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Aula 9 - Organização do Estado:
Olá Pessoal, prontos para mais uma aula? Hoje veremos a
organização do Estado Brasileiro, é um assunto muito interessante!
Tenho certeza que vão gostar, vocês verão que essa enormidade de
páginas vai passar rápido rápido. Vamos nessa:
Organização Político-administrativa:
Sabemos que o Brasil adota como forma de Estado a federação, ou
seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a
formação de entidades autônomas que segundo o art. 18 da
Constituilção são 4: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não confunda Distrito Federal com território federal, não tem
nada a ver uma coisa com outra. O Distrito Federal é uma
entidade autônoma da federação, O território federal náo é
autônomo, pois integra à União.
Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e
sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Veja que estamos falando de autonomia, não de soberania. A
soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um
fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o
poder supremo que o Estado Brasileiro possui nos limites do
seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de
igual ou superior magnitude e tornando-se um país
independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se
manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil,
entendida como a união de todos os entes internos, representando
todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da
soberania. O ente federativo "União" não possui soberania,
apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e
Municípios. A República Federativa do Brasil é a única soberana e
que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito
internacional.
Assim, embora a União (e somente a União) possa representar o
Brasil externamente, lá fora ninguém sabe que está "tratando com a
União" e sim com a República Federativa do Brasil. Somente esta
(República Federativa do Brasil) é que é pessoa jurídica de
direito público externo. Assim, temos 2 visões de nosso país: a
visão interna e a externa. Veja:
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1. Visão interna do Brasil: Federação formada por Estados,
Municípios e Distrito Federal. Todos sendo harmonizados pelo
poder central (União), sendo assim, 4 espécies de pessoas
jurídicas de direito público interno.
2. Visão externa do Brasil: República Federativa do Brasil, como
única pessoa jurídica de direito público externo.
Vítor, por que dizemos então que eles são autônomos?
Dizemos isso porque eles possuem relativa independência entre si,
esta independência, que chamaremos de autonomia, se manifesta
através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):
1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus
governantes sem interferência de outros entes;
2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias
constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos
municípios e do DF);
3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis
através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as
diretrizes do processo em âmbito federal.
Pais X
República Federativa
do Brasil
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4- Auto-administração: capacidade de se administrarem de forma
independente, tomando suas próprias decisões executivas e
legislativas.
(Para alguns doutrinadores a auto-organização englobaria a
autolegislação).
• Princípios da organização do Estado.
Temos que relembrar aqui uma coisa que, em concursos, se costuma
cobrar com bastante frequência: os princípios constitucionais que se
referem aos direcionamentos aplicáveis aos diversos entes (Estados,
Municípios e DF) que formam a nossa federação. São eles:
Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da
Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a
intervenção federal.
Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais
que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos,
como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos
orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão
expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal
limitando o poder constituinte do Estado-membro.
• Brasília:
CF, Art. 18, § 1º - Brasília é a Capital Federal.
Até a Constituição de 1969, tínhamos a disposição "O Distrito Federal
é a Capital da União". Com a Constituição de 1988 mudou-se o texto
para "Brasília é a Capital Federal". Essa mudança feita há mais de 20
anos ainda gera muitas discussões nos concursos. Veremos que o
Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, por este motivo,
a banca ESAF considera que Brasília e Distrito Federal são a mesma
coisa. Por outro lado, o CESPE considera que são coisas distintas,
justificando a mudança do texto.
Solução: vamos usar a literalidade da Constituição - Brasília é a
Capital Federal - com exceção da ESAF, onde consideraremos que a
capital federal pode ser Brasília ou o Distrito Federal (já que para ela
são a mesma coisa).
• Questões da FCC:
1. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) São unidades federadas
autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil,
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a) Estados-Membros e Regiões Metropolitanas.
b) União e Territórios.
c) Estados-Membros e Municípios.
d) União e Regiões Metropolitanas.
e) Territórios e Distrito Federal.
Comentários:
A federação brasileira é formada, segundo o art. 18 da CF, por 4
entidades autônomas: União, Estados, DF e Municípios.
Todas estas entidades são autônomas, nenhuma delas é soberana.
Territórios Federais não são entidades autônomas, eles pertencem à
União. Atualmente, não existe no Brasil nenhum território federal,
mas nada impede que eles venham a existir. Para isso, deve-se editar
uma lei complementar, nos termos do art. 18 §2º da Constituição.
Regiões metropolitanas também não são entes autônomos, são
subdivisões que os Estados, por foça do art. 25 §3º, possuem a
faculdade de criar - através de uma lei complementar estadual - para
que possam organizar melhor a sua atividade administrativa ao longo
do seu território. Assim, essa criação não forma entidades, mas
meras divisões administrativas.
Gabarito: Letra C.
2. (FCC/AJAJ-TRF4º/2010) A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o
último não possui autonomia.
Comentários:
O DF é autônomo, ele possui todas as facetas da autonomia
(autogoverno, auto-organização, autolegislação e auto-
administração). Os territórios federais é que não são autônomos, não
confunda isso.
Gabarito: Errado.
3. (FCC/AJAJ - TRT-3ª/2009) Tendo em vista a organização do
Estado, é certo que:
a) A União é pessoa jurídica de direito público interno e externo
sendo o único ente formador do Estado Federal, uma vez que os
demais entes são divisões administrativo-territoriais.
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b) a República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos
atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse
Direito é a União Federal e os Estados federados.
c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado
brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas
relações internacionais.
d) a União, por ser soberana em todos os aspectos, pode ser
considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e
Municípios.
e) os entes integrantes da Federação, em determinadas situações, à
exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado
federal frente a outros Estados soberanos.
Comentários:
Letra A - Errada. A União é pessoa jurídica de direito público apenas
interno, não é pessoa de direito público externo.
Letra B - Errado. Não é isso não... O representante é a União, a
União, e somente ela, é que representa a República Federativa do
Brasil.
Letra C - Perfeito!!! Agora sim. A União não é soberana, mas "pega
emprestado" as prerrogativas da soberania com a República
Federativa do Brasil para poder representá-la.
Letra D - Muito errado. Nem precisa comentar essa não é mesmo?
Letra E - Errada. Somente a União pode representar a Federação, por
força da exclusividade conferida pelo art. 21, I da Constituição
Federal.
Gabarito: Letra C.
4. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira,
a) tem a sua autonomia política configurada pela Constituição
Federal, bem como pela Constituição Estadual pertinente, que pode
reduzi-la ou ampliá-la.
b) é dotado de personalidade jurídica de direito público,
consubstanciando modalidade de descentralização administrativa.
c) embora criado por lei estadual, não pode ter a sua autonomia
política restringida pelo Estado respectivo.
d) dispõe de ampla autonomia política, sendo-lhe facultado regular a
duração do mandato dos respectivos Prefeitos e Vereadores.
e) pode se projetar, territorialmente, em relação a mais de um
Estado, desde que lei complementar federal assim o permita.
Comentários:
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Letra A - Errado. O Estado não pode reduzir ou ampliar a autonomia
do Município, estes limites estão definidos na Constituição Federal.
Letra B - Errado. O Município realmente é uma pessoa jurídica de
direito público interno, porém, é criado por descentralização
POLÍTICA. Descentralização administrativa é aquela que cria
autarquias, empresas públicas e etc.
Letra C - Correto. É verdade que os Municípios são criados por lei
estadual (CF, art. 18 §4º), porém, são dotados de ampla autonomia
(conforme vimos na questão anterior), não podendo esta ser
restringida pelo Estado-membro.
Letra D - Errado. Embora dotados de autonomia, os entes devem
respeitar os limites impostos pela Constituição. Ou seja, sempre que
a Constituição Federal estabelecer algo, não poderá o ente dispor em
contrário. A própria Constituição Federal já fixa o mandato de todos
os chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) como
sendo de 4 anos.
Letra E - Errado. Os limites territoriais do Município devem estar
contidos dentro de um único Estado.
Gabarito: Letra C.
5. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que diz respeito à
organização político-administrativa, o princípio cuja finalidade é
acentuar a igualdade de todos os brasileiros, independentemente do
Estado-membro de nascimento ou domicílio, é denominado isonomia
federativa.
Comentários:
Trata-se de classificação doutrinária, o princípio da isonomia, refere-
se à igualdade, e o termo "federativa" se refere aos "entes da
federação". Desta forma a busca pela isonomia federativa é um dos
objetivos da República que institui a busca pela redução das
desigualdades regionais.
Gabarito: Correto.
6. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) As regras básicas do
processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos
Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio
fundamental de independência e harmonia dos poderes, como
delineado na Constituição da República.
Comentários:
Estes estão entre os chamdos princípios constitucionais extensíveis
que devem ser observados pelos Estados-membros. Os Estados-
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membros, embora tenham auto-organização, esta sofre limites,
reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina, além de ter de
observar certas diretrizes. Estes limites e diretrizes se coligem na
observância dos seguintes princípios:
1- Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34,
VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão
ensejar a intervenção federal.
2- Os princípios federais extensíveis - são aqueles
princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa
aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do
processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos
cargos eletivos.
3- Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão
expressamente ou implicitamente no texto da Constituição
Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.
Gabarito: Correto.
• Questões do CESPE
7. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a
denominada tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e
autoadministração - aos municípios e aos territórios federais.
Comentários:
Todos os 4 entes brasileiros (União, Estados, DF e Municípios) são
autônomos (CF, art. 18) e esta autonomia se manifesta através de
todas as facetas: auto-organização, autogoverno e
autoadministração. Assim, embora os territórios federais não sejam
dotados de autonomia, os municípios são autônomos, o que torna o
enunciado incorreto.
Gabarito: Errado.
8. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) A União, os estados, os
municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente
dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de
autonomia.
Comentários:
Os entes federativos são aqueles dotados de autonomia: União,
Estados, DF e Municípios. Os territórios federais não são entes da
federação já que são tolhidos de autonomia, eles são criados pela
União, através de uma lei complementar, e pertencem a ela.
Gabarito: Correto.
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9. (CESPE/AJAA-STF/2008) A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil restringe-se aos
estados, aos municípios e ao DF, todos autônomos, nos termos da
CF.
Comentários:
O enunciado deixou fora da relação a União, que também é ente
autônomo integrante da organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil, nos termos do art. 18.
Gabarito: Errado.
10. (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os
municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas, pois
possuem autonomia política, administrativa e financeira.
Comentários:
Os entes no Brasil são todos autônomos, segundo o art. 18 da
Constituição. A soberania está nas mãos apenas da pessoa da
República Federativa do Brasil.
Gabarito: Errado.
11. (CESPE/TRE-GO/2009) Os municípios não são considerados
entes federativos autônomos, visto que não são dotados de
capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.
Comentários:
Os municípios assim como os Estados e o Distrito Federal, possuem
ampla autonomia, ou seja, são dotados de auto-organização, auto-
governo, auto-legislação e auto-administração.
Gabarito: Errado.
12. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os municípios não integram
a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua
autonomia pela CF.
Comentários:
Eles são entes da federação e gozam de total autonomia, nos termos
do art. 18 da Constituição.
Gabarito: Errado.
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13. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Os territórios federais são
considerados entes federativos.
Comentários:
No Brasil só possuímos 4 entes federativos: União, Estados, DF e
Municípios (CF, art. 18).
Gabarito: Errado.
14. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os territórios federais
integram a União e sua criação será regulada em lei complementar.
Comentários:
Os territórios federais não são entes da federação, mas sim partes
integrantes da União despidas de autonomia e que são criadas de
acordo com a lei complementar (CF, art. 18, § 2º).
Gabarito: Correto.
15. (CESPE/AJAJ-STM/2011) No exercício de sua autonomia
política, os estados podem adotar o regime parlamentar de governo.
Comentários:
Sabemos que os entes da federação devem observar os princípios
federais extensíveis, que são aqueles princípios básicos de
organização federal que, por simetria federativa, devem ser
respeitados também pelos demais entes em seu exercício de
organização. Desta forma, como a Constituição estabeleceu o
Presidencialismo na esfera federal, o Estado-membro deve seguir um
sistema simétrico, sendo vedado a instituição de um regime
parlamentar.
Gabarito: Errado.
16. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O DF não dispõe da
capacidade de auto-organização, já que não possui competência para
legislar sobre organização judiciária, organização do MP e da
Defensoria Pública do DF e dos Territórios.
Comentários:
Todos os 4 entes brasileiros (União, Estados, DF e Municípios) são
autônomos (CF, art. 18) e esta autonomia se manifesta através de
todas as facetas: auto-organização, autogoverno e
autoadministração.
Gostaria de ressaltar, já que a questão tocou no assunto, que após
EC 69/2012 cabe ao próprio Distrito Federal legislar sobre Defensoria
Pública do DF, antes isso era uma atribuição da União.
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Gabarito: Errado.
17. (CESPE/SEFAZ–ES/2009) A União é entidade federativa
autônoma em relação aos Estados-membros e Municípios, e cabe a
ela exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro ao
representar a República Federativa do Brasil nas relações inter-
nacionais.
Comentários:
O ente federativo "União" não possui soberania, apenas autonomia tal
como os Estados, Distrito Federal e Municípios. A República Federa-
tiva do Brasil é a única soberana e que se manifesta
internacionalmente como pessoa jurídica de direito internacional.
Porém a Constituição Federal admite que a União (e somente a
União) possa representar o Brasil externamente e assim, exercer as
prerrogativas da soberania pertencente ao Estado Brasileiro.
Gabarito: Correto.
18. (CESPE/TRE-GO/2009) O Distrito Federal é a capital do país.
Comentários:
Segundo a Constituição, a capital do Brasil é Brasília, o Distrito
Federal é uma unidade autônoma da federação, com governo próprio,
que não se confundiria com Brasília, esta, sendo capital do pais, seria
onde estariam concentrados os núcleos de cúpula da esfera federal.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE/Analista Processual - MPU/2010) As capacidades
de auto-organização, autogoverno, autoadministração e
autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a
autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.
Comentários:
Trata-se das facetas da autonomia que o CESPE aqui expôs de forma
"quádrupla" , o que também é correto dependendo do doutrinador.
Alguns doutrinadores consideram apenas 3 facetas, englobando a
autolegislação dentro da auto-organização. Isso não deixa a questão
de forma alguma errada.
Gabarito: Correto.
• Questões da ESAF:
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20. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a
União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios
são entes da organização político-administrativa do Brasil.
Comentários:
Errado. Os entes são apenas a União, os Estados, o DF e os
Municípios. Já os Territórios não são entes, eles integram a União, e
não são dotados de autonomia.
Gabarito: Errado.
21. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição
de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
Comentários:
São todos autônomos, despidos de soberania (CF art. 18 caput).
Soberania é o poder supremo para agir dentro de um território.
Nenhum ente político tem poder supremo, pois todos estão limitados
pelos princípios da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
22. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A organização político-
administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria
Constituição Federal.
Comentários:
Conseguiram achar a pegadinha?
Os Estados, DF e Municípios não fazem parte da organização político-
administrativa da União, mas sim, juntamente com a própria União,
fazem parte da organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil (CF art. 18 caput).
Maldade pura!!!
Gabarito: Errado.
23. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Nem o governo federal, nem os
governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal
são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou
implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal.
Comentários:
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Os entes federativos são todos autônomos, despidos de soberania (CF
art. 18 caput). Soberania é o poder supremo para agir dentro de um
território. Nenhum ente político tem poder supremo, pois todos estão
limitados pelos princípios da Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
24. (ESAF/PGFN/2007) São integrantes do pacto federativo
brasileiro os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, já que a soberania é atributo exclusivo da União.
Comentários:
A União não é soberana, a única pessoa soberana é a República
Federativa do Brasil, estando a União apenas autorizada a usar
temporariamente esta soberania ao tratar de relações internacionais
e editar leis nacionais, sem contudo se apropriar de tal atributo.
Gabarito: Errado.
25. (ESAF/AFT/2006) Na República Federativa do Brasil, a União
exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa
jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o
direito de celebrar tratados, no plano internacional.
Comentários:
Quem é pessoa jurídica de direito público internacional é a República
Federativa do Brasil, a União é apenas pessoa jurídica de direito
público interno, sendo autônoma, mas não Soberana.
Gabarito: Errado.
26. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros se auto-
organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos
Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja qualquer vínculo
de subordinação por parte da União.
Comentários:
As bancas costumam muito fazer essa maldade: colocam coisas
fundamentalmente certas, mas com pequenos deslizes. É correto
dizer: Os Estados membros promovem uma escolha direta de seus
representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que
haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União. Porém, o
erro cometido foi que, neste caso, segundo a doutrina, a questão
deveria se referir a faceta da autonomia chamada "autogoverno" e
não "auto-organização".
Gabarito: Errado.
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27. (ESAF/ATA-MF/2009) A autonomia estadual também se
caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas
Constituições.
Comentários:
Neste caso, segundo a doutrina, o correto seria "auto-organização" e
não "autogoverno".
Gabarito: Errado.
28. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros em sua tríplice
capacidade garantidora de autonomia se auto-administram
normatizando sua própria legislação e regras de competência.
Comentários:
O correto, segundo a doutrina, seria "auto-organização" (ou
"autolegislção", se pensássemos em quatro facetas) na e não "auto-
administração".
Gabarito: Errado.
29. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Distrito Federal é chamado de
Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal.
Comentários:
Grande discussão paira em relação a este enunciado, porém, este foi
o pensamento da banca ESAF, considerou DF e Brasília como
sinônimos. Cabe ressaltar que para outras bancas, como o CESPE, a
resposta a se marcar deverá se errado.
Gabarito: Correto.
30. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Brasília é a Capital Federal.
Comentários:
Diferentemente de questões polêmicas de anos anteriores, a ESAF
desta vez limitou-se a transcrever o art. 18 §1º da Constituição
literalmente.
Gabarito: Correto.
31. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que
fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.
Comentários:
Depende de lei complementar (CF, art. 18 §2º).
Gabarito: Errado.
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32. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Territórios Federais integram
a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Comentários:
Perfeita literalidade do art. 18 §2º da Constituição.
Gabarito: Correto.
• Questões da FGV:
33. (FGV/Técnico Legislativo – Senado/2008) Sobre a
organização político-administrativa da República Federativa do Brasil,
assinale a afirmativa incorreta.
a) República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
b) Os Estados e o Distrito Federal possuem autonomia política, e os
municípios detêm apenas autonomia administrativa e financeira.
c) Os Territórios Federais não possuem autonomia política e integram
a União.
d) Brasília é a Capital Federal.
e) A federação brasileira é indissolúvel e a forma federativa do Estado
Brasileiro constitui cláusula pétrea da Constituição.
Comentários:
Letra A – Correto. Está de acordo com o art. 18 da Constituição.
Letra B – Errado. Todos os entes políticos (União, Estados, Municípios
e Distrito Federal) são possuidores de ampla autonomia, manifestada
pelas facetas de autogoverno, auto-organização, autolegislação,
autoadministração.
Letra C – Perfeito! Está de acordo com os ditames do art. 18, § 2.º,
da Constituição, segundo o qual percebemos que os Territórios
Federais não são possuidores de autonomia, integram a União, e sua
criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de
origem serão reguladas em lei complementar.
Letra D – Mais uma vez um conteúdo extraído do texto constitucional.
Brasília é a Capital Federal nos termos do art. 18, § 1.º.
Letra E – Toda federação (diferentemente das confederações) é
indissolúvel, e isso é ratificado pelo art. 1.º da Constituição Federal. A
forma federativa de Estado também se constitui em uma cláusula
pétrea, ou seja, uma disposição que não pode ser abolida ou violada
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por emendas constitucionais, por força do art. 60, § 4.º, da
Constituição.
Gabarito: Letra B.
34. (FGV/Fiscal – SEFAZ-RJ/2008) Os territórios federais
integram a União, e sua reintegração ao Estado de origem será
regulada em lei:
a) complementar.
b) ordinária.
c) delegada.
d) complexa.
e) mista.
Comentários:
Questão simples e direta. O candidato deveria saber aquilo que já
comentamos algumas vezes: os Territórios Federais integram a
União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Tudo isso
nos termos do art. 18, § 2.º, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra A.
35. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) Como corolário do
princípio federativo, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal
e os Municípios, no Brasil, são autônomos e possuidores da tríplice
capacidade de autoorganização e normatização própria, autogoverno
e autoadministração (Certo/Errado).
Comentários:
Aqui a banca usou a forma "tríplice" e não "quádrupla" das faces da
autonomia, o que também está correto, desde que seja exposta
corretamente: auto-organização, autor-governo e autoaministração.
Veja que embora tenha citado apenas a "tríplice capacidade", o
enunciado deixou bem claro que está incluindo a auto-legislação
(auto-normatização) junto à auto-organização.
Gabarito: Correto.
36. (FGV/Procurador - TCM-RJ/2008) A Federação dota seus
membros de tríplice capacidade, a saber:
(A) auto-organização, autonormatização e autogoverno.
(B) autogoverno, auto-administração e autofinanciamento.
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(C) auto-organização, autogoverno e auto-administração.
(D) auto-organização, autonormatização e automanutenção.
(E) auto-arrecadação, autogoverno e autogerenciamento.
Comentários:
Mais uma vez, destacamos que todos entes da federação (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) são pessoas jurídicas de direito
público interno e dotados de autonomia, característica esta que se
manifesta através de três facetas: a auto-organização, o auto-
governo e a auto-administração.
A letra A está errada pois a "autonormatização" (auto-legislação)
estaria inclusa na auto-organização sendo assim exposta com
duplicidade e faltando a faceta da "auto-administração".
A letra B está errada pois não existe o "autofinanciamento", bem
como a letra D que expôs a inexistente "automanutenção" e a letra E,
por estabelecer o incorreto "autogerenciamento".
Gabarito: Letra C.
Reorganização do espaço territorial:
A doutrina costuma relacionar as hipóteses de reorganização do
espaço territorial da seguinte forma:
Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu
território dando origem a outros entes. O ente inicial
deixa de existir.
Desmembramento-formação - Uma parte de um ente
se desmembra formando um novo ente. O ente inicial
continua existindo e agora temos um ente completamente
novo.
Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente
se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente,
ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua
existindo e não temos a formação de um ente novo, mas
um aumento territorial de outro.
Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam
um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
37. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à
Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos
Estados-membros, todos com personalidades diferentes,
desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a
hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.
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Comentários:
Isso será caso de cisão e não de fusão, que é quando dois ou mais
entes se agregam para formar um ente novo.
Gabarito: Errado.
38. (CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração
da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na
subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo
primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o
desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
Comentários:
O termo "cisão" ou "subdivisão" é usado quando um ente subdivide
o seu território dando origem a outros entes. Desta forma, o ente
inicial deixa de existir.
Gabarito: Errado.
Reorganização territorial de Estados e territórios federais:
CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
Atenção a essas duas disposições:
••• Aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito; e
••• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso
Nacional.
Jurisprudência:
Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de
Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser
entendido como “toda a população do Estado”.
Procedimento:
O procedimento de plebiscitos e referendos está estabelecido pela lei
9709/98.
Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso
Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for desfavorável, não
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há prosseguimento dos procedimentos, não se passando para fase
seguinte. Porém, se a consulta for favorável à reorganização, o
processo será enviado às respectivas assembléias para que estas
opinem pela sua aprovação ou rejeição.
Essa manifestação da assembleia legislativa, no entanto, é
meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação
vinculativa (Lei 9709/98, art. 4º, §3º), nem mesmo essencial,
podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação.
Após isso, a matéria segue para o CN, onde então deverá ser votada
como lei complementar para que se desfeche o processo.
39. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009 - Adaptada) É vedada a
subdivisão de Estados (Certo/Errado).
Comentários:
Do art. 18 §3º da Constituição depreende-se claramente que os
Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se
entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais. Para que isso seja feito, deve
ser mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: Errado.
40. (FCC/Procurador-TCE-AP/2010) Em dezembro de 2009, foi
aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que
autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado
de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e
sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km²
e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses
Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo. A
referida proposta de criação do Estado de Carajás
a) é inconstitucional, uma vez que a união estabelecida entre os
entes da Federação é indissolúvel.
b) seria possível somente durante os trabalhos de Assembleia
Nacional Constituinte, a exemplo do que ocorreu com a criação do
Estado de Tocantins.
c) deveria ser precedida da criação do Território de Carajás, o qual,
somente após demonstrar sua viabilidade, seria então transformado
em Estado.
d) é compatível com a Constituição desde que, ademais da consulta à
população interessada, mediante plebiscito, seja aprovada pelo
Congresso Nacional, por lei complementar.
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e) deveria ser precedida de Estudos de Viabilidade, apresentados e
publicados na forma da lei, e ser aprovada por lei do Estado do Pará,
dentro do período determinado por lei complementar federal.
Comentários:
Pode haver reorganização dos Estados na vigência da atual
constituição. Logo, é incorreta a letra A e B da questão. Porém, para
que ocorra, precisamos de:
••• Aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito; e
••• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
Assim, a letra D é a alternativa correta. Já a letra E se refere a
criação de Municípios e não de Estados. e a letra C é absurda.
Gabarito: Letra D.
41. (FCC/Técnico - TRF 5ª/2008) Os Estados podem, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, se desligar
da União.
Comentários:
O art. 1º da Constituição estabelece que a República Federativa do
Brasil é uma união indissolúvel. Assim, não existe no Brasil o direito
de secessão, não podendo, nenhum dos entes, se desligar da União.
Gabarito: Errado.
42. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Os Estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
Comentários:
Do art. 18 §3º da Constituição depreende-se claramente que os
Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se
entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais. Para que isso seja feito, deve
ser mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: Correto.
43. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A República Federativa do
Brasil está organizada políticoadministrativamente de forma que os
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Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-
se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante a aprovação dos eleitores inscritos na
respectiva área, mediante referendum da população diretamente
interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.
Comentários:
O correto seria mediante a aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
Gabarito: Errado.
44. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O processo de formação dos
estados-membros exige a participação da população interessada por
meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e
prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da
consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do
processo.
Comentários:
Isso aí, o plebiscito favorável é essencial para que se consiga
reorganizar o território do Estado. Caso o plebiscito seja
desfavorável, desde já deve ser paralisado o procedimento, pois não
ser poderá cumprir as exigências constitucionais para tal.
Gabarito: Correto.
45. (CESPE/Técnico - MPU/2010) Considere que determinado
estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população
diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso
Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em
dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta
pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou
formação de novos estados ou territórios federais.
Comentários:
É exatamente o disposto no art. 18 § 3º da Constituição, o qual
permite que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se
ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, desde que observe os requisitos de:
Aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito; e
A Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
Gabarito: Correto.
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46. (CESPE/MPS/2010) Para a criação de um novo estado na
Federação brasileira, é necessária a realização de plebiscito nacional,
de forma a garantir o equilíbrio federativo.
Comentários:
Nos termos do art. 18 §3º da Constituição Federal, o plebiscito
deverá ser realizado apenas com participação da população
diretamente interessada.
Gabarito: Errado.
47. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) Caso uma parte de
um estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um
estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da população
diretamente interessada e de leis complementares a serem
elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos estados
membros.
Comentários:
Um dos requisitos seria a elaboração de lei complementar do
Congresso Nacional, tal como dispõe o art. 18 § 3º da Constituição, e
não das assembléias legislativas.
Gabarito: Errado.
48. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No
processo de criação de estados-membros, a manifestação das
assembleias legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já
que o parecer desfavorável das casas representativas do povo
impede a continuidade do processo de formação de novos estados.
Comentários:
A manifestação da assembleia legislativa é meramente opinativa, não
se constituindo em uma manifestação vinculativa (Lei 9709/98, art.
4º, §3º), nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se
abster da manifestação.
Gabarito: Errado.
49. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se
anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios
federais, mediante aprovação da população brasileira, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Comentários:
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A aprovação não será da população brasileira mas, tão somente da
população diretamente interessada, nos termos do art. 18 §3º da
Constituição.
Gabarito: Errado.
50. (ESAF/ATA-MF/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento dos Estados far-se-ão por lei complementar
federal, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e
publicados na forma da lei.
Comentários:
Pessoal, ATENÇÃO!!!
Falou em "Estudos de viabilidade" tem que falar de município, senão
está, de pronto, errado. A questão está errada, desta forma, por
contrariar o disposto na CF art. 18 §§3º e 4º,
Gabarito: Errado.
51. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, por meio de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Comentários:
Trata-se da transcrição literal do art. 18 §3º da Constituição.
Gabarito: Correto.
52. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Sobre a organização Político-
Administrativa e a formação dos Estados, é correto afirmar que:
a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível
criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão
de outro ou outros Estados.
b) os Territórios Federais transformados em Estados não podem mais
restabelecer a situação anterior.
c) poderá ocorrer a fusão entre Estados. Nesse caso, nem todos
perdem a primitiva personalidade, pois, ao surgir o Estado novo, este
adquire a personalidade de um deles.
d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está
obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das
Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela
aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar
partido.
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e) qualquer processo de transformação do Estado deve passar por
um pronunciamento plebiscitário favorável à alteração, devendo o
processo ser remetido ao Senado, a quem cabe a aprovação das
alterações, mediante lei.
Comentários:
Letra A – Errado, segundo a ESAF. Mas, em nosso
entendimento essa alternativa estaria correta. No entanto,
vamos primeiramente observar o pensamento da ESAF: atualmente,
todo o território nacional está dividido em 26 estados + 1 Distrito
Federal. Não existe em nosso país, atualmente, territórios federais.
Logo, para se formar novos estados, precisa-se necessariamente
dividir algum outro, não há a possibilidade de transformar territórios
em Estados, pois não há territórios.
Porém, a banca esqueceu que se poderia formar um novo Estado
através da fusão de outros dois ou mais, o que tornaria a assertiva
correta.
Letra B - Errado. A própria Constituição admite essa hipótese quando
diz, em seu art. 18 §2º, que os Territórios Federais integram a União,
e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado
de origem serão reguladas em lei complementar.
Letra C - Errado. A fusão entre estados ocorre para dar lugar a um
novo estado, distinto daqueles que se fundiram. Dessa forma, ambos
os estados deixam de existir para dar lugar a um novo ente de
personalidade diferente. Caso houvesse manutenção da
personalidade de um deles, seria caso de anexação e não de fusão.
Letra D - Correto. Entendemos que esta assertiva etária errada.
Primeiro que a oitiva é feita pelo Congresso e não pelo "Senado", este
seria o erro, além disso, eles o CN é obrigado a ouvir o
pronunciamento plebiscitário, bem como aos pronunciamentos das
assembleias legislativas, caso estes sejam feitos (embora estes
pronunciamentos sejam meramente opinativos e não vinculativos).
Assim. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o
Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for
favorável à reorganização, o processo será enviado às respectivas
assembléias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição.
Segundo a lei 9709/98, essa manifestação da assembleia legislativa,
é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação
vinculativa nem essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster
da manifestação.
Letra E - Errado. Encontramos dois erros: um erro é que será
remetido ao Congresso e não ao Senado. Outro erro, é que será
elaborada uma lei complementar e não somente um "lei" que induz a
pensar em "lei ordinária".
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Gabarito Oficial: letra D / Gabarito que deveria ser o correto =
letra A.
53. (FGV/Analista de Controle Interno – SAD – PE/2009)
Relativamente à organização político-administrativa brasileira, analise
as afirmativas a seguir.
I. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, nenhum deles autônomo, nos termos desta Constituição.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei ordinária.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, bastando para tanto a aprovação da
população diretamente interessada, por meio de plebiscito.
Assinale:
a) se nenhuma afirmativa estiver correta.
b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentários:
I – Errado. Todos são autônomos, o que eles não têm é soberania.
II – Errado. Precisa de lei complementar, e não lei ordinária.
III – Errado. Não basta a aprovação da população diretamente
interessada, por meio de plebiscito, precisa ainda de atuação do
Congresso Nacional, o qual deve editar uma lei complementar, nos
termos do art. 18, § 3.º, da Constituição.
Gabarito: Letra A.
Reorganização territorial de Municípios:
CF, art. 18 §4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por Lei Complementar
Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
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Atenção a essas três disposições:
• far-se-á por lei estadual no período de lei complementar
federal;
• Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;
• Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de
Viabilidade Municipal.
Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de
Municípios!
Segundo o posicionamento do TSE (TSE – MS 2.812 –
Bahia), essa previsão da dependência de lei complementar
federal faz com que a norma se torne de eficácia limitada, e como
tal norma ainda não existe, isto inviabiliza a criação de novos
Municípios. Mas, houve criações de Municípios sem observância
desta disposição, e estas criações foram declaradas
inconstitucionais pelo STF, porém, tal discussão ensejou a edição
da EC nº 57/08 que acrescentou o artigo abaixo:
CF, ADCT, art. 96 → Ficam convalidados (confirmados, com
a validade ratificada...) os atos de criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido
publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos
estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua
criação.
Observação: Quem convoca o plebiscito para redefinição
de Estados é o Congresso Nacional, pois o tema é de
abrangência nacional. Quem convoca o plebiscito para redefinição
de Municípios é a Assembleia Legislativa, pois é tema estadual.
54. (FCC/TJAA – TRF 1ª/2011) A incorporação de Municípios
far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
a) do parecer favorável do Procurador-Geral do Estado.
b) da decisão do Presidente da Assembleia Legislativa.
c) do Decreto Estadual emitido pelo Governador do Estado.
d) do parecer favorável do Ministro do Planejamento.
e) dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados
na forma da lei.
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Comentários:
Letra A, B, C e D = Tudo balela...
Só a letra E traz algo realmente condizente: Nos termos da CF, art.
18 §4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados
e publicados na forma da lei.
E Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de
Municípios!
Gabarito: Letra E.
55. (FCC/TJAA-TRT 8ª/2010) Com relação a Organização
Político Administrativa,
a) o desmembramento de Município far-se-à por lei municipal, dentro
do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá
de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, sem necessidade de divulgação prévia dos Estudos de
Viabilidade Municipal na imprensa oficial.
b) a fusão de Municípios far-se-à por lei municipal, dentro do período
determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
c) os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros
Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
d) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos
Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito
nacional e da aprovação do Senado Federal.
e) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos
Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito
nacional e da aprovação da Câmara dos Deputados.
Comentários:
Letra A - Errado. Precisa divulgar os estudos de viabilidade.
Letra B - Errado. Ela se faz por lei ESTADUAL.
Letra C - Correto. É a disposição do art. 18 §3º.
Letra D - Errado. Não precisa de emenda constitucional, nem de
plebiscito nacional, e nem de aprovação do Senado.
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Letra E - Errado. Não precisa de emenda constitucional, nem de
plebiscito nacional, e nem de aprovação da Câmara.
Gabarito: Letra C.
56. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A fusão de Municípios far-
se-á por emenda constitucional.
Comentários:
Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei
complementar federal. Isso de acordo com o art. 18 § 4º da
Constituição que estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro
do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito: Errado.
57. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão, observados
outros requisitos de ordem constitucional, por resolução do
Congresso Nacional.
Comentários:
Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei
complementar federal (CF, art. 18 § 4º).
Gabarito: Errado.
58. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal,
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Comentários:
Será por lei estadual e não federal e dependem da consluta prévia à
população envolvida, já que o art. 18 § 4º da Constituição estabelece
que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
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Gabarito: Errado.
59. (CESPE/TRE-GO/2009) A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão
submetidos pela população diretamente interessada a referendo
popular.
Comentários:
Segundo o art. 18 §4º da Constituição, se fará por lei estadual no
prazo estabelecido por lei complementar federal. E a aprovação é por
plebiscito e não referendo.
Gabarito: Errado.
60. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A criação
de municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais, a
edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação por
parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo governador do
estado.
Comentários:
A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão
por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Com-
plementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação
dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei. Como se trata de lei (ordinária) fica pendente ainda da
sanção/veto do governador, já que este é o rito legislativo de uma
lei.
Gabarito: Correto.
61. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Foram convalidados, no
âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até
31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação
do respectivo estado à época da criação.
Comentários:
Trata-se de disposição encontrada nos ADCT, art. 96, inserido pela
EC 57/08, onde ficam convalidados (confirmados, com a validade
ratificada...) os atos de criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31
de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na
legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Já que
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inúmeros municípios haviam sido criados sem que fosse
regulamentada a matéria do art. 18 §4º, a qual, segundo o STF, é
uma norma de eficácia limitada.
Gabarito: Correto.
62. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Lei federal disporá sobre a
criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não
poderá ser feita pelos estados.
Comentários:
Nos termos da Constituição, art. 18 §4º, a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei
estadual (no período de lei complementar federal) e não por lei
federal.
Gabarito: Errado.
63. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Comentários:
Novamente a banca usa da literalidade, esta pode ser encontrada no
art. 18 §4º da Constituição.
Gabarito: Correto.
64. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de Municípios deve ser feita
por lei complementar federal.
Comentários:
De acordo com o art. 18 §4º da Constituição, será por lei estadual
no período de lei complementar federal.
Gabarito: Errado.
65. (ESAF/TCU/2006) Nos termos da Constituição Federal, a
criação de novos municípios, que é feita por lei estadual, só poderá
se realizar quando for publicada a lei complementar federal que
disciplinar o período dentro do qual será autorizada essa criação.
Comentários:
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É isso mesmo. O STF declarou inconstitucional muitas criações de
Municípios devido a falta lei complementar federal para disciplinar o
tema. Isso contribuiu que contribuiu para a edição da EC 57/08 que
inclui o art. 96 nos ADCT Ficam convalidados (confirmados, com a
validade ratificada,...) os atos de criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31
de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na
legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
Gabarito: Correto.
66. (ESAF/PGFN/2007) Para a criação de novos Municípios é
necessária prévia consulta por plebiscito convocado pela Câmara de
Vereadores.
Comentários:
Não é a Câmara de Vereadores que convoca, e sim a Assembleia
Legislativa.
Gabarito: Errado.
67. (FGV/Técnico Legislativo – Senado/2008) A Constituição
Federal prevê a participação popular na criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios, da seguinte forma:
a) consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante
plebiscito.
b) necessidade de aprovação de lei federal de iniciativa popular.
c) consulta posterior às populações dos municípios envolvidos,
mediante referendo.
d) necessidade da aprovação de lei estadual de iniciativa popular.
e) eleição direta dos novos prefeitos e vereadores dos municípios
recém-criados.
Comentários:
Os requisitos são os seguintes:
• Lei estadual no período de lei complementar federal;
• Aprovação prévia, por plebiscito, da população envolvida;
• Apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade
Municipal.
Desta forma, somente a alternativa A traz um requisito correto.
Gabarito: Letra A.
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68. (FEPESE/Advogado-Pref. São José/2007) De acordo com a
Constituição Federal brasileira
de 1988, assinale ( F ) falso ou ( V ) verdadeiro quanto à organização
político-administrativa:
1.( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual.
2.( ) Somente nos casos de criação e desmembramento de
Municípios, a Constituição exige consulta prévia, mediante plebiscito.
3.( ) É dispensada a apresentação dos Estudos de Viabilidade
Municipal no caso de incorporação e fusão de Municípios.
4.( ) A fusão de Municípios depende de consulta, na forma de
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Assinale a seqüência correta.
a. ( ) V – V – F – F
b. ( ) V – F – V – F
c. ( ) V – F – F – V
d. ( ) F – V – V – F
e. ( ) F – F – V – V
Comentários:
1ª - Correto. Ainda que no período de lei complementar federal, o ato
se faz por lei estadual.
2ª - Errado. Deverá ser na criação, incorporação, fusão ou
desmembramento.
3ª - Errado. É necessária esta apresentação.
4ª - Perfeito. (CF, art. 18 §4º).
Gabarito: Letra C.
Vedações aos entes federativos:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
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69. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Aos Estados é permitida, na
forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas.
Comentários:
Não só aos Estados, mas a todos os entes políticos é vedada esta
subvenção, ressalvada somente, como vimos, a colaboração de
interesse público nos termos da Constituição, art. 19, I.
Gabarito: Errado.
70. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É vedado à União, aos
estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter
com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.
Comentários:
Trata-se de uma limitação imposta pelo constituinte a todos os entes,
insculpida no art. 19, I.
Gabarito: Correto.
71. (ESAF/ATA-MF/2009) É vedado aos Estados manter relação
de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas,
resguardando-se o interesse público.
Comentários:
Somente pode haver cooperação entre entes estatais e entidades
religiosas quando se tratar de interesse público (CF, art. 19).
Gabarito: Correto.
72. (ESAF/CGU/2006) Por ser a República Federativa do Brasil
um Estado laico, a Constituição Federal veda qualquer forma de
aliança com cultos religiosos.
Comentários:
Não é qualquer forma de aliança que é vedada, pois poderá haver
cooperação entre entes estatais e entidades religiosas quando se
tratar de interesse público (CF, art. 19).
Gabarito: Errado.
Questões gerais
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73. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Quanto à organização do
Estado brasileiro, é correto que
a) é vedada a subdivisão de Estados.
b) a fusão de Municípios far-se-á por emenda constitucional.
c) a criação de Territórios Federais será regulada em lei
complementar.
d) aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos
religiosos ou igrejas.
e) a anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios
Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá
de referendo popular.
Comentários:
Letra A - Obviamente errada.
Letra B - Está errada também. Será por lei estadual e dentro de
período estabalecido por lei complementar federal.
Letra C - Correto. Como vimos, os Territórios Federais não são entes
autônomos, eles integram a União. A sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei
complementar (CF, art. 18 §2º).
Letra D - Vimos que isto está errado.
Letra E - Esta assertiva está completamente errada. O primeiro erro é
que a Constituição não prevê anexação de Municípios para formarem
Estados. Outro erro é o fato de que, ainda que encarando isso como
"desmenbramento de Estado", não será por resolução do CN, mas por
lei complementar do Congresso, e o útimo erro é que se fará um
plebiscito à população e não um referendo.
Gabarito: Letra C.
74. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção correta
relativa à organização político-administrativa da República Federativa
do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.
a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União,
depende de emenda à Constituição.
c) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui
a Capital Federal.
d) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar
federal.
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e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
Comentários:
Organização político-administrativa está lá no art. 18 e 19 da
Constituição. Vejamos:
Letra A - Errado. Pois são autônomos e não soberanos.
Letra B - Errado. Exige-se apenas lei complementar, não precisa de
emenda.
Letra C - Correto. Sem polêmicas!!! Esse é o pensamento da ESAF
sobre o tema, embora muita gente não concorde com isso.
Letra D - Errado. Será por lei estadual no período de lei
complementar federal.
Letra E - Errado. A vedação é somente na criação de distinção entre
brasileiros, entre estrangeiros pode haver distinção, por exemplo, os
estrangeiros de um país podem possuir procedimentos de entrada no
território nacional facilitado ou dificultado se comparado com os
procedentes de algum outro país, sem que haja inconstitucionalidade
nisso.
Gabarito: Letra C.
75. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Relativamente à
organização do Estado, assinale a afirmativa incorreta.
a) A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) A autonomia federativa assegura aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-
los, autorizar ou proibir seu funcionamento, na forma da lei.
c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
e) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei.
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Comentários:
Letra A - Correto. Questão simples, essa assertiva cobra a literalidade
do art. 18 da Constituição.
Letra B - Errado. Segundo o art. 19 da Constituição, É VEDADO à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer
cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações
de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público.
Letra C - Correto. Literalidade do art. 19, III da Constituição.
Letra D - Correto. Literalidade do art. 18, §3º da Constituição.
Letra E - Correto. Agora a literalidade usada foi a do art. 18, §4º da
Constituição.
Gabarito: Letra B.
Bens Públicos:
Existem bens exclusivos da União e outros que dependendo da
situação poderão pertencer tanto a União, quanto aos Estados, ou
aos Municípios e até mesmo a terceiros.
Para responder as questões deste tema, colocarei abaixo um resumo
sobre os Bens Públicos que foi retirado do livro "Constituição Federal
Anotada para Concursos":
União e Estados:
♦ Terras Devolutas:
Regra Estados;
Exceção União, se indispensáveis:
À defesa das fronteiras, fortificações e construções
militares ou vias federais de comunicação; ou
À preservação ambiental.
Terras Devolutas são aquelas que nunca tiveram proprietários ou
foram devolvidas, ficando sem dono, passam então a integrar o
patrimônio público.
♦ Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:
Regra Estados;
Exceção União, se fizer limite com outros países.
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♦ Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e
em depósito:
Regra Estados;
Exceção União, se na forma da lei, decorrerem de obras da
União.
♦ Lagos, rios e demais águas correntes:
Regra Estados;
Exceção União:
Se banhar mais de um Estado;
Se fizerem limite com países ou se deles provierem
ou se estenderem;
Também o são os terrenos marginais destes e as
praias fluviais.
União, Estados e Municípios:
♦ Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS:
Municípios Quando for sede do Município, salvo se for afetada
por serviço público ou unidade ambiental federal
(nestes casos será da União);
Estados Quando estiverem em seu domínio;
União As demais, inclusive o caso acima.
Elas podem ainda ser de terceiros.
Somente à União:
Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a
ser atribuídos;
Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
O mar territorial;
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
Os potenciais de energia hidráulica;
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e
pré-históricos;
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Observe que todos os recursos minerais são propriedade da União
e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica
exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além
dos minerais.
• É assegurado aos entes federativos bem como a órgãos da
administração direta da União, participação no resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica e de outros recursos
minerais no respectivo território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação
financeira por essa exploração.
• A faixa de fronteira é considerada fundamental para defesa
do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
Bens públicos quanto à finalidade:
O código civil divide esses bens públicos em 3 espécies, que se
referem à destinação do bem:
1 - Bens de uso comum: São os destinados ao uso de toda a
população, indistintamente. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças.
2 - Bens de uso especial: Estão destinados a uma finalidade
específica, são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou
municipal, e suas autarquias. Ex. Repartições públicas, bibliotecas,
quartéis.
3- Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade
especial, nem são de uso comum. São aqueles bens dos quais o
Estado pode se desfazer.
• Questões da FCC:
76. (FCC/TJAA-TRT 3ª/2009) No que diz respeito à organização
político-administrativa da União é correto afirmar que
a) a faixa de fronteira deve observar a medida de até cento e oitenta
quilômetros de largura.
Faixa de fronteira faixa até 150km de largura ao
longo das fronteiras terrestres
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b) são bens da União, dentre outros, os potenciais de energia
hidráulica e os sítios arqueológicos.
c) o desmembramento de Municípios far-se-á por lei municipal da
respectiva localidade e das limítrofes.
d) é permitida à União manter, com representantes de igrejas, e em
quaisquer hipóteses, relações de aliança.
e) a formação de Estados ou Territórios Federais será feita por meio
de referendo e por ato normativo do Senado Federal.
Comentários:
Letra A - Errada. A faixa é de 150 e não 180 Km e lembramos que é
só em relação às fronteiras terrestres.
Letra B - Correto.
Letra C - É feito por Lei Estadual, no período de lei complementar
federal.
Letra D - Errado. Isso é vedado a todos os entes pelo art. 19.
Letra E - Errado. Será por plebiscito e por lei complementar no
Congresso.
Gabarito: Letra B.
77. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010) É INCORRETO afirmar que entre
os bens dos Estados incluem-se
a) as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
b) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em
depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de
obras da União.
c) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu
domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou
terceiros.
d) as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
e) o mar territorial e os potenciais de energia hidráulica.
Comentários:
Letra A - Correto. As terras devolutas são bens dos ESTADOS. A não
ser que sejam indispensáveis:
À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou
vias federais; ou
À preservação ambiental.
Neste caso serão da União! Desta forma, é correto falar que "se não
for da União, será dos Estados".
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Letra B - Correto. As águas são bens dos Estados, mas se elas foram
decorrentes de obras da União, irá pertencer a ela já que, em se
tratando de águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito, temos:
Regra Estados;
Exceção União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União.
Letra C - Também está correto. Como vimos as ilhas COSTEIRAS e
OCEÂNICAS, podem pertencer a terceiros, ou:
aos Municípios Quando for sede do Município, salvo se for
afetada por serviço público ou unidade ambiental
federal (nestes casos será da União);
aos Estados Quando estiverem em seu domínio;
à União As demais, inclusive o caso acima (afetação da ilha
municipal).
Letra D - Correta. Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES,
temos:
Regra Estados;
Exceção União, se fizer limite com outros países.
Letra E - Está errada e é o gabarito!!! Essa foi muito fácil, não foi?
Nem precisava resolver as outras... mar territorial é obviamente da
União, mais óbvio ainda são os potencias de energia hidráulica, pois
tudo que é recurso energético, mineral e etc. está sob o cuidado da
União.
Gabarito: Letra E.
78. (FCC/Técnico-TRE-AL/2010) Incluem-se entre os bens dos
Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da
União. emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as
decorrentes de obras da União (C/E).
Comentários:
As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em
depósito, são:
Regra Estados;
Exceção União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União.
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Desta forma, erra a questão, pois deve-se "excluir" as que
decorrerem de obras da União.
Gabarito: Errado.
79. (FCC/Técnico-TRT-MG/2010 - Adaptada) A faixa de
fronteira deve observar a medida de até cento e oitenta quilômetros
de largura.
Comentários:
O correto seria faixa até 150km de largura, e lembrando que isso é
somente ao longo das fronteiras terrestres. Muitas questões tentam
dizer "aéreas", "marítimas" e assim se tornam incorretas.
Gabarito: Errado.
80. (FCC/Técnico-TRT-MG/2010 - Adaptada) São bens da
União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e os sítios
arqueológicos.
Comentários:
Perfeito, exatamente como vimos no resumo.
Gabarito: Correto.
81. (FCC/TJ-DF/2008 - Adaptada) As terras devolutas
pertencem aos estados, com exceção das terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções
militares, das vias federais de comunicação e à preservação
ambiental, definidas em lei.
Comentários:
Perfeito, como vimos:
♦ Terras Devolutas:
Regra Estados;
Exceção União, se indispensáveis:
À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou
vias federais; ou
À preservação ambiental.
Gabarito: Correto.
82. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O espaço pertencente a União
e designado como "faixa de fronteira", considerado fundamental para
a defesa do território nacional, constitui a faixa de até cento e
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cinquenta milhas de largura, ao longo das fronteiras aéreas e
terrestres.
Comentários:
Aqui temos 2 erros: primeiro que são apenas as fronteiras terrestres
e não as aéreas, o segundo erro é o fato de serem 150 kilometros e
não 150 milhas.
Gabarito: Errado.
83. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Estados-
membros os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva a eles correspondentes.
Comentários:
Estes serão bens da União, nos termos da Constituição, art. 20, V.
Gabarito: Errado.
84. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Estados-
membros os potenciais de energia hidráulica situados em seus
territórios.
Comentários:
Os potenciais de energia hidráulica são bens que pertencem a União,
sem ressalvas, por força do art. 20, VIII da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
85. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Municípios
todas as ilhas fluviais e lacustres presentes em seus territórios, ainda
que situadas nas zonas limítrofes com outros países.
Comentários:
Errado. As ilhas nunca serão dos Municípios. Em regra elas são dos
Estados, e poderão ser da União caso façam limites com outros
países. O único caso de uma ilha pertencer ao Município será no caso
de ser uma ilha costeira ou oceânica que for a sede do município,
como ocorre com algumas capitais de estados brasileiros.
Gabarito: Errado.
86. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Municípios
as terras devolutas não pertencentes à União situadas em seus
territórios.
Comentários:
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Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados. Além dos
Estados, poderão pertencer à União, se indispensáveis:
-à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias
federais; ou
-à preservação ambiental.
A Constituição não estabelece nenhuma hipótese em que elas
pertencerão aos Municípios.
Gabarito: Errado.
• Questões do CESPE:
87. (CESPE/Analista – CNPq/2011) Consideram-se terras da
União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações, das construções militares e das vias federais de
comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e
as áreas de fronteiras.
Comentários:
As terras devolutas são bens que em regra são dos Estados, embora
possam ser da União se indispensáveis:
À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou
vias federais; ou
À preservação ambiental.
Erra a questão ao dizer que “as áreas de fronteira” são bens da
União. Não basta ser área de fronteira para ser bem da União, ela
tem que ser “indispensável à defesa das fronteiras”.
Gabarito: Errado.
88. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) São bens
da União as terras devolutas.
Comentários:
As terras devolutas são bens que em regra são dos Estados, embora
possam ser da União se indispensáveis:
À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou
vias federais; ou
À preservação ambiental.
Não se pode então fazer esta afirmação: "São bens da União as
terras devolutas".
Gabarito: Errado.
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89. (CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de
terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não
estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras
devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa
das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias
federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Comentários:
As terras devolutas não são bens de uso comum, são bens
dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma destinação
estatal específica, nem são de uso indistinto da população.
Gabarito: Errado.
90. (CESPE/ACE-TCU/2009) Caso o estado do Amazonas
conceda título de propriedade de uma pequena área localizada em
terras devolutas dentro da zona de fronteira com a Colômbia, o
referido título será nulo, visto que essa área pertence à União.
Comentários:
Questão muito maldosa. Em regra as terras devolutas pertencem aos
Estados, porém pertencerão à União caso sejam "indispensáveis" à
defesa das fronteiras ou à preservação ambiental. O fato da terra
encontrar-se na zona de fronteira, por si, não a faz ser um bem da
União, assim seria se fosse considerada "indispensável à defesa da
fronteira".
Gabarito: Errado.
91. (CESPE/Procurador Municipal - Natal/2008) Os potenciais
de energia hidráulica são bens comuns da União e dos estados onde
se encontrem.
Comentários:
Os potenciais de energia hidráulica são bens que pertencem somente
à União (CF, art. 20, VIII).
Gabarito: Errado.
92. (CESPE/ABIN/2008) As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.
Comentários:
São bens da União, nos termos do art. 20, XI da Constituição.
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Gabarito: Errado.
93. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) A Constituição
Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre
as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Comentários:
Segundo a Constituição, em seu art. 20, XI a propriedade das terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União.
Gabarito: Correto.
94. (CESPE/Promotor - MPE-ES/2010) A faixa de até 50 km de
largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de
fronteira é considerada fundamental para a defesa do território
nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Comentários:
Embora a faixa de fronteira seja realmente considerada fundamental
para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização devam
ser reguladas em lei. Tal faixa é de até 150km de largura ao longo
das fronteiras terrestres.
Gabarito: Errado.
95. (CESPE/AGU/2009) Os rios públicos são bens da União
quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando
banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites
com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele
provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos
potenciais de energia hidráulica pertencem aos Estados-membros da
Federação.
Comentários:
A questão traz muita informação verdadeira, porém, está falha já que
os potenciais de energia hidráulica serão sempre bens da União, vide
art. 20, VIII CF.
Gabarito: Errado.
96. (CESPE/ACE-TCU/2008) As riquezas minerais, como o
petróleo, são bens da União.
Comentários:
Conforme vimos, todos os recursos minerais, inclusive do subsolo,
pertencem somente à União (CF, art. 20, IX). Lembrando que no caso
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da plataforma continental e da ZEE, pertencerá à União não só os
minerais, como todos os recursos naturais (minérios, vegetais,
animais...) ali existentes.
Gabarito: Correto.
• Questões da ESAF:
97. (ESAF/ATA-MF/2009) Incluem-se entre os bens dos Estados
as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Comentários:
As terras devolutas em regras são dos Estados. Somente serão da
União se indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei (CF, art. 20, II e art. 26, IV).
Gabarito: Correto.
98. (ESAF/CGU/2006) As cavidades naturais subterrâneas e
os sítios arqueológicos e pré-históricos, desde que não situados em
terras de propriedade dos Estados, pertencem à União.
Comentários:
Segundo o art. 20, X, da Constituição, não há esta restrição para que
pertençam à União. Eles serão sempre da União.
Gabarito: Errado.
99. (ESAF/CGU/2006) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais
localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe
com outros países.
Comentários:
É o disposto no art. 26, III combinado com o art. 20, IV da
Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
100. (ESAF/TCU/2006) O aproveitamento, pela União, dos
potenciais hidroenergéticos localizados em cursos de água que
integrem os bens estaduais, depende de expressa autorização do
poder executivo estadual e far-se-á mediante compensação financeira
por essa exploração.
Comentários:
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Prescinde (dispensa) de autorização tal exploração por parte da União
(CF, art. 21 XII, b), já que a Constituição atribuiu somente a União a
prerrogativa de explorar estes potenciais, ainda que sob o regime de
concessão, permissão ou autorização.
Gabarito: Errado.
• Questões de outras bancas:
101. (CETRO/TCM-SP/2006) Existem certos bens públicos que, a
depender de determinadas circunstâncias especiais, tanto podem ser
da União ou do Estado ou do Município,
como é o caso
(A) dos terrenos de marinha.
(B) das praias marítimas.
(C) do mar territorial.
(D) dos recursos minerais.
(E) das ilhas oceânicas e as costeiras.
Comentários:
O único bem que pode pertencer a qualquer um dos entes: União,
Estados e Municípios, são as ilhas oceânicas e costeiras, por isso é
muito cobrado em provas.
Gabarito: Letra E.
Competências Administrativas e Legislativas:
Teoria e noções gerais sobre o tema:
Trata-se de um tema muito explorado em concursos e, geralmente,
os candidatos têm aversão ao seu estudo pela aparente
complexidade e extensão. Estes problemas são facilmente
dissipados, se, antes de iniciarmos o estudo, atentarmos para
algumas lógicas usadas pelos Constituintes ao estabelecer as
competências.
Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição:
competência material (administrativa) e competência legislativa.
A competência material (realizar as coisas) pode ser:
• Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União
poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum
outro ente, ou
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• Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os
entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir
para concretizar aquilo que está exposto.
A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão
feitas) pode ser:
• privativa da União (art. 22) - quando couber somente
a União legislar sobre o tema - embora neste caso,
através de uma lei complementar, ela permita que os
Estados façam a regulamentação de questões específicas
-; ou
• Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer
nada além das normas gerais (normas genéricas que se
aplicam a todos os entes) e com base nessas normas
gerais - sem precisar receber a delegação da União - os
Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é
concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um
certo ponto (a regulamentação do tema):
Observação 1 - Embora tenhamos a classificação doutrinária
de chamar "competência exclusiva" a competência material
executável somente pela União, e de "competência privativa" a
competência legislativa, as bancas de concurso não são tão inflexíveis
com isso. Diversas vezes colocam no enunciado: "competência
exclusiva para legislar" ou "competência privativa para executar". Ou
seja, fique atento, mas não marque incorreta uma questão de prova
somente pr este fato (principalmente se a questão for do CESPE).
Critério para repartição de competências:
As competências são instituídas de acordo com o critério da
"predominância do interesse", ou seja, a União faz as coisas de
âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as
coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local.
Outro imporante princípio, que vigora notadamente para as
competências comuns seria o princípio da subsidiariedade que diz
Normas Gerais
Norma Específica
Suplementar
Regulamentação
do tema
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que nada será exercido por um poder de nível superior, caso possa
ser cumprido pelo inferior. Isso porque os governos locais estão mais
próximos da população e sabem a sua real necessidade, sendo os
primeiros a executar as políticas sociais comuns (CF, art. 23)
Técnica utilizada para a repartição de competências:
A técnica utilizada pela Constituição para repartir as competências foi
a seguinte:
1- Enumerar as competências da União e dos Municípios -
Assim, ela estabeleceu de forma expressa e taxativamente quais
seriam as competências federais (CF, art. 21 ao 24) e municipais (CF,
art. 30).
2- Estabelecer a competência residual (ou remanescente) para
os Estados - Assim, a competência estadual não foi taxativa,
cabendo aos Estados fazer "tudo aquilo que não lhe forem
vedados".
Observação - Existe uma exceção: A União possui
competência residual quando se trata de "matéria tributária",
podendo instituir novos impostos e contribuições que não
foram previstos no texto constitucional.
3- Atribuiu competência legislativa hibrida ao DF - Assim o DF
possui as competências legislativas taxativas dos Municípios e as
remanescentes dos Estados.
Atenção!!! Em que pese a competência remanescente ou
residual dos Estados/DF, existem para estes entes duas
competências expressas no art. 25.
• Art. 25 §2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,
na forma da lei, vedada a edição de medida provisória
para a sua regulamentação.
• Art. 25 §3º - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agru-
pamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização,
o planejamento e a execução de funções públicas de interesse
comum.
A vedação da medida provisória para regulamentar o art. 25 §2º foi
inserida pela EC 05/95 e é importante observar que o art. 246 dispõe
que “é vedado se regulamentar por MP qualquer artigo da CF
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modificado por EC entre 1º de janeiro de 95 (o que inclui a EC 05/95)
até a EC 32/01”, o que tornaria desnecessário esse texto.
DICA FINAL SOBRE AS NOÇÕES GERAIS:
As únicas coisas que precisam estar completamente decoradas são:
1- Os parágrafos únicos do art. 22 e 23, e os parágrafos do art. 24,
já que eles são cobrados literalmente, constantemente, em
concursos.
2- As duas competências expressas dos Estados (CF, art. 25 §§2º e
3º). Os Estados só tem essas duas competências expressas, então
caem muito em prova, e não pode errar de jeito algum!!!
Literalidade dos art. 21 ao 24 (União), 25 (Estados) e 30
(Municípios) - Dicas para entender a literalidade e resolver as
questões:
1- Como as competências são instituídas de acordo com o critério
da "predominância do interesse", sempre que se usar o termo
nacional ou internacional, já sabemos que é competência da
União.
2- Como a União é o poder central da federação, responsável por
uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela
que irá estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases",
"normas gerais"... (tente imaginar o Rio de Janeiro
estabelecendo uma norma geral para ser cumprida por SP, MG,
RS... isto é inimaginável)
3- Se a questão tocar em temas "sensíveis" como atividade
nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações mais uma vez
estaremos diante de competência da União.
4- Como vimos, as competências federativas encontram-se
basicamente em 4 artigos da Constituição: 21,22,23 e 24. Destes,
o Município só participa de 1 rol de competências: Competência
"administrativa" comum. Logo, sempre que se deparar com uma
questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios", essa competência nunca poderá ser
legislativa, apenas administrativa, pois, competência legislativa
para Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho
(CF, art. 30, I e II).
(OBS. Isso não se aplica para questões da banca "CESPE", pois
esta entende que os Municípios legislam concorrentemente,
agregando o art. 30, II ao art. 24, a FCC de vez em quando
também aparece com uma dessa)
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5- A competência comum refere-se a temas coletivos, difusos...
assim, caberá a todos os entes políticos unir forças para preservar
florestas, fauna, combater a pobreza, zelar pela guarda da
Constituição e o patrimônio público.
6- Geralmente as coisas que são de competência comum entre os
entes, estarão atreladas a legislações concorrentes, veja o exemplo
abaixo:
Competência Comum:
Legislação concorrente -
legislar sobre:
proteger os documentos, as
obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural;
proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação e
à ciência;
educação, cultura, ensino e
desporto;
proteger o meio ambiente e
combater a poluição em
qualquer de suas formas;
responsabilidade por dano ao
meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético,
histórico, turístico e
paisagístico;
preservar as florestas, a fauna
e a flora;
florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio
ambiente e controle da
poluição.
7- A Constituição dispôs expressamente sobre alguns serviços que
podem ser executados pelos entes de forma direta ou sob regime
de delegação (concessão, permissão ou autorização). Porém, pela
literalidade da Constituição, os serviços ali expressos foram
previstos da seguinte forma:
• União → diretamente ou por autorização, permissão e
concessão;
• Municípios → diretamente ou por permissão e concessão;
• Estados → diretamente ou apenas por concessão.
Assim, se a questão cobrar "Municípios" e falar em "autorização" já
está errada, pois pela literalidade Municípios = permissão ou
concessão. Da mesma forma, se falar em "Estados", tem que falar
em "concessão", senão já está errado.
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Pegadinhas que sempre caem nos concursos, logo NÃO PODE
ERRAR:
Essas coisas já são muiiiiito manjadas! Se você errar vai ficar
pra trás, pois todo mundo vai acertar:
1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que
são de legislação privativa da União - gravem somente os 5
concorrentes. Assim temos:
Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico
e Urbanístico - (Mnemônico: Tri - Fi - Penit - EC - Ur);
Privativos da União - O que sobrou!
2- Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;
X
Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral,
em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento
urbano.
3- Direito Processual - Competência legislativa privativa da União
(CF, art. 22, I), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;
X
Procedimentos em matéria processual - Competência legislativa
concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais
da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão
os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus
processos.
4- Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social
+ Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de
competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).
X
Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =
A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime
próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a
saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.
5- Legislar sobre educação = Competência concorrente.
X
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  • 1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Aula 9 - Organização do Estado: Olá Pessoal, prontos para mais uma aula? Hoje veremos a organização do Estado Brasileiro, é um assunto muito interessante! Tenho certeza que vão gostar, vocês verão que essa enormidade de páginas vai passar rápido rápido. Vamos nessa: Organização Político-administrativa: Sabemos que o Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de entidades autônomas que segundo o art. 18 da Constituilção são 4: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não confunda Distrito Federal com território federal, não tem nada a ver uma coisa com outra. O Distrito Federal é uma entidade autônoma da federação, O território federal náo é autônomo, pois integra à União. Art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Veja que estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado Brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania. O ente federativo "União" não possui soberania, apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e Municípios. A República Federativa do Brasil é a única soberana e que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito internacional. Assim, embora a União (e somente a União) possa representar o Brasil externamente, lá fora ninguém sabe que está "tratando com a União" e sim com a República Federativa do Brasil. Somente esta (República Federativa do Brasil) é que é pessoa jurídica de direito público externo. Assim, temos 2 visões de nosso país: a visão interna e a externa. Veja:
  • 2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 1. Visão interna do Brasil: Federação formada por Estados, Municípios e Distrito Federal. Todos sendo harmonizados pelo poder central (União), sendo assim, 4 espécies de pessoas jurídicas de direito público interno. 2. Visão externa do Brasil: República Federativa do Brasil, como única pessoa jurídica de direito público externo. Vítor, por que dizemos então que eles são autônomos? Dizemos isso porque eles possuem relativa independência entre si, esta independência, que chamaremos de autonomia, se manifesta através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador): 1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes; 2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF); 3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal. Pais X República Federativa do Brasil
  • 3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 4- Auto-administração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas. (Para alguns doutrinadores a auto-organização englobaria a autolegislação). • Princípios da organização do Estado. Temos que relembrar aqui uma coisa que, em concursos, se costuma cobrar com bastante frequência: os princípios constitucionais que se referem aos direcionamentos aplicáveis aos diversos entes (Estados, Municípios e DF) que formam a nossa federação. São eles: Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal. Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro. • Brasília: CF, Art. 18, § 1º - Brasília é a Capital Federal. Até a Constituição de 1969, tínhamos a disposição "O Distrito Federal é a Capital da União". Com a Constituição de 1988 mudou-se o texto para "Brasília é a Capital Federal". Essa mudança feita há mais de 20 anos ainda gera muitas discussões nos concursos. Veremos que o Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, por este motivo, a banca ESAF considera que Brasília e Distrito Federal são a mesma coisa. Por outro lado, o CESPE considera que são coisas distintas, justificando a mudança do texto. Solução: vamos usar a literalidade da Constituição - Brasília é a Capital Federal - com exceção da ESAF, onde consideraremos que a capital federal pode ser Brasília ou o Distrito Federal (já que para ela são a mesma coisa). • Questões da FCC: 1. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) São unidades federadas autônomas, conforme a organização político-administrativa do Brasil,
  • 4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR a) Estados-Membros e Regiões Metropolitanas. b) União e Territórios. c) Estados-Membros e Municípios. d) União e Regiões Metropolitanas. e) Territórios e Distrito Federal. Comentários: A federação brasileira é formada, segundo o art. 18 da CF, por 4 entidades autônomas: União, Estados, DF e Municípios. Todas estas entidades são autônomas, nenhuma delas é soberana. Territórios Federais não são entidades autônomas, eles pertencem à União. Atualmente, não existe no Brasil nenhum território federal, mas nada impede que eles venham a existir. Para isso, deve-se editar uma lei complementar, nos termos do art. 18 §2º da Constituição. Regiões metropolitanas também não são entes autônomos, são subdivisões que os Estados, por foça do art. 25 §3º, possuem a faculdade de criar - através de uma lei complementar estadual - para que possam organizar melhor a sua atividade administrativa ao longo do seu território. Assim, essa criação não forma entidades, mas meras divisões administrativas. Gabarito: Letra C. 2. (FCC/AJAJ-TRF4º/2010) A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia. Comentários: O DF é autônomo, ele possui todas as facetas da autonomia (autogoverno, auto-organização, autolegislação e auto- administração). Os territórios federais é que não são autônomos, não confunda isso. Gabarito: Errado. 3. (FCC/AJAJ - TRT-3ª/2009) Tendo em vista a organização do Estado, é certo que: a) A União é pessoa jurídica de direito público interno e externo sendo o único ente formador do Estado Federal, uma vez que os demais entes são divisões administrativo-territoriais.
  • 5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 5 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR b) a República Federativa do Brasil representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, porque quem pratica os atos desse Direito é a União Federal e os Estados federados. c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. d) a União, por ser soberana em todos os aspectos, pode ser considerada entidade federativa em relação aos Estados membros e Municípios. e) os entes integrantes da Federação, em determinadas situações, à exceção dos Territórios, têm competência para representar o Estado federal frente a outros Estados soberanos. Comentários: Letra A - Errada. A União é pessoa jurídica de direito público apenas interno, não é pessoa de direito público externo. Letra B - Errado. Não é isso não... O representante é a União, a União, e somente ela, é que representa a República Federativa do Brasil. Letra C - Perfeito!!! Agora sim. A União não é soberana, mas "pega emprestado" as prerrogativas da soberania com a República Federativa do Brasil para poder representá-la. Letra D - Muito errado. Nem precisa comentar essa não é mesmo? Letra E - Errada. Somente a União pode representar a Federação, por força da exclusividade conferida pelo art. 21, I da Constituição Federal. Gabarito: Letra C. 4. (FCC/EPP-SP/2009) O Município, na federação brasileira, a) tem a sua autonomia política configurada pela Constituição Federal, bem como pela Constituição Estadual pertinente, que pode reduzi-la ou ampliá-la. b) é dotado de personalidade jurídica de direito público, consubstanciando modalidade de descentralização administrativa. c) embora criado por lei estadual, não pode ter a sua autonomia política restringida pelo Estado respectivo. d) dispõe de ampla autonomia política, sendo-lhe facultado regular a duração do mandato dos respectivos Prefeitos e Vereadores. e) pode se projetar, territorialmente, em relação a mais de um Estado, desde que lei complementar federal assim o permita. Comentários:
  • 6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 6 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Letra A - Errado. O Estado não pode reduzir ou ampliar a autonomia do Município, estes limites estão definidos na Constituição Federal. Letra B - Errado. O Município realmente é uma pessoa jurídica de direito público interno, porém, é criado por descentralização POLÍTICA. Descentralização administrativa é aquela que cria autarquias, empresas públicas e etc. Letra C - Correto. É verdade que os Municípios são criados por lei estadual (CF, art. 18 §4º), porém, são dotados de ampla autonomia (conforme vimos na questão anterior), não podendo esta ser restringida pelo Estado-membro. Letra D - Errado. Embora dotados de autonomia, os entes devem respeitar os limites impostos pela Constituição. Ou seja, sempre que a Constituição Federal estabelecer algo, não poderá o ente dispor em contrário. A própria Constituição Federal já fixa o mandato de todos os chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) como sendo de 4 anos. Letra E - Errado. Os limites territoriais do Município devem estar contidos dentro de um único Estado. Gabarito: Letra C. 5. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que diz respeito à organização político-administrativa, o princípio cuja finalidade é acentuar a igualdade de todos os brasileiros, independentemente do Estado-membro de nascimento ou domicílio, é denominado isonomia federativa. Comentários: Trata-se de classificação doutrinária, o princípio da isonomia, refere- se à igualdade, e o termo "federativa" se refere aos "entes da federação". Desta forma a busca pela isonomia federativa é um dos objetivos da República que institui a busca pela redução das desigualdades regionais. Gabarito: Correto. 6. (FCC/Promotor-MPE-CE/2009) As regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República. Comentários: Estes estão entre os chamdos princípios constitucionais extensíveis que devem ser observados pelos Estados-membros. Os Estados-
  • 7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR membros, embora tenham auto-organização, esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina, além de ter de observar certas diretrizes. Estes limites e diretrizes se coligem na observância dos seguintes princípios: 1- Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal. 2- Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos. 3- Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro. Gabarito: Correto. • Questões do CESPE 7. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e autoadministração - aos municípios e aos territórios federais. Comentários: Todos os 4 entes brasileiros (União, Estados, DF e Municípios) são autônomos (CF, art. 18) e esta autonomia se manifesta através de todas as facetas: auto-organização, autogoverno e autoadministração. Assim, embora os territórios federais não sejam dotados de autonomia, os municípios são autônomos, o que torna o enunciado incorreto. Gabarito: Errado. 8. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. Comentários: Os entes federativos são aqueles dotados de autonomia: União, Estados, DF e Municípios. Os territórios federais não são entes da federação já que são tolhidos de autonomia, eles são criados pela União, através de uma lei complementar, e pertencem a ela. Gabarito: Correto.
  • 8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 8 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 9. (CESPE/AJAA-STF/2008) A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil restringe-se aos estados, aos municípios e ao DF, todos autônomos, nos termos da CF. Comentários: O enunciado deixou fora da relação a União, que também é ente autônomo integrante da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 18. Gabarito: Errado. 10. (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas, pois possuem autonomia política, administrativa e financeira. Comentários: Os entes no Brasil são todos autônomos, segundo o art. 18 da Constituição. A soberania está nas mãos apenas da pessoa da República Federativa do Brasil. Gabarito: Errado. 11. (CESPE/TRE-GO/2009) Os municípios não são considerados entes federativos autônomos, visto que não são dotados de capacidade de auto-organização e de autonomia financeira. Comentários: Os municípios assim como os Estados e o Distrito Federal, possuem ampla autonomia, ou seja, são dotados de auto-organização, auto- governo, auto-legislação e auto-administração. Gabarito: Errado. 12. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os municípios não integram a estrutura federativa brasileira em razão da limitação de sua autonomia pela CF. Comentários: Eles são entes da federação e gozam de total autonomia, nos termos do art. 18 da Constituição. Gabarito: Errado.
  • 9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 13. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Os territórios federais são considerados entes federativos. Comentários: No Brasil só possuímos 4 entes federativos: União, Estados, DF e Municípios (CF, art. 18). Gabarito: Errado. 14. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Os territórios federais integram a União e sua criação será regulada em lei complementar. Comentários: Os territórios federais não são entes da federação, mas sim partes integrantes da União despidas de autonomia e que são criadas de acordo com a lei complementar (CF, art. 18, § 2º). Gabarito: Correto. 15. (CESPE/AJAJ-STM/2011) No exercício de sua autonomia política, os estados podem adotar o regime parlamentar de governo. Comentários: Sabemos que os entes da federação devem observar os princípios federais extensíveis, que são aqueles princípios básicos de organização federal que, por simetria federativa, devem ser respeitados também pelos demais entes em seu exercício de organização. Desta forma, como a Constituição estabeleceu o Presidencialismo na esfera federal, o Estado-membro deve seguir um sistema simétrico, sendo vedado a instituição de um regime parlamentar. Gabarito: Errado. 16. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O DF não dispõe da capacidade de auto-organização, já que não possui competência para legislar sobre organização judiciária, organização do MP e da Defensoria Pública do DF e dos Territórios. Comentários: Todos os 4 entes brasileiros (União, Estados, DF e Municípios) são autônomos (CF, art. 18) e esta autonomia se manifesta através de todas as facetas: auto-organização, autogoverno e autoadministração. Gostaria de ressaltar, já que a questão tocou no assunto, que após EC 69/2012 cabe ao próprio Distrito Federal legislar sobre Defensoria Pública do DF, antes isso era uma atribuição da União.
  • 10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 17. (CESPE/SEFAZ–ES/2009) A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e Municípios, e cabe a ela exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro ao representar a República Federativa do Brasil nas relações inter- nacionais. Comentários: O ente federativo "União" não possui soberania, apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e Municípios. A República Federa- tiva do Brasil é a única soberana e que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito internacional. Porém a Constituição Federal admite que a União (e somente a União) possa representar o Brasil externamente e assim, exercer as prerrogativas da soberania pertencente ao Estado Brasileiro. Gabarito: Correto. 18. (CESPE/TRE-GO/2009) O Distrito Federal é a capital do país. Comentários: Segundo a Constituição, a capital do Brasil é Brasília, o Distrito Federal é uma unidade autônoma da federação, com governo próprio, que não se confundiria com Brasília, esta, sendo capital do pais, seria onde estariam concentrados os núcleos de cúpula da esfera federal. Gabarito: Errado. 19. (CESPE/Analista Processual - MPU/2010) As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional. Comentários: Trata-se das facetas da autonomia que o CESPE aqui expôs de forma "quádrupla" , o que também é correto dependendo do doutrinador. Alguns doutrinadores consideram apenas 3 facetas, englobando a autolegislação dentro da auto-organização. Isso não deixa a questão de forma alguma errada. Gabarito: Correto. • Questões da ESAF:
  • 11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 20. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios são entes da organização político-administrativa do Brasil. Comentários: Errado. Os entes são apenas a União, os Estados, o DF e os Municípios. Já os Territórios não são entes, eles integram a União, e não são dotados de autonomia. Gabarito: Errado. 21. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição. Comentários: São todos autônomos, despidos de soberania (CF art. 18 caput). Soberania é o poder supremo para agir dentro de um território. Nenhum ente político tem poder supremo, pois todos estão limitados pelos princípios da Constituição Federal. Gabarito: Errado. 22. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A organização político- administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria Constituição Federal. Comentários: Conseguiram achar a pegadinha? Os Estados, DF e Municípios não fazem parte da organização político- administrativa da União, mas sim, juntamente com a própria União, fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (CF art. 18 caput). Maldade pura!!! Gabarito: Errado. 23. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Nem o governo federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal. Comentários:
  • 12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 12 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Os entes federativos são todos autônomos, despidos de soberania (CF art. 18 caput). Soberania é o poder supremo para agir dentro de um território. Nenhum ente político tem poder supremo, pois todos estão limitados pelos princípios da Constituição Federal. Gabarito: Correto. 24. (ESAF/PGFN/2007) São integrantes do pacto federativo brasileiro os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, já que a soberania é atributo exclusivo da União. Comentários: A União não é soberana, a única pessoa soberana é a República Federativa do Brasil, estando a União apenas autorizada a usar temporariamente esta soberania ao tratar de relações internacionais e editar leis nacionais, sem contudo se apropriar de tal atributo. Gabarito: Errado. 25. (ESAF/AFT/2006) Na República Federativa do Brasil, a União exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o direito de celebrar tratados, no plano internacional. Comentários: Quem é pessoa jurídica de direito público internacional é a República Federativa do Brasil, a União é apenas pessoa jurídica de direito público interno, sendo autônoma, mas não Soberana. Gabarito: Errado. 26. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros se auto- organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União. Comentários: As bancas costumam muito fazer essa maldade: colocam coisas fundamentalmente certas, mas com pequenos deslizes. É correto dizer: Os Estados membros promovem uma escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União. Porém, o erro cometido foi que, neste caso, segundo a doutrina, a questão deveria se referir a faceta da autonomia chamada "autogoverno" e não "auto-organização". Gabarito: Errado.
  • 13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 27. (ESAF/ATA-MF/2009) A autonomia estadual também se caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas Constituições. Comentários: Neste caso, segundo a doutrina, o correto seria "auto-organização" e não "autogoverno". Gabarito: Errado. 28. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros em sua tríplice capacidade garantidora de autonomia se auto-administram normatizando sua própria legislação e regras de competência. Comentários: O correto, segundo a doutrina, seria "auto-organização" (ou "autolegislção", se pensássemos em quatro facetas) na e não "auto- administração". Gabarito: Errado. 29. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal. Comentários: Grande discussão paira em relação a este enunciado, porém, este foi o pensamento da banca ESAF, considerou DF e Brasília como sinônimos. Cabe ressaltar que para outras bancas, como o CESPE, a resposta a se marcar deverá se errado. Gabarito: Correto. 30. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Brasília é a Capital Federal. Comentários: Diferentemente de questões polêmicas de anos anteriores, a ESAF desta vez limitou-se a transcrever o art. 18 §1º da Constituição literalmente. Gabarito: Correto. 31. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que fazem parte da União, depende de emenda à Constituição. Comentários: Depende de lei complementar (CF, art. 18 §2º). Gabarito: Errado.
  • 14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 14 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 32. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Comentários: Perfeita literalidade do art. 18 §2º da Constituição. Gabarito: Correto. • Questões da FGV: 33. (FGV/Técnico Legislativo – Senado/2008) Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta. a) República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. b) Os Estados e o Distrito Federal possuem autonomia política, e os municípios detêm apenas autonomia administrativa e financeira. c) Os Territórios Federais não possuem autonomia política e integram a União. d) Brasília é a Capital Federal. e) A federação brasileira é indissolúvel e a forma federativa do Estado Brasileiro constitui cláusula pétrea da Constituição. Comentários: Letra A – Correto. Está de acordo com o art. 18 da Constituição. Letra B – Errado. Todos os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são possuidores de ampla autonomia, manifestada pelas facetas de autogoverno, auto-organização, autolegislação, autoadministração. Letra C – Perfeito! Está de acordo com os ditames do art. 18, § 2.º, da Constituição, segundo o qual percebemos que os Territórios Federais não são possuidores de autonomia, integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Letra D – Mais uma vez um conteúdo extraído do texto constitucional. Brasília é a Capital Federal nos termos do art. 18, § 1.º. Letra E – Toda federação (diferentemente das confederações) é indissolúvel, e isso é ratificado pelo art. 1.º da Constituição Federal. A forma federativa de Estado também se constitui em uma cláusula pétrea, ou seja, uma disposição que não pode ser abolida ou violada
  • 15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 15 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR por emendas constitucionais, por força do art. 60, § 4.º, da Constituição. Gabarito: Letra B. 34. (FGV/Fiscal – SEFAZ-RJ/2008) Os territórios federais integram a União, e sua reintegração ao Estado de origem será regulada em lei: a) complementar. b) ordinária. c) delegada. d) complexa. e) mista. Comentários: Questão simples e direta. O candidato deveria saber aquilo que já comentamos algumas vezes: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Tudo isso nos termos do art. 18, § 2.º, da Constituição Federal. Gabarito: Letra A. 35. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) Como corolário do princípio federativo, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, no Brasil, são autônomos e possuidores da tríplice capacidade de autoorganização e normatização própria, autogoverno e autoadministração (Certo/Errado). Comentários: Aqui a banca usou a forma "tríplice" e não "quádrupla" das faces da autonomia, o que também está correto, desde que seja exposta corretamente: auto-organização, autor-governo e autoaministração. Veja que embora tenha citado apenas a "tríplice capacidade", o enunciado deixou bem claro que está incluindo a auto-legislação (auto-normatização) junto à auto-organização. Gabarito: Correto. 36. (FGV/Procurador - TCM-RJ/2008) A Federação dota seus membros de tríplice capacidade, a saber: (A) auto-organização, autonormatização e autogoverno. (B) autogoverno, auto-administração e autofinanciamento.
  • 16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 16 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR (C) auto-organização, autogoverno e auto-administração. (D) auto-organização, autonormatização e automanutenção. (E) auto-arrecadação, autogoverno e autogerenciamento. Comentários: Mais uma vez, destacamos que todos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são pessoas jurídicas de direito público interno e dotados de autonomia, característica esta que se manifesta através de três facetas: a auto-organização, o auto- governo e a auto-administração. A letra A está errada pois a "autonormatização" (auto-legislação) estaria inclusa na auto-organização sendo assim exposta com duplicidade e faltando a faceta da "auto-administração". A letra B está errada pois não existe o "autofinanciamento", bem como a letra D que expôs a inexistente "automanutenção" e a letra E, por estabelecer o incorreto "autogerenciamento". Gabarito: Letra C. Reorganização do espaço territorial: A doutrina costuma relacionar as hipóteses de reorganização do espaço territorial da seguinte forma: Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir. Desmembramento-formação - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo. Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a formação de um ente novo, mas um aumento territorial de outro. Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir. 37. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.
  • 17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Isso será caso de cisão e não de fusão, que é quando dois ou mais entes se agregam para formar um ente novo. Gabarito: Errado. 38. (CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário. Comentários: O termo "cisão" ou "subdivisão" é usado quando um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. Desta forma, o ente inicial deixa de existir. Gabarito: Errado. Reorganização territorial de Estados e territórios federais: CF, art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Atenção a essas duas disposições: ••• Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; e ••• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. Jurisprudência: Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de Estados, o termo “população diretamente interessada” deve ser entendido como “toda a população do Estado”. Procedimento: O procedimento de plebiscitos e referendos está estabelecido pela lei 9709/98. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for desfavorável, não
  • 18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR há prosseguimento dos procedimentos, não se passando para fase seguinte. Porém, se a consulta for favorável à reorganização, o processo será enviado às respectivas assembléias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição. Essa manifestação da assembleia legislativa, no entanto, é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação vinculativa (Lei 9709/98, art. 4º, §3º), nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. Após isso, a matéria segue para o CN, onde então deverá ser votada como lei complementar para que se desfeche o processo. 39. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009 - Adaptada) É vedada a subdivisão de Estados (Certo/Errado). Comentários: Do art. 18 §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Gabarito: Errado. 40. (FCC/Procurador-TCE-AP/2010) Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km² e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo. A referida proposta de criação do Estado de Carajás a) é inconstitucional, uma vez que a união estabelecida entre os entes da Federação é indissolúvel. b) seria possível somente durante os trabalhos de Assembleia Nacional Constituinte, a exemplo do que ocorreu com a criação do Estado de Tocantins. c) deveria ser precedida da criação do Território de Carajás, o qual, somente após demonstrar sua viabilidade, seria então transformado em Estado. d) é compatível com a Constituição desde que, ademais da consulta à população interessada, mediante plebiscito, seja aprovada pelo Congresso Nacional, por lei complementar.
  • 19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR e) deveria ser precedida de Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei, e ser aprovada por lei do Estado do Pará, dentro do período determinado por lei complementar federal. Comentários: Pode haver reorganização dos Estados na vigência da atual constituição. Logo, é incorreta a letra A e B da questão. Porém, para que ocorra, precisamos de: ••• Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; e ••• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. Assim, a letra D é a alternativa correta. Já a letra E se refere a criação de Municípios e não de Estados. e a letra C é absurda. Gabarito: Letra D. 41. (FCC/Técnico - TRF 5ª/2008) Os Estados podem, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, se desligar da União. Comentários: O art. 1º da Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel. Assim, não existe no Brasil o direito de secessão, não podendo, nenhum dos entes, se desligar da União. Gabarito: Errado. 42. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Comentários: Do art. 18 §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Gabarito: Correto. 43. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A República Federativa do Brasil está organizada políticoadministrativamente de forma que os
  • 20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar- se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária. Comentários: O correto seria mediante a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Gabarito: Errado. 44. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O processo de formação dos estados-membros exige a participação da população interessada por meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do processo. Comentários: Isso aí, o plebiscito favorável é essencial para que se consiga reorganizar o território do Estado. Caso o plebiscito seja desfavorável, desde já deve ser paralisado o procedimento, pois não ser poderá cumprir as exigências constitucionais para tal. Gabarito: Correto. 45. (CESPE/Técnico - MPU/2010) Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais. Comentários: É exatamente o disposto no art. 18 § 3º da Constituição, o qual permite que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que observe os requisitos de: Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; e A Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. Gabarito: Correto.
  • 21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 21 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 46. (CESPE/MPS/2010) Para a criação de um novo estado na Federação brasileira, é necessária a realização de plebiscito nacional, de forma a garantir o equilíbrio federativo. Comentários: Nos termos do art. 18 §3º da Constituição Federal, o plebiscito deverá ser realizado apenas com participação da população diretamente interessada. Gabarito: Errado. 47. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) Caso uma parte de um estado pretendesse desmembrar-se e anexar seu território a um estado vizinho, essa mudança dependeria de plebiscito da população diretamente interessada e de leis complementares a serem elaboradas pelas respectivas assembleias legislativas dos estados membros. Comentários: Um dos requisitos seria a elaboração de lei complementar do Congresso Nacional, tal como dispõe o art. 18 § 3º da Constituição, e não das assembléias legislativas. Gabarito: Errado. 48. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No processo de criação de estados-membros, a manifestação das assembleias legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a continuidade do processo de formação de novos estados. Comentários: A manifestação da assembleia legislativa é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação vinculativa (Lei 9709/98, art. 4º, §3º), nem mesmo essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. Gabarito: Errado. 49. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a outros ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população brasileira, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Comentários:
  • 22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 22 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A aprovação não será da população brasileira mas, tão somente da população diretamente interessada, nos termos do art. 18 §3º da Constituição. Gabarito: Errado. 50. (ESAF/ATA-MF/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento dos Estados far-se-ão por lei complementar federal, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei. Comentários: Pessoal, ATENÇÃO!!! Falou em "Estudos de viabilidade" tem que falar de município, senão está, de pronto, errado. A questão está errada, desta forma, por contrariar o disposto na CF art. 18 §§3º e 4º, Gabarito: Errado. 51. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Comentários: Trata-se da transcrição literal do art. 18 §3º da Constituição. Gabarito: Correto. 52. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Sobre a organização Político- Administrativa e a formação dos Estados, é correto afirmar que: a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados. b) os Territórios Federais transformados em Estados não podem mais restabelecer a situação anterior. c) poderá ocorrer a fusão entre Estados. Nesse caso, nem todos perdem a primitiva personalidade, pois, ao surgir o Estado novo, este adquire a personalidade de um deles. d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido.
  • 23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 23 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR e) qualquer processo de transformação do Estado deve passar por um pronunciamento plebiscitário favorável à alteração, devendo o processo ser remetido ao Senado, a quem cabe a aprovação das alterações, mediante lei. Comentários: Letra A – Errado, segundo a ESAF. Mas, em nosso entendimento essa alternativa estaria correta. No entanto, vamos primeiramente observar o pensamento da ESAF: atualmente, todo o território nacional está dividido em 26 estados + 1 Distrito Federal. Não existe em nosso país, atualmente, territórios federais. Logo, para se formar novos estados, precisa-se necessariamente dividir algum outro, não há a possibilidade de transformar territórios em Estados, pois não há territórios. Porém, a banca esqueceu que se poderia formar um novo Estado através da fusão de outros dois ou mais, o que tornaria a assertiva correta. Letra B - Errado. A própria Constituição admite essa hipótese quando diz, em seu art. 18 §2º, que os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Letra C - Errado. A fusão entre estados ocorre para dar lugar a um novo estado, distinto daqueles que se fundiram. Dessa forma, ambos os estados deixam de existir para dar lugar a um novo ente de personalidade diferente. Caso houvesse manutenção da personalidade de um deles, seria caso de anexação e não de fusão. Letra D - Correto. Entendemos que esta assertiva etária errada. Primeiro que a oitiva é feita pelo Congresso e não pelo "Senado", este seria o erro, além disso, eles o CN é obrigado a ouvir o pronunciamento plebiscitário, bem como aos pronunciamentos das assembleias legislativas, caso estes sejam feitos (embora estes pronunciamentos sejam meramente opinativos e não vinculativos). Assim. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for favorável à reorganização, o processo será enviado às respectivas assembléias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição. Segundo a lei 9709/98, essa manifestação da assembleia legislativa, é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação vinculativa nem essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. Letra E - Errado. Encontramos dois erros: um erro é que será remetido ao Congresso e não ao Senado. Outro erro, é que será elaborada uma lei complementar e não somente um "lei" que induz a pensar em "lei ordinária".
  • 24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito Oficial: letra D / Gabarito que deveria ser o correto = letra A. 53. (FGV/Analista de Controle Interno – SAD – PE/2009) Relativamente à organização político-administrativa brasileira, analise as afirmativas a seguir. I. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nenhum deles autônomo, nos termos desta Constituição. II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária. III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, bastando para tanto a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito. Assinale: a) se nenhuma afirmativa estiver correta. b) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. e) se todas as afirmativas estiverem corretas. Comentários: I – Errado. Todos são autônomos, o que eles não têm é soberania. II – Errado. Precisa de lei complementar, e não lei ordinária. III – Errado. Não basta a aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, precisa ainda de atuação do Congresso Nacional, o qual deve editar uma lei complementar, nos termos do art. 18, § 3.º, da Constituição. Gabarito: Letra A. Reorganização territorial de Municípios: CF, art. 18 §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • 25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 25 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Atenção a essas três disposições: • far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal; • Aprovação, por plebiscito, da população envolvida; • Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal. Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de Municípios! Segundo o posicionamento do TSE (TSE – MS 2.812 – Bahia), essa previsão da dependência de lei complementar federal faz com que a norma se torne de eficácia limitada, e como tal norma ainda não existe, isto inviabiliza a criação de novos Municípios. Mas, houve criações de Municípios sem observância desta disposição, e estas criações foram declaradas inconstitucionais pelo STF, porém, tal discussão ensejou a edição da EC nº 57/08 que acrescentou o artigo abaixo: CF, ADCT, art. 96 → Ficam convalidados (confirmados, com a validade ratificada...) os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Observação: Quem convoca o plebiscito para redefinição de Estados é o Congresso Nacional, pois o tema é de abrangência nacional. Quem convoca o plebiscito para redefinição de Municípios é a Assembleia Legislativa, pois é tema estadual. 54. (FCC/TJAA – TRF 1ª/2011) A incorporação de Municípios far-se-á por Lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação a) do parecer favorável do Procurador-Geral do Estado. b) da decisão do Presidente da Assembleia Legislativa. c) do Decreto Estadual emitido pelo Governador do Estado. d) do parecer favorável do Ministro do Planejamento. e) dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • 26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 26 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Letra A, B, C e D = Tudo balela... Só a letra E traz algo realmente condizente: Nos termos da CF, art. 18 §4º a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. E Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de Municípios! Gabarito: Letra E. 55. (FCC/TJAA-TRT 8ª/2010) Com relação a Organização Político Administrativa, a) o desmembramento de Município far-se-à por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, sem necessidade de divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal na imprensa oficial. b) a fusão de Municípios far-se-à por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. c) os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. d) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação do Senado Federal. e) os Estados podem incorporar-se entre si para formarem novos Estados, mediante emenda constitucional, dependente de plebiscito nacional e da aprovação da Câmara dos Deputados. Comentários: Letra A - Errado. Precisa divulgar os estudos de viabilidade. Letra B - Errado. Ela se faz por lei ESTADUAL. Letra C - Correto. É a disposição do art. 18 §3º. Letra D - Errado. Não precisa de emenda constitucional, nem de plebiscito nacional, e nem de aprovação do Senado.
  • 27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 27 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Letra E - Errado. Não precisa de emenda constitucional, nem de plebiscito nacional, e nem de aprovação da Câmara. Gabarito: Letra C. 56. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) A fusão de Municípios far- se-á por emenda constitucional. Comentários: Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal. Isso de acordo com o art. 18 § 4º da Constituição que estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Gabarito: Errado. 57. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão, observados outros requisitos de ordem constitucional, por resolução do Congresso Nacional. Comentários: Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal (CF, art. 18 § 4º). Gabarito: Errado. 58. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e não dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Comentários: Será por lei estadual e não federal e dependem da consluta prévia à população envolvida, já que o art. 18 § 4º da Constituição estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • 28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 28 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 59. (CESPE/TRE-GO/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão submetidos pela população diretamente interessada a referendo popular. Comentários: Segundo o art. 18 §4º da Constituição, se fará por lei estadual no prazo estabelecido por lei complementar federal. E a aprovação é por plebiscito e não referendo. Gabarito: Errado. 60. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) A criação de municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais, a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo governador do estado. Comentários: A Constituição estabelece em seu art. 18 §4º que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Com- plementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Como se trata de lei (ordinária) fica pendente ainda da sanção/veto do governador, já que este é o rito legislativo de uma lei. Gabarito: Correto. 61. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Foram convalidados, no âmbito da CF, os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época da criação. Comentários: Trata-se de disposição encontrada nos ADCT, art. 96, inserido pela EC 57/08, onde ficam convalidados (confirmados, com a validade ratificada...) os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Já que
  • 29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 29 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR inúmeros municípios haviam sido criados sem que fosse regulamentada a matéria do art. 18 §4º, a qual, segundo o STF, é uma norma de eficácia limitada. Gabarito: Correto. 62. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Lei federal disporá sobre a criação e o desmembramento de municípios. Essa normatização não poderá ser feita pelos estados. Comentários: Nos termos da Constituição, art. 18 §4º, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual (no período de lei complementar federal) e não por lei federal. Gabarito: Errado. 63. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Comentários: Novamente a banca usa da literalidade, esta pode ser encontrada no art. 18 §4º da Constituição. Gabarito: Correto. 64. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar federal. Comentários: De acordo com o art. 18 §4º da Constituição, será por lei estadual no período de lei complementar federal. Gabarito: Errado. 65. (ESAF/TCU/2006) Nos termos da Constituição Federal, a criação de novos municípios, que é feita por lei estadual, só poderá se realizar quando for publicada a lei complementar federal que disciplinar o período dentro do qual será autorizada essa criação. Comentários:
  • 30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 30 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR É isso mesmo. O STF declarou inconstitucional muitas criações de Municípios devido a falta lei complementar federal para disciplinar o tema. Isso contribuiu que contribuiu para a edição da EC 57/08 que inclui o art. 96 nos ADCT Ficam convalidados (confirmados, com a validade ratificada,...) os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. Gabarito: Correto. 66. (ESAF/PGFN/2007) Para a criação de novos Municípios é necessária prévia consulta por plebiscito convocado pela Câmara de Vereadores. Comentários: Não é a Câmara de Vereadores que convoca, e sim a Assembleia Legislativa. Gabarito: Errado. 67. (FGV/Técnico Legislativo – Senado/2008) A Constituição Federal prevê a participação popular na criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, da seguinte forma: a) consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito. b) necessidade de aprovação de lei federal de iniciativa popular. c) consulta posterior às populações dos municípios envolvidos, mediante referendo. d) necessidade da aprovação de lei estadual de iniciativa popular. e) eleição direta dos novos prefeitos e vereadores dos municípios recém-criados. Comentários: Os requisitos são os seguintes: • Lei estadual no período de lei complementar federal; • Aprovação prévia, por plebiscito, da população envolvida; • Apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal. Desta forma, somente a alternativa A traz um requisito correto. Gabarito: Letra A.
  • 31. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 31 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 68. (FEPESE/Advogado-Pref. São José/2007) De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, assinale ( F ) falso ou ( V ) verdadeiro quanto à organização político-administrativa: 1.( ) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual. 2.( ) Somente nos casos de criação e desmembramento de Municípios, a Constituição exige consulta prévia, mediante plebiscito. 3.( ) É dispensada a apresentação dos Estudos de Viabilidade Municipal no caso de incorporação e fusão de Municípios. 4.( ) A fusão de Municípios depende de consulta, na forma de plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Assinale a seqüência correta. a. ( ) V – V – F – F b. ( ) V – F – V – F c. ( ) V – F – F – V d. ( ) F – V – V – F e. ( ) F – F – V – V Comentários: 1ª - Correto. Ainda que no período de lei complementar federal, o ato se faz por lei estadual. 2ª - Errado. Deverá ser na criação, incorporação, fusão ou desmembramento. 3ª - Errado. É necessária esta apresentação. 4ª - Perfeito. (CF, art. 18 §4º). Gabarito: Letra C. Vedações aos entes federativos: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • 32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 32 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 69. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas. Comentários: Não só aos Estados, mas a todos os entes políticos é vedada esta subvenção, ressalvada somente, como vimos, a colaboração de interesse público nos termos da Constituição, art. 19, I. Gabarito: Errado. 70. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. Comentários: Trata-se de uma limitação imposta pelo constituinte a todos os entes, insculpida no art. 19, I. Gabarito: Correto. 71. (ESAF/ATA-MF/2009) É vedado aos Estados manter relação de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas, resguardando-se o interesse público. Comentários: Somente pode haver cooperação entre entes estatais e entidades religiosas quando se tratar de interesse público (CF, art. 19). Gabarito: Correto. 72. (ESAF/CGU/2006) Por ser a República Federativa do Brasil um Estado laico, a Constituição Federal veda qualquer forma de aliança com cultos religiosos. Comentários: Não é qualquer forma de aliança que é vedada, pois poderá haver cooperação entre entes estatais e entidades religiosas quando se tratar de interesse público (CF, art. 19). Gabarito: Errado. Questões gerais
  • 33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 33 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 73. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Quanto à organização do Estado brasileiro, é correto que a) é vedada a subdivisão de Estados. b) a fusão de Municípios far-se-á por emenda constitucional. c) a criação de Territórios Federais será regulada em lei complementar. d) aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas. e) a anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular. Comentários: Letra A - Obviamente errada. Letra B - Está errada também. Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal. Letra C - Correto. Como vimos, os Territórios Federais não são entes autônomos, eles integram a União. A sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18 §2º). Letra D - Vimos que isto está errado. Letra E - Esta assertiva está completamente errada. O primeiro erro é que a Constituição não prevê anexação de Municípios para formarem Estados. Outro erro é o fato de que, ainda que encarando isso como "desmenbramento de Estado", não será por resolução do CN, mas por lei complementar do Congresso, e o útimo erro é que se fará um plebiscito à população e não um referendo. Gabarito: Letra C. 74. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção correta relativa à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988. a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição. b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União, depende de emenda à Constituição. c) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal. d) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar federal.
  • 34. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 34 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros. Comentários: Organização político-administrativa está lá no art. 18 e 19 da Constituição. Vejamos: Letra A - Errado. Pois são autônomos e não soberanos. Letra B - Errado. Exige-se apenas lei complementar, não precisa de emenda. Letra C - Correto. Sem polêmicas!!! Esse é o pensamento da ESAF sobre o tema, embora muita gente não concorde com isso. Letra D - Errado. Será por lei estadual no período de lei complementar federal. Letra E - Errado. A vedação é somente na criação de distinção entre brasileiros, entre estrangeiros pode haver distinção, por exemplo, os estrangeiros de um país podem possuir procedimentos de entrada no território nacional facilitado ou dificultado se comparado com os procedentes de algum outro país, sem que haja inconstitucionalidade nisso. Gabarito: Letra C. 75. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Relativamente à organização do Estado, assinale a afirmativa incorreta. a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. b) A autonomia federativa assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los, autorizar ou proibir seu funcionamento, na forma da lei. c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. e) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • 35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 35 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Letra A - Correto. Questão simples, essa assertiva cobra a literalidade do art. 18 da Constituição. Letra B - Errado. Segundo o art. 19 da Constituição, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Letra C - Correto. Literalidade do art. 19, III da Constituição. Letra D - Correto. Literalidade do art. 18, §3º da Constituição. Letra E - Correto. Agora a literalidade usada foi a do art. 18, §4º da Constituição. Gabarito: Letra B. Bens Públicos: Existem bens exclusivos da União e outros que dependendo da situação poderão pertencer tanto a União, quanto aos Estados, ou aos Municípios e até mesmo a terceiros. Para responder as questões deste tema, colocarei abaixo um resumo sobre os Bens Públicos que foi retirado do livro "Constituição Federal Anotada para Concursos": União e Estados: ♦ Terras Devolutas: Regra Estados; Exceção União, se indispensáveis: À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais de comunicação; ou À preservação ambiental. Terras Devolutas são aquelas que nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas, ficando sem dono, passam então a integrar o patrimônio público. ♦ Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES: Regra Estados; Exceção União, se fizer limite com outros países.
  • 36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 36 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR ♦ Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito: Regra Estados; Exceção União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União. ♦ Lagos, rios e demais águas correntes: Regra Estados; Exceção União: Se banhar mais de um Estado; Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem; Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais. União, Estados e Municípios: ♦ Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS: Municípios Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União); Estados Quando estiverem em seu domínio; União As demais, inclusive o caso acima. Elas podem ainda ser de terceiros. Somente à União: Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos; Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; O mar territorial; Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; Os recursos minerais, inclusive do subsolo; Os potenciais de energia hidráulica; As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
  • 37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 37 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Observe que todos os recursos minerais são propriedade da União e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além dos minerais. • É assegurado aos entes federativos bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. • A faixa de fronteira é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Bens públicos quanto à finalidade: O código civil divide esses bens públicos em 3 espécies, que se referem à destinação do bem: 1 - Bens de uso comum: São os destinados ao uso de toda a população, indistintamente. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças. 2 - Bens de uso especial: Estão destinados a uma finalidade específica, são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, e suas autarquias. Ex. Repartições públicas, bibliotecas, quartéis. 3- Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade especial, nem são de uso comum. São aqueles bens dos quais o Estado pode se desfazer. • Questões da FCC: 76. (FCC/TJAA-TRT 3ª/2009) No que diz respeito à organização político-administrativa da União é correto afirmar que a) a faixa de fronteira deve observar a medida de até cento e oitenta quilômetros de largura. Faixa de fronteira faixa até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres
  • 38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 38 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR b) são bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e os sítios arqueológicos. c) o desmembramento de Municípios far-se-á por lei municipal da respectiva localidade e das limítrofes. d) é permitida à União manter, com representantes de igrejas, e em quaisquer hipóteses, relações de aliança. e) a formação de Estados ou Territórios Federais será feita por meio de referendo e por ato normativo do Senado Federal. Comentários: Letra A - Errada. A faixa é de 150 e não 180 Km e lembramos que é só em relação às fronteiras terrestres. Letra B - Correto. Letra C - É feito por Lei Estadual, no período de lei complementar federal. Letra D - Errado. Isso é vedado a todos os entes pelo art. 19. Letra E - Errado. Será por plebiscito e por lei complementar no Congresso. Gabarito: Letra B. 77. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010) É INCORRETO afirmar que entre os bens dos Estados incluem-se a) as terras devolutas não compreendidas entre as da União. b) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. c) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. d) as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. e) o mar territorial e os potenciais de energia hidráulica. Comentários: Letra A - Correto. As terras devolutas são bens dos ESTADOS. A não ser que sejam indispensáveis: À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou À preservação ambiental. Neste caso serão da União! Desta forma, é correto falar que "se não for da União, será dos Estados".
  • 39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 39 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Letra B - Correto. As águas são bens dos Estados, mas se elas foram decorrentes de obras da União, irá pertencer a ela já que, em se tratando de águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, temos: Regra Estados; Exceção União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União. Letra C - Também está correto. Como vimos as ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS, podem pertencer a terceiros, ou: aos Municípios Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União); aos Estados Quando estiverem em seu domínio; à União As demais, inclusive o caso acima (afetação da ilha municipal). Letra D - Correta. Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES, temos: Regra Estados; Exceção União, se fizer limite com outros países. Letra E - Está errada e é o gabarito!!! Essa foi muito fácil, não foi? Nem precisava resolver as outras... mar territorial é obviamente da União, mais óbvio ainda são os potencias de energia hidráulica, pois tudo que é recurso energético, mineral e etc. está sob o cuidado da União. Gabarito: Letra E. 78. (FCC/Técnico-TRE-AL/2010) Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União. emergentes e em depósito, incluídas, em regra, as decorrentes de obras da União (C/E). Comentários: As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, são: Regra Estados; Exceção União, se na forma da lei, decorrerem de obras da União.
  • 40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 40 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Desta forma, erra a questão, pois deve-se "excluir" as que decorrerem de obras da União. Gabarito: Errado. 79. (FCC/Técnico-TRT-MG/2010 - Adaptada) A faixa de fronteira deve observar a medida de até cento e oitenta quilômetros de largura. Comentários: O correto seria faixa até 150km de largura, e lembrando que isso é somente ao longo das fronteiras terrestres. Muitas questões tentam dizer "aéreas", "marítimas" e assim se tornam incorretas. Gabarito: Errado. 80. (FCC/Técnico-TRT-MG/2010 - Adaptada) São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica e os sítios arqueológicos. Comentários: Perfeito, exatamente como vimos no resumo. Gabarito: Correto. 81. (FCC/TJ-DF/2008 - Adaptada) As terras devolutas pertencem aos estados, com exceção das terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Comentários: Perfeito, como vimos: ♦ Terras Devolutas: Regra Estados; Exceção União, se indispensáveis: À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou À preservação ambiental. Gabarito: Correto. 82. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O espaço pertencente a União e designado como "faixa de fronteira", considerado fundamental para a defesa do território nacional, constitui a faixa de até cento e
  • 41. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 41 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR cinquenta milhas de largura, ao longo das fronteiras aéreas e terrestres. Comentários: Aqui temos 2 erros: primeiro que são apenas as fronteiras terrestres e não as aéreas, o segundo erro é o fato de serem 150 kilometros e não 150 milhas. Gabarito: Errado. 83. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Estados- membros os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva a eles correspondentes. Comentários: Estes serão bens da União, nos termos da Constituição, art. 20, V. Gabarito: Errado. 84. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Estados- membros os potenciais de energia hidráulica situados em seus territórios. Comentários: Os potenciais de energia hidráulica são bens que pertencem a União, sem ressalvas, por força do art. 20, VIII da Constituição Federal. Gabarito: Errado. 85. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Municípios todas as ilhas fluviais e lacustres presentes em seus territórios, ainda que situadas nas zonas limítrofes com outros países. Comentários: Errado. As ilhas nunca serão dos Municípios. Em regra elas são dos Estados, e poderão ser da União caso façam limites com outros países. O único caso de uma ilha pertencer ao Município será no caso de ser uma ilha costeira ou oceânica que for a sede do município, como ocorre com algumas capitais de estados brasileiros. Gabarito: Errado. 86. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) São bens dos Municípios as terras devolutas não pertencentes à União situadas em seus territórios. Comentários:
  • 42. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 42 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados. Além dos Estados, poderão pertencer à União, se indispensáveis: -à defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou -à preservação ambiental. A Constituição não estabelece nenhuma hipótese em que elas pertencerão aos Municípios. Gabarito: Errado. • Questões do CESPE: 87. (CESPE/Analista – CNPq/2011) Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras. Comentários: As terras devolutas são bens que em regra são dos Estados, embora possam ser da União se indispensáveis: À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou À preservação ambiental. Erra a questão ao dizer que “as áreas de fronteira” são bens da União. Não basta ser área de fronteira para ser bem da União, ela tem que ser “indispensável à defesa das fronteiras”. Gabarito: Errado. 88. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) São bens da União as terras devolutas. Comentários: As terras devolutas são bens que em regra são dos Estados, embora possam ser da União se indispensáveis: À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais; ou À preservação ambiental. Não se pode então fazer esta afirmação: "São bens da União as terras devolutas". Gabarito: Errado.
  • 43. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 43 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 89. (CESPE/AGU/2009) As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Comentários: As terras devolutas não são bens de uso comum, são bens dominicais, ou seja, bens que não possuem nenhuma destinação estatal específica, nem são de uso indistinto da população. Gabarito: Errado. 90. (CESPE/ACE-TCU/2009) Caso o estado do Amazonas conceda título de propriedade de uma pequena área localizada em terras devolutas dentro da zona de fronteira com a Colômbia, o referido título será nulo, visto que essa área pertence à União. Comentários: Questão muito maldosa. Em regra as terras devolutas pertencem aos Estados, porém pertencerão à União caso sejam "indispensáveis" à defesa das fronteiras ou à preservação ambiental. O fato da terra encontrar-se na zona de fronteira, por si, não a faz ser um bem da União, assim seria se fosse considerada "indispensável à defesa da fronteira". Gabarito: Errado. 91. (CESPE/Procurador Municipal - Natal/2008) Os potenciais de energia hidráulica são bens comuns da União e dos estados onde se encontrem. Comentários: Os potenciais de energia hidráulica são bens que pertencem somente à União (CF, art. 20, VIII). Gabarito: Errado. 92. (CESPE/ABIN/2008) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas. Comentários: São bens da União, nos termos do art. 20, XI da Constituição.
  • 44. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 44 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 93. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. Comentários: Segundo a Constituição, em seu art. 20, XI a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União. Gabarito: Correto. 94. (CESPE/Promotor - MPE-ES/2010) A faixa de até 50 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. Comentários: Embora a faixa de fronteira seja realmente considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização devam ser reguladas em lei. Tal faixa é de até 150km de largura ao longo das fronteiras terrestres. Gabarito: Errado. 95. (CESPE/AGU/2009) Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos Estados-membros da Federação. Comentários: A questão traz muita informação verdadeira, porém, está falha já que os potenciais de energia hidráulica serão sempre bens da União, vide art. 20, VIII CF. Gabarito: Errado. 96. (CESPE/ACE-TCU/2008) As riquezas minerais, como o petróleo, são bens da União. Comentários: Conforme vimos, todos os recursos minerais, inclusive do subsolo, pertencem somente à União (CF, art. 20, IX). Lembrando que no caso
  • 45. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 45 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR da plataforma continental e da ZEE, pertencerá à União não só os minerais, como todos os recursos naturais (minérios, vegetais, animais...) ali existentes. Gabarito: Correto. • Questões da ESAF: 97. (ESAF/ATA-MF/2009) Incluem-se entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Comentários: As terras devolutas em regras são dos Estados. Somente serão da União se indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei (CF, art. 20, II e art. 26, IV). Gabarito: Correto. 98. (ESAF/CGU/2006) As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, desde que não situados em terras de propriedade dos Estados, pertencem à União. Comentários: Segundo o art. 20, X, da Constituição, não há esta restrição para que pertençam à União. Eles serão sempre da União. Gabarito: Errado. 99. (ESAF/CGU/2006) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe com outros países. Comentários: É o disposto no art. 26, III combinado com o art. 20, IV da Constituição Federal. Gabarito: Correto. 100. (ESAF/TCU/2006) O aproveitamento, pela União, dos potenciais hidroenergéticos localizados em cursos de água que integrem os bens estaduais, depende de expressa autorização do poder executivo estadual e far-se-á mediante compensação financeira por essa exploração. Comentários:
  • 46. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 46 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Prescinde (dispensa) de autorização tal exploração por parte da União (CF, art. 21 XII, b), já que a Constituição atribuiu somente a União a prerrogativa de explorar estes potenciais, ainda que sob o regime de concessão, permissão ou autorização. Gabarito: Errado. • Questões de outras bancas: 101. (CETRO/TCM-SP/2006) Existem certos bens públicos que, a depender de determinadas circunstâncias especiais, tanto podem ser da União ou do Estado ou do Município, como é o caso (A) dos terrenos de marinha. (B) das praias marítimas. (C) do mar territorial. (D) dos recursos minerais. (E) das ilhas oceânicas e as costeiras. Comentários: O único bem que pode pertencer a qualquer um dos entes: União, Estados e Municípios, são as ilhas oceânicas e costeiras, por isso é muito cobrado em provas. Gabarito: Letra E. Competências Administrativas e Legislativas: Teoria e noções gerais sobre o tema: Trata-se de um tema muito explorado em concursos e, geralmente, os candidatos têm aversão ao seu estudo pela aparente complexidade e extensão. Estes problemas são facilmente dissipados, se, antes de iniciarmos o estudo, atentarmos para algumas lógicas usadas pelos Constituintes ao estabelecer as competências. Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição: competência material (administrativa) e competência legislativa. A competência material (realizar as coisas) pode ser: • Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum outro ente, ou
  • 47. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 47 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir para concretizar aquilo que está exposto. A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão feitas) pode ser: • privativa da União (art. 22) - quando couber somente a União legislar sobre o tema - embora neste caso, através de uma lei complementar, ela permita que os Estados façam a regulamentação de questões específicas -; ou • Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer nada além das normas gerais (normas genéricas que se aplicam a todos os entes) e com base nessas normas gerais - sem precisar receber a delegação da União - os Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um certo ponto (a regulamentação do tema): Observação 1 - Embora tenhamos a classificação doutrinária de chamar "competência exclusiva" a competência material executável somente pela União, e de "competência privativa" a competência legislativa, as bancas de concurso não são tão inflexíveis com isso. Diversas vezes colocam no enunciado: "competência exclusiva para legislar" ou "competência privativa para executar". Ou seja, fique atento, mas não marque incorreta uma questão de prova somente pr este fato (principalmente se a questão for do CESPE). Critério para repartição de competências: As competências são instituídas de acordo com o critério da "predominância do interesse", ou seja, a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local. Outro imporante princípio, que vigora notadamente para as competências comuns seria o princípio da subsidiariedade que diz Normas Gerais Norma Específica Suplementar Regulamentação do tema
  • 48. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 48 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR que nada será exercido por um poder de nível superior, caso possa ser cumprido pelo inferior. Isso porque os governos locais estão mais próximos da população e sabem a sua real necessidade, sendo os primeiros a executar as políticas sociais comuns (CF, art. 23) Técnica utilizada para a repartição de competências: A técnica utilizada pela Constituição para repartir as competências foi a seguinte: 1- Enumerar as competências da União e dos Municípios - Assim, ela estabeleceu de forma expressa e taxativamente quais seriam as competências federais (CF, art. 21 ao 24) e municipais (CF, art. 30). 2- Estabelecer a competência residual (ou remanescente) para os Estados - Assim, a competência estadual não foi taxativa, cabendo aos Estados fazer "tudo aquilo que não lhe forem vedados". Observação - Existe uma exceção: A União possui competência residual quando se trata de "matéria tributária", podendo instituir novos impostos e contribuições que não foram previstos no texto constitucional. 3- Atribuiu competência legislativa hibrida ao DF - Assim o DF possui as competências legislativas taxativas dos Municípios e as remanescentes dos Estados. Atenção!!! Em que pese a competência remanescente ou residual dos Estados/DF, existem para estes entes duas competências expressas no art. 25. • Art. 25 §2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. • Art. 25 §3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agru- pamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A vedação da medida provisória para regulamentar o art. 25 §2º foi inserida pela EC 05/95 e é importante observar que o art. 246 dispõe que “é vedado se regulamentar por MP qualquer artigo da CF
  • 49. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 49 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR modificado por EC entre 1º de janeiro de 95 (o que inclui a EC 05/95) até a EC 32/01”, o que tornaria desnecessário esse texto. DICA FINAL SOBRE AS NOÇÕES GERAIS: As únicas coisas que precisam estar completamente decoradas são: 1- Os parágrafos únicos do art. 22 e 23, e os parágrafos do art. 24, já que eles são cobrados literalmente, constantemente, em concursos. 2- As duas competências expressas dos Estados (CF, art. 25 §§2º e 3º). Os Estados só tem essas duas competências expressas, então caem muito em prova, e não pode errar de jeito algum!!! Literalidade dos art. 21 ao 24 (União), 25 (Estados) e 30 (Municípios) - Dicas para entender a literalidade e resolver as questões: 1- Como as competências são instituídas de acordo com o critério da "predominância do interesse", sempre que se usar o termo nacional ou internacional, já sabemos que é competência da União. 2- Como a União é o poder central da federação, responsável por uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela que irá estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases", "normas gerais"... (tente imaginar o Rio de Janeiro estabelecendo uma norma geral para ser cumprida por SP, MG, RS... isto é inimaginável) 3- Se a questão tocar em temas "sensíveis" como atividade nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações mais uma vez estaremos diante de competência da União. 4- Como vimos, as competências federativas encontram-se basicamente em 4 artigos da Constituição: 21,22,23 e 24. Destes, o Município só participa de 1 rol de competências: Competência "administrativa" comum. Logo, sempre que se deparar com uma questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", essa competência nunca poderá ser legislativa, apenas administrativa, pois, competência legislativa para Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho (CF, art. 30, I e II). (OBS. Isso não se aplica para questões da banca "CESPE", pois esta entende que os Municípios legislam concorrentemente, agregando o art. 30, II ao art. 24, a FCC de vez em quando também aparece com uma dessa)
  • 50. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 50 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 5- A competência comum refere-se a temas coletivos, difusos... assim, caberá a todos os entes políticos unir forças para preservar florestas, fauna, combater a pobreza, zelar pela guarda da Constituição e o patrimônio público. 6- Geralmente as coisas que são de competência comum entre os entes, estarão atreladas a legislações concorrentes, veja o exemplo abaixo: Competência Comum: Legislação concorrente - legislar sobre: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; educação, cultura, ensino e desporto; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; preservar as florestas, a fauna e a flora; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. 7- A Constituição dispôs expressamente sobre alguns serviços que podem ser executados pelos entes de forma direta ou sob regime de delegação (concessão, permissão ou autorização). Porém, pela literalidade da Constituição, os serviços ali expressos foram previstos da seguinte forma: • União → diretamente ou por autorização, permissão e concessão; • Municípios → diretamente ou por permissão e concessão; • Estados → diretamente ou apenas por concessão. Assim, se a questão cobrar "Municípios" e falar em "autorização" já está errada, pois pela literalidade Municípios = permissão ou concessão. Da mesma forma, se falar em "Estados", tem que falar em "concessão", senão já está errado.
  • 51. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 51 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Pegadinhas que sempre caem nos concursos, logo NÃO PODE ERRAR: Essas coisas já são muiiiiito manjadas! Se você errar vai ficar pra trás, pois todo mundo vai acertar: 1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que são de legislação privativa da União - gravem somente os 5 concorrentes. Assim temos: Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico - (Mnemônico: Tri - Fi - Penit - EC - Ur); Privativos da União - O que sobrou! 2- Legislar sobre desapropriação = É privativo da União; X Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral, em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento urbano. 3- Direito Processual - Competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur; X Procedimentos em matéria processual - Competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus processos. 4- Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social + Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII). X Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde = A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos. 5- Legislar sobre educação = Competência concorrente. X