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Transferências de jogadores. Direitos federativos e econômicos. Atividade de agentes e intermediarios. 
Martín Auletta (Auletta & Asociados - Argentina)
1) 
Introdução. 
2) 
Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 
3) 
Importantes questões regulamentares. 
4) 
Os “direitos econômicos” no futebol. 
5) 
Atividade de agentes e intermediarios. 
6) 
Palavras finais. 
Estrutura da palestra 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
1) 
Introdução. 
2) 
Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 
3) 
Importantes questões regulamentares. 
4) 
Os “direitos econômicos” no futebol. 
5) 
Atividade de agentes e intermediarios. 
6) 
Palavras finais. 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
2) Transferências de jogadores 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Jogador profissional de futebol = trabalhador "especial" 
 Prestação de trabalho cobiçada pelos empregadores (clubes) 
 
Mecânica de uma transferência: 
Jogador “A” contratado pelo clube “B” 
Oferta de clube “C” 
Aceitação do “A” e “B” 
Rescisão (ou suspensão) do CT entre “A” e “B” / Celebração do contrato de transferência entre “B” e “C” / Celebração do CT entre “A” e “C”
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Tipos de transferências: 
- Definitiva: CT entre “A” e “B” está rescindido definitivamente. 
-Temporaria: CT entre “A” e “B” está suspenso para a duração da ligação entre “A” e “C”. 
 
Necessidade de harmonizar os desejos das três partes (A + Clube Jogador Clube B + C). 
 
O que é que é “transferido”? 
 O jogador? 
 O Contrato de Trabalho? 
 Os direitos federativos!!! 
2) Transferências de jogadores
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
O que são os “direitos federativos”? 
Autoridade que tem um clube que contratou um jogador de futebol profissional a utilizar os seus serviços, incluindo-o em suas equipes representativas em todas as competências oficiais em que participam. 
 
Características: 
a-. Nascido com o registro federativo de CT (≠ assinatura). 
b-. Eles só podem estar en poder de clubes. 
c-. Eles são indivisíveis (transfira somente 100%). 
d-. “Pase” ou “ficha” = nome coloquial. 
2) Transferências de jogadores
1) 
Introdução. 
2) 
Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 
3) 
Importantes questões regulamentares. 
4) 
Os “direitos econômicos” no futebol. 
5) 
Atividade de agentes e intermediarios. 
6) 
Palavras finais. 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
3) Importantes questões regulamentares 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Quem regula as transferências de jogadores? 
a) Nível internacional: 
Regulamento relativo ao Estatuto e Transferência 
de Jogadores da (RETJ) FIFA 
b) Nível nacional: 
Regulamentos das Federações Nacionais 
(AFA, CBF, etc.)
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Limitações: 
- Um jogador pode ser registrado em um clube de cada vez (art. 5.2. del RETJ). 
- Um jogador pode ser registrado por um máximo de três clubes durante uma temporada, (art. 5.3 del RETJ), incluindo empréstimos (art. 10). 
- Os contratos podem se inscrever durante os dois “períodos de inscrição” por ano: 
1) Entre o final de uma estação e o início da próxima (12 semanas no máximo). 
2) Na metade de temporada (4 semanas no máximo). 
- As restrições locais e / ou continentais (quotas para estrangeiros, sistemas de controlo financeiro, etc.). 
3) Importantes questões regulamentares
1) 
Introdução. 
2) 
Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 
3) 
Importantes questões regulamentares. 
4) 
Os “direitos econômicos” no futebol. 
5) 
Atividade de agentes e intermediarios. 
6) 
Palavras finais. 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
4) Os “direitos econômicos” no futebol 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Transferências de direitos federativos 
 Fonte tradicional de financiamento dos clubes de futebol 
 
Década de ′90 
 Um novo mecanismo de financiamento aparece … 
…as cessões de “direitos econômicos” (ou “benefícios econômicos provenientes dos direitos federativos”). 
Transferências de Direitos Federativos 
vs 
Cessões de Direitos Econômicos 
Dinheiro entra no clube (mecanismo de financiamento) 
Clube perde Jogador 
≠ 
Clube mantém Jogador
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Descrição de uma cessaõ de benefícios / direitos econômicos (modo básico). 
Clube “A” tem os direitos federativos 
(CT registrado) vinculado ao jogador “B” 
Clube “A” cede à terceiro investidor um % do benefício econômico 
de uma futura transferência dos direitos federativos de “B” 
Clube “A” transferiu os direitos federativos 
ligada ao jogador “B” a Club “C” por x $ 
Clube “A” deve pagar a terceiro investidor % do benefício 
pela transferência dos direitos federativos 
4) Os “direitos econômicos” no futebol
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Definição (simples) de “direitos econômicos”: 
Soma de dinheiro um clube paga outro em troca da transferência de um jogador; “preço” ou valor econômico da transferência de um jogador de um clube para outro 
 
Características: 
a) Podem ser transferidos a terceiros com antecedência. 
b) Podem estar en de clubes ou “terceiros” (investidores). 
c) São divisíveis (pode ser transferido em parte). 
 
Natureza jurídica do negócio: 
- Cessaõ de crédito condicional (depende da ocorrência de um acontecimento futuro incerto: a transferência dos direitos federativos). 
4) Os “direitos econômicos” no futebol
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Eles têm validade jurídica? Direito Comparado: 
1) Prática legal: 
 Brasil (artigo 27-B da Lei Pelé -Nº 9.615-). 
 Argentina, España y Portugal (Código Civil). 
 Otros (princípio geral). 
2) Prática ilegal: 
 Francia (Reglamento Administrativo de la Liga de Fútbol Profesional). 
 Inglaterra (Premier League Rules & Football Association Rules). 
 ¿Uruguay? (art. 2 del Decreto-Ley 14.996/1980). 
4) Os “direitos econômicos” no futebol
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Regulamento Federação Internacional (FIFA). 
- Artigo 18 bis da RETJ: 
“A influência de terceiros nos clubes” 
1. Nenhum clube pode celebrar um contrato que permita a uma das partes ou a um terceiro adquirir uma posição que pode influenciar em matérias laborais e de transferências relacionadas com a sua independência, políticas ou desempenho das suas equipas. 
2. A Comissão Disciplinar da FIFA pode impor sanções disciplinares aos clubes que não respeitem as obrigações estabelecidas no presente artigo.” 
• 
Artigo atual na corrente edição RETJ. 
• 
Obrigatório a nível nacional (art. 1.3 RETJ). 
4) Os “direitos econômicos” no futebol
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Decisões do TAS / CAS. 
1) Validade de cessão entre clubes: 
 Decisões “Espanyol de Barcelona S.A.D. v. Club Atlético Vélez Sarsfield” (27/01/2005), “Sport Club Internacional v. Galatasary Spor Kulübü Dernegi” (17/03/2005), “RCD Mallorca, S.A.D. v. Club Atlético Lanús” (18/03/2005), entre otros. 
2) Validade de cessão entre o clube eo terceiro: 
 Decisões “Play International BV v. Real Club Celta de Vigo” (23/9/2008), “M. & Football Club Wil 1900 v. FIFA & Club PFC Naftex AC Bourgas” (24/12/2008), etc. 
- Critério constante a partir de 2005 até o presente. 
- Estas operações não podem afetar os contratos de trabalho. 
4) Os “direitos econômicos” no futebol
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Últimas novidades!!! 
• 
Sessão do Comitê Executivo da FIFA 26/09/2014: 
 Resolva proíbem a titularidade dos direitos econômicos de jogadores por terceiros. 
 Grupo de Trabalho está a elaborar os novos regulamentos (Dezembro de 2014?). 
 Um período de transição de 3 / 4 anos (6 / 8 janelas de transferência) é antecipado. 
• 
Perguntas futuras: 
- Compatibilidade com lei ordinária e/ou direito comunitário da UE? 
- Eficácia da proibição? 
- Efeitos sobre a economia de clubes da América do Sul? 
4) Os “direitos econômicos” no futebol
1) 
Introdução. 
2) 
Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 
3) 
Importantes questões regulamentares. 
4) 
Os direitos econômicos” no futebol. 
5) 
Atividade de agentes e intermediarios. 
6) 
Palavras finais. 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
5) Atividade de agentes e intermediarios 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
A) Actual quadro regulamentar. 
 
Regulamento da Agentes do Jogadores da FIFA. 
 Edição em vigor desde 01/01/2008. 
 Aplicação a casos com algum elemento internacional (por ex.: conflito entre jogador brasileiro e clube do Uruguai). 
 Aplicação complementar aspectos não regulados na regulamentação dos agentes de associações nacionais. 
 
Regulamentos federativos nacionais. 
 Orientações seguir as regras da FIFA agentes na ordem interna (caso sem cualquer elemento de internacionalidade). 
 
Lei ordinária do Estado (em alguns países). 
 Conflitos com sistema federativo.
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
B) Diretrizes gerais do Regulamento da FIFA. 
 
Âmbito de aplicação limitado. 
 Transferências e contratos clubes - jogadores. 
 
Proibição de ação para pessoas colectivas. 
 
Obrigação (agentes) de ter licença válida. 
 Os requisitos de admissão (nacionalidade ou residência de dois anos, comportamento impecável). 
 Aprovar exame. 
 Seguro de responsabilidade civil. 
 Taxa anual. 
 
Obrigação (jogadores e clubes) para usar agentes licenciados. 
 Exceções: famílias e advogados. 
5) Atividade de agentes e intermediarios
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
C) O processo de mudança. 
 
Fracaso da sistema de licenciamento: 
 Apenas 25 / 30% das transferências internacionais são feitas com a intervenção de agentes licenciados. 
 Conflitos entre regulamento da FIFA ea legislação nacional em muitos países (licenciamento compulsório, limites de remuneração, etc). 
 
59º Congreso da FIFA (3 de junho de 2009): 
 Decide reformar o sistema e cria um “grupo de trabalho”. 
 
63º Congreso da FIFA (30 y 31 de maio de 2013): 
 Aprova deixar o sistema de licenciamento. 
 
64º Congreso da FIFA (10 y 11 de junho de 2014): 
 Ratifica nova “regulamentação dos intermediários”, aprovada pelo Comité Executivo da FIFA, em 20 e 21 de março de 2014. 
5) Atividade de agentes e intermediarios
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
D) Novo “Regulamento FIFA sobre as Relações con Intermediários”. 
 
Troca parâmetro de regulamentação: 
 Rechazao possível desregulamentação da atividade. 
 Pare de regular o acesso e se concentra exclusivamente no controle da atividade. 
 Estabelecimento de padrões regulamentares mínimos. 
 
Três pilares da reforma: 
 Transparência. 
 Montante das comissões. 
 Conflitos de interesse. 
5) Atividade de agentes e intermediarios
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Data de vigência: 1º de abril de 2015. 
 
Definição de intermediário (preâmbulo): 
Pessoa singular ou colectiva que, em troca de pagamento ou gratuitamente actua como representante de jogadores e clubes com vista à negociação de um contrato de trabalho ou como representante do clube em negociações para celebrar um contrato de transferência. 
 
Âmbito de aplicação (art. 1). 
 Contratos de trabalho (clube - jogador). 
 Contratos de transferência (do clube - clube). 
 Regulamento FIFA sobre intermediários: requisitos mínimos exigidos pela FIFA para as associações nacionais (11 arts.), que pode ser complementado em seus próprios regulamentos. 
5) Atividade de agentes e intermediarios
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Princípios gerais (art. 2). 
 Jogadores e clubes têm direito de contratar um intermediário. 
 Cada intermediário deve ser registrado. 
 Jogadores e clubes devem agir com “debida diligencia”. 
“Declaração de intermediário” (Anexos 1 e 2) 
 
Apresentação obrigatório à AN para cada “transação” concluída (CT ou transferência). 
 
Jogadores e clubes devem “garantir” a sua apresentação. 
 
Certifica aceitação eo cumprimento do intermediário de todas as disposições do RI, legislação nacional e internacional aplicável e regulamentos da FIFA, AN e das Confederações. 
5) Atividade de agentes e intermediarios
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Registo de intermediários (arts. 3 e 4). 
 Toda AN deve criar um “sistema de registro público de intermediários”. 
 Todas as “operações” devem ser registadas (CT ou transferência). Não registado o intermediário. 
 Intermediário deve assinar cada contrato em que participa. 
 Intermediário deve ter uma “reputação impecável”. 
 
Comunicação e divulgação (art. 6). 
 Jogadores e clubes devem informar todos os pagamentos efectuados e futuro a um intermediário, por qualquer razão. 
 Divulgação obrigatória de todo contrato de representação (deve ser acompanhado al registro do jogador). 
 Março: relatório anual das operações e pagamentos registrados. 
5) Atividade de agentes e intermediarios
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Contrato de representação (art. 5). 
 Deve especificar “a natureza jurídica da relação”. 
 Requisitos mínimos: nomes das partes, escopo de serviços, duração da ligação, valor da remuneração, condições de pagamento, data de celebração e cláusulas de rescisão. 
 
Pagamentos a intermediários (art. 7). 
 Método de cálculo: 
a) Intermediários de jogadores: sobre o salário bruto. 
b) Intermediários de clubes: quantidade pré-acordada. 
 Máximo “recomendado”: 3% da renda bruta base ou da quantidade de transferência. 
 Cliente deve pagar apenas o intermediário. 
 Proibição de pagamento quando jogador é menor de idade. 
5) Atividade de agentes e intermediarios
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
 
Conflito de interesses (art. 8). 
 Regra geral: os conflitos de interesses devem ser evitados. 
 Possibilidade de evitarlo revelando previamente y por escrito o conflito (deve obter consentimento prévio e por escrito). 
 “Representação dual” é permitido (con consentimento prévio y por escrita, estabelecendo qual das partes paga a remuneração). 
 
Penalidades (art. 9). 
 AN deve punir violações das partes sob a sua jurisdição, publicar e notificar a FIFA. 
 
Cumprimento das obrigações da AN (art. 10). 
 FIFA supervisiona a correcta aplicação das normas e requisitos do RI mínimos e pode tomar “medidas apropriadas” se AN não cumprir. 
5) Atividade de agentes e intermediarios
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
E) Próximos desafíos. 
 
Ordem federativo: 
 Obrigação do AN para sancionar novas regulamentações. 
 O que vai fazer FIFA em caso de incumprimento? 
 
Ordem estatal: 
 Regulamento da actividade dos agentes desportivos? 
 
Orden jurisprudencial: 
 Que efeitos terá o registro de intermediários? 
 Que efeito terá a falta de registo de um contrato? 
 É legal a proibição para jogadores menores de idade? 
5) Atividade de agentes e intermediarios
1) 
Introdução. 
2) 
Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 
3) 
Importantes questões regulamentares. 
4) 
Os "direitos econômicos" no futebol. 
5) 
Atividade de agentes e intermediarios. 
6) 
Palavras finais. 
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta 
Muito obrigado 
pela sua atenção! 
Martin 
Auletta

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Transferências de jogadores. Direitos federativos e econômicos. Atividade de agentes e intermediarios.

  • 1. Transferências de jogadores. Direitos federativos e econômicos. Atividade de agentes e intermediarios. Martín Auletta (Auletta & Asociados - Argentina)
  • 2. 1) Introdução. 2) Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 3) Importantes questões regulamentares. 4) Os “direitos econômicos” no futebol. 5) Atividade de agentes e intermediarios. 6) Palavras finais. Estrutura da palestra martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
  • 3. 1) Introdução. 2) Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 3) Importantes questões regulamentares. 4) Os “direitos econômicos” no futebol. 5) Atividade de agentes e intermediarios. 6) Palavras finais. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
  • 4. 2) Transferências de jogadores martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Jogador profissional de futebol = trabalhador "especial"  Prestação de trabalho cobiçada pelos empregadores (clubes)  Mecânica de uma transferência: Jogador “A” contratado pelo clube “B” Oferta de clube “C” Aceitação do “A” e “B” Rescisão (ou suspensão) do CT entre “A” e “B” / Celebração do contrato de transferência entre “B” e “C” / Celebração do CT entre “A” e “C”
  • 5. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Tipos de transferências: - Definitiva: CT entre “A” e “B” está rescindido definitivamente. -Temporaria: CT entre “A” e “B” está suspenso para a duração da ligação entre “A” e “C”.  Necessidade de harmonizar os desejos das três partes (A + Clube Jogador Clube B + C).  O que é que é “transferido”?  O jogador?  O Contrato de Trabalho?  Os direitos federativos!!! 2) Transferências de jogadores
  • 6. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  O que são os “direitos federativos”? Autoridade que tem um clube que contratou um jogador de futebol profissional a utilizar os seus serviços, incluindo-o em suas equipes representativas em todas as competências oficiais em que participam.  Características: a-. Nascido com o registro federativo de CT (≠ assinatura). b-. Eles só podem estar en poder de clubes. c-. Eles são indivisíveis (transfira somente 100%). d-. “Pase” ou “ficha” = nome coloquial. 2) Transferências de jogadores
  • 7. 1) Introdução. 2) Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 3) Importantes questões regulamentares. 4) Os “direitos econômicos” no futebol. 5) Atividade de agentes e intermediarios. 6) Palavras finais. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
  • 8. 3) Importantes questões regulamentares martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Quem regula as transferências de jogadores? a) Nível internacional: Regulamento relativo ao Estatuto e Transferência de Jogadores da (RETJ) FIFA b) Nível nacional: Regulamentos das Federações Nacionais (AFA, CBF, etc.)
  • 9. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Limitações: - Um jogador pode ser registrado em um clube de cada vez (art. 5.2. del RETJ). - Um jogador pode ser registrado por um máximo de três clubes durante uma temporada, (art. 5.3 del RETJ), incluindo empréstimos (art. 10). - Os contratos podem se inscrever durante os dois “períodos de inscrição” por ano: 1) Entre o final de uma estação e o início da próxima (12 semanas no máximo). 2) Na metade de temporada (4 semanas no máximo). - As restrições locais e / ou continentais (quotas para estrangeiros, sistemas de controlo financeiro, etc.). 3) Importantes questões regulamentares
  • 10. 1) Introdução. 2) Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 3) Importantes questões regulamentares. 4) Os “direitos econômicos” no futebol. 5) Atividade de agentes e intermediarios. 6) Palavras finais. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
  • 11. 4) Os “direitos econômicos” no futebol martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Transferências de direitos federativos  Fonte tradicional de financiamento dos clubes de futebol  Década de ′90  Um novo mecanismo de financiamento aparece … …as cessões de “direitos econômicos” (ou “benefícios econômicos provenientes dos direitos federativos”). Transferências de Direitos Federativos vs Cessões de Direitos Econômicos Dinheiro entra no clube (mecanismo de financiamento) Clube perde Jogador ≠ Clube mantém Jogador
  • 12. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Descrição de uma cessaõ de benefícios / direitos econômicos (modo básico). Clube “A” tem os direitos federativos (CT registrado) vinculado ao jogador “B” Clube “A” cede à terceiro investidor um % do benefício econômico de uma futura transferência dos direitos federativos de “B” Clube “A” transferiu os direitos federativos ligada ao jogador “B” a Club “C” por x $ Clube “A” deve pagar a terceiro investidor % do benefício pela transferência dos direitos federativos 4) Os “direitos econômicos” no futebol
  • 13. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Definição (simples) de “direitos econômicos”: Soma de dinheiro um clube paga outro em troca da transferência de um jogador; “preço” ou valor econômico da transferência de um jogador de um clube para outro  Características: a) Podem ser transferidos a terceiros com antecedência. b) Podem estar en de clubes ou “terceiros” (investidores). c) São divisíveis (pode ser transferido em parte).  Natureza jurídica do negócio: - Cessaõ de crédito condicional (depende da ocorrência de um acontecimento futuro incerto: a transferência dos direitos federativos). 4) Os “direitos econômicos” no futebol
  • 14. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Eles têm validade jurídica? Direito Comparado: 1) Prática legal:  Brasil (artigo 27-B da Lei Pelé -Nº 9.615-).  Argentina, España y Portugal (Código Civil).  Otros (princípio geral). 2) Prática ilegal:  Francia (Reglamento Administrativo de la Liga de Fútbol Profesional).  Inglaterra (Premier League Rules & Football Association Rules).  ¿Uruguay? (art. 2 del Decreto-Ley 14.996/1980). 4) Os “direitos econômicos” no futebol
  • 15. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Regulamento Federação Internacional (FIFA). - Artigo 18 bis da RETJ: “A influência de terceiros nos clubes” 1. Nenhum clube pode celebrar um contrato que permita a uma das partes ou a um terceiro adquirir uma posição que pode influenciar em matérias laborais e de transferências relacionadas com a sua independência, políticas ou desempenho das suas equipas. 2. A Comissão Disciplinar da FIFA pode impor sanções disciplinares aos clubes que não respeitem as obrigações estabelecidas no presente artigo.” • Artigo atual na corrente edição RETJ. • Obrigatório a nível nacional (art. 1.3 RETJ). 4) Os “direitos econômicos” no futebol
  • 16. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Decisões do TAS / CAS. 1) Validade de cessão entre clubes:  Decisões “Espanyol de Barcelona S.A.D. v. Club Atlético Vélez Sarsfield” (27/01/2005), “Sport Club Internacional v. Galatasary Spor Kulübü Dernegi” (17/03/2005), “RCD Mallorca, S.A.D. v. Club Atlético Lanús” (18/03/2005), entre otros. 2) Validade de cessão entre o clube eo terceiro:  Decisões “Play International BV v. Real Club Celta de Vigo” (23/9/2008), “M. & Football Club Wil 1900 v. FIFA & Club PFC Naftex AC Bourgas” (24/12/2008), etc. - Critério constante a partir de 2005 até o presente. - Estas operações não podem afetar os contratos de trabalho. 4) Os “direitos econômicos” no futebol
  • 17. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Últimas novidades!!! • Sessão do Comitê Executivo da FIFA 26/09/2014:  Resolva proíbem a titularidade dos direitos econômicos de jogadores por terceiros.  Grupo de Trabalho está a elaborar os novos regulamentos (Dezembro de 2014?).  Um período de transição de 3 / 4 anos (6 / 8 janelas de transferência) é antecipado. • Perguntas futuras: - Compatibilidade com lei ordinária e/ou direito comunitário da UE? - Eficácia da proibição? - Efeitos sobre a economia de clubes da América do Sul? 4) Os “direitos econômicos” no futebol
  • 18. 1) Introdução. 2) Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 3) Importantes questões regulamentares. 4) Os direitos econômicos” no futebol. 5) Atividade de agentes e intermediarios. 6) Palavras finais. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
  • 19. 5) Atividade de agentes e intermediarios martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta A) Actual quadro regulamentar.  Regulamento da Agentes do Jogadores da FIFA.  Edição em vigor desde 01/01/2008.  Aplicação a casos com algum elemento internacional (por ex.: conflito entre jogador brasileiro e clube do Uruguai).  Aplicação complementar aspectos não regulados na regulamentação dos agentes de associações nacionais.  Regulamentos federativos nacionais.  Orientações seguir as regras da FIFA agentes na ordem interna (caso sem cualquer elemento de internacionalidade).  Lei ordinária do Estado (em alguns países).  Conflitos com sistema federativo.
  • 20. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta B) Diretrizes gerais do Regulamento da FIFA.  Âmbito de aplicação limitado.  Transferências e contratos clubes - jogadores.  Proibição de ação para pessoas colectivas.  Obrigação (agentes) de ter licença válida.  Os requisitos de admissão (nacionalidade ou residência de dois anos, comportamento impecável).  Aprovar exame.  Seguro de responsabilidade civil.  Taxa anual.  Obrigação (jogadores e clubes) para usar agentes licenciados.  Exceções: famílias e advogados. 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 21. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta C) O processo de mudança.  Fracaso da sistema de licenciamento:  Apenas 25 / 30% das transferências internacionais são feitas com a intervenção de agentes licenciados.  Conflitos entre regulamento da FIFA ea legislação nacional em muitos países (licenciamento compulsório, limites de remuneração, etc).  59º Congreso da FIFA (3 de junho de 2009):  Decide reformar o sistema e cria um “grupo de trabalho”.  63º Congreso da FIFA (30 y 31 de maio de 2013):  Aprova deixar o sistema de licenciamento.  64º Congreso da FIFA (10 y 11 de junho de 2014):  Ratifica nova “regulamentação dos intermediários”, aprovada pelo Comité Executivo da FIFA, em 20 e 21 de março de 2014. 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 22. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta D) Novo “Regulamento FIFA sobre as Relações con Intermediários”.  Troca parâmetro de regulamentação:  Rechazao possível desregulamentação da atividade.  Pare de regular o acesso e se concentra exclusivamente no controle da atividade.  Estabelecimento de padrões regulamentares mínimos.  Três pilares da reforma:  Transparência.  Montante das comissões.  Conflitos de interesse. 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 23. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Data de vigência: 1º de abril de 2015.  Definição de intermediário (preâmbulo): Pessoa singular ou colectiva que, em troca de pagamento ou gratuitamente actua como representante de jogadores e clubes com vista à negociação de um contrato de trabalho ou como representante do clube em negociações para celebrar um contrato de transferência.  Âmbito de aplicação (art. 1).  Contratos de trabalho (clube - jogador).  Contratos de transferência (do clube - clube).  Regulamento FIFA sobre intermediários: requisitos mínimos exigidos pela FIFA para as associações nacionais (11 arts.), que pode ser complementado em seus próprios regulamentos. 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 24. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Princípios gerais (art. 2).  Jogadores e clubes têm direito de contratar um intermediário.  Cada intermediário deve ser registrado.  Jogadores e clubes devem agir com “debida diligencia”. “Declaração de intermediário” (Anexos 1 e 2)  Apresentação obrigatório à AN para cada “transação” concluída (CT ou transferência).  Jogadores e clubes devem “garantir” a sua apresentação.  Certifica aceitação eo cumprimento do intermediário de todas as disposições do RI, legislação nacional e internacional aplicável e regulamentos da FIFA, AN e das Confederações. 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 25. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Registo de intermediários (arts. 3 e 4).  Toda AN deve criar um “sistema de registro público de intermediários”.  Todas as “operações” devem ser registadas (CT ou transferência). Não registado o intermediário.  Intermediário deve assinar cada contrato em que participa.  Intermediário deve ter uma “reputação impecável”.  Comunicação e divulgação (art. 6).  Jogadores e clubes devem informar todos os pagamentos efectuados e futuro a um intermediário, por qualquer razão.  Divulgação obrigatória de todo contrato de representação (deve ser acompanhado al registro do jogador).  Março: relatório anual das operações e pagamentos registrados. 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 26. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Contrato de representação (art. 5).  Deve especificar “a natureza jurídica da relação”.  Requisitos mínimos: nomes das partes, escopo de serviços, duração da ligação, valor da remuneração, condições de pagamento, data de celebração e cláusulas de rescisão.  Pagamentos a intermediários (art. 7).  Método de cálculo: a) Intermediários de jogadores: sobre o salário bruto. b) Intermediários de clubes: quantidade pré-acordada.  Máximo “recomendado”: 3% da renda bruta base ou da quantidade de transferência.  Cliente deve pagar apenas o intermediário.  Proibição de pagamento quando jogador é menor de idade. 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 27. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta  Conflito de interesses (art. 8).  Regra geral: os conflitos de interesses devem ser evitados.  Possibilidade de evitarlo revelando previamente y por escrito o conflito (deve obter consentimento prévio e por escrito).  “Representação dual” é permitido (con consentimento prévio y por escrita, estabelecendo qual das partes paga a remuneração).  Penalidades (art. 9).  AN deve punir violações das partes sob a sua jurisdição, publicar e notificar a FIFA.  Cumprimento das obrigações da AN (art. 10).  FIFA supervisiona a correcta aplicação das normas e requisitos do RI mínimos e pode tomar “medidas apropriadas” se AN não cumprir. 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 28. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta E) Próximos desafíos.  Ordem federativo:  Obrigação do AN para sancionar novas regulamentações.  O que vai fazer FIFA em caso de incumprimento?  Ordem estatal:  Regulamento da actividade dos agentes desportivos?  Orden jurisprudencial:  Que efeitos terá o registro de intermediários?  Que efeito terá a falta de registo de um contrato?  É legal a proibição para jogadores menores de idade? 5) Atividade de agentes e intermediarios
  • 29. 1) Introdução. 2) Transferências de jogadores de futebol profissional no sistema FIFA. 3) Importantes questões regulamentares. 4) Os "direitos econômicos" no futebol. 5) Atividade de agentes e intermediarios. 6) Palavras finais. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta
  • 30. martin@auletta.com.ar Abogado Martin Auletta Martin Auletta Muito obrigado pela sua atenção! Martin Auletta