil na OMC,
comendações do órgão de solução de controvérsias da                      mediante pedido de consultas aos Estados Unidos em
OMC no caso do algodão.                                                  setembro de 2002, concluiu-se em março de 2005, a
                                                                         favor do Brasil. A descrição desse contencioso se en-
    No ano fiscal de 2005, US$ 4,54 bilhões foram                        contra na edição anterior deste relatório (2005).
alocados ao GSM-102 para 14 países e 12 regiões –
países bálticos e sudeste dos Balcãs, América Central                        12.1) Resumo da situação atual de
e Caribe, Europa Central, África Oriental, Ocidental e                              implementação das decisões do painel
Meridional, América do Sul, Sudeste asiático, Sudeste
                                                                            A decisão do Órgão de Apelação da OMC tinha, em
europeu e Oriente Médio. Os registros de operações
                                                                         resumo, dois componentes: (a) sobre subsídios proibi-
totalizaram US$ 2,16 bilhões. Turquia (US$ 455 mi-
                                                                         dos, os Estados Unidos tinham prazo até 1/7/2005 para
lhões), Coréia do Sul (US$ 325 milhões) e Rússia (US$
                                                                         adequação; (b) sobre subsídios que causam achatamento
294 milhões) despontam como os maiores beneficiários                     dos preços mundiais e, portanto, prejuízo grave ao Brasil,
individuais. À América do Sul, tomada em conjunto,                       os Estados Unidos tinham prazo até 21/9/2005 para
destinaram-se US$ 900 milhões (US$ 354 milhões efe-                      revogá-los ou eliminar os prejuízos graves ao Brasil.
tivamente desembolsados).
                                                                            No primeiro caso, relativo aos subsídios considera-
          “Supplier Credit Guarantee Program” (SCGP)                     dos proibidos, os Estados Unidos adotaram as seguin-
                                                                         tes medidas: (a) em 8/2/2006, o Presidente George W.
   Instituído pela Lei Agrícola de 1996 para operações                   Bush sancionou o “Deficit Reduction Act of 2005”, que
de até 180 dias, o SCGP foi reautorizado – até 2007 –                    revogou o programa STEP-2, a partir de 1/8/2006; (b)
pela Lei Agrícola de 2002, com cobertura expandida                       em 1/7/2005, o USDA adotou administrativamente me-
para financiamentos de até 180 dias (que podem che-                      didas para descontinuar a concessão de garantias de
gar a 360 dias caso haja dotação orçamentária anual                      crédito à exportação em operações de mais de três
específica para o período adicional). No ano fiscal de                   anos (GSM-103) e adequar os demais programas (GSM-
2005, as alocações ao SCGP totalizaram mais de US$                       102, para operações até três anos; e SCGP, para ope-
1,3 bilhão, cobrindo exportações a 20 países em 13                       rações até 180 dias). Neste último caso, o Governo
regiões. As operações registradas montaram a US$ 454                     brasileiro ainda não concluiu seus estudos para verifi-
milhões.                                                                 car se as medidas de adequação administrativa foram

:: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos                                     13 ::
suficientes para eliminar o componente de subsídios           Estima-se que, enquanto permanecerem os direi-
dos programas de garantias de crédito a exportações.          tos AD e AS (ver quadro no fim desta seção), esse
                                                              prejuízo aumentará em US$ 165 milhões anual-
    No segundo caso, dos subsídios que causam preju-
                                                              mente. Nesse caso, o total de perdas acumuladas
ízo grave ao Brasil, não foram até o momento tomadas
                                                              desde 1991 até 2005 já chega a US$ 2,5 bilhões.8
medidas por parte dos Estados Unidos, excetuada a
decisão de revogar o programa STEP-2 (considerado pelo           Em 2005 houve a conclusão da investigação anti-
painel tanto entre os programas proibidos quanto entre        dumping de camarão e início de investigação anti-
aqueles que causam prejuízo grave ao Brasil). Não hou-        dumping referente a importações de certos tipos de
ve alterações nos programas de apoio à produção de            suco de laranja (ver itens específicos).
algodão nos Estados Unidos, em especial os “loan
                                                                 Entre os temas de maior preocupação quanto às
deficiency payments” e os “counter-cyclical payments”.
                                                              práticas norte-americanas de aplicação de medidas de
    12.2) Resumo da situação dos procedimentos                defesa comercial, cabe citar os seguintes:
          legais na OMC
                                                                    Incentivo ao protocolamento de petições AD e AS
    Em 17/8/2005, houve acordo entre as partes para
suspender os procedimentos de arbitragem relativos aos            A Emenda Byrd outorga aos peticionários de direi-
subsídios proibidos (http://www.wto.org/english/tratop_e/     tos AD e AS a receita obtida com a cobrança desses
dispu_e/cases_e/ds267_e.htm). Em 21/11/2005, houve            direitos. O governo brasileiro juntou-se à UE, Japão e
acordo entre as partes para suspender os procedimen-          outros países na solicitação de painel para examinar a
tos de arbitragem com respeito aos subsídios acionáveis       questão no sistema de solução de controvérsias da
(http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/         OMC. O julgamento foi contrário aos Estados Unidos,
ds267_e.htm). No momento da redação deste Relató-             conforme demonstram os relatórios WT/DS217/AB/R
rio, o governo brasileiro continua a avaliar seus próxi-      e WT/DS234/AB/R. Recentemente, a Emenda Byrd foi
mos passos neste contencioso.                                 revogada pelo Congresso norte-americano, mas com
                                                              efeito somente a partir de 1/10/2007.
13) Defesa comercial: direitos anti-dumping (AD) e
anti-subsídios (AS)                                                 Zeramento (“Zeroing”)

    Uma barreira especialmente nociva ao acesso de               Essa prática, de somente considerar no cálculo das
produtos brasileiros no mercado norte-americano são           margens de dumping operações em que o preço no
as investigações anti-dumping (AD) e anti-subsídios           mercado exportador é maior do que o preço de venda
(AS) conduzidas pelos Estados Unidos. Nos setores             no mercado importador, e de ignorar operações em que
siderúrgico e de ferro-ligas o problema torna-se ainda        ocorre o inverso, foi condenada em procedimentos no
mais grave, como demonstra a tabela de processos no           Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. O Brasil
final desta seção (ver também item específico sobre           continua a ser prejudicado por essa prática de
produtos siderúrgicos). As metodologias utilizadas pe-        “zeramento” por parte dos Estados Unidos.
los órgãos responsáveis pela condução das investiga-
ções nos Estados Unidos (Departamento de Comércio
                                                                    Cobrança indevida de direitos compensatórios
e “International Trade Commission”), bem como as in-              A teoria do Departamento de Comércio norte-ameri-
terpretações dos acordos da OMC e das leis norte-             cano (DOC) de que subsídios governamentais a empre-
americanas (muitas vezes comprovadamente contrári-            sas estatais permanecem nas empresas mesmo após
as às regras multilaterais), levam à imposição de             sua transferência ao setor privado a preço de mercado,
barreiras proibitivas às exportações de certos produtos       que resultou na aplicação de direitos compensatórios
brasileiros aos Estados Unidos.                               às importações de chapas grossas e laminados a quen-
                                                              te de aço carbono provenientes do Brasil, foi condenada
    Segundo estudo realizado pela Embaixada, no perí-
                                                              por painel da OMC. Essa condenação foi, ademais, con-
odo de 1991 a 2002 as perdas dos exportadores brasi-
                                                              firmada pelo mesmo órgão, no contexto de apelação fei-
leiros, na venda de certos produtos afetados pela impo-
sição de direitos AD e AS, totalizaram US$ 2 bilhões.         8
                                                                  Lima-Campos e Vito, Tabelas 3 e 10, pp. 24 e 25.


:: 14                                      Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
ta pelos Estados Unidos, conforme o relatório WT/                        tas e solicitações do DOC durante investigações e revi-
DS212/AB/R. A despeito de certas alterações na                           sões de direitos “anti-dumping” e compensatórios. Os
metodologia utilizada para o referido cálculo, a UE so-                  resultados negativos do passado, causados pelo fre-
licitou um painel de árbitros para julgar a adequação                    qüente desprezo dessas informações em favor de esti-
norte-americana. Em 17 de agosto de 2005, o relatório                    mativas e/ou de informações prestadas pela indústria
foi circulado e, em 27 de setembro, foi adotado pelo                     norte-americana (os chamados “fatos disponíveis”) têm
OSC. O Brasil continua sendo prejudicado pela falta de                   diminuído, mas persistem. No caso do camarão, o DOC
adequação dos Estados Unidos.                                            utilizou os custos de uma empresa de grande porte e
                                                                         verticalizada (EMPAF/Netuno) para “estimar” os cus-
    Metodologia para impostos indiretos                                  tos e receita de uma empresa de porte significativa-
                                                                         mente menor (Norte-Pesca), muito embora pudesse ter
    Até 1999, o DOC partia da premissa equivocada de
que o IPI e o ICMS incidem sobre produtos finais expor-                  utilizado os dados de empresa praticamente similar
tados e que são recolhidos, a cada operação, em espé-                    (CIDA), que estavam em seu poder.
cie, pelo Governo brasileiro. Esse equívoco levava o DOC
a acrescentar esses impostos ao valor normal construído                      Transparência seletiva
que será comparado ao preço de exportação para apu-                          O acesso a informações confidenciais é dado ape-
ração de “dumping”. Nesses casos, geravam-se direitos                    nas a advogados norte-americanos. Se, por exemplo,
“anti-dumping” mesmo quando não há diferença entre o                     a empresa brasileira estiver sendo representada pelo
valor normal e o preço de exportação. Em resposta a                      Governo e/ou funcionários próprios e/ou advogados/con-
gestões do Governo brasileiro, o Departamento de Co-                     sultores radicados fora dos Estados Unidos, o acesso
mércio, em julho de 1998, no contexto de decisão preli-                  à informação confidencial do peticionário será negado
minar referente a silício metálico, reconheceu esse erro                 a seus representantes, embora aos advogados dos pe-
e corrigiu a metodologia. Desde então, a metodologia                     ticionários seja outorgado pleno acesso às informações
corrigida vinha sendo aplicada. Segundo esta, o ICMS                     confidenciais da empresa brasileira. O favorecimento
pago na compra de matéria-prima, que tivesse sido com-                   do DOC ao peticionário, mantendo seu acesso a todas
pensado com ICMS recolhido em vendas domésticas,                         as informações brasileiras e restringindo o acesso às
não seria mais considerado como custo de produção no                     informações norte-americanas utilizadas para acusar o
valor normal construído. No entanto, com base em deci-                   exportador brasileiro de praticar vendas abaixo de cus-
são pendente na Corte Internacional de Comércio dos                      to, dificulta a capacidade de defesa, outorga vantagem
Estados Unidos (CIT), corre-se o risco de o DOC rever-                   arbitrária à indústria local e discrimina em favor dos
ter à metodologia errada, que não reflete o sistema do                   advogados norte-americanos. Os acordos da OMC não
imposto indireto no Brasil.                                              dispõem sobre o tema.

    Reembolso de impostos indiretos como o PIS/                          14) Produtos siderúrgicos
     PASEP para fins de exportações
                                                                             Produtos siderúrgicos, em geral, são os mais atin-
   Tal reembolso, que é permitido pelo Acordo sobre                      gidos por investigações anti-dumping (AD) e anti-sub-
Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da OMC,                        sídios (AS) nos Estados Unidos, e também por medi-
é um subsídio não-acionável. O DOC, no entanto, pas-                     das protecionistas de toda ordem nos últimos trinta
sou a considerá-lo acionável em 2002, no contexto de                     anos, incluídas limitações quantitativas, nas formas de
processo relativo a fio-máquina de aço especial, sob                     “voluntary restraint agreements” (VRAs) e acordos
alegação de que não há um “sistema” no Brasil para a                     suspensivos, e patamares mínimos de preços. Entre
devolução desses impostos indiretos. Esse critério                       1989 e 2002, os Estados Unidos iniciaram 33 investi-
norte-americano não tem amparo no ASMC.                                  gações contra 21 produtos brasileiros. Desse total, o
                                                                         aço respondeu por 76% das investigações e por 71%
    Uso indiscriminado do critério de “best                              dos produtos investigados.9
     information available”

    O Governo brasileiro e os produtores nacionais con-                  9
                                                                           Lima-Campos e Vito, “O abuso e o arbítrio”, RBCE n° 76, FUNCEX,
tinuam empenhados em responder a todas as pergun-                        setembro de 2003, p.17.


:: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos                                            15 ::
Produtos como chapas grossas, certos aços pla-             países (Equador, Índia, China, Tailândia e Vietnã). Esta
nos, fios-máquina de aço carbono e de aço especial e          investigação AD atingiu os produtores de camarão de
certos tipos de tubos continuam sujeitos a direitos AD        cativeiro no Brasil, essencialmente no Nordeste, cujos
e/ou AS. Em 1999, os laminados a quente foram objeto          custos são muito inferiores aos dos concorrentes nor-
de investigações AD e AS, cujos direitos resultaram           te-americanos (pesca em alto mar). A descrição do pro-
proibitivos às exportações. Para evitar a imposição des-      cesso se encontra na edição anterior deste relatório
ses direitos assinaram-se acordos de quotas e preços          (2005).
mínimos, que nada fizeram para melhorar a situação.
                                                                  A decisão final de dumping, anunciada em fe-
O acordo de preços foi encerrado em fevereiro de 2002,
                                                              vereiro de 2005 estabeleceu as seguintes margens
e o acordo de quotas, em setembro de 2004.
                                                              para os produtores brasileiros: CIDA (4,97%), EMPAF
    Em função dessas restrições, as exportações bra-          (7,94%), Norte-Pesca (67,8%) e demais exportado-
sileiras de laminados a quente, que eram de 368               res (7,05%). Não se pode dizer ao certo o que ocorrerá
mil toneladas anuais em 1999, passaram para 130               com essas margens, já que estarão sujeitas a revisões
mil toneladas em 2000, chegando a zero em 2003.               anuais, se solicitadas por qualquer das partes. As evi-
Em 2004 as exportações foram de apenas 107 tonela-            dências oferecidas por investigações norte-americanas
das. Em 2005, realizou-se apenas exportação de 4,5            de produtos brasileiros nos últimos 14 anos, período
mil toneladas relacionada a procedimentos de revisão          coberto por estudo realizado na Embaixada, indicam
do direito anti-dumping. Ou seja, virtualmente desapa-        que os direitos anti-dumping tendem a se perpetuar e
receram as exportações brasileiras para os Estados            a, eventualmente, impedir por completo a entrada das
Unidos desse importante produto.                              importações do produto afetado.12

    Entre 1991 e 2002, em razão de processos AD e                A comparação das importações norte-americanas
AS iniciados nesse período, a perda para as exporta-          do produto brasileiro entre 2003, 2004 (ano da investi-
ções siderúrgicas brasileiras aos Estados Unidos foi          gação) e 2005, com base nos dados da “International
de US$ 1,3 bilhão, o que representa mais do dobro do          Trade Commission“ (ITC), revela a queda abrupta das
valor do aço vendido pelo Brasil aos Estados Unidos           exportações brasileiras, de praticamente 60% no valor
em 2003.10 Considerando-se que essas perdas aumen-            exportado entre os dois primeiros anos, e de mais de
tam na razão de US$ 135 milhões por ano,11 a per-             70% entre os dois últimos anos (US$ 96,7 milhões
da total até 2005 chega a cerca de US$ 1,7 bilhão. O          em 2003; US$ 40,7 milhões em 2004; e US$ 12,14
montante estimado dessas perdas, no entanto, ainda            milhões em 2005).
é muito inferior à realidade, já que não leva em conta:
(a) o impacto sobre decisões de novos investimentos;
                                                              16) Sucos de fruta
e (b) o aumento de exportações que possivelmente te-
                                                                   16.1) Suco de laranja
ria ocorrido, na ausência das medidas restritivas.
                                                                  Há três questões que afetam as exportações brasi-
    Em 2005, a notícia positiva foi a revogação do direi-     leiras: pico tarifário para o setor; processos de defesa
to anti-dumping referente a laminados a quente para a         comercial; e preferências comerciais a terceiros países.
Cia. Siderúrgica Nacional e a Cia. Siderúrgica de Tuba-
rão. Mas permanecem os direitos anti-dumping para a               O Brasil e a Flórida são competidores na indústria
Cosipa e Usiminas.                                            cítrica há mais de duas décadas. Nos anos 80, o Brasil
                                                              firmou-se como o maior e mais competitivo produtor e
15) Camarão: processo anti-dumping (AD)                       exportador mundial, ampliando consideravelmente sua
                                                              penetração no mercado norte-americano de concentra-
   Em 31 de dezembro de 2003, os pescadores de
                                                              do de suco de laranja congelado. Os Estados Unidos
camarão norte-americanos deram entrada em petição
                                                              responderam com altas tarifas aduaneiras, atualmen-
anti-dumping contra importações de camarão congela-
                                                              te fixadas em 7,85 centavos de dólar por litro de
do ou enlatado provenientes do Brasil e de outros cinco
                                                              suco concentrado reconstituído (equivalente a uma
10
      Lima-Campos e Vito, p. 18.                              12
                                                                Lima-Campos e Vito, “O abuso e o arbítrio”, RBCE n° 76, FUNCEX,
11
     Idem.                                                    setembro de 2003. p. 4-27.


:: 16                                      Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
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Barreiras aos produtos brasileiros impostas pelos eua

  • 1. Embaixada do Brasil em Washington Barreiras a Produtos e Restrições a Serviços Brasileiros no mercado dos Estados Unidos 2006
  • 2. Ministério das Relações Exteriores Embaixada do Brasil em Washington, D.C. Funcex Site: www.funcex.com.br E-mail: funcex@funcex.com.br Tel.: (55.21) 2509-4423 Fax: (55.21) 2221-1656 Endereço: Av. Rio Branco, 120, Grupo 707, Centro 20040-001 Rio de Janeiro - RJ
  • 3. EMBAIXADA DO BRASIL Washington, D. C. Barreiras a Produtos e Restrições a Serviços Brasileiros no mercado dos Estados Unidos Rio de Janeiro Abril de 2006
  • 4. Sumário Introdução ...................................................................................................................................................... 3 I. A política comercial dos Estados Unidos e as exportações brasileiras ................................................. 3 II. A agenda de negociações comerciais dos Estados Unidos: resultados em 2005 e perspectivas em 2006 ............................................................................................................................................................ 4 Américas ................................................................................................................................................... 4 África/Ásia ................................................................................................................................................. 5 Oriente Médio, região em relação à qual os Estados Unidos anunciaram, em 2003, intenção de concluir até 2013 a chamada MEFTA — “Middle Eastern Free Trade Area”....................................... 5 III. Evolução do comércio bilateral Brasil-Estados Unidos ......................................................................... 6 1) Açúcar ................................................................................................................................................... 7 2) Etanol .................................................................................................................................................... 8 3) Tabaco ................................................................................................................................................... 8 4) Soja ....................................................................................................................................................... 9 5) Carne bovina ........................................................................................................................................ 9 5.1) Carne in natura ................................................................................................................................ 9 5.2) Carne bovina processada ................................................................................................................10 6) Carne suína ..........................................................................................................................................10 7) Frango ..................................................................................................................................................10 8) Laticínios ..............................................................................................................................................10 9) Frutas e legumes ................................................................................................................................. 11 9.1) Sazonalidade de tarifas ................................................................................................................... 11 10) Lei de Rotulagem por País de Origem (“Country of Origin Labeling” – COOL) ..........................12 11) Subsídios à agricultura .....................................................................................................................12 11.1) Pagamentos domésticos ...............................................................................................................12 11.2) Subsídios e apoio à exportação .....................................................................................................12 12) Algodão ..............................................................................................................................................13 12.1) Resumo da situação atual de implementação das decisões do painel ...........................................13 12.2) Resumo da situação dos procedimentos legais na OMC ...............................................................14 13) Defesa comercial: direitos anti-dumping (AD) e anti-subsídios (AS) .............................................14 14) Produtos siderúrgicos .......................................................................................................................15 15) Camarão: processo anti-dumping (AD) ............................................................................................16 16) Sucos de fruta ....................................................................................................................................16 16.1) Suco de laranja .............................................................................................................................16 16.2) Suco de limão concentrado ...........................................................................................................17 16.3) Suco de uva ..................................................................................................................................17 17) Têxteis ................................................................................................................................................17 18) Sistema Geral de Preferências (SGP) ..............................................................................................18 19) Serviços, investimentos, compras governamentais .......................................................................18 Anexo I - Estatísticas do comércio bilateral Brasil-Estados Unidos................................................. 20 :: 2 Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
  • 5. Introdução Roberto Abdenur O Relatório de Barreiras a produtos e serviços bra- los específicos a exportações brasileiras. Optou-se, as- sileiros no mercado dos Estados Unidos é um docu- sim, por não repetir informações de base, sobre aspec- mento de divulgação tradicional, anual, da Embaixada tos mais gerais do regime de comércio exterior dos Es- do Brasil em Washington. Constitui identificação obje- tados Unidos – tais como a “Trade Promotion Authority” tiva de questões relevantes para o Brasil em negocia- de 2002 (TPA), os mecanismos de subsídios previstos ções comerciais com os Estados Unidos. na Lei Agrícola de 2002, aspectos gerais da Lei de Co- mércio dos Estados Unidos e dos sistemas de preferên- Em 2005, o Relatório foi objeto de livro publicado cias comerciais unilaterais dos Estados Unidos (andinas, pela Edições Aduaneiras Ltda. e pela Lex Editora S.A. caribenhas e africanas), e assim por diante. Nesses (Embaixada do Brasil em Washington. Barreiras a Pro- casos, o presente documento pode ser complementado dutos e Restrições a Serviços e Investimentos nos Es- por consulta ao Relatório de Barreiras de 2005. tados Unidos. São Paulo, 2005, 4a. edição). Em 2006, no contexto das comemorações do 30° aniversário da Esta introdução traz atualização de desdobramen- Funcex, o Relatório de Barreiras é divulgado na forma tos mais recentes em temas relevantes para situar o desta separata especial da Revista Brasileira de Co- contexto em que se inserem as barreiras a produtos mércio Exterior. brasileiros: (i) a política comercial dos Estados Unidos e seus efeitos para as exportações brasileiras; (ii) a agenda Pela própria natureza mais compacta de uma sepa- de negociações comerciais dos Estados Unidos; e (iii) a rata, esta versão de 2006 concentra-se na descrição tó- evolução do comércio bilateral Brasil-Estados Unidos. pica e na atualização de informações sobre os obstácu- I. A política comercial dos Estados Unidos e as exportações brasileiras Como aponta o relatório preparado pelo Secretaria- O citado relatório da OMC registra que, em 2004, a do da OMC para o exercício de revisão da política co- tarifa de importação média (Nação Mais Favorecida – mercial dos Estados Unidos (“Trade Policy Review”; ver NMF) aplicada pelos Estados Unidos era de 4,9% no http://www.wto.org/english/tratop_e/tpr_e/tp261_e.htm), geral, e de 4% para bens industriais e 9,7% para pro- no momento em curso naquela organização, o país tem dutos agrícolas (no caso do Brasil, conforme o mais no geral regime de comércio aberto e transparente. A recente relatório da OMC sobre o País, de novembro própria magnitude do déficit comercial dos Estados de 2004, tais números eram de, respectivamente, 10,4, Unidos em 2005, de US$ 782 bilhões, é indicativa do 10,5 e 10,2%). As baixas médias das tarifas aplicadas grau de abertura de sua economia. Ao mesmo tempo, pelos Estados Unidos encobrem, contudo, altíssimos o relatório do Secretariado da OMC também aponta picos tarifários, tais como as tarifas extra-quota de 350% que “barreiras de acesso a mercados e outras medidas para o tabaco, ou 164% para o açúcar (equivalente ad distorcivas, notadamente subsídios, persistem em al- valorem médio em 2005). Ademais, 195 linhas tarifárias gumas poucas – mas relevantes – áreas”. Essas bar- norte-americanas (pouco menos de 2% do total) estão reiras localizadas, embora sejam uma exceção à regra sujeitas a quotas-tarifárias. geral, constituem, com justa razão, motivo de sérias O Brasil desconhece picos tarifários da magnitude preocupações para o Brasil. Concentram-se, justamen- praticada pelos Estados Unidos na área agrícola, e não te, em áreas nas quais o País é especialmente compe- faz uso de quotas tarifárias. Excetuadas pouquíssimas titivo, na agrícola em particular. Roberto Abdenur é embaixador do Brasil em Washington. Secretário-Geral das Relações Exteriores em 1993-94. Foi Embaixador em Quito, Pequim, Bonn/Berlim e Viena. :: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos 3 ::
  • 6. linhas tarifárias de produtos sem maior relevância co- outubro de 2005, no contexto da Rodada Doha, os Es- mercial (pêssego, coco e alguns tipos de laticínios), tados Unidos apresentaram proposta que contemplaria que podem ser de até 55%, todas as demais tarifas de a redução em 53% na soma do limite permitido de seus importação agrícolas brasileiras situam-se na faixa de subsídios distorcivos à agricultura (“caixa amarela”; “cai- 0-20%. Ou seja: no caso do Brasil a média de 10,2% xa azul”; e “de minimis”) – ainda que insuficiente, este para as importações agrícolas é um retrato equilibrado foi um passo na direção correta; (ii) em fevereiro de do conjunto; no caso dos Estados Unidos, a média 2006, os Estados Unidos revogaram um dos progra- encobre altíssima proteção para produtos economica- mas de apoio ao algodão, o chamado STEP-2, confor- mente relevantes. me determinado pelo Órgão de Apelação no processo movido pelo Brasil — ainda que a adoção dessa medi- Há nos Estados Unidos importantes casos de pi- da fique muito aquém do cumprimento integral das de- cos tarifários também em produtos industrializados. O terminações do OA, constituiu, também, exemplo de relatório do Secretariado da OMC, acima referido, men- um passo na direção correta; (iii) em fevereiro de 2006, ciona picos de 58% na área de calçados, ou 37,7% na os Estados Unidos aprovaram a revogação da chama- área de produtos têxteis. A esses exemplos, poderiam da Emenda Byrd, por meio da qual os peticionários de ser adicionados os direitos específicos que se aplicam processos anti-dumping ou anti-subsídios eram ao fi- à importação de outros produtos industrializados, como nal os beneficiários dos direitos recolhidos — devendo- o etanol ou o suco de laranja, cujos equivalentes ad se contudo fazer as ressalvas de que a revogação já valorem têm-se situado na faixa de cerca de 50%. Tam- deveria ter ocorrido muito antes, em cumprimento a bém para efeitos de comparação, recorde-se que a mais decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da alta tarifa aplicada pelo Brasil para produtos industriali- OMC, e também de que essa revogação somente terá zados é de 35%. efeito a partir de 1/10/2007. Além da proteção tarifária, preocupam ao Brasil Apesar desses movimentos positivos em alguns pon- outras barreiras à entrada de produtos estrangeiros nos tos específicos, mantém-se inalterado, contudo, o qua- Estados Unidos, tratadas neste Relatório, em especial dro mais amplo do “protecionismo seletivo” da política (a) o ativismo no emprego de medidas de defesa co- comercial norte-americana. Continuam as exportações mercial, de maneira muitas vezes incompatível com as brasileiras de uma série de produtos relevantes a en- normas da OMC, (b) a “barreira” indireta dos altos sub- frentar barreiras significativas nos Estados Unidos, sídios concedidos à agricultura norte-americana como dito acima — elevadas tarifas de importação (so- (distorção da competitividade relativa não só nos Esta- bretudo para bens agrícolas); distorções provocadas dos Unidos, mas também em terceiros mercados) e pelos subsídios agrícolas; e aplicação com fins prote- (c) determinadas situações relacionadas à aplicação cionistas de normas fitossanitárias e de defesa comer- de normas sanitárias e fitossanitárias. cial. Dessa forma, os temas mencionados neste Rela- Desde a última edição do Relatório de Barreiras, tório continuarão a ser objeto de atenção prioritária por houve sinais positivos, ainda que insuficientes, do Exe- parte do Brasil em negociações comerciais com os cutivo norte-americano em áreas que são motivo de pre- Estados Unidos. ocupação para o Brasil, acima mencionadas: (i) em II. A agenda de negociações comerciais dos Estados Unidos: resultados em 2005 e perspectivas em 2006 Os Estados Unidos continuaram a implementar, em No que diz respeito a acordos de livre comércio 2005, intensa agenda de negociações comerciais em (ALC’s) bilaterais e regionais, faz-se a seguir levanta- várias frentes: multilateral, regional e bilateral (a cha- mento de entendimentos em vigor, recém concluídos mada estratégia de “liberalização competitiva”). Da ou em negociação no presente momento: mesma forma que para o Brasil, contudo, a prioridade Américas maior para os Estados Unidos, em 2006, será comple- tar a Rodada Doha, no âmbito da OMC. Nafta (México e Canadá): em vigor desde 1/1/1994; :: 4 Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
  • 7. Chile: em vigor desde 1/1/2004; Austrália: em vigor desde 1/1/2005; CAFTA-RD (Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Tailândia: sem previsão de data para a conclusão Honduras, Nicarágua e República Dominicana): assi- das negociações; nado em 2004; aprovado pelo Congresso norte-ameri- Coréia do Sul: início de negociações anunciado cano em 2005; em vigor apenas para El Salvador, des- em fevereiro de 2006, com expectativa de conclusão de 1/3/2006 (sendo a Costa Rica o único país em que ainda no corrente ano; ainda está pendente a aprovação congressual); Malásia: inicio de negociações anunciado em Peru: negociações concluídas em dezembro de março de 2006. 2005, expectativa de assinatura do acordo em abril de 2006; Oriente Médio, região em relação à qual os Estados Colômbia: negociações concluídas em fevereiro Unidos anunciaram, em 2003, intenção de concluir de 2006, expectativa de assinatura do acordo em mea- até 2013 a chamada MEFTA — “Middle Eastern Free dos de 2006; Trade Area” Panamá e Equador: negociações em andamen- Israel: em vigor desde 1985; to, com previsão de conclusão iminente no caso do Panamá. Jordânia: em vigor desde dezembro de 2001; Marrocos: em vigor desde 1/1/2006; No caso da Alca, a Declaração Conjunta assinada Bahrein: legislação de implementação assinada por ocasião da visita ao Brasil do Presidente George pelo Presidente Bush em 11/1/2006; W. Bush, em novembro de 2005, reafirma que o Brasil e os Estados Unidos mantêm seu compromisso com o Omã: acordo assinado em janeiro de 2006; processo, com base no compromisso de Miami. Na- Emirados Árabes Unidos: expectativa de conclu- quele documento, ambos os países manifestaram a ex- são das negociações até o final de 2006. pectativa de retomada das negociações no momento oportuno. Deve-se contudo registrar a dificuldade obje- Como se observa, o Executivo norte-americano bus- tiva de que, conforme o modelo de seus ALC’s regio- cará, em 2006, dar seguimento a sua ambiciosa agen- nais e bilaterais, têm os Estados Unidos obtido am- da de negociações de ALC’s. Terá de enfrentar, contu- plas concessões, de alcance “TRIPS-plus”, em áreas do, crescentes resistências internas à liberalização normativas como propriedade intelectual, regras de in- comercial, especialmente por parte do Congresso. Em vestimentos e compras governamentais. Esse modelo 2005, o CAFTA-RD foi aprovado na Câmara de Repre- de acordo, como se sabe, não se coaduna com os sentantes por dois votos apenas, mesmo havendo o interesses nacionais brasileiros. O País, de sua parte, próprio Presidente George W. Bush se empenhado pes- tem enfatizado aos Estados Unidos que está disposto soalmente na busca de apoios deputado por deputado. a iniciar, de imediato, negociações com vistas a um Os ALC’s tornaram-se matéria central de confrontação ALC em formato 4+1 (Mercosul-Estados Unidos), no partidária entre republicanos e democratas. O CAFTA- âmbito do processo da Alca, focado nas áreas de aces- RD foi aprovado, essencialmente, apenas com votos so a mercados em bens e serviços — que são, no en- de deputados republicanos. Essa polarização tende a tendimento brasileiro, a essência de acordos de livre apontar para crescentes dificuldades na promoção de comércio. Os Estados Unidos, até o momento, não uma agenda de livre comércio, em um contexto de pre- demonstraram interesse em relação a essa perspecti- ocupações cada vez mais generalizadas com as di- va oferecida pelo Brasil. mensões do déficit comercial (que, no caso das trocas com um país apenas, a China, superou a cifra de US$ África/Ásia 200 bilhões em 2005). SACU (“Southern Africa Customs Union”): sem O tratamento do açúcar em ALC’s bilaterais dos previsão de data para a conclusão das negociações; Estados Unidos é um caso emblemático da dificuldade Cingapura: em vigor desde 1/1/2004; para enfrentar a força de determinados “lobbies” no Con- :: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos 5 ::
  • 8. gresso norte-americano. O produto foi excluído do ALC vantagens relativas para os exportadores brasileiros no com a Austrália, e em outros acordos — como o CAFTA- mercado norte-americano (e também nos mercados dos RD, Peru e Colômbia — obtiveram os parceiros dos terceiros países que assinam ALC’s com os Estados Estados Unidos apenas modestíssimos aumentos de Unidos). Há indicações, por exemplo, de deslocamen- quota, permanecendo o produto submetido a quotas to efetivo ou potencial de exportações de produtos bra- tarifárias permanentes. sileiros para os Estados Unidos, em favor de concor- rentes mexicanos, após o Nafta, podendo ser citados Outro fator a considerar em relação à agenda co- produtos como açúcar, carnes, suco de laranja, etanol, mercial dos Estados Unidos é a perspectiva, dada como calçados, siderúrgicos e têxteis (entre 1994-2005, pe- certa nas atuais circunstâncias, de que não será reno- ríodo em que vigora o Acordo, o México acumulou com vada a presente “Trade Promotion Authority”, que expi- os Estados Unidos um saldo comercial de cerca de ra em 1/7/2007 (ou, para ser mais preciso, 30/6/2007, US$ 312 bilhões). dependendo da interpretação do texto). Sobreviria, as- sim, período em que o Executivo norte-americano fica- Ao mesmo tempo em que mantém a disposição de ria desprovido de autorização para negociar acordos negociar um entendimento comercial equilibrado com comerciais que pudessem depois ser votados no Con- os Estados Unidos, focado em acesso a mercados, o gresso sob o procedimento de “fast track”. Essa mes- Brasil continua a trabalhar, em outras direções, para ma limitação ocorreu, mais recentemente, entre os anos fazer frente ao impacto da rede de ALC’s negociada 1995-2002 — período em que se negociou e pelos Estados Unidos: (a) aprofundamento da implementou apenas o ALC com a Jordânia. liberalização comercial multilateral via OMC, no âmbito da Rodada Doha; (b) aceleração das iniciativas de Como quer que seja, é importante ter presente a integração na América do Sul; (c) fortalecimento de novas intenção do Executivo norte-americano de buscar nú- parcerias comerciais, com diferentes países e regiões mero crescente de acordos de livre comércio bilaterais do mundo; (d) busca de acordo comercial Mercosul- ou regionais, em paralelo à prioridade atribuída à OMC. União Européia. Vai-se formando, cumulativamente, uma rede de des- III. Evolução do comércio bilateral Brasil-Estados Unidos Os Estados Unidos são o principal destino das ex- O Brasil ainda está distante, portanto, do market- portações brasileiras (a tabela ao final deste encarte share de 2,2% atingido vinte anos antes, em 1985 (em ilustra a evolução do comércio bilateral, de acordo com 2005, uma hipotética participação de 2,2% no total de dados brasileiros). De acordo com dados norte-ameri- importações norte-americanas teria representado ex- canos, as exportações do Brasil para os Estados Uni- portações no valor de US$ 33,5 bilhões). Mas o País dos cresceram de US$ 21,1 bilhões em 2004 para US$ decididamente reverteu a tendência que o havia levado 24,4 bilhões em 2005, com saldos comerciais, respec- a ter participação de apenas 1,1% do mercado norte- tivamente, de US$ 7,3 e US$ 9 bilhões. americano em 1999. No governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Brasil acumulou saldo comercial O crescimento nas exportações brasileiras para os de cerca de US$ 26,5 bilhões com os Estados Unidos. Estados Unidos, em 2005, foi de 15,5%, ligeiramente superior ao aumento global das importações norte-ame- Passando a utilizar estatísticas oficiais brasileiras, ricanas (13,7%). Em 2004, da mesma forma, as expor- é importante ressaltar o crescimento consistente das tações brasileiras haviam crescido ligeiramente acima exportações nacionais para os Estados Unidos no das importações globais norte-americanas (18,15 vs. mesmo período 2003-2005: 8,8% em 2003; 21,8% em 16,8%). Com isso, a participação brasileira no total de 2004; 11,8% em 2005. Ainda que tenham ficado aquém importações dos Estados Unidos (US$ 1,675 trilhão da expansão global das vendas externas brasileiras (de em 2005) tem apresentado pequena evolução “na mar- 21,1% em 2003; 32% em 2004; 22,63% em 2005), os gem”: 1,42% em 2003, 1,44% em 2004 e 1,46% em números relativos aos Estados Unidos são significati- 2005. vos, por se tratar de mercado maduro em que há alta :: 6 Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
  • 9. concentração de vendas de produtos manufaturados (os nado, a quota foi fixada em 49 mil toneladas métricas, quais, tradicionalmente, representam mais de 70% das das quais 27 mil reservadas a açúcar especial exportações nacionais para os Estados Unidos). (mascavo, orgânico etc.). Posteriormente, o Departa- mento de Agricultura autorizou a importação suplemen- Não se pode deixar de observar, ao mesmo tempo, tar de 861.832 toneladas métricas de açúcar, para su- que outros grandes países emergentes, como a China, prir deficiências na oferta interna causadas pelos Coréia do Sul ou México, souberam tirar melhor proveito furacões que atingiram os Estados Unidos em 2005. do extraordinário aumento das importações norte-ameri- Da quantidade adicional autorizada pelo USDA, 362.881 canas, especialmente desde os anos noventa. Cabe, toneladas correspondem a açúcar refinado, das quais aqui, reconhecer as próprias deficiências brasileiras (pe- 25.000 toneladas foram alocadas ao Canadá e 59.349 ríodos, já superados, de incertezas macroeconômicas; ao México, e o restante distribuído na base do “first- debilidades da oferta exportadora; “custo Brasil”). Mas come, first-served”. não se podem ignorar, tampouco, os efeitos adversos das significativas barreiras ainda existentes no mercado A quota total de açúcar bruto atribuída ao Brasil para norte-americano a importantes produtos de exportação o ano fiscal de 2006, incluída a autorização suplementar do Brasil — barreiras que são descritas, a seguir, com o acima, é de 260.522 toneladas métricas. Desse total, propósito de manter em pauta questões a serem trata- 168.603 toneladas correspondem à quota destinada ao das de forma prioritária em negociações comerciais en- Brasil no início do ano fiscal; 39.781 toneladas referem- tre o Brasil e os Estados Unidos. se à alocação suplementar anunciada em dezembro de 2005; e 52.138 toneladas à alocação suplementar de 1) Açúcar fevereiro de 2006. A quota tarifária alocada ao Brasil para Nos Estados Unidos, a produção doméstica de açú- o ano fiscal de 2005 (outubro de 2004 a setembro de car de beterraba e de cana se beneficia, desde 1981, 2005) fora de 152.691 toneladas (posteriormente de um programa de apoio referendado, com poucas al- suplementada por quota adicional de 29.977 toneladas terações, pela Lei Agrícola de 2002.1 O programa con- após o furacão Katrina). Nos anos anteriores, a quota siste na sustentação de um preço mínimo de 18 centa- tarifária alocada ao Brasil havia se limitado a 152.691 vos de dólar por libra, por meio do controle da oferta, toneladas, o volume mínimo consolidado na OMC. doméstica e importada. A produção interna é adminis- Dentro da quota consolidada na OMC, incide sobre trada por meio de alocações de quantidades de o açúcar bruto uma tarifa entre 10 e 14 dólares por comercialização por parte do Departamento de Agricul- tonelada. A tarifa zero dentro da quota pode beneficiar tura (“Overall Allotment Quantities”). O açúcar importa- alguns países com os quais os Estados Unidos man- do, por sua vez, é sujeito a quota tarifária consolidada têm esquemas preferenciais. Importações acima da na OMC, de 1,1 milhão de toneladas. quota estão sujeitas a uma tarifa proibitiva de 15,36 As quotas tarifárias para importação de açúcar bru- centavos de dólar por libra, ou US$ 338,70 por to- to e refinado são fixadas anualmente pelo Departamen- nelada. Considerados os preços internacionais em to de Agricultura e alocadas pelo USTR. A quota de 2005, o equivalente ad valorem médio da tarifa açúcar bruto é distribuída entre os 40 principais forne- específica foi de 164% (menor, portanto, do que em cedores no período 1975-1981. A do produto refinado é 2004, em razão do aumento do preço internacional alocada parcialmente ao Canadá e México, com os médio). Mais recentemente, em função do marcado au- volumes restantes distribuídos em bases “first come, mento dos preços do açúcar no mercado internacional, first served”. A quota tarifária de açúcar bruto para o o equivalente ad valorem tem sido inferior a 100%. No ano fiscal 2006, que se iniciou em outubro de 2005, foi caso do produto refinado, a tarifa extra-quota, de US$ fixada inicialmente em 1,11 milhão de toneladas métri- 357,40 por tonelada, correspondeu a um direito específi- cas, o mínimo consolidado na OMC. Para açúcar refi- co ad valorem de aproximadamente 153% em 2005. As exportações do Brasil para os Estados Uni- 1 Além de proteger a produção doméstica de açúcar, os Estados dos caíram drasticamente desde a introdução de Unidos subsidiam, via programa de “commodities” da ‘Farm Bill”, a produção do substitutivo derivado do milho – o “high fructose corn controles de importação, no início dos anos oiten- syrup” (HFCS). ta (à época, o Brasil chegou a exportar 1,5 milhão :: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos 7 ::
  • 10. de toneladas/ano). Antes do “Sugar Program”, os interna “explodiu” – passando de 175 milhões de ga- Estados Unidos importavam 55% de seu consumo do- lões em 1980 a 4,2 bilhões de galões em 2005 (valor méstico; hoje, cerca de 12%. As exportações totais de praticamente idêntico ao da produção brasileira, esti- açúcar (“sugar, cane and beet”) do Brasil para os Esta- mada em 15,9 bilhões de litros). A Lei de Energia de dos Unidos subiram de US$ 57,6 milhões (143.503 to- 2005 estabeleceu meta de consumo mínimo de 7,5 bi- neladas) no ano-calendário 2004 para US$ 125,8 mi- lhões de galões ao ano até 2012. lhões (322.304 toneladas) em 2005, um aumento de O Brasil foi o principal exportador de etanol para os cerca de 118% em valor e de 124% em quantidade.2 Estados Unidos em 2005, mesmo com a barreira re- No ano fiscal de outubro de 2004 a setembro de presentada pelo direito específico “temporário” de 54 2005, contudo, em relação ao qual se deve calcular a centavos de dólar por galão, além da alíquota ad valorem utilização das quotas tarifárias, as exportações brasi- de 2,5%. Foram vendidos para os Estados Unidos, no leiras totalizaram US$ 58,4 milhões (149,9 mil tonela- ano passado, US$ 88,51 milhões, contra US$ 76,85 das), contra US$ 66,9 milhões (169,5 mil toneladas) no milhões em 2004 (aumento de 15,2%).3 Outros expor- período 2003-2004, significando uma variação negativa tadores importantes são os países do “Caribbean Basin de 12,6% em valor e de 11,5% em quantidade. Trade Partnership Act” (CBTPA), como Jamaica, Costa Rica e El Salvador. Presume-se que o etanol CBTPA, 2) Etanol que entra nos Estados Unidos sem pagamento da tari- Diversas medidas protecionistas e de incentivo à fa especial, é sobretudo álcool anidro brasileiro desi- produção de etanol doméstico dificultam, desde o iní- dratado no Caribe. cio dos anos 80, o acesso do etanol brasileiro ao mer- Pelos termos do regime preferencial, produtores da cado norte-americano. Em 1978, foram introduzidos in- região da CBTPA estão hoje autorizados a exportar aos centivos fiscais à mistura do etanol na gasolina, Estados Unidos, sem a tarifa de 54 centavos, um volu- originalmente de 54 centavos por galão “misturado” de me de etanol a partir de matéria-prima “não-doméstica” etanol e hoje correspondente a um crédito fiscal de 51 correspondente a até 7% do consumo anual dos Esta- centavos de dólar por galão, concedido como restitui- dos Unidos – algo como 294 milhões de galões em 2005. ção de imposto de renda às refinarias e distribuidores Foi introduzido, em 2004, projeto de lei no Senado des- que misturam o etanol (de qualquer procedência, do- tinado a “capear” a exportação “duty-free” do etanol méstico ou importado) à gasolina. Em 1980, como for- reprocessado no Caribe – com teto de 90 milhões de ma de circunscrever o incentivo fiscal apenas ao etanol galões/ano. O projeto, contudo, não prosperou. doméstico, produzido à base do milho do meio-oeste, foi instituída uma tarifa especial de importação de 3) Tabaco etanol combustível, no valor de 14,27 centavos por Há determinação legal de percentual mínimo de litro, ou 54 centavos de dólar por galão (“anulando” 75% de fumo doméstico na produção de cigarros. o crédito fiscal no caso de mistura de álcool importa- Soma-se a isso a barreira das quotas tarifárias de do). Há países isentos da tarifa especial, ao amparo de importação, com uma tarifa extra-quota proibitiva regimes preferenciais: Israel, Canadá, México e os pa- de 350%. A quota tarifária é de 151.200 toneladas – íses da América Central e do Caribe. O crédito fiscal – 80.200 das quais atribuídas ao Brasil. As tarifas cobra- na prática, apenas para o produto doméstico – amplia das dentro da quota variam de zero, caso da linha tarifária a competitividade da produção interna frente ao etanol 2401.3033 (“tobacco stems, not cut, not ground and importado. Outro fator de distorção da competitividade not pulverized”) a 409 dólares por tonelada, caso da relativa do etanol doméstico e importado no mercado linha 2401.2033 (tabaco não-manufaturado do tipo “flue dos Estados Unidos diz respeito aos subsídios à pro- cured”, “burley”, “Maryland” e outros). As exportações dução de milho (ver item à parte). brasileiras de setembro de 2004 a agosto de 2005 (o Como conseqüência da política de apoio ao consu- “ano-quota” vai de 13 de setembro de um ano a 12 de mo do etanol doméstico, a capacidade de produção setembro do ano seguinte) foram de 85.935 toneladas 2 Fonte: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/ 3 Fonte: United States International Trade Commission USTImFatus.asp?QI=). (http://datawebusitc.gov). :: 8 Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
  • 11. de tabaco do tipo “não-pulverizado”, que concentra a são taxadas à proporção de 19,1%. Alíquota dessa maior parte das exportações de tabaco sujeitas à quo- magnitude torna as exportações de óleo de soja brasi- ta. As exportações de outros tipos de tabaco foram de leiro para os Estados Unidos praticamente proibitivas, apenas 9,4 toneladas no período.4 tanto mais que as importações do Canadá, Israel, paí- ses andinos e do Caribe são isentas de taxação. Entre O Congresso dos Estados Unidos aprovou, em ou- 2004 e 2005, tanto as exportações do grão de soja tubro de 2004, “desregulamentação” do setor domésti- quanto do óleo para os Estados Unidos, já em si muito co de tabaco. Incluído como Título VI do “American Jobs modestas, reduziram-se drasticamente, segundo os da- Creation Act of 2004”, o “Fair and Equitable Tobacco dos norte-americanos. Reform” extinguiu as quotas de comercialização interna e a garantia de preços mínimos para o tabaco domésti- As exportações de soja caíram de US$ 6,25 mi- co, e instituiu um programa de compensação para de- lhões em 2004 para apenas US$ 93 mil em 2005 tentores de quota e produtores (“buy out”), que proverá (-98,5%), enquanto que as exportações de óleo de soja, cerca de US$ 10 bilhões em pagamentos de “transição”, que somaram US$ 41,35 milhões em 2004, caíram a desembolsados em dez parcelas anuais iguais no perío- meros US$ 2.000,00 em 2005.6 do 2005-2014, a serem financiados pela imposição de Consultada informalmente, a Associação Brasileira taxa a ser cobrada de manufaturas e importadores de das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) estima que, produtos de tabaco, recolhida trimestralmente com base na ausência da barreira tarifária ao óleo de soja, seria em suas respectivas fatias do mercado doméstico. razoável imaginar exportações brasileiras superiores a O objetivo do “buy-out” é aumentar a eficiência dos 1 milhão de toneladas (cerca de 15% do consumo in- produtores que permanecerem no setor de tabaco, e terno), considerando que, nesta hipótese, o custo da facilitar a migração para outros cultivos dos produtores logística de transporte passasse a ser o único diferen- menos competitivos. Os produtores de tabaco e o Go- cial de preço. Dada a extensão territorial dos Estados verno norte-americano não parecem ter expectativa de Unidos, em alguns casos seria mais barato atender que os Estados Unidos voltem a ser relevante fornece- parte do mercado através de importações por via marí- dor mundial do produto (a participação dos Estados tima do que movimentar o produto internamente desde Unidos no comércio internacional do tabaco declinou o meio-oeste norte-americano. de quase 30% na década de 60 para menos de 10% na 5) Carne bovina atualidade). Parecem acreditar, no entanto, que o “buy- out” ajudará os produtores remanescentes a competir 5.1) Carne in natura com fornecedores mais eficientes, como o Brasil. O mercado norte-americano continua fechado As exportações de tabaco do Brasil para os Esta- à importação de carne in natura (resfriada ou con- dos Unidos somaram, no ano-calendário 2005, cerca gelada) do Brasil. O Brasil havia dado entrada a novo de US$ 163,29 milhões (77.175 toneladas métricas), processo para certificação da carne in natura, em 2002, segundo dados norte-americanos, contra US$ 203,75 após controlado o foco de aftosa ocorrido em 2000, em milhões (80.950 toneladas) em 2004 (variação negativa Jóia, no Rio Grande do Sul. Depois de longa tramitação de cerca de 20% em valor e de 4,6% em quantidade).5 de mais de três anos, o texto de “proposed regulation” para autorizar as importações da carne brasileira já ti- 4) Soja nha sido elaborado pelo APHIS (“Animal and Plant Health Ademais das distorções provocadas pelo apoio à and Inspection Service”), órgão do Departamento de produção doméstica norte-americana (ver item à par- Agricultura, e se encontrava na fase de revisão por di- te), em matéria tarifária a principal barreira aplicada à versas instâncias do Departamento de Agricultura e soja brasileira refere-se ao produto industrializado, de também pelo “Office of Management and Budget” (OMB) maior valor agregado. Importações de óleo de soja da Casa Branca, a qual precede a publicação da nor- ma para consulta pública. Sobreveio, contudo, o foco 4 Fonte: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/ USTImFatus.asp?QI=). 5 Fonte: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/ 6 Fonte: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/ USTImFatus.asp?QI=). USTImFatus.asp?QI=). :: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos 9 ::
  • 12. de aftosa no Mato Grosso do Sul, anunciado em 10 de necedor de carne processada para os Estados Unidos, outubro de 2005. Aquele estado havia sido usado como e, em 2005, exportou um recorde de US$ 204 milhões. modelo na elaboração da análise de risco, requerida no processo de aprovação. 6) Carne suína Padrões sanitários proíbem a importação de Mesmo superada a barreira sanitária, o Brasil ainda carne suína do Brasil pelos Estados Unidos. Para terá de enfrentar no futuro a questão da alocação de habilitar a exportação do produto brasileiro, em 2005 o quotas tarifárias para exportação ao mercado norte-ame- Ministério da Agricultura submeteu, ao “Animal and Plant ricano (México e Canadá têm acesso livre sob o Nafta). Health Inspection Service“ (APHIS) do Departamento A quota tarifária de exportações para os Estados Unidos de Agricultura, petições e documentação de apoio para é de 696.621 toneladas/ano, sobre a qual incide tarifa de que o Brasil seja declarado livre de peste suína clássi- 4,4 centavos de dólar/quilo, alocada majoritariamente à ca (“Classical Swine Fever”), cólera suína (“Hog Austrália (378.214 toneladas) e à Nova Zelândia (213.402 Cholera“), doença vesicular suína (“Swine Vesicular toneladas). A quota para “outros países”, sob a qual o Disease“), e febre suína (“African Swine Fever“). Os re- Brasil poderia exportar uma vez concluído o processo querimentos estão sendo analisados conforme o pro- de certificação, é de 64.805 toneladas. A Argentina e o cesso regulatório norte-americano, similar (embora não Uruguai detêm quota de 20.000 toneladas cada. A tarifa idêntico) ao aplicado à aprovação da carne bovina in extra-quota é de 26,4%. Em caráter preliminar, a ABIEC natura. A área exportadora também deverá ser livre de (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de aftosa. Carne) estima que poderiam ser exportadas cerca de 100 mil toneladas de carne bovina aos Estados Unidos 7) Frango por ano, após a certificação do produto. Embora seja o maior exportador de carne de 5.2) Carne bovina processada aves do mundo, com US$ 3,3 bilhões embarcados em 2005, o Brasil não comercializa o produto nos A fiscalização da qualidade sanitária da carne bovi- Estados Unidos. O ingresso do frango processado no na processada importada é de responsabilidade do “Food mercado norte-americano depende de que o sistema Safety and Inspection Service“ (FSIS), agência do De- brasileiro de inspeção sanitária seja certificado como partamento de Agricultura. São realizadas missões pe- equivalente ao dos Estados Unidos pelo “Food Safety riódicas de inspeção em frigoríficos e processadores Inspection Service“ (FSIS) do Departamento de Agri- brasileiros, em estreita cooperação com o Ministério cultura. Para exportar carne de frango in natura, as de Agricultura, bem como reinspeções aleatórias de autoridades sanitárias brasileiras deverão igualmente produtos importados nos portos de entrada nos Esta- comprovar que o Brasil está livre da “doença de dos Unidos. Newcastle”, com a submissão inicial de formulário pa- Em 2005, o FSIS aumentou suas atividades de ins- dronizado ao APHIS. O MAPA está, no momento, en- peção da carne importada, sobretudo para aferir a “equi- volvido na preparação e encaminhamento da documen- valência” entre as práticas sanitárias dos países expor- tação necessária. tadores e aquelas implementadas nos Estados Unidos, Em julho de 2002, o Brasil concluiu um acordo de com ênfase no HACCP (sigla em inglês para Sistema equivalência sanitária para frango e peru com o Cana- de Análise de Riscos em Pontos Críticos de Controle). dá, parceiro dos Estados Unidos no Nafta. As exporta- Havendo o FSIS apontado deficiências nos serviços de ções para aquele mercado foram aprovadas a partir do controle sanitário brasileiros, o Governo brasileiro to- dia 1º de agosto de 2002. mou a decisão de auto-suspender, temporariamente, em maio de 2005, as vendas para os Estados Unidos, 8) Laticínios de modo a poder adotar as medidas corretivas neces- Juntamente com o tabaco e o açúcar, o setor de sárias. Cumprida esta tarefa, os frigoríficos brasileiros laticínios concentra alguns dos maiores picos tarifários foram sendo gradualmente autorizados a retomar as aplicados pelos Estados Unidos. As exportações de vendas, após novas auditorias do sistema brasileiro de laticínios em geral do Brasil para os Estados Unidos inspeção da carne processada. O Brasil é o maior for- subiram de US$ 10,29 milhões em 2004 para US$ 12,22 :: 10 Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
  • 13. milhões (aumento de 18,75%), segundo dados norte- (USDA), os produtores de mamão papaia do extremo americanos.7 As barreiras à entrada do produto no mer- sul da Bahia e do Rio Grande do Norte receberam, em cado norte-americano consistem principalmente na im- 2005, autorização para exportar a fruta para o mercado posição de quotas tarifárias. No caso do leite, em norte-americano. Até então, apenas o Espírito Santo particular a linha tarifária 0401.30, em que há registros era habilitado a vender o produto. A ampliação da área de importações provenientes do Brasil, a tarifa intra- foi divulgada no dia 8/12/05 no Federal Register, publi- quota é de 3,2 centavos de dólar por litro, e a extra- cação do governo norte-americano. quota de 77 centavos por litro (a quota total é de cerca As barreiras fitossanitárias norte-americanas vedam 7 milhões de litros, dos quais 5,6 milhões reservados à a importação da maioria das frutas e legumes brasilei- Nova Zelândia, exportador histórico de leite). No caso ros – alguns com grande potencial no mercado, como da linha tarifária 0402.99, que inclui leite condensado, cítricos, por exemplo. Para a grande parte dos produ- com exportações brasileiras de cerca de US$ 3,8 mi- tos cuja entrada é permitida, um obstáculo adicional é lhões em 2005, ainda segundo os dados norte-ameri- o requisito obrigatório de licenças prévias de im- canos, a tarifa dentro da quota é de 39 dólares por to- portação. Praticamente todas as frutas e legumes bra- nelada, para uma quota total de 6.800 toneladas, com sileiros necessitam licença prévia. Outro entrave são reservas num montante de 2.300 toneladas para Aus- os “tratamentos especiais” requeridos e a exigên- trália, Canadá, Dinamarca, Alemanha e Países Baixos. cia de que o ingresso de vários produtos se faça A tarifa extra-quota, para essa linha tarifária, é de 496 por portos específicos. dólares por tonelada. Para os produtos com potencial de exportação para Quanto ao queijo, as exportações para os Estados os Estados Unidos, mas ainda não certificados, a mai- Unidos são igualmente restritas por quotas tarifárias. or barreira é a complexidade do processo do Departa- No ano calendário de 2005, entretanto, as exportações mento de Agricultura para exame dos dados fornecidos de queijos brasileiros cresceram 48% em relação ao pelos produtores/exportadores (de comprovação da ano anterior, chegando a US$ 5,96 milhões. inexistência, ou do controle efetivo, com métodos ade- 9) Frutas e legumes quados, de alegadas pragas em áreas de produção). Ocorre também grande demora no processamento da O mercado norte-americano para frutas frescas e análise de risco (“pest risk analysis“), que em alguns legumes importados está em significativa expansão. casos pode levar anos. O Comitê Consultivo Agrícola As exportações brasileiras para os Estados Unidos Brasil-Estados Unidos (CCA), criado em junho de 2003, cresceram de US$ 9,2 milhões em 1998 para um re- é canal de diálogo entre o MAPA e o Departamento de corde de US$ 39,6 milhões em 2005 (aumento de 52% Agricultura em que se espera obter encaminhamento em comparação com as exportações em 2004), princi- satisfatório para problemas dessa natureza. palmente em função do suprimento de uvas brasileiras do Vale do São Francisco. As exportações de uvas bra- 9.1) Sazonalidade de tarifas sileiras aumentaram de US$ 1,6 milhão em 2004 para Os impostos de importação de diversas frutas vari- US$ 13,2 milhões em 2005. am de acordo com a época do ano em que são impor- O potencial de ampliação do mercado norte-ameri- tadas. A tarifa para uvas brasileiras, por exemplo, osci- cano para a exportação de frutas brasileiras é conside- la de US$ 1,13/m³, entre 15 de fevereiro e 31 de março, rável, diante do quadro de contínua expansão do con- cai a zero de 1o de abril a 30 de junho e sobe a US$ sumo. Não obstante, a manutenção de restrições 1,80/m³ no restante do ano, exatamente o período da fitossanitárias e a demora nos processos de entrada de quase todas as uvas brasileiras. As uvas certificação funcionam como barreiras significati- mexicanas e chilenas são livres de taxação. vas. Após três anos de negociações entre o Ministério As importações de melão, que são livres de impos- da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o to sob o Sistema Geral de Preferências (SGP), entre Departamento de Agricultura dos Estados Unidos 1º de dezembro e 31 de maio, estão sujeitas a uma 7 Fonte dos dados: USDA (http://www.fas.usda.gov/ustrade/ tarifa de 28% no resto do ano (o México paga 7%, e o USTImFatus.asp?QI=). melão caribenho é livre de taxação em qualquer perío- :: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos 11 ::
  • 14. do). Situação similar ocorre com a variedade de melão (US$ 19,4 bilhões); (b) algodão: US$ 4,24 bilhões “cantaloupe”, que está sujeita a um imposto de 12,8%, (US$ 13,3 bilhões); (c) trigo: US$ 1,23 bilhão (US$ entre 1º de agosto e 15 de setembro (o de origem me- 7,54 bilhões); (d) soja: US$ 1,14 bilhão (US$ 9,43 bi- xicana ou caribenho é isento). No restante do ano, o lhões); e (e) arroz: US$ 473 milhões (US$ 5,37 bi- “cantaloupe” proveniente do Brasil é livre de taxação. lhões). Cerca de 90% dos dispêndios em agricultura be- neficiam esses cinco cultivos, que representam cerca de 10) Lei de Rotulagem por País de Origem (“Country 25% apenas do valor total da produção agrícola do país. of Origin Labeling” – COOL) Alguns componentes dos pagamentos diretos à agri- A Lei Agrícola de 2002 estabeleceu uma nova exi- cultura em 2005, seguidos dos seus respectivos valo- gência de rotulagem para país de origem, conhecido pela res, são indicados a seguir: (a) pagamentos diretos: sigla “COOL” (“country of origin labeling”), aplicável à US$ 5,23 bilhões; (b) pagamentos contra-cíclicos: US$ comercialização varejista de cortes de carne bovina, ovi- 2,77 bilhões; (c) “loan deficiency payments”: US$ 3,85 na e suína, peixe, frutas, vegetais e amendoim, exceto bilhões; e (d) “price support loans”: US$ 5,8 bilhões. A quando usados como ingredientes de um produto ali- última notificação dos Estados Unidos à OMC, a res- mentar processado. O USDA estimou o custo da peito de seus programas de apoio à agricultura, refere- implementação da lei, no seu primeiro ano, em US$ 3,9 se ao ano de 2001. bilhões. Nos termos da lei, a rotulagem seria voluntária até setembro de 2004 e obrigatória a partir de 30/09/ 11.2) Subsídios e apoio à exportação 2004. Após muitos debates e propostas de legislação, a lei orçamentária “2004 Appropriations Act” adiou o prazo Em comparação com os outros grandes para 30 de setembro de 2006 para todos os produtos, subsidiadores agrícolas, os Estados Unidos consolida- exceto peixe. Em 3 de novembro de 2005, o Senado ram volumes relativamente modestos de subsídios strictu decidiu adiar, por mais dois anos (até 2008), o aprovisio- sensu à exportação. Além disso, praticamente não fa- namento de fundos para a implementação da rotulagem zem mais uso significativo dos recursos que alocam aos mandatória, no âmbito do “Ag Appropriations Bill”. dois únicos programas declarados à OMC – o “Export Enhancement Program” (EEP) e o “Dairy Export Incenti- 11) Subsídios à agricultura ve Program” (DEIP). Por outro lado, injetam montantes consideráveis em garantias de crédito à exportação e Além das barreiras de fronteira propriamente ditas ajuda alimentar, sem contar o fato de que os programas (tarifárias e não-tarifárias), os pesados subsídios à agri- de subsídios à produção doméstica dos Estados Uni- cultura norte-americana prejudicam seriamente a dos representam também uma forma de ampliar a competitividade dos produtos brasileiros nos Estados competitividade internacional dos produtos beneficiados. Unidos (além de provocarem distorções de mercado também em escala mundial). Garantias de crédito à exportação 11.1) Pagamentos domésticos O Departamento de Agricultura administra diferen- Verificou-se aumento substancial dos paga- tes programas de garantias de crédito destinados a fa- mentos à agricultura entre os anos fiscais de 2004 cilitar as exportações de produtos agrícolas norte-ame- e 2005 (primeiro dia de outubro do ano anterior a 30 de ricanos, implementados por seu braço financeiro, a setembro do ano de referência), de US$ 10,57 bilhões “Commodity Credit Corporation”: para US$ 20,18 bilhões. O “producer support estimate” (1) O “Export Credit Guarantee Program”, ou GSM- (PSE) calculado pela OCDE para os Estados Unidos 102, que cobre créditos privados de curto prazo – até três chega a 18% do valor total da produção (3% no caso anos – estendidos por exportadores ou bancos norte- do Brasil). americanos a bancos estrangeiros elegíveis em países que adquirem produtos agrícolas dos Estados Unidos; Foram os seguintes os pagamentos totais rece- bidos, em 2005, pelos principais cultivos subsidia- (2) O “Intermediate Export Credit Guarantee Program”, dos pelo governo norte-americano (entre parêntesis, ou GSM-103, que cobre o mesmo tipo de operação que os valores aproximados dos pagamentos acumula- o GSM-102, mas com prazos de vencimento mais lon- dos entre 2001-2005): (a) milho: US$ 6,2 bilhões gos, de três a dez anos; :: 12 Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
  • 15. (3) O “Supplier Credit Guarantee Program”, relativo 12) Algodão a financiamentos de curtíssimo prazo (até 180 dias) Além dos subsídios que distorcem e restringem o estendidos diretamente pelo exportador norte-america- comércio, os Estados Unidos aplicam, ainda, quotas no ao importador estrangeiro; e tarifárias de importação: agregada, para todos os paí- (4) O “Facility Guarantee Program”, que estende ga- ses, e específica. Essas quotas são estipuladas anu- rantias de crédito a exportações de bens de capital e almente e são válidas para o período de 20 de setem- serviços dos Estados Unidos destinados a aperfeiçoar bro a 19 de setembro do ano seguinte. Para 2005, a instalações agrícolas (processadoras, de estocagem quota agregada foi de 20,2 mil toneladas e a quota do etc.) em mercados emergentes. Brasil, de 280 toneladas. As importações dentro da quota estão livres de tarifa, mas importações acima “Export Credit Guarantee Program” – GSM-102 da quota estão sujeitas a pagamento de 31,4 cen- tavos/quilo (cerca de 25% ad valorem aos preços Os programas GSM-102 e GSM-103 foram criados atuais de 57 centavos de dólar por libra). México, pela Lei Agrícola de 1978, reautorizados em 1996 e Austrália e Chile estão isentos dessas quotas. novamente em 2002 (até 2007). As garantias cobrem até 98% do principal e até 55% e 80% dos juros, sob o Os subsídios ao algodão nos Estados Unidos, ques- GSM-102 e GSM-103, respectivamente, e a lei mandata tionados pelo Brasil na Organização Mundial do Comér- um nível mínimo de US$ 5,5 bilhões/ano para os dois cio, podem ser vistos como uma barreira ao produto bra- programas. O GSM-103 foi administrativamente sileiro, na medida em que retiram sua competitividade desativado em 1º de julho de 2005 como resultado da no mercado norte-americano (e também em terceiros implementação parcial pelos Estados Unidos das re- mercados). O processo iniciado pelo Brasil na OMC, comendações do órgão de solução de controvérsias da mediante pedido de consultas aos Estados Unidos em OMC no caso do algodão. setembro de 2002, concluiu-se em março de 2005, a favor do Brasil. A descrição desse contencioso se en- No ano fiscal de 2005, US$ 4,54 bilhões foram contra na edição anterior deste relatório (2005). alocados ao GSM-102 para 14 países e 12 regiões – países bálticos e sudeste dos Balcãs, América Central 12.1) Resumo da situação atual de e Caribe, Europa Central, África Oriental, Ocidental e implementação das decisões do painel Meridional, América do Sul, Sudeste asiático, Sudeste A decisão do Órgão de Apelação da OMC tinha, em europeu e Oriente Médio. Os registros de operações resumo, dois componentes: (a) sobre subsídios proibi- totalizaram US$ 2,16 bilhões. Turquia (US$ 455 mi- dos, os Estados Unidos tinham prazo até 1/7/2005 para lhões), Coréia do Sul (US$ 325 milhões) e Rússia (US$ adequação; (b) sobre subsídios que causam achatamento 294 milhões) despontam como os maiores beneficiários dos preços mundiais e, portanto, prejuízo grave ao Brasil, individuais. À América do Sul, tomada em conjunto, os Estados Unidos tinham prazo até 21/9/2005 para destinaram-se US$ 900 milhões (US$ 354 milhões efe- revogá-los ou eliminar os prejuízos graves ao Brasil. tivamente desembolsados). No primeiro caso, relativo aos subsídios considera- “Supplier Credit Guarantee Program” (SCGP) dos proibidos, os Estados Unidos adotaram as seguin- tes medidas: (a) em 8/2/2006, o Presidente George W. Instituído pela Lei Agrícola de 1996 para operações Bush sancionou o “Deficit Reduction Act of 2005”, que de até 180 dias, o SCGP foi reautorizado – até 2007 – revogou o programa STEP-2, a partir de 1/8/2006; (b) pela Lei Agrícola de 2002, com cobertura expandida em 1/7/2005, o USDA adotou administrativamente me- para financiamentos de até 180 dias (que podem che- didas para descontinuar a concessão de garantias de gar a 360 dias caso haja dotação orçamentária anual crédito à exportação em operações de mais de três específica para o período adicional). No ano fiscal de anos (GSM-103) e adequar os demais programas (GSM- 2005, as alocações ao SCGP totalizaram mais de US$ 102, para operações até três anos; e SCGP, para ope- 1,3 bilhão, cobrindo exportações a 20 países em 13 rações até 180 dias). Neste último caso, o Governo regiões. As operações registradas montaram a US$ 454 brasileiro ainda não concluiu seus estudos para verifi- milhões. car se as medidas de adequação administrativa foram :: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos 13 ::
  • 16. suficientes para eliminar o componente de subsídios Estima-se que, enquanto permanecerem os direi- dos programas de garantias de crédito a exportações. tos AD e AS (ver quadro no fim desta seção), esse prejuízo aumentará em US$ 165 milhões anual- No segundo caso, dos subsídios que causam preju- mente. Nesse caso, o total de perdas acumuladas ízo grave ao Brasil, não foram até o momento tomadas desde 1991 até 2005 já chega a US$ 2,5 bilhões.8 medidas por parte dos Estados Unidos, excetuada a decisão de revogar o programa STEP-2 (considerado pelo Em 2005 houve a conclusão da investigação anti- painel tanto entre os programas proibidos quanto entre dumping de camarão e início de investigação anti- aqueles que causam prejuízo grave ao Brasil). Não hou- dumping referente a importações de certos tipos de ve alterações nos programas de apoio à produção de suco de laranja (ver itens específicos). algodão nos Estados Unidos, em especial os “loan Entre os temas de maior preocupação quanto às deficiency payments” e os “counter-cyclical payments”. práticas norte-americanas de aplicação de medidas de 12.2) Resumo da situação dos procedimentos defesa comercial, cabe citar os seguintes: legais na OMC Incentivo ao protocolamento de petições AD e AS Em 17/8/2005, houve acordo entre as partes para suspender os procedimentos de arbitragem relativos aos A Emenda Byrd outorga aos peticionários de direi- subsídios proibidos (http://www.wto.org/english/tratop_e/ tos AD e AS a receita obtida com a cobrança desses dispu_e/cases_e/ds267_e.htm). Em 21/11/2005, houve direitos. O governo brasileiro juntou-se à UE, Japão e acordo entre as partes para suspender os procedimen- outros países na solicitação de painel para examinar a tos de arbitragem com respeito aos subsídios acionáveis questão no sistema de solução de controvérsias da (http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ OMC. O julgamento foi contrário aos Estados Unidos, ds267_e.htm). No momento da redação deste Relató- conforme demonstram os relatórios WT/DS217/AB/R rio, o governo brasileiro continua a avaliar seus próxi- e WT/DS234/AB/R. Recentemente, a Emenda Byrd foi mos passos neste contencioso. revogada pelo Congresso norte-americano, mas com efeito somente a partir de 1/10/2007. 13) Defesa comercial: direitos anti-dumping (AD) e anti-subsídios (AS) Zeramento (“Zeroing”) Uma barreira especialmente nociva ao acesso de Essa prática, de somente considerar no cálculo das produtos brasileiros no mercado norte-americano são margens de dumping operações em que o preço no as investigações anti-dumping (AD) e anti-subsídios mercado exportador é maior do que o preço de venda (AS) conduzidas pelos Estados Unidos. Nos setores no mercado importador, e de ignorar operações em que siderúrgico e de ferro-ligas o problema torna-se ainda ocorre o inverso, foi condenada em procedimentos no mais grave, como demonstra a tabela de processos no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. O Brasil final desta seção (ver também item específico sobre continua a ser prejudicado por essa prática de produtos siderúrgicos). As metodologias utilizadas pe- “zeramento” por parte dos Estados Unidos. los órgãos responsáveis pela condução das investiga- ções nos Estados Unidos (Departamento de Comércio Cobrança indevida de direitos compensatórios e “International Trade Commission”), bem como as in- A teoria do Departamento de Comércio norte-ameri- terpretações dos acordos da OMC e das leis norte- cano (DOC) de que subsídios governamentais a empre- americanas (muitas vezes comprovadamente contrári- sas estatais permanecem nas empresas mesmo após as às regras multilaterais), levam à imposição de sua transferência ao setor privado a preço de mercado, barreiras proibitivas às exportações de certos produtos que resultou na aplicação de direitos compensatórios brasileiros aos Estados Unidos. às importações de chapas grossas e laminados a quen- te de aço carbono provenientes do Brasil, foi condenada Segundo estudo realizado pela Embaixada, no perí- por painel da OMC. Essa condenação foi, ademais, con- odo de 1991 a 2002 as perdas dos exportadores brasi- firmada pelo mesmo órgão, no contexto de apelação fei- leiros, na venda de certos produtos afetados pela impo- sição de direitos AD e AS, totalizaram US$ 2 bilhões. 8 Lima-Campos e Vito, Tabelas 3 e 10, pp. 24 e 25. :: 14 Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::
  • 17. ta pelos Estados Unidos, conforme o relatório WT/ tas e solicitações do DOC durante investigações e revi- DS212/AB/R. A despeito de certas alterações na sões de direitos “anti-dumping” e compensatórios. Os metodologia utilizada para o referido cálculo, a UE so- resultados negativos do passado, causados pelo fre- licitou um painel de árbitros para julgar a adequação qüente desprezo dessas informações em favor de esti- norte-americana. Em 17 de agosto de 2005, o relatório mativas e/ou de informações prestadas pela indústria foi circulado e, em 27 de setembro, foi adotado pelo norte-americana (os chamados “fatos disponíveis”) têm OSC. O Brasil continua sendo prejudicado pela falta de diminuído, mas persistem. No caso do camarão, o DOC adequação dos Estados Unidos. utilizou os custos de uma empresa de grande porte e verticalizada (EMPAF/Netuno) para “estimar” os cus- Metodologia para impostos indiretos tos e receita de uma empresa de porte significativa- mente menor (Norte-Pesca), muito embora pudesse ter Até 1999, o DOC partia da premissa equivocada de que o IPI e o ICMS incidem sobre produtos finais expor- utilizado os dados de empresa praticamente similar tados e que são recolhidos, a cada operação, em espé- (CIDA), que estavam em seu poder. cie, pelo Governo brasileiro. Esse equívoco levava o DOC a acrescentar esses impostos ao valor normal construído Transparência seletiva que será comparado ao preço de exportação para apu- O acesso a informações confidenciais é dado ape- ração de “dumping”. Nesses casos, geravam-se direitos nas a advogados norte-americanos. Se, por exemplo, “anti-dumping” mesmo quando não há diferença entre o a empresa brasileira estiver sendo representada pelo valor normal e o preço de exportação. Em resposta a Governo e/ou funcionários próprios e/ou advogados/con- gestões do Governo brasileiro, o Departamento de Co- sultores radicados fora dos Estados Unidos, o acesso mércio, em julho de 1998, no contexto de decisão preli- à informação confidencial do peticionário será negado minar referente a silício metálico, reconheceu esse erro a seus representantes, embora aos advogados dos pe- e corrigiu a metodologia. Desde então, a metodologia ticionários seja outorgado pleno acesso às informações corrigida vinha sendo aplicada. Segundo esta, o ICMS confidenciais da empresa brasileira. O favorecimento pago na compra de matéria-prima, que tivesse sido com- do DOC ao peticionário, mantendo seu acesso a todas pensado com ICMS recolhido em vendas domésticas, as informações brasileiras e restringindo o acesso às não seria mais considerado como custo de produção no informações norte-americanas utilizadas para acusar o valor normal construído. No entanto, com base em deci- exportador brasileiro de praticar vendas abaixo de cus- são pendente na Corte Internacional de Comércio dos to, dificulta a capacidade de defesa, outorga vantagem Estados Unidos (CIT), corre-se o risco de o DOC rever- arbitrária à indústria local e discrimina em favor dos ter à metodologia errada, que não reflete o sistema do advogados norte-americanos. Os acordos da OMC não imposto indireto no Brasil. dispõem sobre o tema. Reembolso de impostos indiretos como o PIS/ 14) Produtos siderúrgicos PASEP para fins de exportações Produtos siderúrgicos, em geral, são os mais atin- Tal reembolso, que é permitido pelo Acordo sobre gidos por investigações anti-dumping (AD) e anti-sub- Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) da OMC, sídios (AS) nos Estados Unidos, e também por medi- é um subsídio não-acionável. O DOC, no entanto, pas- das protecionistas de toda ordem nos últimos trinta sou a considerá-lo acionável em 2002, no contexto de anos, incluídas limitações quantitativas, nas formas de processo relativo a fio-máquina de aço especial, sob “voluntary restraint agreements” (VRAs) e acordos alegação de que não há um “sistema” no Brasil para a suspensivos, e patamares mínimos de preços. Entre devolução desses impostos indiretos. Esse critério 1989 e 2002, os Estados Unidos iniciaram 33 investi- norte-americano não tem amparo no ASMC. gações contra 21 produtos brasileiros. Desse total, o aço respondeu por 76% das investigações e por 71% Uso indiscriminado do critério de “best dos produtos investigados.9 information available” O Governo brasileiro e os produtores nacionais con- 9 Lima-Campos e Vito, “O abuso e o arbítrio”, RBCE n° 76, FUNCEX, tinuam empenhados em responder a todas as pergun- setembro de 2003, p.17. :: Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos 15 ::
  • 18. Produtos como chapas grossas, certos aços pla- países (Equador, Índia, China, Tailândia e Vietnã). Esta nos, fios-máquina de aço carbono e de aço especial e investigação AD atingiu os produtores de camarão de certos tipos de tubos continuam sujeitos a direitos AD cativeiro no Brasil, essencialmente no Nordeste, cujos e/ou AS. Em 1999, os laminados a quente foram objeto custos são muito inferiores aos dos concorrentes nor- de investigações AD e AS, cujos direitos resultaram te-americanos (pesca em alto mar). A descrição do pro- proibitivos às exportações. Para evitar a imposição des- cesso se encontra na edição anterior deste relatório ses direitos assinaram-se acordos de quotas e preços (2005). mínimos, que nada fizeram para melhorar a situação. A decisão final de dumping, anunciada em fe- O acordo de preços foi encerrado em fevereiro de 2002, vereiro de 2005 estabeleceu as seguintes margens e o acordo de quotas, em setembro de 2004. para os produtores brasileiros: CIDA (4,97%), EMPAF Em função dessas restrições, as exportações bra- (7,94%), Norte-Pesca (67,8%) e demais exportado- sileiras de laminados a quente, que eram de 368 res (7,05%). Não se pode dizer ao certo o que ocorrerá mil toneladas anuais em 1999, passaram para 130 com essas margens, já que estarão sujeitas a revisões mil toneladas em 2000, chegando a zero em 2003. anuais, se solicitadas por qualquer das partes. As evi- Em 2004 as exportações foram de apenas 107 tonela- dências oferecidas por investigações norte-americanas das. Em 2005, realizou-se apenas exportação de 4,5 de produtos brasileiros nos últimos 14 anos, período mil toneladas relacionada a procedimentos de revisão coberto por estudo realizado na Embaixada, indicam do direito anti-dumping. Ou seja, virtualmente desapa- que os direitos anti-dumping tendem a se perpetuar e receram as exportações brasileiras para os Estados a, eventualmente, impedir por completo a entrada das Unidos desse importante produto. importações do produto afetado.12 Entre 1991 e 2002, em razão de processos AD e A comparação das importações norte-americanas AS iniciados nesse período, a perda para as exporta- do produto brasileiro entre 2003, 2004 (ano da investi- ções siderúrgicas brasileiras aos Estados Unidos foi gação) e 2005, com base nos dados da “International de US$ 1,3 bilhão, o que representa mais do dobro do Trade Commission“ (ITC), revela a queda abrupta das valor do aço vendido pelo Brasil aos Estados Unidos exportações brasileiras, de praticamente 60% no valor em 2003.10 Considerando-se que essas perdas aumen- exportado entre os dois primeiros anos, e de mais de tam na razão de US$ 135 milhões por ano,11 a per- 70% entre os dois últimos anos (US$ 96,7 milhões da total até 2005 chega a cerca de US$ 1,7 bilhão. O em 2003; US$ 40,7 milhões em 2004; e US$ 12,14 montante estimado dessas perdas, no entanto, ainda milhões em 2005). é muito inferior à realidade, já que não leva em conta: (a) o impacto sobre decisões de novos investimentos; 16) Sucos de fruta e (b) o aumento de exportações que possivelmente te- 16.1) Suco de laranja ria ocorrido, na ausência das medidas restritivas. Há três questões que afetam as exportações brasi- Em 2005, a notícia positiva foi a revogação do direi- leiras: pico tarifário para o setor; processos de defesa to anti-dumping referente a laminados a quente para a comercial; e preferências comerciais a terceiros países. Cia. Siderúrgica Nacional e a Cia. Siderúrgica de Tuba- rão. Mas permanecem os direitos anti-dumping para a O Brasil e a Flórida são competidores na indústria Cosipa e Usiminas. cítrica há mais de duas décadas. Nos anos 80, o Brasil firmou-se como o maior e mais competitivo produtor e 15) Camarão: processo anti-dumping (AD) exportador mundial, ampliando consideravelmente sua penetração no mercado norte-americano de concentra- Em 31 de dezembro de 2003, os pescadores de do de suco de laranja congelado. Os Estados Unidos camarão norte-americanos deram entrada em petição responderam com altas tarifas aduaneiras, atualmen- anti-dumping contra importações de camarão congela- te fixadas em 7,85 centavos de dólar por litro de do ou enlatado provenientes do Brasil e de outros cinco suco concentrado reconstituído (equivalente a uma 10 Lima-Campos e Vito, p. 18. 12 Lima-Campos e Vito, “O abuso e o arbítrio”, RBCE n° 76, FUNCEX, 11 Idem. setembro de 2003. p. 4-27. :: 16 Barreiras a produtos e restrições a serviços brasileiros no mercado dos Estados Unidos ::